Artigos e Opinião

EDITORIAL

ANTT assiste ao abandono da ferrovia

Concessão pública sem cobrança efetiva de resultados se transforma apenas em privilégio privado sustentado pela omissão estatal

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Onde está a autoridade moral das agências reguladoras brasileiras? A pergunta se torna inevitável diante da situação da concessão ferroviária da Malha Oeste, em Mato Grosso do Sul, administrada pela Rumo.

O caso expõe como o modelo de concessões públicas no Brasil ainda é mal fiscalizado, mal regulado e excessivamente tolerante com concessionárias que descumprem obrigações bilionárias sem consequências proporcionais.

Conforme o leitor verá com mais detalhes nesta edição, o cenário vai muito além de uma discussão técnica sobre contratos ferroviários. Há um evidente abandono da infraestrutura pública, acompanhado de uma incapacidade do Estado em exigir o cumprimento das obrigações assumidas pela concessionária.

A Rumo está há décadas à frente da Malha Oeste. Neste período, acumulou dívidas relacionadas à outorga, multas e arrendamentos atrasados.

A soma dos débitos ultrapassa R$ 8 bilhões. O mais grave talvez nem seja o tamanho da dívida, mas a percepção crescente de que não existe perspectiva concreta de que estes valores sejam pagos ao governo federal.

O cenário caminha para uma espécie de legitimação institucional do calote. E, lamentavelmente, ainda há quem defenda esta possibilidade sob o argumento de que obrigar a empresa a quitar suas dívidas poderia inviabilizar financeiramente a concessionária. Ou seja: o descumprimento contratual passa a ser tratado quase como algo aceitável.

Mas qual mensagem isso transmite ao País? Como exigir responsabilidade de pequenos empresários e cidadãos comuns se grandes concessionárias conseguem empurrar obrigações por décadas enquanto seguem operando normalmente? O problema não é apenas financeiro. É moral, institucional e regulatório.

A situação também escancara a fragilidade das agências reguladoras. No caso da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), a impressão é de impotência – ou complacência.

Afinal, qual foi a regulação exercida diante do abandono da Malha Oeste? Em muitos trechos, a ferrovia está deteriorada, inutilizada e sem perspectiva concreta de recuperação.

A pergunta inevitável surge naturalmente: se a concessão se tornou inviável ou abandonada, por que a Rumo não devolve a ferrovia? A resposta provavelmente envolve interesses estratégicos.

Deixar a concessão significaria enfrentar obrigações bilionárias pendentes. Além disso, manter o controle da malha impede eventual entrada de concorrentes interessados na operação ferroviária da região.

O resultado é perverso. Mato Grosso do Sul permanece com uma ferrovia praticamente abandonada, o setor produtivo perde competitividade logística, o poder público deixa de arrecadar bilhões e a concessionária segue administrando uma estrutura que pouco entrega em troca do que recebeu.

O problema das concessões no Brasil nunca foi apenas transferir ativos públicos para a iniciativa privada. O verdadeiro problema está na ausência de fiscalização firme, na fragilidade das punições e na incapacidade do Estado de agir.

Editorial

Como uma política pública fica obsoleta?

Programas como o CNH Social não podem permanecer estáticos enquanto a realidade muda rapidamente. Planejamento estratégico exige adaptação constante

05/06/2026 07h15

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O programa CNH Social, criado pelo governo de Mato Grosso do Sul em 2022 e ainda em vigor por força de lei estadual, caminha para um momento decisivo: ou passa por uma atualização estratégica ou corre o risco de se tornar obsoleto diante das mudanças recentes no acesso à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no Brasil.

A iniciativa estadual surgiu com um objetivo social relevante: permitir que pessoas de baixa renda conquistassem a CNH sem custos.

O programa subsidia todas as etapas do processo, desde exames até aulas práticas e teóricas nas autoescolas. T

rata-se de uma política pública importante, especialmente em um país no qual o custo para tirar a habilitação sempre foi uma barreira significativa para milhares de trabalhadores.

Entretanto, o cenário mudou. O programa federal que flexibiliza parte das exigências para obtenção da CNH, reduzindo custos principalmente pela diminuição da obrigatoriedade de determinadas aulas nas autoescolas, acabou tirando grande parte da atratividade do modelo sul-mato-grossense.

Ainda que o programa federal não ofereça gratuidade total, ele reduz substancialmente o valor final pago pelo candidato e amplia o acesso ao documento.

Diante desta nova realidade, o pior caminho seria simplesmente deixar o CNH Social abandonado ou mantido de forma automática, sem qualquer revisão estratégica.

E é justamente esta sensação que começa a surgir: a de um programa importante, mas sem atualização compatível com as transformações do mercado e das políticas públicas nacionais.

