Política

Redução da jornada de trabalho

CCJ do Senado aprova fim da escala 6x1

Apenas quatro senadores votaram contra a proposta

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (2) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que reduz a jornada de trabalho e acaba com a escala 6x1.

O texto mantém integralmente a versão aprovada pela Câmara dos Deputados e prevê redução da jornada semanal de 44 para 40 horas, além da garantia de dois dias de descanso remunerado por semana.

O parecer foi apresentado pelo relator, senador Omar Aziz (PSD-AM), que rejeitou as 36 emendas apresentadas durante a tramitação no Senado. A decisão mantém o texto original e evita que a PEC precise retornar à Câmara dos Deputados para nova análise.

Na votação da CCJ, 27 senadores estavam presentes. Quatro votaram contra a proposta: Jaime Bagattoli (PL-RO), Hamilton Mourão (Republicanos-RS), Rogerio Marinho (PL-RN) e a sul-mato-grossense Tereza Cristina (PP-MS).

Aziz já havia rejeitado, no dia 27, as 12 primeiras emendas apresentadas à proposta. Com a apresentação de outras 24 sugestões, o relator atualizou o parecer, mas manteve a recomendação pela aprovação do texto sem alterações.

Entre as emendas rejeitadas estavam propostas para manter a jornada de 44 horas em determinadas situações, ampliar a possibilidade de negociação individual ou coletiva, aumentar o período de transição, flexibilizar o segundo dia de repouso remunerado e estabelecer exceções para algumas categorias profissionais.

Conforme o relator, nenhuma das sugestões apresentadas teria corrigido um vício, suprido uma lacuna ou aperfeiçoado o texto aprovado pela Câmara. Por isso, Aziz defendeu a manutenção integral da proposta.

O que muda com o fim da escala 6x1?

Se a PEC for aprovada pelo Plenário e posteriormente promulgada, a jornada máxima semanal será reduzida de 44 para 40 horas, mantido o limite de oito horas diárias.

A Constituição também passará a garantir dois dias de repouso semanal remunerado, com preferência para que um deles seja aos domingos.

A redução da jornada não poderá resultar em diminuição dos salários, o que inclui os pisos das categorias.

A mudança será implantada em duas etapas. Dois meses após a promulgação, a jornada máxima cairá para 42 horas semanais. Um ano depois do encerramento dessa primeira etapa, o limite passará para 40 horas.

A negociação coletiva continuará permitida para definir mecanismos de compensação de horários e regimes de descanso, desde que sejam respeitados os novos limites constitucionais.

Acordos e convenções coletivas que forem incompatíveis com as novas regras de jornada e repouso também terão de ser adaptados após dois meses da promulgação.

Trabalhadores que já cumprem jornadas de até 40 horas semanais não terão redução automática da carga horária. Eles, no entanto, também terão direito aos dois dias de repouso semanal remunerado.

A proposta ainda prevê que uma lei complementar poderá estabelecer medidas temporárias de transição para MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte, desde que sejam mantidos os níveis de emprego.

Próximos passos

A PECprecisa ser analisada pelo Plenário do Senado. Para ser aprovada, são necessários pelo menos 49 votos favoráveis em dois turnos de votação.

Caso o texto seja aprovado pelos senadores sem alterações, poderá seguir para promulgação. Se houver mudanças no conteúdo aprovado pela Câmara, a proposta terá de retornar aos deputados para nova análise.

PRESIDÊNCIA

Quaest mostra Lula e Flávio em empate técnico no 2º turno

Pesquisa divulgada nesta quarta-feira mostra Augusto Cury em terceiro lugar, com 10% da intenções de voto. No segundo turno, Lula teria 40% e Cury, 34%

02/09/2026 09h54

Na comparação com a pesquisa anterior, Lula recuou um ponto e Flávio Bolsonaro evoluiu um ponto percentual

Na comparação com a pesquisa anterior, Lula recuou um ponto e Flávio Bolsonaro evoluiu um ponto percentual

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o senador Flávio Bolsonaro (PL) estão tecnicamente empatados em uma eventual disputa de segundo turno pelo Palácio do Planalto, segundo pesquisa Quaest divulgada nesta quarta-feira, 2. Lula registra 42% das intenções de voto, ante 41% de Flávio.

A vantagem do petista caiu de três para um ponto porcentual desde a rodada divulgada em 14 de agosto. Na ocasião, Lula tinha 43%, enquanto Flávio alcançava 40%. Brancos, nulos ou eleitores que não pretendem votar somam 13%, e os indecisos 4%.

Lula também lidera os demais cenários de segundo turno testados. Contra Ronaldo Caiado (PSD), o presidente tem 42%, ante 37% do governador de Goiás. Diante de Renan Santos (Missão), o placar é de 43% a 36%. Em uma disputa com Augusto Cury (Avante), Lula registra 40%, contra 34% do adversário.

