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Aras toma posse para novo mandato e diz que caneta do PGR não será instrumento de peleja política e perseguição

O PGR, indicado ao cargo por Bolsonaro e fora da lista tríplice da categoria, disse que é preciso afastar a "mosca azul machadiana"

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Com um discurso contundente em defesa do seu primeiro mandato, Augusto Aras tomou posse nesta quinta-feira (23) para mais dois anos à frente da PGR (Procuradoria-Geral da República).

Em claro recado aos adversários de Jair Bolsonaro que exigem ação contra condutas do presidente da República, ele afirmou que "a caneta do procurador-geral da República não será instrumento de peleja política, menos ainda de perseguição".

A cerimônia ocorreu no Palácio do Planalto e foi restrita a um número reduzido de convidados. Em quarentena após a viagem aos Estados Unidos e o diagnóstico de Covid do ministro Marcelo Queiroga (Saúde), Bolsonaro acompanhou a solenidade por vídeoconferência.

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"O autocontrole coíbe eventual e indevida militância partidária ou eventualmente ideológica que, por ventura, prejudique a imparcialidade com que devemos atuar", disse Aras, prometendo alargar "a avenida do equilíbrio, da imparcialidade e da independência".

O PGR, indicado ao cargo por Bolsonaro e fora da lista tríplice da categoria, disse que é preciso afastar a "mosca azul machadiana", a pairar "sobre qualquer um que exerça parcela de autoridade e poder, sendo necessário o repelente, a prudente autocontenção institucional".

"A autocontenção favorece o discernimento entre o combate à criminalidade na política e a criminalização de atos políticos, distorção que parte de uma incompreensão dos que deixaram de perceber a política como atividade que diz respeito sobretudo à resolução dos conflitos coletivos."

Nos últimos meses, Aras foi acusado por partidos de oposição de atuar alinhado aos interesses do governo Bolsonaro, sendo cobrado a apurar a conduta do presidente tanto em relação ao enfrentamento da pandemia da Covid-19 quanto em relação aos ataques a instituições como o STF (Supremo Tribunal Federal). Entre as atribuições do PGR estão a de investigar e denunciar o chefe do Executivo.

Aras foi cotado como uma das possíveis indicações de Bolsonaro para o STF -movimento reforçado em meio às resistências a André Mendonça, escolhido pelo presidente para uma vaga na corte, mas que não teve seu nome apreciado pelos senadores até agora.

Ele teve sua recondução na PGR aprovada no Senado por ampla maioria, com os votos inclusive de opositores do governo, após uma sabatina que não lhe impôs dificuldades.

Aras disse que não cabe ao Ministério Público "atacar passionalmente" indivíduos, instituições, empresas ou agentes políticos.

"O enfrentamento à corrupção requer investigação e metodologia científica pois sua finalidade não é destruir reputações, empresas nem carreiras, mas proteger bens jurídicos", disse o procurador-geral, em trecho endereçado aos apoiadores da Operação Lava Jato.

A postura crítica de Aras em relação à Lava Jato foi um dos motivos que contribuiu para a divisão interna no Ministério Público Federal, principalmente no ano passado. O procurador-geral pregou a superação de conflitos internos.

"Buscamos unir o Ministério Público brasileiro em um só, defendendo as pautas da democracia, da ordem jurídica e dos direitos e garantias", disse.

Aras agradeceu Bolsonaro pelo reconhecimento do "trabalho imparcial e coerente com o o sistema republicano de freios e contrapesos, que nos exige postura tanto independente quanto harmônica para com todos os Poderes e instituições que servem à nação brasileira".

Fez também menção e agradecimentos ao Senado, responsável por sabatiná-lo e aprová-lo após a indicação presidencial.

Aras segue para o segundo mandato sem ter enfrentado o processo seletivo promovido pela ANPR, entidade que representa a categoria de procuradores da República.

Uma lista tríplice com os mais votados é oferecida desde 2003 ao Palácio do Planalto como sugestão ao chefe do Executivo, responsável pela indicação. Os antecessores do atual presidente da República consideraram os nomes sugeridos.

Em 2019, poucos meses depois de ascender ao Planalto, Bolsonaro quebrou a tradição. Optou por Aras, um nome fora da lista. E voltou a ignorá-la neste ano sob protestos da ANPR, de integrantes da cúpula da PGR, de partidos políticos e de entidades da sociedade civil.

