A Justiça do Trabalho na Bahia decidiu que uma empresa pode exigir de seus funcionários padrões de apresentação pessoal, como a proibição do uso de barba e bigode.
Em sessão nesta quarta-feira (6), o TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 5ª Região, com sede em Salvador, reverteu condenação de R$ 100 mil por discriminação estética que o Bradesco recebeu da Justiça trabalhista baiana em 2010, em ação movida dois anos antes pelo Ministério Público do Trabalho.
A relatora do caso avaliou que não há provas da suposta discriminação, e ainda que houvesse, “não se poderia falar de conduta discriminatória ou violação aos direitos dos empregados”.
''Não se pode negar ao empregador (...) o direito de impor determinados padrões, de exigir dos seus empregados certa forma de se conduzir no ambiente de trabalho e de se apresentar para o público externo do banco, seus clientes, inclusive no que diz respeito ao asseio e à aparência geral, incluindo a roupa que veste e, também, o fato de estar usando ou não barba, bigode, cavanhaque e costeletas'', anotou a desembargadora Maria das Graças Boness, em voto seguido pelos outros desembargadores da Quarta Turma do TRT-5.
Na ação de 2008, a Procuradoria do Trabalho acusou o banco de discriminar funcionárias negras, por supostamente proibir uso de cabelo crespo, e funcionários homens, por vetar o uso de bigode, cavanhaque e barba.
A Justiça considerou procedente apenas a acusação de proibição do uso de barba, e condenou o Bradesco ao pagamento de R$ 100 mil por dano moral coletivo, valor a ser revertido ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).
Agora, ao apreciar recurso do Bradesco, a Justiça considerou que a condenação anterior se baseou apenas em depoimentos de “dois sindicalistas que pautaram suas assertivas no que ouviram falar, e não em sua vivência no ambiente bancário”. Sustentou também que a acusação não “apontou o nome de um empregado sequer, em um universo de milhares de trabalhadores do Bradesco em Salvador, que tivesse sofrido discriminação”.
Em nota, o Bradesco informou que “o assunto está sub judice e o banco não comenta”. O Ministério Público do Trabalho disse que analisa a possibilidade de recorrer ao TST (Tribunal Superior do Trabalho). Autor da ação, o procurador Manoel Jorge Silva e Neto negou que as provas sejam frágeis. “Respeito a decisão, mas não concordo. Há nos autos o depoimento de um advogado que foi empregado da empresa e sofreu discriminação. Parece-me que houve que houve equívoco na apreciação da prova”, disse.