Cidades

CAMPO GRANDE

Adriane publica decretos e fica livre de possível improbidade

Leis 7.561 e 7.562, de 22 de dezembro de 2025, prorrogam prazos para conclusão dos trâmites administrativos de pagamento e execução das emendas parlamentares impositivas

Continue lendo...

Através de dois decretos publicados na edição deste 29 de dezembro, do Diário Oficial de Campo Grande, o Executivo Municipal se livra de possível improbidade ao prorrogar o prazo para o pagamento das chamadas "emendas parlamentares impositivas", executadas anualmente por meio dos vereadores da Cidade Morena.

Conforme consta na publicação do Diogrande desta segunda-feira (29), os decretos em questão tratam-se das leis 7.561 e 7.562, que datam de 22 de dezembro de 2025, prorrogando prazos para conclusão dos trâmites administrativos, finalização dos processos de pagamento e execução das emendas parlamentares impositivas, ambas com aprovação da Câmara Municipal, o que livra a chefe do Executivo de uma possível improbidade administrativa.

Cabe destacar que, na última sessão de 2025 os vereadores trouxeram a aprovação para prorrogação do prazo para conclusão dos trâmites administrativos, finalização dos processos de pagamento e execução das emendas parlamentares impositivas, referentes as duas legislações relacionadas ao Orçamento de 2024 até 31 de dezembro de 2026, que culminou na lei 7.561. 

Além desse, o decreto de número 7.562, aprovado pela Câmara Municipal de Campo Grande, mexe no prazo de execução do anexo das emendas parlamentares impositivas, onde consta a lista das designações específicas de cada parlamentar da Casa de Leis, bem como os valores e áreas específicas a serem contempladas, como saúde; educação e assistência social, por exemplo, até 31 de março de 2026. 

Prazo das emendas

Essa, vale lembrar, não é a primeira vez que a prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), vale-se de uma prorrogação de prazo ligada às emendas impositivas, que tratam-se basicamente de alterações no orçamento para os anos seguintes e precisam ser cumpridas durante o exercício anual. 

Ou seja, com base no orçamento líquido do ano anterior, os vereadores podem planejar emendas e destinar verbas para pontos e entidades que atuam em áreas de interesse público, sendo 97 dessas, por exemplo, propostas em 2023 quando os vereadores aprovaram a prorrogação da liberação para julho de 2024, livrando a prefeita de improbidade administrativa. 

Colocado na ponta do lápis, tanto o número de emendas quanto o valor delas têm aumentado com o passar dos anos, com essas 97 de 2023 somando R$ 3,21 milhões, diante das 317 impositivas aprovadas para 2026, sendo R$830 mil por cada vereador na modalidade, o que equivale a aproximadamente R$24 milhões. 

 

Assine o Correio do Estado

Cidades

MPE exige que Prefeitura de Três Lagoas dê tratamento digno a Centro de Acolhimento

Diário Oficial expõe galeria de fotos das irregularidades estruturais do local e uma série de recomendações de políticas públicas

09/09/2026 10h40

MPMS cobra Prefeitura por falta de vagas e negligência em serviços de acolhimento

MPMS cobra Prefeitura por falta de vagas e negligência em serviços de acolhimento Divulgação/Prefeitura de Três Lagoas

Continue Lendo...

O Ministério Público do Estado (MPE) abriu um procedimento administrativo que recomenda à Prefeitura de Três Lagoas a adoção de políticas públicas que destinem tratamento digno aos pacientes do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) do município. 

A recomendação veio após o órgão receber um ofício da Associação de Moradores do Bairro Paranapungá sobre a quantidade crescente de pessoas em situação de rua e usuários de drogas que estavam ocupando as ruas do bairro e da região, bem como terrenos e imóveis abandonados.

Em ofício, a comunidade reforçou que a situação aumentou a vulnerabilidade social, insegurança e conflitos com moradores.

A representação especificou ainda que como entidade, a Associação de Moradores busca promover diversos eventos sociais, que por vezes não possuem espaço para realização, ou mesmo alguns que eram utilizados, passaram a ser ocupados pelas pessoas em situação de rua, como abrigo improvisado.

O MPE então solicitou à Secretaria Municipal de Assistência Social de Três Lagoas (SEMAS) o mapeamento dessas pessoas em vulnerabilidade, registrando o perfil, locais de permanência e planos de ação, bem como protocolização de encaminhamento para o atendimento na rede de saúde mental.

Ainda foram expedidos ofícios à Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Governo e Políticas Públicas e à Polícia Militar para entender como funciona a abordagem dessas pessoas e o encaminhamento a rede de cuidado, além de informações sobre os terrenos e imóveis abandonados.

No entanto, segundo o MPE, os planos de ações das secretarias concentram-se em abordagens informativas e distribuição de insumos, que apesar de essenciais para a redução de danos, foi entendido como reduzida diante dos quadros clínicos severos de dependênca e sofrimento psíquico dos afetados.