No discurso, o procurador-geral também acenou ao Supremo. Disse que, desde que chegou ao cargo em 2019, teve a oportunidade de trabalhar sob as presidências dos ministros Dias Toffoli e Luiz Fux, gestões, segundo ele, "comprometidas com a Constituição e com a ordem jurídica".

Na primeira leva dos atos antidemcráticos, ainda em meados de 2020, quando apoiadores de Bolsonaro organizaram manifestações que pediam o fechamento do Supremo - o presidente participou de algumas delas -, houve alguma tensão entre ministros da corte e a PGR.

Os magistrados cobraram reação de Aras. E ocorreu na forma de um inquérito instaurado no Supremo a pedido da PGR e que mirou militantes bolsonaristas e deputados da base do governo.

Ao defender uma gestão "sem estresse", Aras apresentou alguns resultados colhidos no biênio 2019-2021.

Destacou a abertura de 160 novos inquéritos, 36 novos acordos de colaboração premiada e a criação de 16 Gaecos (Grupos de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) -um dos Gaecos foi criado no Paraná e assumiu os trabalhos da extinta força-tarefa da Lava Jato.

"Foram duas grandes operações em todo o país, por mês, durante dois anos, sem escândalo, com respeito aos direitos e garantias fundamentais", disse.

"Creio que isso tem um significado especial em nossa gestão", pontuou, reiterando a necessidade de respeito institucional na atuação.

Segundo ele, as forças-tarefas passaram a atuar dentro de uma "institucionalidade" de órgãos devidamente fiscalizados, controlados e dotados de membros e servidores e de verbas e de prestação de contas para serem auditados por todo o Estado e pela sociedade.

ENTENDA O PAPEL DO PGR

O que faz o procurador-geral da República?

É o chefe do Ministério Público da União, que inclui Ministério Público Federal, Ministério Público Militar, Ministério Público do Trabalho e Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.
Representa o MPF junto ao STF (Supremo Tribunal Federal) e ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) e tem atribuições administrativas ligadas às outras esferas do MPU.

 É responsável por investigar e denunciar políticos com foro especial, como deputados federais, senadores e o próprio presidente. Também é o procurador-geral eleitoral, com atuação no TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

No Supremo, o procurador-geral pode propor ações diretas de inconstitucionalidade (contra leis e decretos, por exemplo), representar por intervenção federal nos estados e ajuizar ações cíveis e penais. 

No caso das ações penais, é o único membro do Ministério Público que pode denunciar parlamentares federais (senadores e deputados), ministros de Estado, o presidente e o vice-presidente, além de outras autoridades com foro especial no Supremo.

No STJ, o procurador-geral pode representar pela federalização de casos de crimes contra os direitos humanos e propor ações penais (contra governadores, por exemplo).

O PGR é quem designa os subprocuradores-gerais que atuam nos vários órgãos jurisdicionais do STJ e do Supremo, como a Primeira Turma e a Segunda Turma.

Quanto tempo dura seu mandato? Ele pode ser reconduzido mais de uma vez?

O mandato do procurador-geral dura dois anos. Ele pode exercer o mesmo cargo em outro mandato e não há número limite de reconduções permitidas.

Quais as regras para ser indicado ao cargo?

Pelas regras atuais, previstas na Constituição, o presidente pode escolher para a função qualquer procurador da República com mais de 35 anos. O nome é submetido a sabatina e aprovação pelos senadores, por maioria absoluta (41 votos).

Quais as críticas a Aras?

Desde a largada, Aras passou a enfrentar críticas, hoje em tom mais elevado. É cobrado internamente por não apresentar uma postura mais enérgica em relação a possíveis crimes cometidos por Bolsonaro e ministros e sobre as ações do governo contrárias à política de isolamento social no combate à pandemia do coronavírus, por exemplo.

Acusações de alinhamento de Aras ao Planalto se intensificaram após o chefe do MPF se manifestar no inquérito das fake news que tramita no STF contra os mandados de busca e apreensão que miram políticos e empresários bolsonaristas.

O procurador-geral também rejeitou pedidos de partidos adversários para que o celular de Bolsonaro fosse apreendido.

