Política

EXECUTIVO

"Não concordo, mas a lei deixa", diz Trad sobre reeleição

Ele disse que demorou para organizar a cidade

YARIMA MECCHI

04/03/2019 - 07h00
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Mesmo dizendo ser contra a reeleição, o prefeito de Campo  Grande (PSD) afirmou que vai disputar as eleições municipais de 2020. Ele que já foi vereador pela Capital e deputado estadual de Mato Grosso do Sul assumiu pela primeira vez um cargo no 
Executivo em 2017. 

Alegando que os dois primeiros anos de mandato foram usados apenas para “colocar a cidade em ordem”, Trad justificou que o sistema força pensar em um segundo mandato para terminar o que gostaria de 
concluir em quatro anos. 

“Não dá para ninguém fazer em quatro anos do jeito que foi entregue a cidade. Levou dois anos tentando equilibrar. Hoje a gente começa a equilibrar. No 3º ano o sistema impõe a pensar na reeleição”, alegou.
Ele critica a administração anterior que foi dividida entre Alcides Bernal (PP), que teve o mandato cassado em março de 2013 e retornou ao cargo em agosto de 2015. Deixando o vice, Gilmar Olarte, no comando de Campo Grande. 

Ele critica a administração anterior que foi dividida entre Alcides Bernal (PP), que teve o mandato cassado em março de 2013 e retornou ao cargo em agosto de 2015. Deixando o vice, Gilmar Olarte, no comando de Campo Grande. 

Na sua primeira disputa para administrar a Capital sul-mato-grossense, Trad enfrentou  15 concorrentes no primeiro turno. Indo para o segundo turno com a então vice-governadora e atual deputada federal, Rose Modesto (PSDB).    

Entre os interessados em disputar com Marcos a administração de Campo Grande em 2020 está o ex-candidato a governador de Mato Grosso do Sul e juiz federal aposentado, Odilon de Oliveira (PDT) e o deputado estadual Jamilson Name, também PDT. Nos bastidores nomes como do colega de Name na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, Coronel David (PSL), o ex-candidato ao Senado e ex-secretário de Infraestrutura do Estado, Marcelo Miglioli (PSDB), Rose Modesto (PSDB), o procurador de Justiça Sérgio Harfouche (PSC). 

“Quando está no poder, não tem ajuda de ninguém é a equipe da prefeitura contra todos os outros que querem chegar a prefeitura. Isso é ruim para cidade, o sistema político é ruim para cidade. Todos que querem chegar não vão querer me ajudar, estão torcendo contra”, afirmou o prefeito. 

Questionado sobre a preocupação de ser reeleio ou não, Trad disse que quer terminar os projetos de campanha,além de concluir obras que estavam com verbas garantidas desde a gestão do seu irmão e atual senador Nelsinho  Trad (PSD), e foram liberadas apenas na sua administração, como o Reviva Centro. 

“Não me preocupo, se for da vontade de Deus, como foi da primeira vez, só venci porque Ele autorizou. Vamos ter sucesso de novo se Ele quiser.  Se não é porque Ele tem coisa melhor mim, destacou. 

CLIMA

Mesmo faltando mais de um ano para a realização do pleito, os ânimos já estão exaltados dentro das agremiações.  Na sexta-feira (1) o juiz Odilon declarou ao Correio do Estado que se não tiver espaço dentro do PDT deve deixar a sigla e seguir para outra que tinha o mesmo interesse com ele. 

O juiz aposentado pretende fazer carreira política e não aceita compor chapa como vice-prefeito ou vice-governador.  Porém, além dele, dentro da sigla o deputado Jamilson Name também quer disputar o cargo mais alto da administração municipal. 

“Com relação a ficar no partido ou não depende do partido e do cenário que tiver traçado a partir do final deste ano. Não tenho como contar só como filiado, mas como ex-candidato também. Se o partido não tiver nenhuma pretensão política para mim, eu saio”, disseo juiz ao Correio do Estado.

