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Após 2 meses, 20% dos pacientes que tiveram o novo coronavírus ainda têm sequelas

De acordo com pesquisa desenvolvida em Mato Grosso do Sul, mesmo pessoas que tiveram a forma leve da doença podem apresentar sintomas após a alta

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Fraqueza muscular, dificuldade respiratória, cansaço com muita facilidade e perda da sensibilidade nas extremidades do corpo, essas são as principais sequelas causadas pelo novo coronavírus (Covid-19), relatadas pelos próprios pacientes que realizam o tratamento no Centro Especializado em Reabilitação da Apae de Campo Grande (CER/APAE). 

“Fora a questão psicológica, que é bem frequente, têm pacientes que ficam bem, mas há pacientes bem desorientados, até com confusão mental. É lento o processo de recuperação, às vezes leva meses e depende de cada caso”, explica Kleber Claudio Nakayama, fisioterapeuta responsável pela triagem dos pacientes no CER.  

Algumas das sequelas relatadas acima são observadas até mesmo em pacientes que tiveram sintomas leves da doença, de acordo com a pesquisa coordenada pelo professor da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, o biológo James Venturini. 

“Nós avaliamos até  o momento 64 pacientes após 1 mês do início dos sintomas. Desses, já avaliamos 38 após 2 meses.  Encontramos que após 1 mês do início dos sintomas, os pacientes com Covid-19 apresentaram principalmente fraqueza [32%], tosse [20%],  anosmia [18%], que é a perda do olfato, falta de ar [5%]”, indica Venturini.

Após dois meses, 20% dos pacientes ainda relataram fraqueza e anosmia, uma porcentagem considerável para o pesquisador, principalmente pelo fato de que nesse grupo foram analisados apenas pacientes com a forma mais leve da doença. 

“Apesar de preliminares, pois ainda não fizemos o segundo braço, que são os pacientes hospitalizados, esses dados são interessantes para o comportamento da doença em Campo Grande. Ainda estamos aguardando os estudos realizados em outras regiões no Brasil serem publicados, para termos uma ideia se aqui a doença se apresentou da mesma forma”, pontua.

Além dos sintomas visíveis, os pacientes tiveram alterações em outros aspectos, como no tecido dos pulmões. “Seriam mais alterações teciduais, sem repercussão funcional”, frisa.

Ao se comparar com outros vírus, as sequelas da Covid-19 começam a ficar mais específicas. 

“Na gripe por influenza, a tosse é mais comum prosseguir por semanas, até meses, mas sem fraqueza. O que está chamando a atenção na Covid-19 é esse cansaço e a perda do olfato, que são bem diferentes da gripe normal, principalmente naqueles com sintomas leves”, indica.  

O próximo passo da pesquisa, que tem mais de 14 especialistas envolvidos, é avaliar os pacientes que tiveram os sintomas graves da doença, inclusive, que precisaram ser entubados. De acordo com a Secretaria de Estado de Saúde (SES), até a sexta-feira (16), 5.801 pessoas foram internadas em Mato Grosso do Sul por causa da Covid-19.  

“Por enquanto, os dados da pesquisa são preliminares, que ainda podem alterar um pouco conforme o estudo vai avançando. Também outros parâmetros estão sendo avaliados, como lesão pulmonar, função pulmonar, marcadores imunológicos, cujos dados ainda não foram analisados”, indica.

De acordo com o pneumologista Ronaldo Perches Queiroz, a grande parte dos pacientes que procuraram atendimento no consultório médico são de pessoas que tiveram complicações causadas pela Covid-19. 

“Isso é muito importante e precisa ser debatido. A maior procura que estamos tendo hoje, tanto na rede pública como na privada, é pelo que chamamos de síndrome pós-Covid-19, em que o paciente que teve a Covid-19, às vezes os que não precisaram de internação, mas especialmente os que precisaram, apresentam uma série de sequelas, muitas delas passageiras, mas outras com risco de se tornarem permanentes”, pontua.  

Na opinião de Queiroz, a sequela mais grave é na parte respiratória. “Casos de pacientes que tiveram comprometimento muito grande em seus pulmões correm o risco de evoluir até para fibrose pulmonar”, complementa. 

