Cidades

Pós-Temporal

Após temporal, emergência de 180 dias permite obras sem licitação em Campo Grande

Decreto autoriza contratações diretas para recuperar áreas atingidas pelo vendaval e libera uso de recursos da Cosip e do Fundo Municipal de Meio Ambiente.

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Os estragos provocados pelo temporal que atingiu Campo Grande na última quinta-feira (10) levaram a Prefeitura a adotar um regime excepcional para acelerar a recuperação da cidade. Com a situação de emergência decretada, o município poderá contratar, sem licitação, bens, serviços e obras diretamente relacionados à resposta ao desastre e à recuperação das áreas atingidas.

A medida consta no Decreto nº 16.735, republicado nesta segunda-feira (14) no Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande). A situação de emergência produz efeitos desde 11 de setembro e terá vigência de 180 dias.

Na prática, a decisão abre caminho para que procedimentos normalmente submetidos a processos licitatórios sejam contratados de forma emergencial, desde que tenham relação direta com as consequências do temporal.

O decreto autoriza a dispensa para aquisição de bens necessários à resposta ao desastre, contratação de serviços e execução de obras destinadas à reabilitação dos locais atingidos.

A Prefeitura fundamentou a medida no artigo 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133, a nova Lei de Licitações.

A autorização, porém, não representa uma liberação irrestrita para contratações diretas durante os próximos seis meses. Conforme o próprio decreto, as despesas deverão se limitar ao necessário para enfrentar a emergência.

Além disso, cada contratação precisará ser instruída e justificada em processo administrativo. A administração terá de demonstrar a situação emergencial, a necessidade da compra, serviço ou obra, a compatibilidade do preço cobrado com os valores praticados pelo mercado e a relação da contratação com o enfrentamento das consequências do temporal.

O decreto também estabelece que os contratos emergenciais deverão respeitar o prazo máximo permitido pela legislação e não poderão ser prorrogados. O texto ainda veda a recontratação da mesma empresa com base no mesmo dispositivo legal.

Prefeitura admite capacidade de resposta comprometida

Um dos pontos que dimensionam a gravidade atribuída oficialmente ao temporal aparece na fundamentação do decreto.

A própria Prefeitura reconhece que a “magnitude dos danos e prejuízos” compromete parcialmente a capacidade de resposta do Poder Público municipal e afirma ser necessária uma mobilização extraordinária de recursos.

O texto também prevê, dependendo da evolução da situação, a necessidade de apoio complementar de outros entes da Federação.

A declaração de emergência, no entanto, ocorre em um momento em que boa parte da rotina da Capital já havia sido restabelecida.

No domingo (13), três dias após o temporal, a Energisa informou que 99,2% dos clientes afetados já estavam novamente com energia elétrica, enquanto os principais serviços públicos e a circulação pela cidade funcionavam sem uma situação generalizada de paralisação.

O cenário chama atenção diante da duração de 180 dias estabelecida pelo decreto e da afirmação da própria Prefeitura de que os estragos comprometeram parcialmente sua capacidade de resposta.

Em outras grandes cidades atingidas por eventos meteorológicos, o período inicialmente estabelecido foi menor. No Rio de Janeiro (RJ), por exemplo, a Prefeitura decretou situação de emergência por 90 dias após as fortes chuvas que atingiram a capital em janeiro de 2024, com possibilidade de prorrogação pelo mesmo período.

Assim como ocorre agora em Campo Grande, a medida também autorizava contratações emergenciais com dispensa de licitação com base no artigo 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021.

Em Campo Grande, entretanto, o decreto já estabelece inicialmente vigência de 180 dias. A diferença não representa, por si só, qualquer irregularidade, já que a duração depende das características e dos impactos de cada desastre, mas chama atenção diante do período adotado pela Capital sul-mato-grossense.

A diferença de prazo não torna, por si só, a medida de Campo Grande irregular, mas reforça a necessidade de a administração detalhar quais danos ainda justificam a manutenção do regime excepcional e quais contratações pretende realizar sem licitação durante a emergência.

O município classificou oficialmente o fenômeno de 10 de setembro como Tempestade Local/Convectiva -Vendaval, sob o código Cobrade 1.3.2.1.5. A declaração de emergência alcança as áreas de Campo Grande comprovadamente afetadas pelo desastre.

A delimitação dos locais atingidos e dos respectivos prejuízos deverá constar do Formulário de Informações do Desastre (Fide) e de documentos técnicos elaborados pela Defesa Civil municipal.

O decreto descreve um cenário de danos materiais, ambientais, econômicos e sociais, com imóveis públicos e particulares, residências, estabelecimentos comerciais, equipamentos urbanos, arborização e vias públicas entre as estruturas atingidas.

Também são citados quedas de árvores e postes, destelhamentos, danos em edificações e bloqueios de vias.

