Política

PREFEITOS E VEREADOES

TSE marca dia para as eleições 2012 de prefeitos e vereadores

TSE marca dia para as eleições 2012 de prefeitos e vereadores

DA REDAÇÃO

29/06/2011 - 16h05
Continue lendo...

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, na noite de ontem (28), o calendário eleitoral referente às eleições municipais de 2012, O pleito será realizado no dia 7 de outubro, em 1º turno, e no dia 28 de outubro, nos municípios onde houver a necessidade de 2º turno. O calendário traz as principais datas a serem observadas por eleitores, partidos políticos, candidatos e pela própria Justiça Eleitoral.

Em 2012, os eleitores vão eleger prefeitos, vice-prefeitos e vereadores em mais de 5,5 mil municípios brasileiros.

Principais datas

Um ano antes do pleito, no dia 7 de outubro de 2011, todos os partidos que quiserem participar das eleições devem ter obtido registro no TSE. O prazo é o mesmo para os candidatos que pretendem concorrer estarem com sua filiação partidária regularizada, e terem como domicílio eleitoral a circunscrição na qual pretendem disputar mandato eletivo.

A partir do primeiro dia do ano da eleição, os institutos de pesquisa ficam obrigados a registrar seus levantamentos.  Também a partir desse dia, a Administração Pública fica proibida de distribuir bens, valores ou benefícios gratuitamente, a não ser em situações excepcionais.

Em 9 de maio termina o prazo para que o eleitor possa requerer inscrição eleitoral ou transferência de domicílio. Neste mesmo dia termina o prazo para que o eleitor com deficiência ou com mobilidade reduzida peça transferência para uma seção eleitoral especial.

As convenções para escolha dos candidatos acontecem entre os dias 10 e 30 de junho. Nesse período, emissoras de rádio e TV estão proibidas de transmitir programas apresentados por candidato escolhido em convenção.

Os registros dos candidatos podem ser feitos, pelos partidos ou coligações, até o dia 5 de julho. No dia seguinte, passa a ser permitida a realização de propaganda eleitoral, como comícios e propaganda na internet (desde que não paga), entre outras formas.

Os registros dos candidatos podem ser impugnados até o dia 18 de julho, seja por adversários, partidos políticos, coligações ou pelo Ministério Público.

No dia 6 de agosto os candidatos devem apresentar à Justiça Eleitoral, para divulgação pela internet, relatório dos recursos recebidos para financiamento da campanha eleitoral: a primeira prestação de contas parcial.

A propaganda eleitoral gratuita na rádio e na TV começa no dia 21 de agosto, uma terça-feira.

A segunda prestação de contas parcial deve ser apresentada por candidatos e partidos políticos até o dia 6 de setembro.

A lacração dos programas-fonte, executáveis, arquivos fixos, de assinatura digital e chaves públicas, utilizados nas urnas eletrônicas, acontece até o dia 19 de setembro.

A propaganda eleitoral gratuita na rádio e na TV se encerra no dia 4 de outubro, três dias antes da realização do pleito. Na mesma data se encerra o prazo para propaganda mediante reuniões públicas ou comícios, e também para realização de debates nas rádios e nas TVs. No dia 5, se encerra o prazo para divulgação de propaganda paga em jornal impresso. E no dia 6, acaba o prazo para propaganda mediante alto-falantes ou amplificadores de som, bem como para distribuição de material gráfico e promoção de carreatas.

O primeiro turno acontece no primeiro domingo de outubro, dia 7.

Nos municípios onde houver necessidade de segundo turno, a propaganda eleitoral fica permitida já a partir do dia 8. A propaganda eleitoral gratuita na rádio e na TV, para o segundo turno, pode começar até o dia 13 de outubro e se estende até o dia 26. O segundo turno acontece no último domingo de outubro, dia 28.

No dia 6 de novembro acaba o prazo para partidos e candidatos – exceto os que forem para segundo turno –encaminharem à Justiça Eleitoral as prestações de contas do primeiro. Os candidatos que concorrerem no segundo turno têm até 27 de novembro para prestar contas.

O eleitor que não votar no primeiro turno tem até o dia 6 de dezembro para justificar sua ausência ao juiz eleitoral. Quem não votar no segundo turno tem até 27 de dezembro para se justificar.

A diplomação dos eleitos deve acontecer até o dia 19 de dezembro.

Eleições

TRE-MS reforça atendimento para evitar cancelamento de títulos eleitorais

Após 6 de maio, o cadastro eleitoral de quem não se regularizar será fechado e não será possível fazer alterações ou transferências de domicílio eleitoral

19/02/2026 15h01

Justiça Eleitoral/ Divulgação

Continue Lendo...

A Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul realizará neste sábado (21), mais uma edição do atendimento itinerante em Campo Grande. A ação acontecerá das 8 às 15h na Escola Municipal Professora Oliva Enciso, localizada na Rua Álvaro Silveira, 210, Bairro Tiradentes.

Coordenada pela 8ª Zona Eleitoral, a iniciativa busca ampliar e facilitar o acesso da população aos principais serviços relacionados ao título de eleitor. Na ocasião, serão oferecidos: emissão do primeiro título, transferência de domicílio eleitoral, regularização da situação eleitoral e atualização de dados cadastrais.

