Artigos e Opinião

ARTIGO

Abrão Razuk escreve sobre: "Delação premiada"

Advogado, escritor, militante

Redação

11/08/2015 - 00h00
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Primeiro é bom definir o que é delação. Delatar significa, segundo o “Dicionário Houaiss de Língua Portuguesa”, pg. 930: “denunciar a responsabilidade de alguém ou si mesmo por crime”. 

A Lei nº 8.072/90, que dispõe sobre crimes hediondos, em seu art. 8º parágrafo único estabelece o seguinte: “o participante e o associado que denunciar a autoridade o bando ou quadrilha, possibilitando seu desmantelamento, terá a pena reduzida de 1 (um) a 2/3 (dois terços)”. 

Pelo espírito deste artigo é preciso cotejá-lo com o art. 288 do Código Penal assim estatuído: “Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes”; também, com o art. 5º XLIII da Constituição assim definido: “a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática de tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos por eles responderão os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem”.

Sabe-se que as figuras delitivas variam de época. Na doutrina penal existem vários requisitos para que o comportamento humano seja passível de punição e a tipificação do crime. A lei penal tem por escopo sua objetividade jurídica. A lei penal no crime de homicídio visa proteger a vida do homem. Dir-se-á que a objetividade jurídica do homicídio é a vida. A lei visa proteger a vida. 

O sistema penal brasileiro auxilia-se da filosofia para verificar quais os bens de vida que merecem proteção estatal. Na escala filosófica há incontáveis objetividades jurídicas, tais quais a vida, a liberdade, o patrimônio, a honra, a administração pública, o erário, o meio-ambiente, os direitos difusos etc.

Na Revolução de 64, o fato de a pessoa ser comunista e possuir esta ideologia, era considerado crime contra segurança nacional – crime gravíssimo, hoje, passados os tempos, surgiram outras figuras criminais tidas como graves, merecendo proteção estatal no exercício do jus puniendi, que são os crimes de descaminho, contrabando, lavagem de dinheiro e sonegação fiscal. Então, a repressão varia com o momento histórico da nação. 

Então a objetividade jurídica penal poderá deslocar com intensidade dos tipos legais definidos como crime atrás elencados, para os crimes ambientais, difusos etc. O legislador penal quando editou somente o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 8.072/90 foi muito inteligente. Passemos a examinar a afirmação. Pela leitura da norma penal verifica-se que a delação premiada tem conotação com mais de três criminosos, ou seja, com associação ou bando na consecução do iter criminis. O delinquente isolado, na sua meta optada, não tipifica e é inviável, juridicamente em sustentar-se a delação premiada. 

Sustento que a delação premiada, segundo a lição da teoria das provas, isolada do conjunto probatório, deve ser vista com reservas, pois o juiz togado cotejar o depoimento pronunciado do delator que é um vocábulo pejorativo e antipático, com os demais elementos probatórios, sob pena de julgamento injusto. 

Se casar este depoimento com as provas testemunhais, que é a prostituta das provas, com a pericial, documental, confissão etc. então ela passa a ser valiosa com grande instrumento na valoração do conjunto probatório na busca da justiça. 

A ausência de progressão de regime nos crimes hediondos tem acarretado males para o país, daí rebelião e problemas em todas enxovias e depósitos de presos. Esta lei, em parte, é responsável pelos motins ante o direito natural que o preso tem, seja qual for o delito, de progressão de pena.

Quando o delator merece este prêmio no termo da lei? É lógico que este prêmio é para o delator que fala a verdade e não para o mentiroso. A expressão da lei “possibilitando seu desmantelamento”. Logo, a lei penal prestigia quem fala a verdade e, sim, ajuda a combater o crime organizado, ou seja, a societas celeris.

Editorial

Avanço estratégico para o Brasil

Investir na produção interna de fertilizantes é uma estratégia que dialoga diretamente com a ideia de soberania produtiva

16/04/2026 07h15

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Mato Grosso do Sul recebeu nesta semana uma boa notícia e tem perspectiva de receber uma ainda melhor nos próximos meses. A primeira foi o anúncio da Petrobras de que as obras da Unidade de Fertilizantes Nitrogenados 3 (UFN3), em Três Lagoas, serão retomadas. A segunda, conforme detalhado nesta edição, é a previsão de que os trabalhos sejam efetivamente reiniciados até o fim de junho.

Depois de anos de paralisação e incertezas, trata-se de um sinal concreto de que o projeto pode, enfim, sair do papel e cumprir o papel estratégico para o qual foi concebido.

A relevância da UFN3, no entanto, vai muito além das fronteiras de Mato Grosso do Sul. Trata-se de uma planta com capacidade para atender cerca de 15% da demanda nacional por fertilizantes, o que a coloca como peça importante na engrenagem do agronegócio brasileiro.

Em um país cuja economia depende fortemente da produção agrícola, garantir insumos essenciais em escala nacional não é apenas desejável, é uma questão de segurança econômica.

O momento internacional reforça essa percepção. Em tempos de instabilidade geopolítica, conflitos regionais e rupturas nas cadeias globais de suprimentos, a dependência externa de fertilizantes se torna um risco evidente.

O Brasil, que importa parcela significativa desses insumos, fica exposto a variações de preço, disponibilidade e condições logísticas. Investir na produção interna, portanto, é uma estratégia que dialoga diretamente com a ideia de soberania produtiva.

