Pouco mais de dois anos depois ter adotado a estratégia de omitir o nome dos promotores e procuradores ao informar o valor dos salários no site da transparência, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul voltou a disponibilizar a informação, que agora está disponível a partir dos salários relativos a maio.
Os nomes dos servidores públicos não apareciam no site desde fevereiro de 2024 e reapareceram depois das decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que impuseram limites aos supersalários de integrantes dos ministérios públicos e do judiciário.
Na folha de pagamento relativa ao mês de abril, quando teve promotor com até R$ 402 mil, os nomes ainda não aparecem. Depois disso, além de voltar a disponibilizar os nomes, o site da transparência também passou a publicar os salários e os penduricalhos em uma única tabela, o que também atende a uma determinação do STF. Mas, apesar disso, não é feita uma somatória com o valor total dos pagamentos, como faz o Tribunal de Justiça, por exemplo.
Esta mudança, de publicar os valores em uma única tabela, ocorre desde maio. Os nomes dos promotores, porém, somente passaram a aparecer recentemente no site da transparência. O Correio do Estado procurou o MPE em busca da data em que foi feita a atualização do site, mas não obteve retorno.
Em tese, a omissão dos nomes, que foi alvo de uma série de críticas e chegou a render nota zero ao site da transparência do MPMS em rankings divulgados nacionalmente, contrariava a Lei de Acesso à Informação (LAI) e determinação do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
No site da instituição era possível acompanhar os valores dos salários e de uma série de penduricalhos. Porém, o nome de nenhum promotor ou procurador aparecia. A única informação era sobre a promotoria na qual o “dono” de determinado vencimento estava atuando.
Quando passou a omitir os nomes, a procuradoria-geral alegou que a mudança no formato de divulgação tinha como objetivo dificultar a raspagem de dados e proteger a segurança dos membros.
A instituição alegou, ainda, que a divulgação nominal da folha de pagamento se enquadra em uma das hipóteses de tratamento de dados pessoais (o que inclui a divulgação) permitidas pela LGPD. O art. 7º, inciso II do texto estabelece que o tratamento pode ser feito se necessário ao “cumprimento de obrigação legal ou regulatória” por quem detém os dados.
Em 2024, o Instituto Transparência Brasil chegou a solicitar, via Lei de Acesso à Informação (LA) acesso às informações nominas dos salários, mas mesmo assim não obteve acesso. À época, o comando do MPMS alegou que a divulgação dos nomes poderia ser usada “para posterior venda a terceiros” destas informações.
Em resposta a um pedido da Transparência Brasil por uma relação de casos em que a segurança pessoal de promotores ou procuradores foi comprometida pela divulgação de remunerações, o MPMS alegou que o fornecimento de eventuais informações sobre esse tipo de ocorrência geraria riscos aos membros e à segurança do próprio órgão.
Conforme entendimento do STF, que virou tese de repercussão geral ainda em 2015, a divulgação nominal da remuneração de servidores públicos é legítima e não configura violação de privacidade. Os ministros entenderam que, nesse caso, prevalece o interesse público pela publicização das informações.
A Lei de Acesso à Informação estabelece que, caso haja necessidade justificada de impor sigilo a alguma informação que componha um conjunto delas, o órgão público pode ocultar ou restringir o acesso apenas aos dados de fato sensíveis (os relativos a membros comprovadamente em risco por conta de suas funções).
FREIO
Em 25 de março deste ano o STF decidiu que os chamados penduricalhos de promotores e juízes podem superar em até 70% o valor do teto do salário-base, que em Mato Grosso do Sul é de R$ 41.845,48. Isso significa que o valor máximo deve ser de R$ 71.146,00.
Mesmo assim, praticamente todos os 37 procuradores e promotores mais antigos receberam, em julho, acima de R$ 80 mil. O salário-base foi de R$ 41,8 mil. Além disso, receberam R$ 14,6 mil a título de Valorização por Tempo de Antiguidade na Carreira e o mesmo valor por um penduricalho chamado de Gratificação pelo Exercício Cumulativo de Cargo, Função, Ofício ou Atribuição. Some-se a isso o auxílio-saúde, de R$ 6 mil.
Além disso, pelo menos 40 deles recebem um acréscimo de quase R$ 6,5 mil relativo ao chamado abono de permanência. O pagamento ocorre porque eles já poderiam estar aposentados, mas seguem trabalhando. Por conta disso, recebem a devolução daquilo que é descontado a título de previdência social, o que é um direito de todos os servidores públicos, embora nem todas as instituições paguem.
Mas, apesar de ainda haver pagamentos que superam o limite imposto pelo STF, os cofres públicos estão tendo significativa economia depois da decisã. Até março deste ano, antes da decisão do STF, o custo mensal dos cerca de 230 promotores e procuradores era da ordem de R$ 28 milhões. Depois disso, caiu para a casa dos R$ 17 milhões mensais.
Na manhã desta quarta-feira (10) o Correio do Estado procurou o MPMS para saber a data exata em que os nomes voltaram a aparecer no site da transparência e as razões que levaram a instituição a reabrir as informações, mas até a pública da reportagem não havia obtido retorno.