Para além das constatações referentes as políticas públicas já existentes no município, o MPE divulgou por meio do Diário Oficial (DOMPMS) uma série de fotos do local em que ocorre o Serviço de Acolhimento para Pessoas em Situação de Rua (Acolhimento POP).

A galeria de fotos, não recorrente no documento, expôs uma sequência de irregularidades estruturais, que vão desde portas deterioradas e infiltrações em paredes e tetos a mobília danificada e pragas/fungos.

Segundo o MPE, a condição fornecida as pessoas em situação de rua, bem como aos usuários de drogas vão contra os direitos fundamentais do Estado, que garante assistência social a todo cidadão, assim como o amparo às pessoas em situação de vulnerabilidade e exclusão e a garantir de direitos mínimos sociais.

O órgão ainda reforça em documento o dever do Município em "assegurar instalações adequadas, seguras, salubres e compatíveis com as finalidades dos serviços socioassistenciais ofertados", conforme os princípios da dignidade da pessoa humana, da proteção integral, da eficiência administrativa e serviços públicos.

Medidas recomendadas

As medidas exigidas foram destinadas ao Município de Três Lagoas, representado pelo Prefeito Cassiano Rojas Maia (PSDB), divididas em cinco eixos: Atenção a Saúde Mental e Integração da Rede de Cuidado; Proteção Social e Acolhimento da População em Situação de Rua; Qualificação das Equipes e Governança Intersetorial; e Ordenamento Urbano e Qualificação dos Espaços Públicos.

Entre as recomendações, ficou estebelecido a atualização do protocolo de atendimento nas unidades de saúde (CAPS, Consultório na Rua, Atenção Básica) e de assitência social (SEAS e Centro POP), suporte médico que garanta avaliação clínica e psiquiátrica aos necessitados, bem como leitos hospitalares que atendam o fluxo dos centros de cuidados.

Ainda foram solicitadas reestruturação devido as condições físicas do centro de acolhimento, ou transferência para um novo imóvel, com cronograma e diagnóstico do impacto nas vagas de atendimento e elaboração de um plano de expansão de vagas que resolva a falta de capacidade.

Quanto a abordagem de usuários de drogas, o órgão recomendou que haja capacitação continuada de prossionais para que o atendimento esteja dentro do previsto sem a utilização de violência para conter crises. 

Para isso, foi ainda solicitado a criação de relatórios trimestrais anônimos para monitoramento dos atendimentos, abordagens, avaliações médicas, internações voluntárias e involuntárias, além de detalhamento de casos que forem recusados.

A recomendação também recomenda a fiscalização e vistoria de imóveis e terrenos abandonados no bairro, para que sejam notificados os proprietários e ocorra limpeza, fechamento e conservação das propriedades.

O documento adverte que, em caso de descumprimento da recomendação, poderão ser adotadas medidas judiciais para correção das supostas irregularidades e eventual responsabilização dos agentes públicos envolvidos.

Crise no Centro de Acolhimento

A recomendação divulgada hoje (09) no Diário Oficial do Ministério Público não é a primeira tentativa de organização e reestrutuação do Centro de Acolhimento POP de Três Lagoas.

Ao fim do ano passado, o MPE abriu investigação sob justificativas parecidas quanto a estrutura física do local.

Na época, o centro não possuía estrutura acessível, além de equipe técnica insuficiente e sem formação especializada para atender perfis como idosos acamados, pessoas com transtornos mentais e vítimas de violência.

A recomendação do órgão ministerial tem caráter orientativo e foi destinado as secretarias de Saúde, Assistência Social, aos conselhos municipais de Saúde e Assistência Social, e também à Associação de Moradores do Bairro Paranapungá.

Cabe à administração municipal decidir se acolhe ou não a manifestação do Ministério Público, e em caso de acolhimento, deve ser apresentado dentro do prazo de 60 dias, um cronograma preliminar de implementação dos protocolos, fluxos e capacitações recomendados.

DEMISSÃO

Sejusp demite ex-Garras envolvido em escândalo de propina e contrabando

Apesar de ter sido absolvido das acusações no mês passado, o policial foi demitido por descumprir deveres da função e infringir proibições

09/09/2026 09h30

Augusto Galvão, ex-policial do Garras, foi absolvido da acusação de receber propina de contrabandistas

Augusto Galvão, ex-policial do Garras, foi absolvido da acusação de receber propina de contrabandistas Divulgação

Continue Lendo...

O policial civil Augusto Torres Galvão Florindo, acusado de receber propina no valor de R$ 130 mil para facilitar os crimes de contrabando e descaminho, teve sua demissão publicada no Diário Oficial do Governo do Estado. O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, Antônio Carlos Videira assinou a demissão.