A ação integra o cronograma de atendimentos itinerantes realizados pelo TRE-MS, que tem percorrido diversas regiões do Estado e da Capital, aproximando os serviços da Justiça Eleitoral das comunidades, irando o processo eleitoral de 2026. No início deste mês, foram promovidos atendimentos em Jaraguari e Paraíso das Águas.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, após 6 de maio, o cadastro eleitoral de quem não se regularizar será fechado e não será possível fazer alterações ou transferências, prazo reaberto apenas após o 2º turno das eleições de outubro.

De acordo com a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), o encerramento ocorre 150 dias antes da eleição. Sendo assim, como esse ano o 1º turno do pleito será no dia 4 de outubro, a data-limite e improrrogável para ficar quite com as obrigações eleitorais.  

Números

Segundo a Justiça Eleitoral, até o fim do ano passado, ao menos 88.124 eleitores de Mato Grosso do Sul tiveram seus títulos cancelados o equivalente a 4,33% do eleitorado local. No Brasil, o total chega a 5.042.047 documentos, o que representa 3,17% dos eleitores.

Quem não regularizar sua situação pode ficar impedido de votar nas eleições de 2026, quando serão escolhidos presidente e vice-presidente da República, dois senadores, oito deputados federais, governador e vice, além de 24 deputados estaduais.

Além da impossibilidade de votar, o título irregular pode gerar uma série de complicações: suspensão de benefícios sociais, dificuldades para emissão de passaporte e carteira de identidade, restrição para assumir cargos públicos, impedimento de renovação de matrícula em instituições de ensino e entraves em atos que dependem de quitação eleitoral ou do serviço militar.

De acordo com o Código Eleitoral, o título é cancelado quando o eleitor com voto obrigatório deixa de comparecer a três eleições consecutivas considerando cada turno como uma eleição sem apresentar justificativa em até 60 dias nem pagar as multas correspondentes. O processo de cancelamento foi concluído em 2 de junho de 2025 e já afeta milhões de brasileiros.

Saiba*

O eleitor pode consultar sua situação eleitoral no site do TSE, acessando a aba “Autoatendimento Eleitoral”. No portal, é possível verificar pendências, emitir certidões, atualizar dados e acompanhar informações sobre o título.

 

Assine o Correio do Estado

Combate à violência

Condenados por violência contra a mulher podem ser "fichados" em MS

O projeto que cria "ficha" para quem pratica crimes no contexto da violência doméstica segue para a sanção do governador Eduardo Riedel

19/02/2026 12h33

Crédito: Luciana Nassar / ALEMS

Continue Lendo...

O Projeto de Lei (PL) 83/2024, que cria o Cadastro Estadual de Condenados por crimes praticados no contexto da violência doméstica, teve a redação final aprovada nesta quinta-feira (19) e segue para a sanção do governador Eduardo Riedel (PP).

De autoria do deputado Pedro Pedrossian Neto (PSD), o PL pretende ajudar na conscientização da sociedade sobre a dimensão do problema a ser debatido. Com a aprovação, a matéria segue para sanção governamental.

“Será uma ferramenta para que as pessoas saibam com quem estão se relacionando. Para que se tenha ideia dos números em Mato Grosso do Sul, apenas no ano passado tivemos, aqui na Capital, a expedição de 5 mil medidas protetivas e o registro de 60 boletins de ocorrência por dia. Na última década, foram 200 mil boletins em um Estado que tem 1,5 milhão de mulheres. Quase 15% foram vítimas e tiveram coragem de denunciar, mas devem existir muito mais mulheres vítimas de violência”, diz o texto do projeto.

Cadastro

Caso o projeto seja sancionado pelo governador Eduardo Riedel (PP), a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) ficará responsável pela criação de um portal que reunirá os dados de condenados por violência doméstica.

A proposta pretende garantir maior transparência e agilidade aos órgãos de segurança e à sociedade civil na identificação de indivíduos com histórico de agressões contra mulheres.

Quem pode acessar?

O acesso, segundo o artigo 4º do projeto de lei, poderá ser feito por todos os cidadãos, respeitado o sigilo das investigações policiais e dos processos judiciais em andamento.

Também terão acesso integrantes das Polícias Civil e Militar, conselhos tutelares, membros do Ministério Público e do Poder Judiciário.

Informações que constarão no cadastro

  • Constarão no sistema as seguintes informações do condenado por crimes de violência contra a mulher:
  • dados pessoais completos, foto e características físicas;
  • grau de parentesco e/ou relação entre o cadastrado e a vítima;
  • idade do cadastrado e da vítima;
  • circunstâncias e local em que o crime foi praticado;
  • endereço atualizado do cadastrado;
  • histórico de crimes.

Cargos públicos

A lei estabelece que a pessoa que tiver o nome incluído no cadastro não poderá assumir cargo público em Mato Grosso do Sul.

“Vale destacar que o Supremo Tribunal Federal (STF) no âmbito da ADI 6620, declarou constitucional lei do Estado de Mato Grosso que cria o cadastro estadual de pessoas condenadas por crimes praticados em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, elementos que contribuem para a aprovação de legislação análoga também no Estado de Mato Grosso do Sul”.

Assine o Correio do Estado

 

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).