Política

Campo Grande

Tribunal de Contas atende CPI e reabre investigação sobre transporte público

Câmara pede auxílio para verificar cumprimento de acordo firmado em 2020 entre Prefeitura e Consórcio Guaicurus

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O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE) acolheu parcialmente o pedido da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) instaurada pela Câmara Municipal de Campo Grande e decidiu reabrir a análise sobre o Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) firmado em 2020 para reavaliar o cumprimento das cláusulas referentes ao transporte coletivo urbano da capital. A solicitação consta em edição extra do Diário Oficial desta quinta-feira (31) e foi feita pelo vereador Dr. Lívio Viana (União Brasil), presidente da CPI do Transporte, por meio de ofício enviado em 24 de julho deste ano. 

A reabertura do acordo ocorre após a cúpula da CPI apontar indícios de descumprimento de obrigações pactuadas entre a Prefeitura de Campo Grande, a Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos (Agereg), a Agetran (Agetran) e o Consórcio Guaicurus. 

Segundo a comissão, as medidas previstas no acordo não foram totalmente implementadas, o que teria causado prejuízos à administração pública e à população campo-grandense.

Ao Correio do Estado, Dr. Lívio destacou nesta quinta-feira (31), que além de rever o acordo pactuado, as investigações realizadas pela CPI pretendem sugerir novas cláusulas ao acordo vigente, detalhes que o vereador preferiu não detalhar. 

"A presente solicitação fundamenta-se nos fatos graves e relevantes que foram apresentados e devidamente apurados no âmbito desta Comissão Parlamentar de Inquérito, especialmente aqueles que indicam o não cumprimento integral dos termos e condições pactuados no referido TAG", diz trecho do ofício encaminhado ao Tribunal de Contas.

Conforme exposto no documento, a reabertura do acordo tem como justificativa o fato de que "as investigações conduzidas pela CPI revelaram indícios consistentes de que as medidas acordadas não foram devidamente implementadas ou alcançaram os resultados esperados, gerando prejuízos à gestão pública e, consequentemente, à sociedade campo-grandense". 

O acordo

O Termo de Ajustamento de Gestão foi firmado em 30 de novembro de 2020, em meio a pandemia da Covid-19, com prazos ajustados. Durante sua vigência, reuniões técnicas foram promovidas por conselheiros do TCE-MS, além da apresentação de relatórios de monitoramento e a realização de perícias vinculadas a ações judiciais movidas pelo Consórcio Guaicurus.

Um dos pontos centrais da controvérsia diz respeito à cláusula 5.1 do TAG, que trata do reequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão do transporte. Embora essa cláusula esteja judicializada, em trâmite na 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, o TCE esclareceu que todas as demais cláusulas do acordo continuam válidas e vigentes.

Na ação, uma perícia indicou déficit na remuneração do Consórcio Guaicurus, o que levou à fixação judicial de uma tarifa de R$ 7,79 por passageiro, valor que havia sido calculado e proposto pela Agereg com previsão de aplicação desde janeiro de 2023. 

Com a reabertura do acordo, o Tribunal de Contas pretende retomar o acompanhamento rigoroso das obrigações assumidas no acordo, em resposta aos apontamentos da CPI. A comissão da Câmara também colocou-se à disposição para fornecer documentos e provas que sustentem as irregularidades apuradas.

Histórico 

À época, a Agereg deveria ter apresentado o balanço financeiro em 31 de março, mas, conforme a Corte, o prazo foi ampliado para o fim de setembro e mais uma vez não deverá ser cumprido no tempo determinado. De acordo com a assessoria do conselheiro do TCE-MS e relator do procedimento, Waldir Neves, a Agereg pediu a prorrogação do prazo estipulado para apresentação do estudo de reequilíbrio financeiro ao Tribunal de Contas.

Na ocasião, o prazo já ultrapassava em seis meses o acordado inicialmente, por causa da demora na tomada de decisão e da falta de fiscalização sobre irregularidades da concessionária, a Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos (Agereg) foi alvo de inquérito pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS).  

O reequilíbrio financeiro é uma das medidas estabelecidas por meio do Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) assinado em 2020 e uma solicitação constante do Consórcio Guaicurus, que aponta a defasagem da base de cálculo usada na cobrança da tarifa e a falta de recursos para manter o serviço. 