De acordo com a publicação, Augusto Torres descumpriu os deveres do artigo 155, que tratam sobre:

  • exercer a função policial com probidade, discrição e moderação (ou zelar pela dignidade da função) - inciso V;
  • desrespeito a padrões ético-morais condizentes com a instituição - inciso VI;
  • deixar de manter lealdade e constância no cumprimento dos preceitos legais e institucionais - inciso VII;
  • dever de assiduidade, pontualidade, urbanidade no trato com o público, zelo pelo patrimônio público e cumprimento estrito de ordens legais superiores - incisos XVII, XVIII e XXVIII.

Ele também infringiu proibições do artigo 156, por agir com deslealdade no exercício da função; praticar insubordinação grave, abandono de cargo ou conduta irregular de natureza grave; valer-se do cargo para ter proveito pessoal, em detrimento da dignidade da função policial; e praticar ato que concorra para comprometer o prestígio da instituição ou que configure crime contra a administração pública.

Absolvido

No dia 19 de agosto deste ano, a Justiça Federal absolveu o ex-policial do Garras (Delegacia Especializada de Repressão a Roubos a Banco, Assaltos e Sequestros) Augusto Torres Galvão Florindo, o ex-guarda civil municipal Marcelo Raimundo da Silva e a esposa dele, Ana Claudia Olazar dos crimes de corrupção ativa e passiva.

Na decisão, o juiz Luiz Augusto Iamassaki Fiorentini entendeu que não ficou comprovado o envolvimento ilícito dos acusados nem a finalidade da entrega dos R$ 130 mil a Augusto Torres, mas decretou o perdimento da verba em favor da União.

Porém, o titular da 5ª Vara Federal de Campo Grande afirma não ter “dúvida alguma” de que o dinheiro seja decorrente de atividade ilícita. Entre os motivos, estão o alto valor entregue em espécie no estacionamento de um supermercado pela janela dos carros e o fato de ter um pedido de um homem, identificado como Ângelo ‘Moela’, envolvido na prática de contrabando e descaminho, como confessou o ex-guarda Marcelo em depoimento.

Denúncia

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou o trio por participação em um esquema de contrabando de cigarros eletrônicos. Augusto Torres participava da cobrança e entrega de propina pelos contrabandistas. Após a prisão, em novembro de 2025, o policial foi afastado do cargo no Garras.

A investigação do caso teve início após uma denúncia anônima, que relatava o saque de uma grande quantia de dinheiro, para ser entregue como propina a um agente de segurança. A esposa do ex-guarda realizou o saque, e a quantia seria entregue a Marcelo Raimundo da Silva que repassaria ao policial civil.

Marcelo relatou que entregou R$100 mil a Augusto a pedido de um contrabandista de São Paulo. Ele contou também que completaria com R$ 30 mil que guardava em casa para outra carga de produtos vindos do Paraguai.

O valor total foi depositado na conta de uma empresa de carros usados registrada no nome da esposa de Marcelo. Após o saque, ele pegou os R$ 30 mil restantes e seguiu para o ponto de encontro no estacionamento de um supermercado na Avenida dos Cafezais, em Campo Grande. No momento da entrega da sacola com o dinheiro, a dupla foi presa pela Polícia Federal.

Sem provas

O juiz Luiz Augusto Iamassaki Fiorentini, em sua sentença, diz que o MPF não juntou qualquer prova de que Augusto Torres atuava, de fato, em auxílio às atividades de contrabando e descaminho e que os valores que recebeu seriam decorrentes de tal prática. Também considera não haver evidências suficientes de que tais pagamentos estariam relacionados ao exercício de sua atividade como policial civil.

“A denúncia se ampara basicamente nas declarações prestadas pelos próprios réus (Augusto e Marcelo) em sede policial, quando, em tese, teriam admitido tal atuação ilícita”, afirma o magistrado. “Ocorre que a confissão extrajudicial é insuficiente para amparar a condenação, quando retratada em juízo e não amparada em outros elementos”.

Para o titular da 5ª Vara Federal, faltou comprovar qualquer conversa ou negociação entre os réus sobre a atividade ilícita, além da apreensão de mercadorias ilícitas.

“Ainda que a entrega dos valores tenha efetivamente ocorrido, não restou demonstrado, para além da dúvida razoável, qual a natureza de tal transação, ou a finalidade a que se destinava. As próprias testemunhas afirmam que desconheciam que os pagamentos seriam feitos a um policial civil”, relata o magistrado.

O juiz Luiz Augusto Iamassaki Fiorentini decidiu então absolver os três acusados, uma vez que o tipo penal de corrupção exige que o pagamento seja indevido e decorrente da função pública, e a ausência de prova inconteste de tal fato impede a condenação.

O valor total apreendido, de R$ 153.500,00, foi decretado seu perdimento em favor da União, para ser direcionado ao Fundo Penitenciário Nacional (Funpen).

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).