Quando analisamos os setores que movem o Brasil, um desponta com sua força: o varejo brasileiro. Dos R$ 6,7 trilhões em valores correntes que formaram o Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro no 1º semestre deste ano, temos 9,4% produzidos pelo varejo, ou seja, cerca de R$ 630 bilhões.
O PIB do varejo brasileiro, por exemplo, é 44% maior do que o PIB da agropecuária e equivale a 83% da indústria de transformação.
Mas, apesar desses números grandiosos, nos últimos anos, tem registrado dificuldades para manter seu crescimento, haja vista que o comércio varejista ampliado, em julho de 2024, cresceu, nominalmente, cerca de 3,5% ao ano; já em julho de 2025, em torno de 1,8%; e agora, em julho deste ano, módico 1,2%.
Segundo o IDV, que publica mensalmente o Índice Antecedentes de Vendas (IAV), que mede o comportamento das vendas de seus associados, as maiores empresas de varejo do País, nos últimos 20 meses, as vendas totais ajustadas pelo IPCA (vendas reais) apresentaram desempenho negativo.
Em julho, foi -2,8% frente ao mesmo mês do ano passado. E as projeções para os próximos meses se mantêm negativas.
Desnecessário mencionar o que a maioria dos artigos sobre o varejo já abordou como principais causas deste momento difícil: juros elevadíssimos, endividamento e inadimplência tanto das pessoas físicas quanto das empresas, além de bilhões retidos nos sites de apostas que deveriam estar no varejo e serviços, entre outras causas.
E, mais recentemente, a Medida Provisória (MP) 1.357, de 12 de maio de 2026, que zerou o Imposto de Importação nas compras internacionais pelas plataformas eletrônicas (cross border) até U$ 50,00 (taxa das blusinhas) e foi transformada na Lei 15.502, de 10 de setembro de 2026, que manteve zero por cento de Imposto de Importação, confirmando a retirada dos 20% deste tributo existente até abril deste ano.
Com zero por cento de Imposto de Importação no cross border para compras de até U$ 50,00, o volume de pacotes/remessas que passou a entrar no Brasil disparou.
A saber: em outubro de 2024, registrou-se 13,5 milhões de pacotes/mês; no ano de 2025, uma média próxima a 14 milhões; e já em maio, com a edição da MP 1.357, o volume saltou para 20 milhões ao mês, atingindo, na média de junho e julho, 28 milhões de pacotes. E agora é lei.
São bilhões de reais que estão saindo do mercado interno, sendo transferidos para os países exportadores favorecidos com a Lei 15.502/2026, e as consequências estão sendo sentidas.
O comércio varejista tinha, em dezembro/2025, o volume de 7.171.382 empregos formais e caiu para 7.119.607 empregos em julho deste ano. São 51.775 empregos eliminados nos principais setores atingidos pela MP, em especial o setor de artigos do vestuário e acessórios, com redução de 31.069 empregos.
Na sua maior parte, efeito causado pelo zero no Imposto de Importação no cross border.
Certamente, há um impacto grande no varejo e no trabalho informal, que são afetados ainda mais por essa concorrência predatória que a Lei 15.502/26 criou. Sem equidade concorrencial e isonomia tributária, a tendência é de agravamento da crise no varejo.
Não se quer exportar empregos, não se quer exportar empresas para os países fronteiriços.
Para evitar isto, há um sinal de esperança na nova Lei 15.502/2026, que prevê, pelo Ministério da Fazenda, a primeira avaliação dos impactos econômicos desta nova lei no prazo de três meses, ou seja, já em 10 de dezembro, logicamente após as eleições.
Enquanto isto, até que dezembro chegue, resta ao varejo a resiliência para enfrentar um mercado adverso e sobreviver até lá.



