Política

PEDROSSIAN ASSUME

TSE segue julgando recurso de Tiago Vargas por vaga de deputado estadual; placar tira vaga dele

Julgamento pode acabar depois da diplomação dos eleitos em outubro; ele promete briga 'até o fim'

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Dos sete ministros do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que votam o recurso do vereador em Campo Grande, Tiago Vargas, do PSD, que tenta reaver o direito de assumir o mandato de deputado estadual, conquistado por ele nas eleições de outubro, quatro já votaram contra.

Ou seja, não há como reverter o resultado desfavorável ao parlamentar.

Vargas tem sido impedido de virar deputado porque antes do pleito foi condenado a expulsão da Polícia Civil, onde ocupava cargo de investigador.

Mesmo com a derrota, o parlamentar promete insistir com as apelações.

A sessão que define a questão, promovida pela corte eleitoral de modo virtual, nesta segunda-feira (19), não tem um horário certo para acabar. Pode seguir até um minuto antes da meia-noite. 

E a diplomação dos eleitos em outubro, 35 ao todo, entre governador, vice, senador, deputados federais e estaduais ocorre em cerimônia conduzida pelo TRE-MS (Tribunal Regional de Mato Grosso do Sul), às 19h30 minutos.

Ou seja, a solenidade pode ser realizada com o recurso de Tiago em andamento.

Com a rejeição da apelação de Tiago assume o mandato o primeiro suplente de deputado estadual Pedro Pedrossian Neto, outro do PSD.

Carlos Bastide Horbach, Benedito Gonçalves, Sérgio Silveira Banhos e a relatora do caso, Carmem Lúcia, votaram contra o recurso do vereador. Restam a intepretação de três ministros.

A briga judicial ocorreu porque Tiago Vargas teve a candidatura indeferida pelo TRE-MS, mas ele pode seguir a campanha com recurso.

E obteve 18,2 mil votos ante os 15,9 mil do suplente Pedrossian Neto.

Tiago Vargas, eleito vereador em 2020, foi o único do PSD que obteve votos suficientes para assumir um dos 24 mandatos na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul.

O TRE anulou os votos destinados ao vereador por ele ter sido condenado pela Justiça, em julho de 2020, por uma questão disciplinar.

Vargas era investigador da Polícia Civil havia seis anos e foi expulso da força policial. Ele recorreu, mas o TJ-MS (Tribunal de Justiça de MS) confirmou a sentença.

O vereador disse que sua demissão ocorreu por motivos políticos.

Ele era um crítico contumaz do governador Reinaldo Azambuja, do PSDB.

O parlamentar fazia comentários negativos à imagem do governador, a quem já chamou de corrupto e os divulgava em suas redes sociais.

Assim que soube da impugnação da candidatura e a anulação de seus votos, Vargas recorreu. Numa primeira decisão, obteve êxito, mas logo perdeu.

Ainda que o TSE negue seu recurso, como deve ser anunciado no fim da sessão, que termina ainda nesta segunda-feira, Tiago Vargas promete insistir na disputa pelo mandato "até a última instância".

Os deputados estaduais assumem os mandatos, tomam posse, no caso, no dia 1º de fevereiro de 2023.

Banco Master

Gilmar suspende julgamento no STF sobre prisão de pai de Daniel Vorcaro e mais 6 investigados

Também nesta sexta-feira, Mendonça votou para manter a prisão preventiva do primo de Daniel Vorcaro, Felipe Cançado Vorcaro, acusado de articular as operações financeiras do esquema investigado

22/05/2026 21h00

Daniel Vorcaro

Daniel Vorcaro Foto: Divulgação

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes pediu vista nesta sexta-feira, 22, e interrompeu o julgamento que analisa a manutenção da prisão preventiva de Henrique Vorcaro, pai do banqueiro Daniel Vorcaro, e mais seis investigados no caso do Banco Master.

Henrique foi preso na última quinta-feira, 14, durante mais uma fase da Operação Compliance Zero, que investiga esquema de fraudes financeiras ligado ao banco. Os outros seis também foram alvo da ação.

O caso é relatado pelo ministro André Mendonça, que decretou a prisão preventiva do grupo. Ele votou pela manutenção das medidas em julgamento iniciado nesta sexta. Em seguida, Gilmar Mendes pediu vista (mais tempo para análise antes de proferir o voto).

Em seu voto, o ministro André Mendonça apontou "fortes indícios de que os indivíduos integram uma complexa estrutura para a prática de crimes com uma profunda repercussão negativa na sociedade".

Ele afirmou que não há "outras medidas menos gravosas e ao mesmo tempo capazes de garantir a ordem pública, a aplicação da lei penal e o bom andamento da instrução criminal".

Além de Mendonça e Gilmar Mendes, participam do julgamento para referendar a decisão do relator os ministros Nunes Marques e Luiz Fux. O ministro Dias Toffoli também integra o colegiado, mas tem se declarado suspeito para julgar processos relacionados ao Banco Master.

Também nesta sexta-feira, Mendonça votou para manter a prisão preventiva do primo de Daniel Vorcaro, Felipe Cançado Vorcaro, e o julgamento foi suspenso por pedido de vista de Gilmar Mendes. Felipe é acusado de articular as operações financeiras do esquema investigado.

A investigação da Polícia Federal aponta Henrique Vorcaro como responsável por custear as atividades dos outros seis alvos e um dos beneficiários de suas ações.