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Defeso

Piracema começa neste domingo e proíbe pesca nos rios de MS até fevereiro

Período de defesa segue até 28 de fevereiro de 2027 para proteger a reprodução dos peixes com qualidade

26/10/2026 18h17

Pesca será proibida a partir de domingo (1º) na bacia do Rio Panará e 5 de novembro na bacia do Rio Paraguai

Pesca será proibida a partir de domingo (1º) na bacia do Rio Panará e 5 de novembro na bacia do Rio Paraguai Foto: Saul Schramm

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O período de defeso reservado à reprodução dos peixes, conhecido como Piracema, começa neste domingo (1º), com a proibição da pesca nos rios de Mato Grosso do Sul até o dia 28 de fevereiro de 2027.

Piracema é a fase reprodutiva das espécies nativas, quando os cardumes sobem os rios em direção às cabeceiras para desova, na calha, e depois as larvas são levadas pelo fluxo para as áreas marginais alagadas, onde crescem.

Durante esse período, a pesca fica proibida para garantir a reprodução das espécies com qualidade.

 Anualmente, conforme previsto em decreto estadual, a proibição ocorre de 5 de novembro e 28 de fevereiro do ano seguinte. No entanto, no rio Paraná, o defeso começa no dia 1° de novembro, conforme legislação federal.

A proibição da pesca recai sobre as bacias hidrográficas dos Rios Paraguai e Paraná, incluindo os lagos e lagoas, os alagados, os canais e os banhados marginais aos cursos dágua.

Excluem-se da proibição:

  • a pesca de caráter científico, previamente autorizada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) ou pelo Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul).
  • a despesca, o transporte, a comercialização, o beneficiamento, a industrialização e o armazenamento de peixes, com a comprovação de origem, provenientes de aquicultura ou parque de pesca (pesque-pague) licenciado junto aos órgãos competentes e registrado no Ministério da Pesca e Aquicultura.
  • a pesca de subsistência, assim considerada, aquela exercida por pescador artesanal ou população ribeirinha com finalidade de consumo doméstico ou escambo sem fins de lucro, desembarcado ou em barco a remo, utilizando exclusivamente petrechos do tipo caniço simples, linha de mão e anzol, sendo vedada a comercialização e o transporte do pescado.

Para fins de subsistência, a cota diária é de três quilos ou um exemplar de qualquer peso, respeitados os tamanhos mínimos de captura estabelecidos pela  legislação para cada espécie.

A cota estabelecida não se aplica às espécies alóctones e exóticas, como tilápia, tucunaré e bagre africano.

O segundo dia útil após o início do defeso da piracema é definido como prazo máximo para declaração ao Órgão Estadual de Meio Ambiente competente, dos estoques de peixes in natura, resfriados ou congelados, provenientes de águas continentais, existentes nos frigoríficos, peixarias, entrepostos, postos de venda, restaurantes, hotéis e similares.

A declaração se estende aos peixes vivos nativos da bacia mantidos em estoque para fins ornamentais, aquariofílicos ou para uso como isca viva.

Fiscalização

Durante o período de defeso, a fiscalização é realizada através da Operação Piracema, em parceria entre a Polícia Militar Ambiental (PMA) e o Imasul.

A ação conjunta tem como objetivo garantir o cumprimento da legislação, conscientizar a população e coibir a pesca predatória durante o período reprodutivo.

As atividades incluem o monitoramento e fiscalização de pontos georreferenciados considerados mais suscetíveis à prática ilegal, a aplicação rigorosa da legislação ambiental em casos de infração e o desenvolvimento de ações de conscientização e educação ambiental junto à população, reforçando a importância da preservação dos peixes no período de reprodução.

A operação também conta com o uso de tecnologias de monitoramento, que permitem o mapeamento inteligente das áreas fiscalizadas, transformando dados em informações estratégicas para um combate mais eficiente às práticas ilícitas.

Retorno da pesca

Após o término do defeso, em 28 de fevereiro, os pescadores poderão retomar suas atividades, desde que observem as regras ambientais vigentes e cumprimento das normas previstas no Decreto Estadual nº 15.166/2019 e suas alterações.

Dentre as regras, para praticar a pesca amadora ou desportiva é obrigatória a emissão da Carteira de Pescador Amador (Licença Ambiental), disponível no site oficial do Imasul e pelo aplicativo MS Digital.

Além da autorização, os pescadores devem se atentar às regras de pesca no Estado.