Mato Grosso do Sul

CNJ rejeita pedido de Catan para barrar atuação de ex-desembargador na Justiça Eleitoral

O conselheiro Fabio Esteves reafirmou que a "quarentena" de três anos para advogar é restrita ao tribunal de origem e não impede o trabalho na Justiça Eleitoral

05/08/2026 10h03

Catan tentou barrar Raghiant, mas não conseguiu

Catan tentou barrar Raghiant, mas não conseguiu Fotomontagem/Reprodução

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) negou o pedido de providências protocolado pelo deputado estadual João Henrique Catan (Novo), que buscava impedir a atuação profissional do advogado e ex-desembargador Ary Raghiant Neto perante o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS). 

A decisão, proferida pelo conselheiro Fabio Esteves, reafirma que a restrição constitucional ao exercício da advocacia por ex-magistrados deve ser interpretada de forma restrita. 

No caso de Raghiant Neto, o CNJ decidiu que quarentena se aplica apenas em sua atenção perante à Justiça Comum e não à Justiça Eleitoral, como pleiteava Catan, que deve ser oficializado candidato ao governo de Mato Grosso do Sul pelo partido Novo, nesta quarta-feira (5). 

Raghiant, que advoga para a chapa de Eduardo Riedel (PP), candidato à reeleição, tem conquistado decisões favoráveis na Justiça Eleitoral, que obrigou recentemente João Henrique Catan a retirar ataques ao atual governador nas redes sociais. 

O Conflito e a Tese da “Quarentena”

João Henrique Catan acionou o conselho argumentando que Raghiant, após deixar voluntariamente o cargo de desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) no início de 2026, passou a atuar no TRE-MS.

O parlamentar sustentou que a “quarentena” de três anos prevista na Constituição Federal deveria alcançar também a Corte Eleitoral, dada a “identidade estrutural” entre os tribunais, já que a maioria dos membros do TRE-MS provém ou é escolhida pelo TJMS.

Em sua fundamentação, Catan destacou que o advogado subscreveu, apenas em 2026, treze representações contra ele, sendo que doze resultaram em liminares para remoção de conteúdos em redes sociais. Para o deputado, esse cenário configuraria um “risco à imparcialidade objetiva da jurisdição eleitoral”.

Fundamentos da Decisão do CNJ

Ao analisar o mérito, o conselheiro Fabio Esteves foi enfático ao rejeitar a extensão da vedação. Segundo a decisão, o texto constitucional é claro ao proibir a advocacia apenas no “juízo ou tribunal do qual se afastou”. Como Raghiant era membro do TJMS e nunca integrou a Corte Eleitoral, não haveria impedimento legal para sua atuação no TRE-MS.

”O interessado afastou-se do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, de modo que, perante essa Corte, e somente perante ela, está impedido de advogar até o decurso do triênio”**, pontuou o relator na decisão.
O conselheiro reforçou que a jurisprudência do CNJ, consolidada há quase duas décadas, veda interpretações que ampliem restrições a direitos fundamentais, como o livre exercício profissional. Além disso, o relator destacou que os vínculos de composição entre as duas Cortes — como a indicação de juristas pelo TJMS — já foram considerados pelo plenário em casos anteriores e “não bastaram para deslocar a quarentena do tribunal efetivamente integrado para o tribunal que participa de sua formação”.

Análise Factual e Jurisdicional

A decisão também rebateu a tese de que haveria uma “captura” da imparcialidade dos julgadores. O relator observou que, das doze liminares mencionadas por Catan, onze foram proferidas por juízes que nunca foram pares de Raghiant no TJMS. “Sob esse ângulo, a alegação permanece confinada à dimensão retórica, sem amparo nos documentos que a acompanham”, afirmou Esteves.

Por fim, o CNJ esclareceu que eventuais questionamentos sobre suspeição, impedimento ou o rigor de decisões liminares em casos específicos devem ser resolvidos pelas vias recursais da própria Justiça Eleitoral, e não pela via administrativa do conselho. Com esse entendimento, o pedido foi julgado improcedente e o processo arquivado.