1º turno

No primeiro turno, o presidente aparece à frente com 37% das intenções de voto, seguido por Flávio, com 30%, e Cury, com 10%. Renan Santos registra 3%. Ronaldo Caiado, Romeu Zema, Pablo Marçal e Samara Braga têm 1% cada.

Outros 7% dos entrevistados pretendem votar em branco ou anular o voto, enquanto 11% estão indecisos.

Em um cenário de primeiro turno sem Marçal, Lula mantém os 37%, Flávio registra 29% e Cury continua com 10%.

Flávio Bolsonaro é rejeitado por 55% dos eleitores, enquanto a rejeição a Lula alcança 53%.

A pesquisa Quaest foi realizada entre os dias 30 de agosto e 1º de setembro, com 2.004 eleitores. A margem de erro é de 2 pontos porcentuais, para mais ou para menos, com nível de confiança de 95%. O levantamento foi registrado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob o protocolo BR-07065/2026.

Pardal

Aplicativo da Justiça Eleitoral recebe mais de duas denúncias por dia em MS

Desde o dia 16 de agosto, foram 35 registros em 13 municípios; 11 ocorrências já deram origem a processos judiciais

02/09/2026 07h40

O aplicativo Pardal recebeu 35 denúncias de possíveis irregularidades na propaganda eleitoral em MS

O aplicativo Pardal recebeu 35 denúncias de possíveis irregularidades na propaganda eleitoral em MS Paulo Ribas / Correio do Estado

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O aplicativo Pardal recebeu, em média, mais de duas denúncias de possíveis irregularidades na propaganda eleitoral por dia em Mato Grosso do Sul desde o início da campanha, em 16 de agosto. Até segunda-feira, o sistema da Justiça Eleitoral contabilizava 35 registros no Estado, distribuídos por 13 municípios.

O número representa praticamente uma denúncia a cada 11 horas. Embora as ocorrências estejam espalhadas por diferentes regiões, Campo Grande concentra 16 casos, o equivalente a 45,7% de todas as comunicações encaminhadas pelo aplicativo em Mato Grosso do Sul.

Dourados aparece na sequência, com cinco denúncias, o que corresponde a 14,3% do total. Ponta Porã tem três registros e Bonito, dois. Já Caarapó, Corumbá, Coxim, Ivinhema, Jardim, Miranda, Nova Andradina, Paranaíba e Três Lagoas têm uma denúncia cada.

Juntos, Campo Grande, Dourados, Ponta Porã e Bonito respondem por 26 das 35 ocorrências, ou 74,3% do total. Os outros nove municípios concentram os 25,7% restantes.

Apesar de alcançar somente 13 das 79 cidades sul-mato-grossenses, o equivalente a 16,5% dos municípios do Estado, o levantamento mostra que o uso da ferramenta não está restrito à Capital ou aos maiores centros urbanos.

Há ocorrências em cidades de diferentes portes, desde os principais colégios eleitorais até municípios do interior.

O número de registros cresceu de forma significativa na última semana. Conforme levantamento realizado pelo Correio do Estado no dia 24 de agosto, Mato Grosso do Sul contabilizava 19 denúncias, das quais 12 haviam sido apresentadas em Campo Grande.

Em uma semana, portanto, o total estadual aumentou em 16 ocorrências, alta de 84,2%. Na Capital, quatro novas denúncias foram registradas no mesmo período, elevando o número de 12 para 16.

Somente as novas ocorrências apresentadas nesse intervalo também representam uma média superior a duas denúncias por dia, indicando que o ritmo de utilização da plataforma se manteve elevado após a primeira semana de campanha.

O crescimento acompanha a intensificação das atividades eleitorais nas ruas e na internet, com o aumento da circulação de materiais, da realização de atos políticos, do impulsionamento de publicações e do início da propaganda no rádio e na televisão.

PRINCIPAIS ALVOS

As candidaturas a deputado estadual concentram quase metade das reclamações encaminhadas à Justiça Eleitoral. Dos 35 registros, 17 envolvem concorrentes a uma das 24 cadeiras da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, o equivalente a 48,6% do total.

Outras nove denúncias, ou 25,7%, estão relacionadas a candidatos a deputado federal. Somadas, as candidaturas proporcionais para a Assembleia Legislativa e para a Câmara dos Deputados aparecem em 26 ocorrências, representando 74,3% das comunicações apresentadas pelo Pardal no Estado.

Partidos, federações ou coligações aparecem como alvo em sete casos, correspondentes a 20% do total, enquanto candidatos ao governo de Mato Grosso do Sul foram citados em duas denúncias, ou 5,7%.

A concentração de casos entre candidatos aos cargos proporcionais também está relacionada ao número maior de concorrentes.

Mato Grosso do Sul tem centenas de candidaturas registradas para deputado estadual e federal, o que amplia a quantidade de materiais, publicações, agendas e outras ações de campanha submetidas à fiscalização da Justiça Eleitoral e dos cidadãos.

