Na tarde de ontem (7), uma equipe de fiscalização ambiental da Polícia Militar Ambiental de Campo Grande autuou três indivíduos por construírem barracos na Reserva Legal do Assentamento Eldorado II, situado a aproximadamente 40 km da cidade de Sidrolândia, na região conhecida como Capão Seco.
A operação foi desencadeada após o recebimento de denúncias sobre famílias erguendo estruturas precárias dentro da área protegida.
Ao chegarem ao local, os agentes confirmaram a presença de construções de madeira e lona. Após investigação, foram identificados três responsáveis pelas edificações, que se declararam proprietários dos barracos localizados na área de Reserva Legal.
Danos
Uma análise das imagens do local revelou que uma fração de hectare da área protegida havia sido danificada. Em conformidade com a legislação ambiental vigente, cada um dos infratores recebeu uma multa administrativa no valor de R$ 5.000,00, totalizando R$ 15.000,00.
Os autos foram encaminhados ao órgão ambiental competente para as devidas providências, incluindo medidas para a reparação do dano ambiental. Além disso, foi emitida uma ordem para a remoção imediata das construções de lona, visando prevenir danos adicionais à área de preservação.
Imagem utilizada para analisar o dano à Reserva Legal O que é Reserva Legal?
A Reserva Legal é uma área localizada no interior de uma propriedade rural com a função de assegurar o uso econômico sustentável dos recursos naturais, auxiliar na conservação dos processos ecológicos e promover a proteção da fauna e flora nativas.
Em assentamentos, como no caso sitado acima, a responsabilidade pela preservação dessas áreas é compartilhada por todos os moradores, e qualquer violação pode impactar diretamente toda a comunidade.
De acordo com o Código Florestal brasileiro, os percentuais de Reserva Legal variam conforme a localização do imóvel e o bioma em que se encontra. Na região do Cerrado da Amazônia Legal, por exemplo, o percentual exigido é de 35% da área total do imóvel. Para as demais regiões do país, como é o caso de Mato Grosso do Sul, o percentual é de 20%.
É importante ressaltar que a manutenção da Reserva Legal é obrigatória para todas as propriedades rurais, e sua não observância pode resultar em sanções legais, como as multas aplicadas neste caso, além de possíveis restrições para obtenção de créditos rurais.
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