A Prefeitura classifica ainda como graves os danos à rede de distribuição de energia, incluindo postes, cabos e transformadores, que provocaram interrupção ou comprometimento do fornecimento em diferentes regiões da Capital.

Dinheiro da Cosip poderá ser usado na recuperação

Além das contratações emergenciais, o decreto abre outra frente para financiar a recuperação da cidade.

A Prefeitura autorizou a utilização de recursos provenientes da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip) e do Fundo Municipal de Meio Ambiente (FMMA) para medidas decorrentes da emergência, respeitadas as finalidades legais de cada fonte e a disponibilidade de recursos.

No caso da Cosip, o dinheiro poderá ser destinado a intervenções na infraestrutura de iluminação pública, incluindo implantação, manutenção, recuperação, expansão, melhoria e modernização, desde que a despesa esteja entre aquelas legalmente permitidas para a contribuição.

Já os recursos do Fundo Municipal de Meio Ambiente poderão financiar ações, projetos, serviços e obras ambientais destinados à prevenção, mitigação, recuperação, reparação ou redução dos impactos ambientais causados pelo desastre.

O texto ressalta que a medida não altera a destinação legal dessas receitas. Ou seja, a Cosip não poderá ser utilizada indistintamente para qualquer obra provocada pelo temporal: os gastos terão de permanecer vinculados à finalidade legal da contribuição. A mesma regra vale para o fundo ambiental.

Estragos ainda serão contabilizados

Apesar da declaração de emergência, o documento não informa o valor total dos prejuízos provocados pelo temporal, nem estabelece quanto será gasto nas contratações emergenciais. Esse levantamento ainda deverá ser realizado pelos órgãos municipais.

A determinação abrange prejuízos na infraestrutura urbana, arborização, iluminação pública, equipamentos municipais, unidades de saúde, escolas, equipamentos da assistência social e outros prédios públicos.

A Prefeitura também terá de contabilizar os danos causados a residências e estabelecimentos comerciais, além dos registrados em vias, pontes, sistemas de drenagem e outras estruturas públicas.

Entrarão na conta ainda os impactos da falta de energia e os prejuízos econômicos e sociais decorrentes da tempestade.

Esses números serão importantes para dimensionar quanto a tempestade efetivamente custou à Capital e qual será a necessidade de recursos para a reconstrução.

Município poderá buscar reconhecimento estadual e federal

Outro efeito do decreto é permitir o avanço do processo para que a situação de emergência seja reconhecida também por outras esferas de governo.

A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil ficou responsável por registrar o desastre no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD) e, caso sejam preenchidos os requisitos legais, solicitar o reconhecimento da emergência pelos órgãos competentes de Mato Grosso do Sul e da União.

A medida ganha peso diante da avaliação feita pela própria administração municipal de que a extensão dos danos comprometeu parcialmente sua capacidade de resposta e poderá exigir apoio complementar dos demais entes da Federação.

Todos os órgãos da Prefeitura também estão autorizados a atuar na resposta ao desastre, sob coordenação da Defesa Civil, incluindo ações de assistência à população, restabelecimento de serviços essenciais, recuperação dos locais atingidos e reconstrução.

O município poderá ainda atuar conjuntamente com órgãos estaduais e federais, Corpo de Bombeiros, concessionárias e instituições públicas e privadas.

 

vai à promulgação

PEC da Segurança Pública é aprovada por unanimidade no Senado

Texto prevê mudanças na estrutura da segurança pública e no combate ao crime organizado; Maioridade penal tramitará em projeto à parte

03/11/2026 18h41

PEC da Segurança foi aprovada por unanimidade no Senado

PEC da Segurança foi aprovada por unanimidade no Senado Foto: Jonas Pereira / Agência Senado

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O Senado aprovou nesta terça-feira, 3, em dois turnsos, a proposta de emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública, uma das principais apostas do governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para 2026.

Em 1º turno, foram 73 votos a favor e nenhum contra e, em 2º turno, foram 75 favoráveis e nenhum contra. Com a aprovação, a PEC vai para promulgação.

A oposição queria usar a PEC da Segurança para aprovar uma redução da maioridade penal para 16 anos de forma geral e para 14 anos nos crimes hediondos, mas o plenário aprovou um requerimento para transformar em um projeto à parte as duas emendas que tratavam sobre o tema.

Apresentada pelo Executivo, a PEC 18/2025 reorganiza o sistema de segurança pública - com ampliação de atribuições da Polícia Rodoviária Federal (PRF), por exemplo - e visa a fortalecer a integração entre as forças de segurança, sobretudo no combate ao crime organizado.

O texto prevê a criação de polícias municipais, de ouvidorias autônomas e do Sistema de Políticas Penais, para melhorar a administração do sistema prisional brasileiro. Além da destinação de mais recursos para a área da segurança, com a inclusão do Sistema Único de Segurança Pública (Susp) na Constituição.

