Política

Eleições 2022

Veto a alianças com ex-governadores pode isolar Marquinhos

Questionado se comporia chapa com PSDB na corrida pelo governo, André diz: "por que não?"

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O prefeito de Campo Grande, Marquinhos Trad, do PSD, provável pré-candidato do governo de Mato Grosso do Sul, tem se distanciado das eventuais alianças com os partidos grandes, em Mato Grosso do Sul. 

Ao menos é o cenário pintado até agora. Até parece que há um conchavo em curso para isolar Marquinhos.

Conjuntura em questão nasceu a partir da declaração do prefeito, duas semanas atrás, a de que, por enquanto, refutaria, na disputa pelo governo, composições com os ex-governadores Zeca do PT, André Puccinelli, do MDB, pré-candidatos e ainda com o governador Reinaldo Azambuja.

Marquinhos afirmou que concordaria com alianças agora com o ex-juiz federal Odilon de Oliveira, que filiou-se recentemente no partido do prefeito e ainda com a ministra Tereza Cristina, do DEM, que deve anunciar até abril a ida para o PP.

A declaração do prefeito foi dada dois dias depois de Zeca do PT ter dito que disputaria o governo e que estaria aberto às alianças, inclusive com diálogos já em andamento com a “família Trad”.

O governador reagiu à fala de Marquinhos e disse que na política, as alianças “a gente faz com gosta da gente”.

Outro que contrapôs a alegação de Marquinhos, foi o ex-governador André Puccinelli, numa entrevista a uma emissora de rádio.

Na conversa, ao ex-governador por duas vezes de MS, foi perguntado se “o atual governo, psdb, propusesse a ele uma composição partidária” na concorrência pelo governo”.

E o ex-governador, respondeu: “o mdb disse que quer cabeça de chapa. Político que não tem nariz empinado, não diz que não quer Zeca, André ou Azambuja. Diz que é possível composição com qualquer partido, desde que feita transparentemente, desde que feita bases que sejam legais”.

Depois de breve pausa, Puccinelli concluiu o raciocínio acerca da possibilidade de o MDB firmar chapa com o PSDB: “porque não?”.

No ponto de vista de Azambuja sobre o comentário de Marquinhos, que disse não querer aliança com o PSDB, o ex-governador fez amplos elogios às administrações de Puccinelli e Zeca do PT.

ALIANÇAS  

Em 2018, quando reelegeu-se governador, Azambuja juntou-se a 12 partidos, ao DEM, PTB, PSD, PSB, PPS, PP, PSL, PMB, PMN, Avante, Solidariedade e Patriota.

Dois anos depois, em 2020, para reeleger-se prefeito de Campo Grande, Marquinhos Trad formou chapa com nove partidos. Uniu-se ao Patriota, PC do B, PSDB, PTB, Rede, PSB, Cidadania, Republicanos e DEM.

A escolha do sucessor do governador Reinaldo Azambuja, só daqui a exatos 309 dias, ou quase 11 meses, um longo período. Mas, em tratando-se de eleições, o desfecho, lá na frente, depende das costuras políticas, consumadas já agora.

Considerando as duas últimas eleições, municipal e estadual, nota-se que siglas antes parceiras devem ser concorridas por mais de um partido com candidatos cabeça de chaves.

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Eleições 2026

MPE recomenda rejeição de recurso de Jamilson Name para reverter decisão que barrou sua candidatura

Deputado entrou com recurso e disputou a reeleição sub judice, votado por 35,2 mil eleitores no último domingo (4)

09/10/2026 18h15

Deputado estadual Jamilson Name

Deputado estadual Jamilson Name Foto: Arquivo

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O Ministério Público Eleitoral recomendou que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeite o recurso interposto pela defesa do deputado estadual Jamilson Name (PP) contra a decisão que barrou sua candidatura às vésperas da eleição do último domingo (4).

A decisão desta sexta-feira (9) é do vice-procurador Alexandre Espinosa Bravo Barbosa e rechaça o agravo interno interposto pela defesa do deputado estadual junto ao  Tribunal Superior Eleitoral para tentar restabelecer o registro de candidatura do parlamentar. Name recebeu 35.211 votos no último domingo, 12° mais votado.

O pedido da defesa foi apresentado após decisão monocrática do ministro Sebastião Reis Júnior que indeferiu a candidatura, às vésperas do primeiro turno das eleições. 

A sentença criminal apontou, segundo os elementos considerados no processo eleitoral, que o parlamentar exerceria função de comando ou liderança na estrutura investigada na Operação Omertà.