A fibrose pulmonar é uma doença que causa endurecimento e redução do tamanho dos pulmões progressivamente, diminuindo a captação de oxigênio e causando falta de ar. Apesar dos tratamentos terem avançado ao longo dos anos, ainda não é possível reverter a doença.

Sequelas

Nos últimos setes meses, se infectar com o coronavírus virou o principal medo de grande parte da população. 

A falta de ar, a perda do olfato e do paladar e, em casos mais graves, a internação e a entubação, foram sentidos pelos mais de 77 mil sul-mato-grossenses. O que ninguém esperava era que a doença poderia continuar afetando a vida dos infectados, mesmo após terem recebido alta.

Foi o caso de Solange Maria Cacere, 55 anos, que se viu em uma cadeira de rodas depois de ficar 25 dias internada por causa da Covid-19. 

“Mudou bastante minha vida, vivo chorando muito, muita depressão também. A cabeça não funciona, estou fazendo tratamento com a psiquiatra e vou começar o tratamento com a psicólogo hoje”, conta.

Solange explica que chegou a perder parte do movimento dos braços, sentiu muita fraqueza e dificuldade em respirar, também usava fraldas e ficou um mês sem reconhecer as pessoas. 

“Me disseram que eu cheguei a agredir três enfermeiros e eu não lembro de nada, tenho marcas de onde me amarram na cama, porque eu queria pular e só sei porque me contaram. Deus me deu a vida duas vezes, eu não acreditava que eu ia pegar isso não, mas estou aqui, né. Se você acredita em milagre, o milagre está aqui”, diz, emocionada. Solange assegura que já melhorou, mas ainda sente falta de poder caminhar.  

Umas das fisioterapeutas que atendem na CER/APAE, Patrícia de Moraes, relatou que se impressionou com as sequelas pós-internações. 

Segundo ela, complicações são comuns em pacientes que ficam internados e entubados durante longos períodos, mas geralmente são problemas tratados com poucas sessões de fisioterapia, antes mesmo de sair do hospital.  

“Mas essas são complicações mais difíceis de reabilitar, não que seja impossível, mas não é algo tão simples como imaginávamos. A gente sempre escutou no início, ‘é como se fosse uma gripe’, mas não é. Ninguém fica gripado e precisa de reabilitação depois, fica em uma cadeira de rodas. As sequelas impactam bem mais do que imaginávamos no início, infelizmente”, lamentou.

Para ter acesso aos tratamentos, é necessário um encaminhamento médico. Depois de orientado ao ambulatório da SARS-CoV-2, como é chamado, o paciente passa por uma triagem para que os médicos saibam quais danos precisam ser tratados.

Cardiologista, fisioterapeuta, psicólogo, nutricionista, terapeuta ocupacional e fonoaudiólogo atendem no local. Não há limite de consultas, cada paciente recebe o tratamento pelo tempo que for necessário. 

De acordo com a fisioterapeuta, pode acontecer de pacientes não precisar mais de atendimento cardiológico, por exemplo, mas continuar tratando problemas motores. 

São 70 vagas disponíveis e são tratados cerca de 10 pacientes por dia. Segundo Nakayama, a procura aumentou recentemente, mas não soube dizer com exatidão a quantidade de pessoas que tratam a doença no local.

Síndrome pós-Covid

De acordo com a infectologista Mariana Croda, as sequelas relacionadas ao novo coronavírus são denominadas de síndrome pós-Covid-19 e podem atingir tanto pessoas que tiveram a fase aguda da doença quanto assintomáticos, que costumam relatar sensação de cansaço, por exemplo, mesmo após o fim da infecção.

“Há vários estudos, que a gente chama de síndrome pós-Covid-19, que podem ser sequelas hospitalares ou mesmo em pacientes que são assintomáticos ou oligossintomáticos, que tem poucos sintomas, mas que persistem com alguns após o quadro agudo. Nós temos dois caminhos, esses que persistem com os sintomas, que a gente fala sequela, e existem aqueles que têm sequelas não ligadas a doença, mas sim ao tempo de internação e entubação, são aqueles que vão para reabilitação por uma internação prolongada”, explica.

