Cidades

Planta Exótica

Aprovada proibição de plantio de murta em Campo Grande

A Câmara Municipal aprovou o projeto de lei que prevê a erradicação da murta uma espécie de dama-da-noite, hospedeira de uma bactéria que destrói a citricultura

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Os vereadores da Câmara Municipal de Campo Grande aprovaram, na quinta-feira (26), o Projeto de Lei (PL) n. 11.616/25, que proíbe o plantio, comércio, transporte e produção da murta (Murraya paniculata) no município.

O texto do PL prevê que o município estabeleça, com os órgãos responsáveis, um plano de eliminação da planta e, se necessário, a erradicação total da murta em seu território, com a substituição por outra espécie.

Também estabelece o prazo de dois anos para a erradicação da murta.

A lei autoriza ainda o Executivo Municipal a firmar convênios com órgãos públicos federais e estaduais, bem como com instituições privadas, para promover a conscientização da população sobre a importância de exterminar a murta.

O secretário de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação (Semadesc) do Estado, Jaime Verruck, considerou positiva a aprovação na Câmara Municipal, já que a Cidade Morena tem a maior concentração dessa espécie exótica, nociva à produção de citros.

"Como sabemos, é a principal hospedeira de uma praga que dizima as plantações de cítricos. Ao aprovar a lei, os vereadores e toda a cidade sinalizam que estão envolvidos no esforço iniciado pelo Governo do Estado para dar segurança aos citricultores e tornar Mato Grosso do Sul um potencial polo produtor de cítricos", disse o secretário.

Andamento

O projeto, de autoria do vereador Veterinário Francisco (União Brasil) após ser apreciado na Câmara Municipal, segue agora para sanção da prefeita Adriane Lopes (PP), para que se torne lei.

O vereador disse ao Correio do Estado que a ideia do projeto é preservar as plantações e incentivar a fruticultura, garantindo um ambiente seguro para novos investimentos no setor, o que, eventualmente, caminha junto com a geração de emprego e renda.

O projeto busca preservar a saúde das plantações, incentivar a fruticultura e garantir um ambiente mais seguro para novos investimentos no setor, com geração de emprego e renda.

"Com a aprovação do projeto, Campo Grande adota uma postura proativa no combate à doença, protegendo a citricultura local e contribuindo com os esforços nacionais para conter o avanço do greening", explicou o vereador, e completou:

"Meu compromisso é com uma Saúde Única. Ao erradicarmos a murta, estamos protegendo a saúde pública de forma preventiva, evitando o uso de agrotóxicos no combate ao greening. Além disso, é importante lembrar que as flores da murta são tóxicas e representam risco para polinizadores, como beija-flores e abelhas, essenciais para o equilíbrio ambiental."

O que diz a lei?

Com a aprovação do projeto de lei, quem for identificado produzindo, plantando, comercializando ou transportando mudas de murta será multado em R$ 1 mil.

O valor será atualizado pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e, em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro.

A murta vai ser exterminada?

O PL prevê que a Prefeitura poderá desenvolver um plano para eliminar a murta nos seguintes locais:

  • vias urbanas;
  • calçadas;
  • canteiros centrais;
  • margens de córregos;
  • rotatórias;
  • praças;
  • parques;
  • áreas institucionais;
  • áreas de preservação permanente sob domínio público;
  • terrenos públicos e demais espaços pertencentes à administração municipal direta ou indireta.

Em uma eventual segunda fase, o plano poderá incluir imóveis particulares (residências, sítios, chácaras, entre outros).

Alinhamento

Em Mato Grosso do Sul, o governador Eduardo Riedel (PSDB) sancionou, no dia 28 de agosto de 2024, o PL n.º 6.293, que trata da proibição do plantio da murta e dos demais critérios especificados na lei municipal de Campo Grande.

Dessa forma, o Estado criou uma legislação rígida para combater a praga que causa devastação em plantações e já atraiu gigantes do setor da citricultura, afetados em São Paulo, no Triângulo Mineiro e em outras regiões.

Embora exista a lei em âmbito estadual, o vereador Veterinário Francisco autor da lei, explicou que a regulamentação cabe a cada município.