Mais do que isso, há uma dimensão estrutural nesse movimento. O Brasil se consolidou como uma potência mundial na exportação de alimentos, mas ainda carrega vulnerabilidades importantes em etapas fundamentais da cadeia produtiva.

Reduzir essa dependência não significa isolamento, mas sim maior capacidade de enfrentar oscilações externas com menos impacto interno. Em um cenário global cada vez mais imprevisível, essa resiliência faz diferença.

Para Mato Grosso do Sul, os efeitos são ainda mais diretos. A retomada das obras da UFN3 representa a perspectiva de geração de emprego em larga escala – são mais de 8 mil postos de trabalho previstos apenas na fase de construção –, além da dinamização de cadeias produtivas locais e da agregação de valor à economia regional.

Não se trata apenas de um empreendimento industrial, mas de um vetor de desenvolvimento com potencial para transformar a realidade econômica de Três Lagoas e de seu entorno.

Ainda assim, é impossível ignorar o histórico do projeto. A UFN3 tornou-se, ao longo dos anos, símbolo de promessas interrompidas e expectativas frustradas.

Por isso, o anúncio da retomada precisa ser acompanhado de execução consistente, prazos cumpridos e transparência na condução das obras.

A expectativa, desta vez, é clara: que o projeto avance sem novos sobressaltos e que, finalmente, seja concluído. Porque, mais do que uma boa notícia, o Brasil precisa de resultados concretos.

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Artigo

Sobre a redução do salário da magistratura

Decidiu fazer um ataque onde dói mais: no bolso, com a redução dos salários da magistratura e por conseguinte de toda carreira pública da Justiça

15/04/2026 07h30

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É um verdadeiro show assistir aos microssistemas das instituições digladiarem-se internamente, como franca demonstração de força e poder, só para o vencedor desfilar ao lado do chefe máximo e ser alçado publicamente como o maioral.

De fato, isso invariavelmente acontece no mundo corporativo em que os péssimos líderes criam um verdadeiro inferno entre os seus, como forma de despertar a ira, a competitividade e, claro, terem mais poder.

A desgraça começa quando o assunto da competitividade de poder atinge a coisa pública, ou melhor, a res publica, em que os seus digladiadores, ou melhor, seus agentes são ludibriados, começam a competir entre si e se esquecem de que são apenas gerentes de um bem maior que não pertence a eles, mas sim ao povo. 

A etimologia da palavra graça ironicamente é engraçada, porque a sua origem é grega (charis) e significa “favor imerecido”, então, a desgraça acaba sendo a pena merecida a quem não teve capacidade de fazer por merecer o seu favor que lhe outorgaram.

Mas não quero parar por aqui, porque quando assistimos a medição de força entre os poderes da República, a cada dia que passa assistimos à República ir de mal ao péssimo. 

Dentro de cada poder da República existem as disputas internas como forma de sacudir os discursos e enaltecer quem vence a dialética, porém o único poder republicano que sempre funcionou como o seu bastião era a Justiça.

Não falo aqui apenas do Poder Judiciário, mas sim em todo o sistema que faz o seu funcionamento: advocacia, Ministério Público, Magistratura, defensorias públicas e procuradorias de autarquias.

Nunca se viu na história da República brasileira tamanha exposição da Justiça e de seus membros (propositalmente ou não), e agora a própria magistratura passa a ser um sensor dos seus membros e como forma de querer acalmar os ânimos do povo, o Supremo Tribunal Federal, em autossalvação (assim como Jesus foi tentado pelo diabo) decidiu fazer um ataque onde dói mais: no bolso, com a redução dos salários da magistratura e por conseguinte de toda carreira pública da Justiça.

Há algumas décadas a advocacia privada vem reclamando daquilo que se chama de uniformização das decisões e o Poder Judiciário acaba não distinguindo, ou melhor, confunde aquelas ações chamadas de demandas de massa, das ações propriamente particulares e individualizadas que merecem a análise caso a caso, isto por uma criação do Poder Legislativo, como forte atuação do Executivo, do Conselho Nacional de Justiça, pela Emenda nº 45, no ano de 2004, que visava dar transparência ao Poder Judiciário, mas que duas décadas depois de sua criação o que se vê é a diminuição da livre consciência das decisões da magistratura, justamente por receio de alguma advertência ou punição de seus membros por não seguirem uma orientação já (pré) concebida.

De fato, a Justiça é um organismo vivo e essa diminuição da livre consciência para uniformizar as decisões que era considerada um remédio, já era um veneno anunciado pela advocacia privada.

Hoje, o efeito colateral bateu no bolso e está doendo na alma das carreiras do funcionarismo público da Justiça, e como consequência o afugentamento de profissionais com excelência.

Quem perde com tudo isso? O povo. 

Realmente, por um discurso maniqueísta lá nos anos de 2004 em que Legislativo e Executivo diziam que precisavam dar transparência ao Poder Judiciário, acabaram colocando “fogo no parquinho” e conseguiram enfraquecer o único poder da República que tinha função precípua de julgar e eventualmente de legislar. E hoje parece que essas funções do Poder Judiciário se inverteram com a quase obrigação da uniformização jurisprudencial.

Resumo da ópera: com a redução do salário da magistratura ou se devolve a livre consciência plena às decisões dos membros do Poder Judiciário, sem nenhuma interferência da opinião pública, ou além de termos a debandada dos profissionais com excelência da magistratura, teremos o nivelamento por baixo das carreiras do funcionarismo público da Justiça que estão por vir.

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