Segundo Mariana, 80% dos pacientes terão a persistência dos sintomas após 30 dias da alta hospitalar. “Isso em um quadro daqueles que ficaram minimamente internados com aqueles de um quadro prolongado”, ressalta.  

Pós-internação

Denis Ferreira, de 34 anos também contraiu o novo coronavírus (Covid-19) em setembro e chegou a ter 50% do pulmão comprometido. 

“Minha esposa pegou primeiro que eu. Ela precisou cuidar do avô que estava internado, ele acabou falecendo, mas nós pegamos a doença no mesmo período. Fiz uso de vários medicamentos, hidroxicloroquina e um anticoagulante”, explicou.

Entre os dias 4 e 11, período de internação de Ferreira, Campo Grande registrava altas temperaturas e umidade relativa do ar baixíssima. Não é permitido aparelhos de ar-condicionado ou ventiladores nas UTIs, o que causou desidratação no paciente.

“Por causa do calor eu desidratei e perdi 8 kg de massa muscular. Me hidratavam com 2 litros de soro fisiológico por dia. Depois que sai do hospital, vi que estava com muita fraqueza nos membros superiores e inferiores, minhas coxas afinaram bastante, isso até me assustou”, frisou.

Denis não teve danos na parte respiratória, mas sentiu que os pulsos do braço estavam fracos.  

“Hoje estou fazendo acompanhamento para fortalecimento dos membros superiores e inferiores. Faz três semanas que iniciei o tratamento e já senti uma grande melhora, consigo tocar a guitarra perfeitamente”.

Denis recebe atendimento na Universidade Anhanguera Uniderp, no Ambulatório de Fisioterapia Pós-Covid-19.  O serviço é gratuito e destinado a pessoas com renda familiar de até dois salários-mínimos.  

Os agendamentos deverão ser feitos pelo telefone: 99613-3710, das 8h às 12h. 

REESTRUTURAÇÃO FINANCEIRA

Justiça antecipa período de suspensão de cobranças contra Casas Bahia

Decisão suspende ações e execuções contra empresas do grupo por 180 dias, até fevereiro de 2027, enquanto a varejista tenta reestruturar R$ 17,3 bilhões em dívidas.

29/08/2026 23h00

Casas Bahia passa por processo de reestruturação financeira; decisão suspende por 180 dias cobranças e execuções contra empresas do grupo.

Casas Bahia passa por processo de reestruturação financeira; decisão suspende por 180 dias cobranças e execuções contra empresas do grupo. Foto: Divulgação Casas Bahia.

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A juíza da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, Taina Maria Leonardo de Oliveira, acolheu pedido da Casas Bahia e determinou ontem, 28, a antecipação do chamado "stay period" no processo de recuperação judicial da varejista.

Assim, ficam suspensas por 180 dias, a contar de 19 de agosto e até 15 de fevereiro de 2027, "todas as ações e execuções contra as recuperandas (empresas do grupo)" e estão vedados "novos atos constritivos".

No dia 19, a magistrada já havia antecipado parcialmente as proteções pedidas pela empresa, daí o prazo começar a contar desta data.

A Casas Bahia pediu recuperação judicial em 16 de agosto para reestruturar R$ 17,3 bilhões em dívidas. O processamento da ação ainda não foi deferido, mas a juíza ressalta que a lei autoriza "expressamente a concessão de tutela de urgência antecedente para suspender execuções e atos de constrição antes da decisão formal de processamento".

Ela ressalta que "o perigo de dano revela-se concreto e atual". "Conforme demonstrado pelas recuperandas, a notícia do ajuizamento recuperacional deflagrou corrida de credores contra o patrimônio do Grupo, com bloqueios judiciais que alcançaram cerca de R$ 9 milhões em poucos dias e risco iminente de desfalque patrimonial.

Deixar as devedoras desprotegidas durante os 30 dias da constatação prévia comprometeria a viabilidade do soerguimento empresarial", afirmou.