O presidente Lula tem sinalizado que, após a aprovação da PEC, criará o Ministério da Segurança Pública. A ideia é que a pasta centralize a interlocução com os Estados na área e coordene medidas para um combate ainda mais efetivo em relação ao avanço de facções como o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV).

nesta quarta

Avanço do sarampo mobiliza ação de orientação e vacinação em MS

O Brasil registrou 61 casos importados de sarampo neste ano e o aumento da ocorrência acende alerta para medidas preventivas; Em MS, ação acontecerá no aeroporto

03/11/2026 17h53

Ação de prevenção também terá vacinação em Campo Grande

Ação de prevenção também terá vacinação em Campo Grande Divulgação/ Governo de MS

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O avanço do sarampo nos Estados Unidos e em outros países das Américas levou o Ministério da Saúde a  reforçar o alerta de monitoramento do risco da doença no Brasil. Em Mato Grosso do Sul, a Secretaria Estadual de Saúde (SES) realizará ação nesta quarta-feira (4) para reforçar a prevenção no Estado.

A ação de orientação e vacinação contra o sarampo será no Aeroporto Internacional de Campo Grande, a partir das 10h.

Conforme a SES, durante a mobilização, haverá oferta da vacina tríplice viral para pessoas de 1 a 59 anos sem registro de vacinação. A tríplice viral protege contra o sarampo, caxumba e rubéola.

A vacinação é a principal forma de proteção. A tríplice viral está disponível gratuitamente no Sistema Único de Saúde (SUS), com a primeira dose aos 12 meses e a segunda aos 15 meses. Adolescentes e adultos que não foram vacinados também devem procurar uma Unidade Básica de Saúde (UBS) e conferir a caderneta.

Casos importados

O aumento da ocorrência em outros países aumenta a pressão sobre o Brasil, que, conforme a última atualização do Ministério da Saúde, de 21 de outubro, registrou 61 casos de sarampo neste ano, a maioria com origem importada.

O País permanece como área livre do sarampo, pois não há transmissão sustentada da doença em território nacional desde 2024, mas a manutenção desse status é desafiadora, segundo o diretor do Programa Nacional de Imunizações do Brasil, Eder Gatti.

"O nosso certificado foi conquistado em 2016 e perdido em 2019, porque houve a reintrodução da doença na região Norte. Ela se espalhou pelo país e teve um grande surto em São Paulo, com 19 mil casos", lembra Eder Gatti. 

"Há uma diferença de postura e resposta muito evidente, que se observa pelos resultados", acrescenta. 

Em 2023, ano anterior à reconquista do certificado, os índices de vacinação da tríplice viral, dentro do calendário básico infantil, foram de 88% na primeira dose e de 66% na segunda. Já em 2024, a cobertura subiu para 96% e 78%, respectivamente. Neste ano, as taxas preliminares são de 95% na primeira dose e 80% na segunda. 

"Apesar do contexto internacional, o Brasil segura a sua certificação e espero que a gente consiga manter esse cenário, porque a gente está falando de uma doença que mata crianças, causa abortos e complicações obstétricas. É uma doença que tem um índice de letalidade muito maior para as populações mais vulneráveis, indígenas e pessoas em situação de pobreza", afirmou Garri à Agência Brasil.

Avanço no exterior

Os Estados Unidos registram o pior surto de sarampo em mais de 35 anos, segundo o Centro de Controle e Prevenção de Doenças (CDC), com quase 5 mil casos confirmados em 2026, contra 2.289 no ano passado.

Seis mortes foram confirmadas nos EUA neste ano. 

Mais de 90% dos casos confirmados são pessoas não vacinadas ou com situação vacinal desconhecida.  

Na região, EUA, Guatemala, México, Peru e Canadá concentram 99,5% dos casos confirmados em 2026, segundo a Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS).

Transmissão e prevenção

A transmissão do vírus do sarampo ocorre de pessoa a pessoa, por via aérea, ao tossir, espirrar, falar ou respirar. O sarampo é tão contagioso que uma pessoa infectada pode transmitir para 90% das pessoas próximas que não estejam imunes. 

A transmissão pode ocorrer entre 6 dias antes e 4 dias após o aparecimento das manchas vermelhas pelo corpo.

O sarampo é uma doença prevenível por vacinação. 

Todas as pessoas de 12 meses a 59 anos de idade têm indicação para serem vacinadas contra o sarampo. Adolescentes e adultos não vacinados ou com esquema incompleto contra o sarampo devem iniciar ou completar o esquema vacinal de acordo com a situação encontrada, respeitando as indicações do Calendário Nacional de Vacinação.

Há duas vacinas disponíveis para proteção contra o sarampo: vacina tríplice viral (sarampo, caxumba e rubéola) e a tetraviral (sarampo, caxumba, rubéola e varicela).

A vacina tríplice viral é contraindicada durante a gestação. As gestantes não vacinadas ou com esquema incompleto deverão receber a vacina no puerpério.

 

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