"Já temos cidades que removeram todas as murtas de suas áreas urbanas. Portanto, é responsabilidade de cada gestão municipal planejar e regulamentar a aplicação da lei, de acordo com a quantidade existente dessas plantas. Em locais onde a murta praticamente não existe, a adequação será mais simples. Onde houver a planta, ela deverá ser substituída por espécies semelhantes, adequadas ao nosso ecossistema urbano", disse Francisco.

Para favorecer o investimento no setor, leis com textos similares já estão em vigor nos municípios de Três Lagoas e Dois Irmãos do Buriti e o compromisso de Aparecida do Taboado.

Entenda a proibição

A murta, conhecida por exalar uma fragrância fresca e aromática, apesar de parecer inofensiva, é hospedeira da bactéria causadora da doença dos citros, denominada huanglongbing (HLB), uma das mais graves e destrutivas da citricultura mundial. A doença ataca todos os tipos de citros e, até o momento, não há tratamento curativo para as plantas doentes.

O Estado avança com um novo perfil produtivo, caminhando para 30 mil hectares de laranjais plantados. Com isso, Mato Grosso do Sul está se tornando um novo polo de produção de citros, atraindo R$ 2,1 bilhões em investimentos.

Para consolidar a expansão agrícola do setor, é fundamental restringir a presença da murta, com o objetivo de criar um ambiente favorável a novos investimentos privados, além da geração de emprego e renda.

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Cidades

Projeto de lei quer converter multas de trânsito em doação de sangue e medula

Infrator que optar pela doação não pagará multa, mas outras sanções podem ser mantidas, como pontos na CNH

19/12/2025 18h00

Multas leves de trânsito poderão ser convertidas em doação voluntária de sangue ou medula

Multas leves de trânsito poderão ser convertidas em doação voluntária de sangue ou medula Foto: Arquivo

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Um projeto de lei protocolado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems) propõe converter multas aplicadas no trânsito, relativas a infrações de natureza leve, em doação voluntária de sangue ou medula óssea. Como a Casa está em recesso, a matéria tramitará no ano que vem.

Conforme a proposta, de autoria do deputado estadual Junior Mochi, a conversão do pagamento das multas em doação de sangue ou medula teria caráter alternativo e facultativo, não constituindo direito subjetivo do infrator, e deverá ser expressamente requerida pelo interessado, nos termos de posterior regulamentação.

Ainda conforme o projeto, a conversão da multa em doação somente será admitida quando:

  • a infração for de natureza leve, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro;
  • não houver reincidência da mesma infração no período de 12 meses;
  • a multa não decorrer de infração que tenha colocado em risco a segurança viária, a vida ou a integridade física de terceiros;
  • a doação seja realizada em hemocentros públicos ou privados conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS), ou em instituições oficialmente reconhecidas;
  • haja aptidão médica do doador, conforme critérios técnicos estabelecidos pelo Ministério da Saúde.

Cada doação de sangue corresponderá a conversão de uma multa de trânsito, assim como a inscrição no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (Redome).

Caso o doador seja compatível com alguma pessoa precisando de transplante e faça a doação efetiva da medula óssea, poderá ser convertida até duas multas de trânsito.

A comprovação da doação ou da inscrição no Redome será realizada mediante apresentação de documento oficial emitido pela instituição responsável, observado o prazo e os procedimentos definidos em regulamento

O projeto veda a compensação parcial da multa, bem como a conversão de penalidades acessórias, como suspensão ou cassação do direito de dirigir.

A conversão será apenas relacionada ao pagamento da multa, mas não exime o infrator das demais obrigações legais decorrentes da infração de trânsito, inclusive quanto ao registro de pontos na Carteira
Nacional de Habilitação (CNH), quando aplicável.

O Poder Executivo poderá celebrar convênios e parcerias com municípios, hemocentros e instituições de saúde, com vistas à operacionalização da lei, caso seja aprovada e sancionada.