A licença ambiental permite a captura e o transporte do pescado, desde que sejam obedecidos os tamanhos mínimos e máximos de captura, os petrechos, a cota e o período de pesca.

Obrigatoriamente, o pescador deve se dirigir a um Posto da Polícia Militar Ambiental para lacrar e declarar seu pescado e pagar o Selo Turismo, onde receberá uma Guia de Controle do Pescado (GCP). A falta da Guia implica em multa e apreensão do pescado.

Estas regras, no entanto, valem apenas durante os períodos de pesca permitida.

Rios onde a pesca é proibida em qualquer período do ano:

  • Rio Salobra -  Municípios de Miranda e Bodoquena (Neste rio a navegação é permitida somente com motor de 4 tempos, de potência até 15hp).
  • Córrego Azul - Município de Bodoquena.
  • Rio da Prata - Municípios de Bonito e Jardim.
  • Rio Nioaque - Municípios de Nioaque e Anastácio.
  • Rio Formoso - Município de Bonito.
  • Zona de Amortecimento do Parque Estadual das Várzeas do Rio Ivinhema/PEVRI

Cota

Desde 2020, está autorizado ao pescador o transporte de um exemplar de espécie nativa, além de até cinco exemplares de piranha, respeitando as medidas estabelecidas em norma. Espécies fora do tamanho permitido devem ser devolvidas imediatamente ao rio.

Com relação às espécies consideradas exóticas, não há cota, o pescador pode levar qualquer quantidade que conseguir pescar.

São consideradas exóticas (não pertencem à fauna local) as espécies apaiari, bagre africano, black bass, carpa, peixe-rei, sardinha-de-água doce, tilápia, tucunaré, zoiudo, corvina,  tambaqui.

A cota para o pescador profissional é de 400 quilos por mês.

A pesca do dourado segue proibida até 2027.

Consideram-se iscas vivas todos os organismos aquáticos e terrestres nativos

Justiça

Loja é condenada a pagar R$ 10 mil por acusar cliente de furto

Consumidora foi impedida de sair do estabelecimento em Campo Grande; brinquedo que motivou a suspeita havia sido comprado em outra loja

26/10/2026 16h59

Reprodução/TJMS

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Uma loja de utilidades de Campo Grande foi condenada a pagar R$ 10 mil por danos morais a uma consumidora acusada injustamente de furto. A mulher foi impedida de deixar o estabelecimento após funcionários suspeitarem que ela havia pegado um brinquedo da prateleira sem pagar. O produto, porém, havia sido comprado anteriormente em outra loja.

A decisão é do juiz Juliano Rodrigues Valentim, da 3ª Vara Cível de Campo Grande, que considerou abusiva a abordagem e reconheceu que a consumidora foi exposta a constrangimento diante de outras pessoas.

Conforme o processo, a mulher estava no estabelecimento acompanhada de familiares quando uma criança deixou um brinquedo sobre uma prateleira. A consumidora recolheu o objeto e o colocou novamente na sacola da família, já que o produto havia sido adquirido em outro comércio.

Os funcionários suspeitaram de furto e impediram o grupo de sair para averiguação. A Polícia Militar foi acionada e, durante a ocorrência, confirmou-se que o brinquedo não pertencia à loja.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que estabelecimentos comerciais podem adotar medidas para proteger o patrimônio, mas precisam agir com razoabilidade e discrição. A suspeita de furto, segundo o entendimento exposto na decisão, não justifica expor clientes a situações vexatórias nem restringir injustificadamente sua circulação.

Registros em vídeo e depoimentos de testemunhas confirmaram que a saída foi bloqueada e que a discussão ocorreu diante de outros consumidores. Para o juiz, a mulher teve de justificar publicamente a posse do brinquedo, contestar a acusação e pedir a presença da polícia, situação que ultrapassou o limite de um aborrecimento cotidiano.

Justiça

O processo também incluiu uma alegação de discriminação racial. Uma testemunha relatou que, durante o episódio, teria sido utilizada uma expressão relacionada à cor da pele. No entanto, as provas não permitiram concluir com segurança que a expressão foi dirigida à consumidora ou a seus familiares, nem que a abordagem teve motivação racial.

Por isso, a condenação foi fundamentada na abordagem abusiva e no constrangimento indevido comprovados no processo, e não no reconhecimento de discriminação racial.

A indenização por danos morais foi fixada em R$ 10 mil.

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