Cidades

Dourados

Após 4 meses, poços de reserva indígena não estão funcionando

Enquanto a falta de água nas aldeias Jaguapiru e Bororó não é resolvida, caminhões-pipa continuam sendo a única solução para o abastecimento da região

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Mesmo após um acordo firmado com o poder público há quatro meses, a construção de poços para resolver a falta de água nas aldeias de Dourados segue sem nenhuma conclusão.

Para o Correio do Estado, o vice-capitão da Aldeia Jaguapiru, Ivan Cleber de Souza, mais conhecido como Tainha, informou que foi iniciada a construção de dois poços, um para cada aldeia (Jaguapiru e Bororó), porém, os reservatórios de água ainda não estão prontos para serem utilizados pela comunidade indígena.

“Os dois poços de Jaguapiru e Borobó já estão perfurados com a base pronta, as caixas d’água estão erguidas e instaladas, mas falta a energia e a instalação da bomba d’água para funcionar”, declarou Tainha.

O vice-capitão também relatou à reportagem que o Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MPMS) disse à comunidade que a Energisa deve comparecer nas aldeias para ligar a rede de energia dos poços no dia 28 – prazo esse que ultrapassa a previsão informada no acordo para a finalização dos dois poços para as aldeias de Dourados, que no caso termina amanhã.

Enquanto o problema com a falta de água não é resolvido, as aldeias seguem recebendo caminhões-pipa para abastecer a comunidade indígena com água potável.

Conforme detalhou Tainha, os caminhões são enviados em determinados dias da semana pela Defesa Civil e pelo Distrito Sanitário Especial Indígena de Mato Grosso do Sul (Dsei-MS), via Secretaria de Saúde Indígena (Sesai).

Na segunda, na terça e na quinta-feira, os caminhões com água passam pela Aldeia Bororó, enquanto na quarta e na sexta-feira a solução emergencial para o abastecimento de água é envido para a Aldeia Jaguapiru.

Os caminhões enviados têm capacidade para carregar entre 8 mil e 25 mil litros, dependendo de qual órgão público envia no dia (Defesa Civil ou Dsei-MS/Sesai). A água potável é entregue pelas lideranças da Aldeia Jaguapiru com o auxílio de caminhonetes, as quais conseguem transportar até mil litros de água.

“Nós entregamos a água que vem do caminhão-pipa o dia inteiro, mas não dá conta, são muitas casas”, afirmou Tainha.

Segundo o governo do Estado, moram na reserva indígena de Dourados em torno de 25 mil pessoas. Desse quantitativo, 13 mil são moradores da Aldeia Jaguapiru.

É previsto também a construção de mais dois poços para cada aldeia, uma vez que as comunidades contam com instituições como escolas, o que também sobrecarrega o uso dos poços.

ACORDO

Segundo o projeto definido pelo governo do Estado e firmado no dia 28 de novembro de 2024 com a presença das lideranças das aldeias Jaguapiru e Bororó, foram disponibilizados R$ 490 mil para a perfuração dos dois poços em ambas as comunidades indígenas.

Mato Grosso do Sul, por meio da Secretaria de Estado da Cidadania (SEC), em apoio à Secretaria de Estado de Saúde (SES) e ao Dsei-MS, se comprometeu em até 90 dias, a partir do início das obras, a efetuar a conclusão dos poços nas duas aldeias. À época, o prazo de conclusão foi definido para o dia 15/3/2025.

Foi acordado também que o fornecimento de água por meio de caminhões-pipa seria feito de forma diária até o período de construção e pleno funcionamento dos poços.

Como contrapartida, as comunidades indígenas se comprometeram a liberar totalmente o acesso de veículos na MS-156, que estava bloqueada pelos indígenas em função de protestos que exigiam o acesso à água potável.

Porém, conforme noticiado em dezembro de 2024 pelo Correio do Estado, indígenas denunciaram a redução de caminhões-pipa no recesso do fim de ano: dos cinco caminhões que atendiam à comunidade, apenas dois continuaram operando, fazendo entregas duas vezes ao dia.

DSEI-MS

Em resposta à reportagem, o Dsei-MS informou que, até o momento, foram construídos dois poços tubulares: um na Aldeia Bororó e outro na Aldeia Jaguapiru.