O painel público do Pardal reúne estatísticas por município, cargo disputado, tipo de irregularidade e situação da denúncia. A identidade do denunciante permanece protegida e não é apresentada nas consultas abertas ao público.

IRREGULARIDADES

Entre as situações comunicadas pelos eleitores estão possíveis irregularidades na utilização de bens públicos e na divulgação de propaganda eleitoral pela internet.

No caso dos bens públicos, as reclamações podem envolver a instalação ou a exposição de propaganda em postes, viadutos, pontos de ônibus, prédios públicos e outros locais nos quais a legislação eleitoral estabelece restrições.

Na internet, podem ser denunciados conteúdos que não apresentem as informações obrigatórias, publicações impulsionadas de forma irregular ou materiais cuja circulação possa contrariar as regras eleitorais.

O sistema também permite encaminhar ocorrências relacionadas a outdoors e painéis eletrônicos, distribuição irregular de material gráfico, adesivos em veículos, utilização de carros de som, minitrios e trios elétricos, além de possíveis irregularidades em comícios, showmícios e outras ações de campanha.

A classificação do fato no aplicativo não significa, porém, que a conduta seja automaticamente considerada ilegal. A função do Pardal é levar a notícia da possível irregularidade ao órgão responsável, que deverá analisar as circunstâncias, as provas anexadas e a legislação aplicável.

ANDAMENTO

Do total de denúncias apresentadas em Mato Grosso do Sul, 21 ainda aguardavam análise ou andamento, representando 60% dos registros. Outras 11, ou 31,4%, deram origem a processos na Justiça Eleitoral, enquanto três foram arquivadas, o equivalente a 8,6%.

A abertura de um processo demonstra que a comunicação ultrapassou a etapa inicial e foi formalmente encaminhada para apuração, mas não representa uma condenação ou a confirmação de que o candidato, o partido ou a coligação tenha cometido alguma irregularidade.

Da mesma forma, o arquivamento pode ocorrer quando as informações encaminhadas não são suficientes para identificar o fato, quando não há elementos mínimos para prosseguir com a apuração ou quando a situação relatada não caracteriza infração à legislação.

Cada registro é analisado pela Justiça Eleitoral, que verifica a descrição apresentada, o local da ocorrência e os documentos, imagens, vídeos, áudios ou links enviados.

A partir dessa análise, o caso pode ser arquivado, encaminhado para retirada de propaganda, transformado em procedimento ou dar origem a um processo judicial.

Eventuais decisões podem determinar a remoção de conteúdos publicados na internet, a retirada de materiais instalados irregularmente ou outras providências previstas na legislação. A aplicação de multa ou qualquer outra sanção depende da análise individual do caso e da decisão da autoridade competente.

COMO FUNCIONA

Regulamentado para as eleições gerais deste ano pela Portaria nº 451/2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Pardal foi estruturado em três módulos. O Pardal Móvel é o aplicativo utilizado pelos cidadãos para apresentar as denúncias.

O Pardal Web reúne as estatísticas públicas das ocorrências registradas, enquanto o Pardal ADM é o ambiente de acesso exclusivo da Justiça Eleitoral para o recebimento, o gerenciamento e o encaminhamento das informações.

A ferramenta busca ampliar a participação popular na fiscalização das campanhas, permitindo que situações identificadas nas ruas ou no ambiente digital sejam rapidamente comunicadas à Justiça Eleitoral.

Apesar de o eleitor precisar se identificar, os dados pessoais de quem apresenta a denúncia permanecem sob sigilo. A exigência de autenticação também ajuda a evitar registros falsos ou comunicações sem elementos mínimos que permitam a apuração.

*SAIBA

O Pardal está disponível gratuitamente para celulares com os sistemas Android e iOS. Para registrar uma ocorrência, o eleitor deve acessar o aplicativo e se identificar por meio do e-Título ou de uma conta Gov.br.

A denúncia precisa conter informações que permitam identificar e apurar a possível irregularidade, incluindo a descrição do fato e, quando aplicável, o local onde a propaganda foi encontrada.

O usuário pode anexar fotografias, vídeos, arquivos de áudio, documentos, endereços eletrônicos, capturas de tela de publicações e outros elementos que ajudem a demonstrar a situação relatada. Após o envio, o sistema fornece um número de protocolo para que o cidadão acompanhe o andamento da ocorrência.

As informações são encaminhadas à Justiça Eleitoral. O Pardal é destinado principalmente às denúncias relacionadas à propaganda eleitoral irregular.

Suspeitas de compra de votos, abuso de poder político ou econômico, uso indevido da máquina pública, crimes eleitorais ou irregularidades em receitas e despesas de campanha devem ser encaminhadas ao Ministério Público Eleitoral pelos canais disponíveis para esse tipo de comunicação.

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