A companhia pediu também restabelecimento do acesso às suas contas no Banco BTG Pactual, o que a magistrada acatou.

"O bloqueio de acesso das devedoras às suas contas correntes e extratos bancários impede a gestão ordinária da atividade", destacou. Ela determinou o restabelecimento do acesso em 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.

A empresa requereu ainda o estorno de retenções preventivas sobre a "agenda de recebíveis" pelas credenciadoras Cielo, Getnet e Redecard.

Segundo Oliveira, "as retenções foram motivadas exclusivamente pela expectativa genérica de cancelamentos futuros (chargebacks) decorrentes do ajuizamento da recuperação", o que pode "configurar conduta unilateral incompatível com os arranjos de pagamento".

Neste sentido, ela determinou que as credenciadoras apresentem em cinco dias demonstrativos discriminados e "se abstenham de constituir reservas extraordinárias unilaterais motivadas pelo ajuizamento da recuperação, liberando os fluxos ordinários em favor das devedoras" em 48, também sob pena de multa diária de R$ 100 mil.

Ordem Judicial

Justiça aponta descumprimento da Prefeitura e aciona MPMS e TCE em Campo Grande

Município não fez depósitos determinados em ordem de penhora sobre créditos da DSF e terá de detalhar pagamentos feitos à empresa desde 22 de julho.

29/08/2026 17h34

Prefeitura de Campo Grande foi novamente oficiada para cumprir ordem de penhora e prestar informações sobre pagamentos à DSF.

Prefeitura de Campo Grande foi novamente oficiada para cumprir ordem de penhora e prestar informações sobre pagamentos à DSF. Foto: Divulgação Prefeitura de Campo Grande.

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A 1ª Vara Cível de Campo Grande apontou que a Prefeitura descumpriu uma ordem de penhora sobre créditos da empresa DSF - Desenvolvimento de Sistemas Fiscais Ltda. O Município não depositou nenhum valor na conta vinculada ao processo, apesar de ter sido formalmente notificado da determinação em 22 de julho.

Diante da situação, o juízo determinou o envio do caso ao Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) e ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-MS) para as providências que os órgãos considerarem necessárias.

A decisão foi publicada no Diário da Justiça de Mato Grosso do Sul desta sexta-feira (28), no âmbito do processo nº 0870535-68.2024.8.12.0001, que tramita na 1ª Vara Cível de Campo Grande.

A ordem estabelecia que eventuais valores que a Prefeitura tivesse de pagar à DSF não fossem transferidos diretamente à empresa.

O dinheiro deveria ser depositado em uma conta judicial vinculada ao processo, mecanismo utilizado para garantir o pagamento de uma dívida discutida em um cumprimento provisório de sentença.

Ao consultar a conta judicial, entretanto, o juízo constatou que não havia depósito efetuado pelo Município. Na decisão, a Justiça afirmou que a ausência de qualquer valor “afronta” a determinação de penhora.

A Prefeitura será novamente oficiada para que passe a depositar no processo os valores destinados à DSF, considerando como marco inicial o dia 22 de julho, quando recebeu a primeira notificação judicial.

Prefeitura terá de detalhar pagamentos

Além de renovar a ordem de penhora, a Justiça determinou que a administração municipal apresente, no prazo máximo de cinco dias, uma relação detalhada de todos os pagamentos eventualmente feitos à DSF desde 22 de julho.

As informações deverão incluir os valores transferidos e os números das contas bancárias nas quais o dinheiro foi depositado. A medida, segundo a decisão, busca assegurar transparência e permitir o cumprimento adequado da determinação judicial.

O documento não informa quanto a Prefeitura teria pago à empresa depois de receber a ordem, nem estabelece o total que deverá ser depositado. Essa informação dependerá da resposta que o Município apresentará à Justiça.

Também não é possível concluir, apenas com a decisão publicada, se a falta de depósitos ocorreu porque nenhum pagamento foi realizado à DSF no período ou se valores foram repassados diretamente à empresa, contrariando a penhora. É justamente esse ponto que deverá ser esclarecido pela Prefeitura.