“Além disso, foram instalados dois reservatórios metálicos, um em cada aldeia. Cada reservatório tem a capacidade [de armazenar] 30 mil litros de água, totalizando 60 mil litros”, disse a entidade, por meio de nota.

“Visando minimizar a falta de água nas aldeias Bororó e Jaguapiru, a Sesai, por meio do Dsei-MS, em parceria com o Ministério Público Federal [MPF], o governo do Estado – principalmente a Defesa Civil e a Secretaria de Estado de Cidadania –, a bancada federal, a Funai [Fundação Nacional dos Povos Indígenas] e com outros órgãos, vem trabalhando de forma estratégica. Com isso, foram elaborados planos de curto, médio e longo prazos”, complementa o Dsei-MS.

O plano de curto prazo consiste no atendimento à população por meio de carros-pipa e no transporte de água potável. Para isso, o Dsei-MS disponibilizou 400 caixas d’água às famílias que não tinham condições de receber nem armazenar água potável.

A médio prazo, há um projeto do governo federal, por meio do Ministério dos Povos Indígenas e do Ministério da Saúde/Sesai, de disponibilizar R$ 2 milhões para a construção de mais quatro poços tubulares de 50 mil litros cada (totalizando 200 mil litros), além da realização de melhorias na infraestrutura de seis reservatórios existentes, na ampliação de 13 km da rede de água e da criação de 75 novas ligações de água. Atualmente, esse processo está em fase de licitação.

Já a longo prazo existe um outro projeto da Sanesul que visa fornecer água por meio de uma estrutura mais robusta. Essa proposta deve ser financiada com recursos de emendas da bancada federal de MS.

Saiba

O sistema de abastecimento de água da Aldeia Bororó foi implantado pela Fundação Nacional de Saúde (Funasa) na década de 1990. Com o passar dos anos, ele sofreu com a baixa pressão e a insuficiência de água, em função do crescimento populacional acelerado da aldeia.

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OITO DE JANEIRO

Moraes vota para condenar mulher que pichou "Perdeu, mané" no STF

Decisão estabelece pena de 14 anos de prisão em regime fechado

21/03/2025 20h00

Pichação feita na estátua da Justiça, localizada na frente do STF

Pichação feita na estátua da Justiça, localizada na frente do STF Foto: Joedson Alves/Agência Brasil

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (21) para condenar Débora Rodrigues dos Santos a 14 anos de prisão em regime fechado. Débora está presa pela acusação de participação nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.

Ela também foi acusada de pichar a frase "Perdeu, mané" na estátua da Justiça, localizada em frente ao STF, durante os atos.

A frase foi dita pelo presidente do Supremo, Luís Roberto Barroso, em novembro de 2022, após ser importunado por apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro durante um evento em Nova York, nos Estados Unidos.

O voto de Moraes, que é relator do caso, foi proferido no julgamento virtual no qual a Primeira Turma da Corte julga a ação penal contra a acusada, que responde pelos crimes de tentativa de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado e associação criminosa armada.

"A ré Debora Rodrigues dos Santos confessadamente adentrou à Praça dos Três Poderes e vandalizou a escultura “A Justiça”, de Alfredo Ceschiatti, mesmo com todo cenário de depredação que se encontrava o espaço público", escreveu o ministro.

O julgamento virtual vai até sexta-feira (28). Faltam os votos dos ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Luiz Fux e Cármen Lúcia.

Defesa

Em nota enviada à Agência Brasil, os advogados Hélio Júnior e Tanieli Telles afirmaram que receberam o voto de Alexandre de Moraes com "profunda consternação". Segundo a defesa, o voto pela condenação a 14 anos de prisão é um "marco vergonhoso na história do Judiciário brasileiro".

Os advogados também afirmaram que Débora nunca teve envolvimento com crimes e classificaram o julgamento como "político". 

"Condenar Débora Rodrigues por associação armada apenas por ter passado batom em uma estátua não é apenas um erro jurídico – é pura perversidade. Em nenhum momento ficou demonstrado que Débora tenha praticado atos violentos, participado de uma organização criminosa ou cometido qualquer conduta que pudesse justificar uma pena tão severa", diz a defesa.