Na decisão, o ministro considerou elementos relacionados à condenação de Jamilson em primeira instância a oito anos de reclusão pelos crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro.

A decisão tem como base o artigo 17, § 4º, da Constituição Federal de 1988 no qual "é vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar ou de mesma natureza". 

A defesa sustenta que Jamilson não integra organização paramilitar ou armada e destaca que esse foi um dos pontos considerados pelo TRE-MS ao permitir que ele disputasse a eleição. 

Imbróglio

O entendimento adotado pela suspensão da candidatura também considerou a atuação atribuída ao deputado no núcleo econômico da organização e a utilização da estrutura da empresa Pantanal Cap em atividades relacionadas à exploração de jogos de azar e à lavagem de dinheiro, conforme elementos reproduzidos na decisão.

Ao reformar a decisão do TRE-MS, Sebastião Reis Júnior, antes da eleição, entendeu que a vedação constitucional discutida no processo não se restringe a organizações com atuação armada. Para o ministro, a divisão de funções dentro de uma estrutura criminosa pode atribuir relevância ao integrante responsável pela sustentação econômica e operacional do grupo.

Para o ministro, a divisão de funções dentro de uma estrutura criminosa pode atribuir relevância ao integrante responsável pela sustentação econômica e operacional do grupo.

Assinado pelos advogados Alexandre Ávalo, José Rizkallah Júnior e Talita Fernandes de Oliveira, o recurso interposto pela defesa antes da eleição pedia, em caráter provisório, a suspensão imediata dos efeitos da decisão de Sebastião Júnior e o restabelecimento do acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), que havia deferido o registro de Jamilson por 5 votos a 1.

 “[a] vedação de candidatura de integrante de organização paramilitar ou congênere deriva diretamente do art. 17, § 4º, da CF, norma de eficácia plena, que impede a interferência, direta ou indireta, no processo eleitoral, de todo e qualquer grupo criminoso organizado”, destaca Alexandre Espinosa Bravo Barbosa na decisão mais recente.

"Desse modo, ainda que não tenha sido reconhecido no âmbito da sentença específica o uso do emprego de arma de fogo, não se despreza que o objetivo da vedação constitucional, acolhida pela jurisprudência do TSE, é proteger a integridade do sistema eleitoral e partidário para obstar que integrantes de organizações criminosas participem do processo eleitoral e se infiltrem nas instituições públicas com o acesso a cargos eletivos", complementa. 

Conforme o entendimento do vice-procurador, o "escopo, insista-se, é evitar a interferência no processo eleitoral de todo e qualquer grupo criminoso organizado."

"Dessa forma, diante da comprovação robusta e inequívoca da condenação do candidato pelos delitos de organização criminosa e lavagem de capitais, com atuação relevante no núcleo financeiro do grupo criminoso e utilização da estrutura de empresa para operacionalizar a exploração de jogos de azar e promover a lavagem de dinheiro, deve ser mantida a decisão que deu provimento ao recurso ordinário para indeferir o registro de candidatura do agravante Jamilson Lopes Name ao cargo de Deputado Estadual."

Justificativas 

A defesa também requeria que, caso a tutela provisória não fosse concedida, fossem preservados os efeitos do artigo 16-A da Lei nº 9.504/1997, com a manutenção do nome e da fotografia do candidato na urna, a continuidade dos atos de campanha permitidos e o resguardo dos votos atribuídos a Jamilson.

O recurso sustentava que não estavam presentes os requisitos para que o recurso do Ministério Público Eleitoral fosse decidido de forma monocrática e pediam que a decisão sobre barrar a candidatura fosse anulada. 

Caso a decisão fosse revertida e o registro deferido, os votos passariam a valer normalmente. Se o indeferimento for mantido, como pede o MPE, os votos seguem anulados. 

Eleições 2026

Pardal contabiliza 288 denúncias eleitorais em MS

Levantamento estadual mais recente disponível aponta ocorrências em 27 municípios

09/10/2026 15h15

O aplicativo Pardal recebeu 35 denúncias de possíveis irregularidades na propaganda eleitoral em MS

O aplicativo Pardal recebeu 35 denúncias de possíveis irregularidades na propaganda eleitoral em MS Paulo Ribas / Correio do Estado

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Passado o primeiro turno das Eleições 2026,  Mato Grosso do Sul contabiliza 288 denúncias de possíveis irregularidades eleitorais registradas por meio do Pardal, ferramenta da Justiça Eleitoral. 

O levantamento estadual mais recente disponível aponta ocorrências em 27 municípios. Campo Grande permanece na liderança, com 148 denúncias, o equivalente a 51,3% de todos os registros feitos no Estado.

