Cidades

MUNDO NOVO

Adolescentes são apreendidos com 565 munições

Adolescentes são apreendidos com 565 munições

DA REDAÇÃO

20/03/2012 - 07h42
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Policiais do Departamento de Operações de Fronteira (DOF), apreenderam na BR-163, região de Mundo Novo, 565 munições que estavam com três adolescentes. Eles foram detidos quando atravessavam a fronteira com o Paraguai.

Durante vistorias e busca pessoal foram localizadas 499 munições de calibre 22, 16 cartuchos de calibre 12 e 50 munições calibre 38.

Indagados a respeito das munições, os jovens disseram que foram contratados por uma pessoa desconhecida para realizarem o transporte dos cartuchos da cidade de Salto Del Guairá (PY) até Guaíra (PR). pelo transporte eles receberiam certa quantia em dinheiro.

Os adolescentes foram apreendidos e encaminhados juntamente com as munições à Delegacia da Policia Civil de Mundo Novo.

JUSTIÇA

MPE recorre e Justiça restabelece condenação por estupro de vulnerável

Réu foi absolvido pelo TJMS anteriormente, mas STJ restabelece condenação com pena de oito anos em regime semiaberto após recurso especial do Ministério Público

02/09/2026 09h30

Candidatos disputam vaga para promotor substituto no MPE

Candidatos disputam vaga para promotor substituto no MPE FOTO: Álvaro Rezende/Arquivo Correio do Estado

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O Ministério Público do Estado (MPE) recorreu à uma decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) que havia absolvido um réu por estupro de vulnerável. O recurso foi levado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que restabeleceu a condenação do acusado pelo crime.

O entendimento da Corte para restabelecer a decisão veio da sustentação da Procuradora de Justiça Criminal Esther Sousa de Oliveira do MPE.

No recurso ela apontou que a não condenação do réu estava contra a proteção legal destinada a menores de 14 anos, pois relativizava o crime uma vez que baseada em alegações de consentimento da vítima ou mesmo existência de relacionamento amoroso.

Com base na sustentação da Promotora, o Juiz Sebastião Reis Júnior ressaltou em sua decisão que a idade da vítima ser inferior a 14 anos é o suficiente para uma condenação, com base no artigo 217-A do Código Penal.

E ainda, conforme a Súmula 593 do STJ, é irrelevante para caracterização do crime o consentimento da vítima, experiência sexual anterior ou qualquer suposta existência de relacionamento amoroso com o acusado.

Neste caso, a vítima estava com 13 anos quando iniciou um relacionamento 'escondido' com o réu, que tinha 21 anos e havia pleno conhecimento da idade da adolescente desde o início da relação, reforçando a consciência do homem em se envolver com a vítima e afastando a possibilidade de aplicar exceções admitidas em situações essencialmente específicas.

Para o magistrado a relação não se tratava de um 'namoro', justificada para além da idade da vítima, com os autos que indicaram controle comportamental da adolescente pelo acusado, ciúmes excessivo, agressividade e ameaças, além de tentativas de afastar a vítima da escola e retenção do celular dela.

O Juiz então caracterizou como situação de exploração de vulnerabilidade de uma menina por um adulto, e destacou que relativizar a proteção legal dentro de todas as circustâncias apresentadas significaria o enfraquecimento da garantia condedida pela legislação a crianças e adolescentes.

Acolhendo o recurso do MPE, a Justiça restabeleceu a condenação com a pena de oito anos de reclusão em regime semiaberto. A defesa do acusado apresentou agravo regimental, pela decisão monocráticas quando apenas um juiz decide, mas a Sexta Turma do STJ negou o pedido por unanimidade e manteve integralmente a decisão proferida anteriormente.

A condenação confirmou o entendimento consolidado de vulnerabilidade de menores de 14 anos presumida pela lei, e com garantia de proteção integral de crianças e adolescentes.

VIOLÊNCIA DIGITAL

Operação mira homem acusado de perseguir ex em Campo Grande

Investigação aponta que o suspeito teria continuado a ameaçar e constranger a vítima pelas redes sociais mesmo após a Justiça conceder medidas protetivas

02/09/2026 09h15

Operação Espelho de Narciso investiga perseguição, ameaças e exposição de conteúdo íntimo contra mulher pelas redes sociais em Campo Grande

Operação Espelho de Narciso investiga perseguição, ameaças e exposição de conteúdo íntimo contra mulher pelas redes sociais em Campo Grande Divulgação

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) deflagrou uma operação, nesta quarta-feira (2), contra um homem investigado por perseguir e ameaçar a ex-companheira pela internet, em Campo Grande. Segundo a investigação, ele teria criado perfis falsos em redes sociais para continuar atacando a vítima após o fim do relacionamento.

Batizada de Operação Espelho de Narciso, a ação é conduzida pela Unidade de Investigação de Crimes Cibernéticos (UICC) e pela 72ª Promotoria de Justiça de Campo Grande. Os mandados judiciais cumpridos durante a operação foram expedidos pela 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.

De acordo com o MPMS, a perseguição não teria se limitado ao envio de mensagens. O investigado também é apontado como responsável pela divulgação, sem autorização, de imagens íntimas da ex-companheira e pela publicação de conteúdo ofensivos, que teriam sido utilizados para constrangê-la e expô-la perante outras pessoas.

Mesmo depois de a vítima obter medidas protetivas na Justiça, as mensagens não teriam cessado. A investigação identificou novos conteúdos de teor ameaçador enviados por contas falsas que, conforme apurado, seriam administradas pelo ex-companheiro. 

Para o Ministério Público, os elementos reunidos até o momento indicam uma sequência de episódios de violência psicológica praticados no ambiente digital, com reflexos sobre a honra, a dignidade e a integrante emocional da vítima. 

As medidas cautelares determinadas pela Justiça buscam impedir a continuidade das condutas investigadas, além de preservar provas consideradas importantes para o andamento da investigação e eventual responsabilização criminal. 

Ao divulgar a operação, o MPMS chamou atenção para crimes praticados por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. A instituição reforçou que divulgar, compartilhar ou expor imagens íntimas de uma pessoa sem o seu consentimento é crime e pode resultar em responsabilização do autor.

O órgão também orienta mulheres que estejam sendo vítimas de perseguição, ameaças, exposição de conteúdo íntimo ou outras formas de violência a procurarem os órgãos de segurança pública e a rede de proteção, para que os fatos sejam denunciados e as medidas legais cabíveis possam ser adotadas.

O nome escolhido para a operação faz referência, segundo o MPMS, ao comportamento atribuído ao investigado após o término do relacionamento. A expressão “Espelho de Narciso” simboliza a projeção da frustração sobre a ex-companheira por meio de atos de vingança, perseguição e humilhação.

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