Cidades

CAPACITAÇÃO

Abertas inscrições para curso gratuito de fotografia com 30 vagas

Curso é voltado para fotografia Semi e Mirrorless

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Está aberta as inscrições para o curso de fotografia com turma para 30 vagas. O curso é direcionado para pessoas a partir de 12 anos e será realizado nos dias 10, 11 e 12 de setembro, das 14 às 17 horas, no MIS. Os inscritos deverão trazer câmeras semi/pro ou mirrorless. O curso é oferecido pela Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul.

As inscrições são gratuitas e devem ser realizadas nesta quarta-feira, 4 de setembro, às 16 horas, pelo link

O curso terá introdução nas convenções sobre o uso de câmeras e prioridade de abertura e de exposição; controle do diafragma e conceito de profundidade de campo, controle do obturador para representação do movimento e noções de fotometria e compensação de exposição.

O curso completo está dividido em quatro partes: Câmera de Celular; Semi e Mirroless; Edição; Iluminação. As etapas são desenvolvidas de maneira independente, sendo que o participante pode optar por realizar apenas os blocos em que tem interesse, sem prejuízo de aprendizagem.

O curso foi desenvolvido a partir de experiências do ministrante, Alexandre Sogabe, no ensino de fotografia desde 2008. Sogabe é aluno especial em doutorado em Estudos de Linguagens, desenvolveu o Curso Técnico em Processos Fotográficos (2015) para o Senac e coordenou três concursos de fotografias “Patrimônio Histórico e Cultural de MS – Nossa Identidade (2012, 2013 e 2014). Foi professor de fotografia em Publicidade e Propaganda na Anhanguera (2010 e 2015) e atualmente é professor de pós-graduação na Novoeste e servidor da Fundação de Cultura de MS.

O curso será realizado no auditório do MIS, que fica no 3º andar do Memorial da Cultura e da Cidadania (Avenida Fernando Corrêa da Costa, 559). Será conferido certificado aos participantes. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (67) 3316-9167.

 

carência

Justiça suspende cobranças do Fies a médico residente de Campo Grande

Homem teve 83% do curso de Medicina financiado pelo Fies e iniciou residência médica no Hospital Regional, tendo concedida a extensão do prazo de carência

15/04/2026 18h30

Homem terá carência do Fies durante período de residência médica no Hospital Regional de Mato Grosso do Sul

Homem terá carência do Fies durante período de residência médica no Hospital Regional de Mato Grosso do Sul Divulgação

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Um médico conseguiu na Justiça o direito à prorrogação do prazo de carência do contrato do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) durante o período da residência em Clínica Médica. A decisão é do juiz federal Rodrigo Vaslin Diniz, da 1ª Vara Federal de Campo Grande.

O magistrado determinou ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) a suspensão da cobrança das parcelas enquanto durar a especialização.

Conforme a Justiça Federal, o homem se formou Medicina em 2022, tendo cerca de 83% do curso financiado pelo Fies, e ingressou em programa de residência médica no Hospital Regional de Mato Grosso do Sul (HRMS).

Apesar de atender aos requisitos legais, ele relatou dificuldades técnicas para efetivar o pedido administrativo de extensão da carência, e recorreu ao Judiciário. 

Ao analisar o mérito, o juiz federal ressaltou que a legislação assegura a extensão da carência do Fies aos graduados em Medicina que ingressam em programas de residência médica nas especialidades consideradas prioritárias pelo Ministério da Saúde.

“Verifica-se que a parte autora preenche os requisitos instituídos pela Lei nº 10.260/2001, visto que está inscrita no Programa SisFies, possui graduação em Medicina e ingressou em programa de residência médica em especialidade prioritária”, afirmou o magistrado. 

A sentença também afastou a tese de que o benefício só poderia ser concedido a contratos em fase de carência.

Para o juiz federal, não há base legal para impedir a concessão do direito quando o financiamento está em fase de amortização. 

Além disso, o magistrado destacou o caráter social do Fies e a finalidade pública da norma, que busca incentivar a formação de médicos em áreas estratégicas para o Sistema Único de Saúde (SUS). 

“Trata-se de benefício vigente no sistema jurídico, instituído em favor de estudantes de Medicina que, ao ingressarem em programa de residência médica classificado como prioritário, fazem jus à dilação do período de carência para amortização do financiamento estudantil”, concluiu. 

Assim, a Justiça Federal julgou o pedido procedente e reconheceu o direito à suspensão das cobranças do contrato Fies durante todo o período da residência em Clínica Médica, prorrogando o prazo de carência.

 

Fogo controlado

Ar-condicionado pega fogo e causa incêndio em bloco da UFMS

Incidente ocorreu por volta das 16h50, em uma sala localizada na saída para a Avenida Costa e Silva

15/04/2026 17h55

Foto: Reprodução / Corpo de Bombeiros

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Um princípio de incêndio atingiu o Complexo Multiuso 2 da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul na tarde desta terça-feira (15), em Campo Grande. O fogo, que teria começado em um aparelho de ar-condicionado em uma das salas do bloco, foi controlado rapidamente por equipes da instituição e pelo Corpo de Bombeiros, sem registro de feridos.

De acordo com informações apuradas, o incidente ocorreu por volta das 16h50, em uma sala localizada na saída para a Avenida Costa e Silva. A situação gerou tumulto momentâneo, com alunos deixando o local às pressas assim que perceberam a fumaça.

A equipe da Prefeitura Universitária da UFMS iniciou o controle das chamas ainda nos primeiros minutos, enquanto o Corpo de Bombeiros foi acionado conforme o Plano de Contingência da instituição. A rápida atuação evitou que o fogo se espalhasse para outras áreas do prédio, destacou a universidade.

Foto: Reprodução 

“Foi um instante de tumulto, os alunos saíram rapidamente da sala, e foi muito bom que o fogo foi controlado rapidamente pelo Corpo de Bombeiros”, relatou um estudante de psicologia, que preferiu não se identificar.

As causas do incêndio ainda devem ser apuradas. A universidade não informou, até o fechamento desta matéria, se haverá interdição do espaço ou suspensão das atividades no bloco afetado. 

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