Depois de Campo Grande, aparecem Dourados, com 35 registros, e Paranaíba, com 23, enquanto Três Lagoas ocupa a quarta colocação entre os municípios com maior número de comunicações encaminhadas pelo Pardal. 

Naviraí, Bonito, Glória de Dourados, Ponta Porã, Corumbá e Rio Brilhante também aparecem entre as dez cidades com maior quantidade de denúncias.

Ocorrências

  • Campo Grande – 148
  • Dourados – 35
  • Paranaíba – 23
  • Três Lagoas – 21
  • Naviraí – 7
  • Glória de Dourados – 6
  • Ponta Porã – 6
  • Bonito – 5
  • Corumbá – 5
  • Rio Brilhante – 4
  • Aquidauana – 3
  • Chapadão do Sul – 3
  • Coxim – 3
  • Ribas do Rio Pardo – 3
  • Sonora – 3
  • Jardim – 2
  • Batayporã – 1
  • Bela Vista – 1
  • Caarapó – 1
  • Costa Rica – 1
  • Eldorado – 1
  • Ivinhema – 1
  • Miranda – 1
  • Nioaque – 1
  • Sete Quedas - 1
  • Sidrolândia - 1 
  • Vicentina - 1

Iinternet lidera

Entre os tipos de possíveis irregularidades informadas pelos eleitores, a propaganda eleitoral na internet lidera, com 58 denúncias. Na sequência aparecem as ocorrências em vias públicas, com 42 casos, e aquelas envolvendo bens públicos, com 38.

Também existem registros relacionados à distribuição de material gráfico, comícios e showmícios, adesivos em veículos, outdoors e outdoors eletrônicos, emissoras de rádio e televisão e envio de mensagens.

A predominância da internet representa uma mudança em relação aos levantamentos anteriores. No fim de setembro, vias públicas e bens públicos dividiam a liderança entre os tipos de ocorrências, enquanto a propaganda digital aparecia logo atrás.

A reta final da campanha também reduz as modalidades de propaganda ainda permitidas. A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, os comícios e o impulsionamento pago na internet terminaram no último dia 1°, enquanto a propaganda paga na imprensa escrita teve como último dia esta sexta-feira (2).

Deputados

As candidaturas às eleições proporcionais concentram a maior parte das denúncias encaminhadas pelo Pardal em Mato Grosso do Sul. Os candidatos a deputado estadual aparecem em 107 registros, enquanto os concorrentes a deputado federal somam 99. 

Juntas, as duas categorias representam 202 das 288 denúncias, cerca de 70% de todo o volume estadual. Partidos, coligações e federações estão relacionados a 50 ocorrências.

Entre os cargos majoritários, candidatos ao governo aparecem em 17 denúncias, enquanto 10 envolvem a disputa pela Presidência da República e cinco, candidaturas ao Senado.

Os dados também mostram equilíbrio entre os sistemas operacionais utilizados para encaminhar as informações. Foram 142 denúncias feitas por aparelhos com iOS e 146 por dispositivos Android.

Análise

A maior parte das denúncias do Estado já havia sido peticionada no Processo Judicial Eletrônico (PJe) no levantamento mais recente. O balanço também aponta registros baixados do sistema e outros ainda em andamento, mas não apresenta o total de ocorrências em cada uma dessas duas situações.

O registro no Pardal, porém, não significa que uma irregularidade tenha sido comprovada nem representa condenação de candidato, partido ou responsável citado. 

A plataforma é um canal para comunicar fatos que podem contrariar a legislação eleitoral e que ainda dependem da análise dos órgãos competentes.
O aplicativo foi regulamentado para as Eleições Gerais de 2026 pela Portaria nº 451 do TSE. 

A ferramenta permite o envio de informações sobre possíveis irregularidades na propaganda eleitoral aos Tribunais Regionais Eleitorais. O eleitor pode anexar fotografias, vídeos, áudios, links e outras informações capazes de auxiliar na apuração do fato denunciado. A identificação do denunciante é exigida para utilização da ferramenta, mas permanece sob sigilo.

Reta final

Em todo o País, o TSE contabiliza 67.179 notificações feitas pelo Pardal no balanço divulgado nesta sexta-feira.

O aplicativo continua disponível para o encaminhamento de denúncias nesta reta final. Dependendo da situação relatada, o próprio sistema também pode direcionar o cidadão para outros canais da Justiça Eleitoral e do Ministério Público Eleitoral.

*Colaborou Daniel Pedra 

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