“A Agereg precisa realizar uma mudança tarifária, o transporte coletivo foi afetado pela pandemia, reduziu muito o número de usuários e, com isso, a quantidade de ônibus em circulação também diminuiu, o que fez com que o Consórcio diminuísse o faturamento”, apontou o conselheiro na época.  

De acordo com o TAG, entre as várias determinações contidas no documento, “a compromissária Agereg deverá finalizar, até 31 de março de 2021, os processos regulatórios instaurados para o reequilíbrio econômico-financeiro e a revisão do contrato de concessão, considerando, minimamente e com precisão, em todas as hipóteses, os reflexos econômicos no fluxo de caixa, se necessário, os casos que requeiram alterações contratuais”, diz o documento. 

A multa estabelecida segundo o TAG para o não cumprimento do prazo determinado para apresentação do reequilíbrio financeiro era de 600 Uferms, o equivalente a R$ 25.536,00 à época.  

*Colaborou Daiany Albuquerque

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presidente da Argentina

Bolsonaro pede autorização para receber Mileii na prisão domiciliar

Visita do presidente da Argentina ao Brasil seria em 25 de julho

17/07/2026 18h44

Javier Milei, presidente da Argentina, deve visitar o Brasil

Javier Milei, presidente da Argentina, deve visitar o Brasil Foto: Divulgação

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A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro pediu nesta sexta-feira (17) ao Supremo Tribunal Federal (STF) autorização para receber a visita do presidente da Argentina, Javier Milei, em sua casa, onde cumpre prisão domiciliar, no dia 25 de julho.

Os advogados informaram que Milei virá ao Brasil e pretende encontrar Bolsonaro. 

A defesa de Bolsonaro também solicitou autorização para que membros da delegação argentina também possam participar da visita.

A comitiva será composta pelo ministro das Relações Exteriores, Pablo Quirino, a secretária-geral da presidência, Karina Milei, e o intérprete Enrique Luis de Boero Baby.

Eleições

Prazo para requerer voto em trânsito começa nesta segunda-feira

Modalidade permite que eleitores votem longe de seus domicílios eleitorais

17/07/2026 18h00

Reprodução / TSE

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Eleitoras e eleitores que estiverem longe de seus domicílios eleitorais durante o pleito deste ano e desejam exercer seu direito ao voto devem se manifestar junto ao Tribnal Regional Eleitoral a partir da próxima segunda-feira (20). 

O serviço estará disponível nos municípios de Campo Grande e Dourados, disponível àqueles que se manifestarem até 20 de agosto. 

A solicitação pode ser feita pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível no portal da Justiça Eleitoral, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral, mediante apresentação de documento oficial com foto.

Em Campo Grande, o local destinado à votação em trânsito será o Sebrae, localizado na Avenida Mato Grosso, nº 1.681, Centro. Já em Dourados, a votação ocorrerá na Paróquia São José Operário, situada na Avenida Marcelino Pires, s/n, Centro.

Voto em trânsito 

O voto em trânsito é destinado a eleitores que estarão fora do município onde votam no dia da eleição e possuem inscrição eleitoral regular. A habilitação pode ser solicitada para o primeiro turno, para o segundo turno ou para ambos.

Quem optar por votar em trânsito em município localizado no mesmo estado de seu domicílio eleitoral poderá votar para todos os cargos em disputa. Já quem escolher votar em unidade da Federação diferente daquela em que está inscrito poderá votar apenas para os cargos de presidente e vice-presidente da República.

A habilitação para o voto em trânsito não altera nem transfere a inscrição eleitoral. Após a realização das eleições, o vínculo da eleitora ou do eleitor com sua seção de origem é restabelecido automaticamente.

Caso a pessoa habilitada para votar em trânsito não compareça ao local escolhido no dia da eleição, deverá justificar a ausência, mesmo se estiver em seu município de origem.

As regras sobre a transferência temporária de eleitoras e eleitores e o voto em trânsito estão previstas nos artigos 30 a 46 da Resolução-TSE nº 23.751/2026.

Serviço 

Em caso de dúvidas, as eleitoras e os eleitores podem procurar qualquer cartório eleitoral ou acessar os canais oficiais da Justiça Eleitoral.

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