O que esta situação exige é uma atuação mais ativa, técnica e visionária do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS).

Programas públicos não podem permanecer estáticos enquanto a realidade econômica e social muda rapidamente.

Planejamento estratégico eficiente pressupõe adaptação constante, revisão de metas e capacidade de identificar novas demandas da sociedade.

E talvez a principal delas esteja justamente no mercado de trabalho. Em Mato Grosso do Sul, ter CNH continua sendo porta de entrada para inúmeras oportunidades profissionais.

Em um estado fortemente ligado ao agronegócio, à logística, à mineração e à indústria da celulose, existe demanda permanente – e crescente – por motoristas qualificados, especialmente para veículos de grande porte.

Por isso, o CNH Social precisa ser recalibrado. Em vez de concentrar esforços apenas na primeira habilitação das categorias mais básicas, o programa poderia priorizar a formação e qualificação de motoristas para as categorias D e E, destinadas ao transporte de passageiros, caminhões e carretas.

Esta mudança teria impacto social e econômico relevante. Permitiria que trabalhadores de baixa renda conquistassem profissões com melhor remuneração, ajudaria pessoas que já têm CNH a avançarem profissionalmente e ainda atenderia a uma necessidade concreta de grandes empresas instaladas no Estado, que frequentemente relatam dificuldade para encontrar profissionais habilitados para operar veículos de transporte pesado.

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Artigo

Saúde mental: o limite entre o bem-estar e a responsabilidade legal

O que outrora era visto como uma benevolência institucional, hoje se impõe como uma obrigação legal inafastável

03/06/2026 07h45

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Asaúde mental, historicamente relegada ao campo da subjetividade e do foro íntimo, atravessa hoje uma transição necessária para o cerne do ordenamento jurídico brasileiro.

O que outrora era visto como uma benevolência institucional ou uma preocupação secundária na gestão de pessoas e políticas públicas, hoje se impõe como uma obrigação legal inafastável, sustentada por um arcabouço normativo que exige das organizações e do Estado uma postura proativa, e não apenas reativa.

A dignidade da pessoa humana, fundamento da nossa República, é o ponto de partida para compreendermos que o bem-estar psíquico não é um privilégio, mas uma extensão do direito à vida e à saúde, conforme preconizado pelo Artigo 196 da Constituição.

No entanto, a novidade reside na forma como o Direito contemporâneo passou a decodificar o sofrimento mental como um risco passível de prevenção e reparação.

Nesse cenário, a promulgação de legislações como a Lei nº 14.831/2024, que institui o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental, sinaliza que o legislador reconhece a urgência de uma mudança cultural.

Não se trata apenas de cumprir protocolos formais ou de oferecer benefícios superficiais de bem-estar; a obrigação legal agora se manifesta no dever de cuidado e na mitigação de riscos psicossociais.

O ambiente de trabalho, especificamente, tornou-se o epicentro dessa discussão, em que a negligência com a integridade emocional do colaborador pode configurar dano moral existencial ou doença ocupacional.

O Judiciário tem sido cada vez mais rigoroso ao entender que o nexo causal entre a gestão organizacional e o transtorno mental é uma realidade técnica, e o descumprimento do dever de garantir um meio ambiente de trabalho saudável gera responsabilidades civis e administrativas severas.

Entretanto, a judicialização da saúde mental não deve ser vista como um fardo, mas como um convite à maturidade das relações sociais e laborais.

Quando o Direito estabelece que a saúde mental é uma obrigação, ele está, na verdade, protegendo a sustentabilidade da própria sociedade.

O custo da omissão é infinitamente superior ao investimento em prevenção: o absenteísmo, o presenteísmo e o colapso dos sistemas previdenciários são as consequências diretas de uma visão obsoleta que ignora a invisibilidade da dor psíquica.

É imperativo que gestores e operadores do Direito compreendam que a conformidade legal (compliance) hoje passa, obrigatoriamente, pelo acolhimento do indivíduo em sua totalidade.

Portanto, elevar a saúde mental ao status de obrigação jurídica é um avanço civilizatório que retira o indivíduo do isolamento de sua patologia e o coloca sob o manto da proteção institucional.

Não basta mais que as empresas e o Estado se digam preocupados; é preciso que existam mecanismos claros de governança, canais de escuta ativa e políticas de redução de estresse que sejam auditáveis e eficazes.

A transição da empatia para a norma jurídica é o que garante que o cuidado não seja interrompido por crises econômicas ou mudanças de gestão.

No fim das contas, o cumprimento dessa obrigação legal é o que separa uma sociedade que apenas sobrevive de uma sociedade que efetivamente prospera com dignidade.

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