Objetivos

Na justificativa do projeto, o deputado afirma que o objetivo é conciliar o caráter educativo das sanções
administrativas de trânsito com políticas públicas de incentivo à doação voluntária de sangue e de medula óssea, "práticas essenciais à manutenção da vida e à efetividade do Sistema Único de Saúde".

"A proposta não elimina a penalidade, mas a ressignifica, convertendo-a em uma ação de relevante interesse social, capaz de estimular a solidariedade, a cidadania e a responsabilidade coletiva. Trata-se de medida alinhada aos princípios da dignidade da pessoa humana, da função social das sanções administrativas e da eficiência das políticas públicas, diz a justificativa.

Em caso de aprovação e sanção, a adesão pelos municípios será facultativa, preservando o pacto federativo.

"Ressalte-se que a iniciativa respeita a autonomia municipal e o Código de Trânsito Brasileiro, limitando-se às infrações leves e excluindo aquelas que representem risco à segurança viária. A adesão pelos Municípios é facultativa, preservando-se o pacto federativo", conclui o texto.

Campo Grande

Investigada por desvio recebeu R$ 1,7 milhão para iluminar "Cidade do Natal"

Construtora JCL venceu licitação há dois meses e será responsável pela decoração natalina da Capital

19/12/2025 17h50

Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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Investigada em operação que apura suspeitas de fraudes em licitações e contratos de iluminação pública em Campo Grande, a Construtora JCL Ltda. venceu há dois meses a disputa para iluminar a decoração natalina da Capital neste ano, orçamento de R$ 1,7 milhão.

Conforme o Portal da Transparência, a empresa será responsável por fornecer, instalar e desinstalar a decoração natalina na Capital, contrato firmado no dia 17 de novembro e que expira no dia 15 de fevereiro. 

Conforme o edital, a iluminação abarca trechos da Rua 14 de Julho, Avenida Afonso Pena local de apresentações culturais, gastronomia e lazer. Para a decoração natalina está prevista a instalação de mangueiras luminosas de led branco quente (âmbar), verde e azuis pelas avenidas Afonso Pena, Duque de Caxias e Mato Grosso.

Na 14 de Julho, a decoração possui flâmulas natalinas, bolas metálicas iluminadas, árvores naturais de porte médio, árvores em formato de cone, anjo iluminado e pórticos metálicos.

As luzes foram acesas no dia 1º de dezembro deste ano, com desligamento previsto para o dia 15 de janeiro de 2026, datas que, conforme contrato, podem ser adiadas ou antecipadas.

De acordo com a prefeitura, a iluminação decorativa natalina tem como objetivo "trazer o espírito natalino para as ruas, praças e avenidas da Capital, aliando beleza, lazer e sentimento de pertencimento urbano".

Iluminação natalina

A Praça Ary Coelho também foi decorada com os portais de entrada até o coreto, além de iluminação nas árvores naturais.

Complementam a decoração em outras vias estrelas dos mais variados tamanhos, árvores de arabesco, cometas, botas, bicicletas, pirâmides e pórticos, entre outros.

Além dessas, receberão decoração as rotatórias da Ceará com Joaquim Murtinho; Duque de Caxias com a Entrada da Nova Campo Grande; da João Arinos com Pedrossian; Três Barras com Marques de Lavradio; Consul Assaf Trad com Zulmira Borba; Gury Marques na rotatória da Coca-Cola; Filinto Muller no Lago do Amor; dentre outras. A iluminação compreende ainda o Paço Municipal.

 

Contradição

A assinatura do contrato entre a prefeitura e a construtora contraria uma lei sancionada pelo próprio Executivo em agosto deste ano, que detinha o objetivo reduzir gastos e otimizar recursos públicos.

A Lei 7.464/25, sancionada em 4 de agosto, previa que a iluminação e ornamentação natalina em espaços públicos fosse patrocionada por empresas privadas, sem custos para a Prefeitura.

Conforme a lei, as empresas interessadas em iluminar a "Cidade do Natal" em troca, poderiam divulgar suas marcas nos locais iluminados. O programa "Natal de Luz", inserido na lei, tem vigência anual, entre 1º de novembro e 10 de janeiro. 

*Colaborou João Pedro Flores

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