*Com informações da Agência Brasil

Liberdade religiosa

Justiça autoriza evento evangélico, cancelado pelo prefeito "Mais louco do Brasil"

O "Desperta Ivinhema para Cristo", que teve a licença suspensa pela prefeitura do município, conseguiu uma liminar que viabilizou o encontro religioso

21/03/2025 18h15

Divulgação Freepik

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Um evento religioso, devidamente alinhado para ocorrer entre os dias 28 de fevereiro e 4 de março, terminou sendo cancelado pela prefeitura de Ivinhema sob a justificativa de “conveniência e interesse público”.

O evento “Desperta Ivinhema para Cristo”, da Igreja Assembleia de Deus, cumpriu todos os requisitos requeridos e conseguiu, no dia 25 de fevereiro, a autorização do Setor de Tributação do município.

No entanto, conforme o defensor público Seme Mattar Neto, titular da 1ª DPE de Ivinhema, três dias depois, em 28 de fevereiro, a autorização foi suspensa pelo Executivo Municipal.

“A autorização foi revogada por determinação do prefeito, sob a justificativa genérica de ‘conveniência e interesse público’”, explicou o defensor.

Com o cancelamento por parte do município, o organizador procurou a Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, que entrou com uma ação apontando que a negativa ia contra direitos fundamentais, como a liberdade religiosa e o direito de reunião, ambos assegurados pela Constituição Federal.

Diante dos fatos, o Judiciário entendeu que o ato de revogar a licença era ilegal e concedeu uma liminar autorizando a realização do “Desperta Ivinhema para Cristo”.

O defensor ainda explicou que a revogação de um ato administrativo já concedido deve estar amparada em justificativas concretas e fundamentadas.

“A anulação de uma autorização não pode se basear em expressões vagas ou subjetivas, sem a devida exposição clara e objetiva das razões que demonstrem um interesse público real na anulação do ato. O princípio da motivação impõe que toda decisão administrativa seja transparente e coerente, prevenindo arbitrariedades e garantindo a segurança jurídica dos cidadãos", afirmou o defensor e completou:

"Além disso, a revogação tardia da autorização, feita no mesmo dia em que o evento teria início, configura uma afronta direta aos princípios da segurança jurídica e da boa-fé administrativa. Isso porque o organizador, confiando na autorização concedida pelo próprio município, já havia investido recursos, firmado contratos para a prestação de serviços e iniciado a montagem da infraestrutura necessária para a realização da programação religiosa”.

O que diz a comunidade

A reportagem entrou em contato com o pastor Roberto da Silva, presidente da igreja Assembleia de Deus em Ivinhema, que explicou que, apesar de o evento não ser oficial da igreja, mas sim de um membro, a prefeitura não pode cancelá-lo sem uma justificativa embasada.

“Não temos nada contra a realização do evento, pois entendemos que é uma iniciativa boa. Entendemos ainda que todo evento realizado para a sociedade deve atender a todos os requisitos de segurança, tanto de estrutura quanto de organização. Ainda que seja um evento de cunho religioso, não podemos deixar de observar itens de segurança, que são de extrema necessidade”, disse o pastor, e completou:

“Quanto à Defensoria conceder a liminar para que o evento acontecesse, acredito que os itens de segurança foram observados. É claro que a Prefeitura Municipal de Ivinhema não pode, de ofício, impedir um evento de cunho religioso simplesmente por impedir; deve, claramente, expor justificativas técnicas que fundamentem a decisão. Nesse aspecto, a Defensoria acertou em sua decisão.”

O pastor ainda reforçou que o Executivo da cidade sempre apoiou eventos; no entanto, acredita que poderia olhar com mais atenção para o segmento religioso, que, em suas palavras, “sempre é dosado” em comparação com outros de interesse popular.

“Poderia haver mais equilíbrio. A propósito, esse olhar para eventos religiosos não ocorre apenas aqui, mas também em outros municípios. Vale lembrar que, em média, de 35% a 40% da população de cada município é composta por evangélicos, e isso, às vezes, não recebe a devida consideração”, pontuou o pastor.

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