Os seis investigados integram os núcleos conhecidos nos autos como "A Turma" e "Os Meninos", formados para a obtenção de dados sigilosos e a realização de ameaças a alvos de interesse da organização.

"A Turma" seria composta por policiais federais em atividade e aposentados e operadores do jogo do bicho, enquanto "Os Meninos" seriam membros com perfil hacker que realizavam "invasões, derrubada de perfis, monitoramento ilícito e possível destruição ou ocultação de evidências digitais".

"Braço tecnológico da organização criminosa investigada, viabilizava, no plano digital, aquilo que "A Turma" fazia no plano presencial: neutralizar, intimidar, constranger ou vigiar alvos de interesse da organização", diz o inquérito.

justiça federal

Absolvição de empresário desfaz acusações contra prefeito 'mais louco do Brasil"

Justiça Federal inocenta Luiz Carlos Honório de associação ao tráfico; negócios com Juliano Ferro eram legítimos, e TRE/MS já havia arquivado ação eleitoral por falta de ilicitude

22/05/2026 17h39

Juliano Ferro é prefeito de Ivinhema

Juliano Ferro é prefeito de Ivinhema Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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A sentença proferida pela 1ª Vara Federal de Ponta Porã no último dia 20 de maio jogou por terra o principal argumento usado para associar o prefeito de Ivinhema, Juliano Ferro, conhecido como 'Mais louco do Brasil', a uma suposta rede de tráfico de drogas. O juiz Bruno Barbosa Stamm absolveu o empresário Luiz Carlos Honório, dono da Móveis Ivinhema, de todas as acusações de envolvimento com tráfico ilícito de entorpecentes.

A decisão, proferida na Ação Penal originária da Operação Lepidosiren encerra juridicamente a premissa que sustentou meses de insinuações sobre o chefe do Executivo municipal: a de que negociar com Honório equivalia a fazer negócios com o tráfico.

De acordo com a decisão, não há prova suficiente de que Luiz Carlos Honório integrou qualquer associação criminosa voltada ao tráfico de drogas.

O magistrado reconheceu a ausência do chamado animus associativus, o vínculo criminal estável que caracteriza o crime de associação. Honório foi absolvido com base no art. 386, VII, do Código de Processo Penal, a norma que determina a inocência quando não existem provas suficientes para a condenação.

Determinou-se ainda a devolução integral dos bens que haviam sido sequestrados do empresário durante as investigações, veículos, maquinário e mais de R$ 103 mil em dinheiro, reforçando que não há, no entendimento da Justiça Federal, qualquer ilicitude comprovada em seu patrimônio.

Transações comerciais

As negociações entre Ferro e Honório, a compra de um imóvel e de uma caminhonete Silverado, foram realizadas no âmbito de relações comerciais privadas, sem qualquer indício de que o prefeito tivesse conhecimento de investigações em curso ou de suposta ilicitude por parte do vendedor.

A própria Justiça Federal, ao absolver Honório, reconheceu que suas atividades comerciais, incluindo a venda de veículos e imóveis, não eram prova de participação em crime organizado. Se o empresário não era traficante, quem comprou dele tampouco praticou qualquer irregularidade, conforme o entendimento da Justiça.

Ferro pagou pela Silverado com um Troller e um cheque pré-datado de R$ 380 mil, uma transação documentada, rastreável e incompatível com o perfil de quem busca lavar ou ocultar patrimônio ilícito.

TRE/MS já havia encerrado o caso

Mesmo antes da sentença federal, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE/MS) já havia arquivado a ação que tentava responsabilizar Ferro eleitoralmente pelas negociações com Honório.

O TRE/MS analisou os mesmos fatos e concluiu não haver base jurídica para prosseguir com o processo.

A decisão eleitoral e agora a sentença criminal convergem para o mesmo resultado: Juliano Ferro não praticou ato ilícito ao realizar negócios com um empresário que, no entendimento da Justiça, não tem envolvimento comprovado com o tráfico de drogas.

Ferro foi reeleito prefeito, em 2024, com 81,29% dos votos válidos.

Condenado e absolvidos

O único condenado na Ação Penal da Operação Lepidosiren é Ednailson Marcos Queiroz Leal, o "Piramboia", empresário de Angélica que coordenou o transporte de 3,4 toneladas de maconha do Paraguai.

Absolvido, Luiz Carlos Honório foi denunciado pelo Ministério Público Federal com base em cheques de valores superiores a R$ 20 mil assinados por ele encontrados na propriedade de Ednailson, além de sua relação comercial com o condenado, troca de veículos, negociações de cheques e uso de um F-250 registrado em nome de Honório localizado com Ednailson.

O juiz, porém, entendeu que as provas não demonstravam o vínculo criminal estável e permanente exigido pelo tipo penal, determinando a devolução dos bens sequestrados: um SW4, uma Fiat Strada, uma Honda CBR, um trator Massey Ferguson, dois caminhões Mercedes 710 e R$ 103.075 em espécie.

Eldo Andrade Aquino, corretor com propriedade em Ivinhema, também foi absolvido. O processo revelou que ele possuía créditos de R$ 620 mil com Ednailson e dívida de R$ 700 mil com Honório, relações financeiras que o MPF interpretou como indício de participação na rede, mas que o juiz considerou insuficientes para condenação.

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