MPMS e TCE-MS são acionados

Paralelamente à nova intimação, o juízo mandou encaminhar uma cópia da decisão ao setor do Ministério Público responsável pela defesa do patrimônio público em Campo Grande.

O MPMS poderá analisar se houve alguma irregularidade administrativa relacionada ao descumprimento da ordem e decidir se existem elementos para instaurar procedimento próprio ou adotar outra medida.

O Tribunal de Contas também receberá a decisão atual e a ordem anterior que autorizou a penhora. Caberá ao TCE-MS avaliar o caso dentro de suas atribuições de fiscalização das despesas e dos contratos públicos.

O envio dos documentos não significa que o Ministério Público ou o Tribunal de Contas já tenham aberto investigações ou responsabilizado agentes públicos. A decisão apenas permite que os dois órgãos examinem o caso e tomem as providências que considerarem pertinentes.

Contrato de R$ 8,6 milhões

A DSF mantém um contrato de R$ 8.628.864 com a Prefeitura de Campo Grande para atualização do código-fonte da Solução Integrada de Gestão Tributária Municipal. O acordo foi firmado em setembro de 2025, sem licitação, e possui duração prevista de 12 meses.

Os serviços incluem atualização do sistema utilizado na administração tributária municipal, implantação, treinamento e manutenção.

O contrato foi assinado pela secretária municipal de Finanças, Márcia Helena Hokama; pelo diretor-presidente da Agência Municipal de Tecnologia da Informação e Inovação (Agetec), Leandro Elias Basmage Pinheiro Machado; e pelo proprietário da DSF, Disney de Souza Fernandes.

Disney já ocupou o cargo de secretário municipal de Finanças nas administrações de Juvêncio César da Fonseca e Alcides Bernal. A empresa também prestou serviços relacionados à gestão e à arrecadação de tributos municipais em gestões anteriores.

O valor global do contrato, porém, não corresponde necessariamente ao montante alcançado pela penhora. A decisão não informa o saldo da dívida executada nem estabelece quanto do contrato municipal deverá ser retido.

A ordem alcança os créditos que se tornarem devidos à empresa e que estejam dentro dos limites definidos no processo.

Outros municípios também receberam ordens

A decisão mostra que a penhora não atingiu somente Campo Grande. Outros municípios que mantêm relações contratuais com a DSF também foram orientados a depositar judicialmente os valores que seriam pagos à empresa.

Teresina, no Piauí, cumpriu a determinação e depositou R$ 187.438,29 na conta vinculada ao processo. Por esse motivo, a Justiça concluiu que não havia outras providências a serem adotadas contra o município.

Já Maceió, em Alagoas, assim como Campo Grande, não efetuou depósitos depois de receber a notificação. A prefeitura alagoana também terá de informar os pagamentos feitos à DSF, enquanto o caso será encaminhado ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas daquele estado.

Em relação a João Pessoa, na Paraíba, a Justiça pediu esclarecimentos sobre um contrato de R$ 16 milhões firmado com a DSF em julho de 2024. O Município terá de informar se o acordo foi prorrogado ou renovado e se houve pagamentos à empresa depois do recebimento da ordem de penhora.

Processo continuará mesmo com recurso

A decisão foi proferida em um cumprimento provisório de sentença relacionado à prestação de serviços e movido contra a DSF. Nessa fase, os credores buscam assegurar recursos para o pagamento da obrigação reconhecida judicialmente, embora a discussão ainda esteja sujeita a recurso.

O processo possui um agravo de instrumento em tramitação no TJMS. Conforme a decisão, o recurso foi recebido apenas com efeito devolutivo, o que significa que ele será analisado pelo Tribunal, mas não suspende automaticamente as medidas determinadas na primeira instância.

Por esse motivo, a cobrança e as ordens de penhora poderão continuar enquanto o recurso estiver pendente de julgamento.

Prefeitura não responde

A reportagem do Correio do Estado entrou em contato com a Prefeitura de Campo Grande para solicitar esclarecimentos sobre o cumprimento da ordem de penhora e questionou qual o valor atualmente devido à DSF, além de perguntar se houve pagamentos à empresa após a notificação judicial. Não houve retorno até a publicação desta matéria.

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