ELEIÇÕES 2026

Ministério Público do Trabalho fecha cerco ao assédio eleitoral

Desde as eleições de 2022, o órgão recebeu 74 denúncias e firmou 10 termos de ajuste de conduta para coibir irregularidades

05/08/2026 07h30

Em Campo Grande, o MPT-MS fica na Rua Dr. Paulo Machado, nº 120

Em Campo Grande, o MPT-MS fica na Rua Dr. Paulo Machado, nº 120 Gerson Oliveira / Correio do Estado

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O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS) reforçou o combate ao assédio eleitoral nas eleições deste ano, após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) incluir, pela primeira vez, uma vedação expressa à realização de atos de campanha eleitoral no ambiente de trabalho. 

A medida, prevista na Resolução nº 23.736/2024 do TSE, proíbe empregadores de promover reuniões com candidatos, pedir votos, distribuir material de propaganda ou adotar qualquer iniciativa destinada a influenciar a escolha política dos funcionários.

Segundo o procurador regional do Trabalho Januário Justino Ferreira, vice-coordenador de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho do MPT-MS, a mudança reforça a proteção aos direitos fundamentais dos trabalhadores, ao reconhecer que a relação de emprego é marcada pela subordinação, circunstância que pode comprometer a liberdade de manifestação política.

“O objetivo dessas medidas é assegurar que o ambiente de trabalho permaneça livre de pressões político-eleitorais e que cada trabalhador possa exercer seus direitos políticos de forma livre, autônoma e sem qualquer tipo de constrangimento”, afirmou.

No Estado, o MPT-MS já acompanha denúncias relacionadas ao processo eleitoral deste ano e acredita que o número de casos deve aumentar conforme a campanha avançar.

“Historicamente, a prática de ilícitos tende a crescer após o início da propaganda eleitoral. Por isso, o MPT-MS tem reforçado a atuação preventiva, por meio de orientações aos empregadores, da distribuição da cartilha ‘Assédio Eleitoral no Trabalho’ e da ampliação da divulgação dos canais de denúncia”, explicou.

Nas duas últimas eleições realizadas no Estado, o MPT-MS recebeu 74 denúncias de assédio eleitoral, sendo 36 durante o pleito de 2022 e outras 38 nas eleições municipais de 2024.

Como resultado da atuação do órgão no enfrentamento desse tipo de irregularidade, foram firmados 10 termos de ajuste de conduta (TACs) e expedidas 28 recomendações a empregadores e gestores para prevenir práticas ilícitas, corrigir condutas irregulares e assegurar o respeito à liberdade de escolha política dos trabalhadores.

De acordo com Januário Justino Ferreira, o assédio eleitoral ocorre quando empregadores, gestores ou superiores hierárquicos utilizam sua posição de poder para constranger, intimidar, ameaçar, humilhar ou oferecer vantagens com o objetivo de influenciar o voto, o apoio ou a manifestação político-partidária do trabalhador.

Ele ressalta que esse tipo de conduta não se limita às dependências da empresa.

“O assédio eleitoral pode ocorrer em reuniões presenciais, mensagens de WhatsApp, e-mails institucionais, videoconferências, redes sociais utilizadas para comunicação no trabalho e qualquer outro ambiente em que exista relação de subordinação entre empregador e empregado”, ressaltou.

Conforme o procurador, a proximidade das eleições costuma aumentar o risco dessas práticas, motivo pelo qual o MPT-MS intensifica as ações preventivas voltadas a empregadores, trabalhadores e instituições públicas.

A orientação do MPT-MS é para que trabalhadores que sofram qualquer tipo de pressão política preservem provas, como mensagens, e-mails, documentos, gravações ou testemunhas, e formalizem denúncia pelos canais oficiais do órgão.

“O voto é livre e secreto. Nenhum trabalhador é obrigado a revelar em quem pretende votar ou sofrer qualquer tipo de constrangimento em razão de suas convicções políticas. Havendo qualquer tentativa de intimidação, ameaça ou retaliação, é importante comunicar os fatos ao MPT”, falou.

*SAIBA

Em Mato Grosso do Sul, as denúncias podem ser registradas pelo portal do MPT-MS ou presencialmente, nas unidades de Campo Grande, Dourados e Três Lagoas. O órgão assegura o sigilo da identidade do denunciante, garantido tanto pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) quanto por mecanismos destinados a proteger o trabalhador contra perseguições e demissões.

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