Artigos e Opinião

ARTIGO

Arthur Guerra: "Álcool e idosos, uma questão de saúde pública"

Presidente-executivo do Centro de Informações sobre Saúde e Álcool (Cisa)

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O uso de substâncias psicoativas entre idosos vem preocupando os profissionais da área da saúde e novos dados têm indicado que o tema merece atenção do poder público. De acordo com a publicação Álcool e a Saúde dos Brasileiros – Panorama 2019, entre 2010 e 2016, houve um aumento de 6,9% e 6,7%, respectivamente, no número de internações e de óbitos parcial ou totalmente atribuíveis ao álcool entre os brasileiros com 55 anos ou mais.

No Brasil, o mesmo levantamento apontou que essa população é a maior vítima do consumo nocivo de álcool, representando 38% das internações e 62,5% das mortes relacionadas ao uso da substância. Os números são similares no Estado do Mato Grosso do Sul – 37,8% e 61,4%, respectivamente.

A ingestão de bebida alcoólica nessa faixa etária pode provocar efeitos mais acentuados comparativamente aos jovens de mesmo sexo e peso. Isso acontece porque o envelhecimento costuma diminuir a tolerância do corpo ao álcool, em razão de uma série de alterações fisiológicas, como mudanças na capacidade de metabolização hepática e função renal, bem como na composição corporal, com maior tendência à desidratação.

Diante desta sensibilidade, a recomendação é que pessoas acima de 65 anos, se decidirem beber, se limitem a três doses de álcool em único dia, sem ultrapassar sete doses por semana. Vale frisar que uma dose de álcool é equivalente à ingestão de 350 ml de cerveja, 150 ml de vinho ou 45 ml de destilado (vodca, uísque, cachaça, gin ou rum). É importante ressaltar que pessoas com problemas de saúde que possam ser agravados pelo álcool não devem beber.

Abusar do consumo de bebidas alcoólicas nessa fase da vida pode trazer consequências preocupantes. Destaco, entre elas, deficits no funcionamento cognitivo e intelectual, prejuízos no comportamento global, aumento do número de doenças e agravos a outros problemas de saúde comuns à idade. Além disso, os idosos ficam expostos a um maior risco de quedas e lesões e podem sofrer ainda outros impactos pela interação do álcool com medicamentos mais comumente utilizados na terceira idade.

Um artigo científico reportou que o padrão Beber Pesado Episódico* (BPE), quando é consumida grande quantidade de álcool em curto período de tempo, e os transtornos relacionados ao álcool (abuso e dependência) em idosos estão mais associados ao sexo masculino e a ser economicamente desfavorecido. Em paralelo, as idosas representam um subgrupo que merece atenção específica, já que, para elas, a progressão do uso à dependência tende a ocorrer mais rapidamente e as consequências adversas iniciam-se mais precocemente. Além disso, elas estão especialmente mais propensas que os homens a utilizar medicamentos de uso controlado, como tranquilizantes, analgésicos, sedativos, estimulantes e antidepressivos. Apesar de a incidência de transtornos relacionados ao uso de álcool em idosos ser estimada em 1% a 3%, pesquisadores alertam que o diagnóstico é subestimado.

Esses dados mostram que parte considerável dos idosos brasileiros consome bebidas alcoólicas e sabe que esse comportamento, especialmente se excessivo e frequente, na terceira idade, pode aumentar os riscos de complicações da saúde e mortes. Somado a isso, há o contexto do envelhecimento da população brasileira – alavancado pelo aumento da expectativa de vida, diminuição da natalidade e avanços dos serviços de saúde, incluindo o acesso e a disponibilidade de tratamentos. É notável, portanto, que os idosos sejam alvo de campanhas e políticas públicas específicas de prevenção ao uso nocivo de álcool.

*Beber Pesado Episódico é um padrão de uso nocivo que equivale ao consumo de 60 g ou mais (cerca de 4 doses ou mais) de álcool puro em uma única ocasião ao menos uma vez no último mês. Uma (1) dose corresponde a cerca de 14 g de álcool puro, o equivalente a 350 ml de cerveja, 150 ml de vinho ou 45 ml de destilado (vodca, uísque, cachaça, gin ou rum).

ARTIGOS

A aposentadoria não pode valer menos que o mínimo

É legítimo discutir a sustentabilidade fiscal da Previdência, mas não se pode admitir que um benefício previdenciário destinado a substituir a renda do trabalhador seja inferior ao salário mínimo

17/09/2026 07h20

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O debate eleitoral deste ano trouxe novamente à mesa uma discussão que, de tempos em tempos, reaparece no Brasil: a possibilidade de desvincular os benefícios previdenciários da política de valorização do salário mínimo.

O argumento econômico é conhecido. Como milhões de benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estão vinculados ao piso nacional, todo aumento real do salário mínimo produz impacto relevante nas despesas da Previdência.

Diante do envelhecimento da população e do persistente desafio fiscal brasileiro, surgem propostas para que aposentadorias e pensões sejam reajustadas apenas pela inflação, sem acompanhar eventuais ganhos reais concedidos ao salário mínimo.

É legítimo discutir a sustentabilidade fiscal da Previdência. Também é necessário debater fontes de financiamento, combater fraudes, rever distorções e buscar maior eficiência no gasto público.

O que não se pode admitir, entretanto, é que essa discussão abra caminho para algo muito mais grave: permitir que um benefício previdenciário destinado a substituir a renda do trabalhador seja inferior ao salário mínimo.

Nesse ponto, existe uma fronteira que não deveria ser ultrapassada. A Constituição Federal é expressa ao estabelecer, no artigo 201, § 2º, que nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho terá valor mensal inferior ao salário mínimo.

A norma constitucional não surgiu por acaso. Ela traduz uma escolha social e jurídica sobre o papel da Previdência. Quando se fala em aposentadoria mínima, não se está tratando apenas de números em uma planilha orçamentária.

Estamos falando de pessoas que dependem desse benefício para comprar alimentos, adquirir medicamentos, pagar aluguel, energia elétrica e outras despesas essenciais. Para milhões de brasileiros, a aposentadoria não representa uma renda complementar. É a principal, quando não a única, fonte de renda da família.

É preciso, portanto, separar duas discussões que muitas vezes aparecem misturadas. Uma coisa é debater se os benefícios previdenciários devem acompanhar o mesmo ganho real concedido ao salário mínimo. Outra, completamente diferente, é admitir que o piso previdenciário fique abaixo dele.

A primeira questão envolve escolhas econômicas, fiscais e políticas. Pode e deve ser debatida pela sociedade. A segunda encontra uma barreira constitucional. Mais do que isso, envolve um princípio elementar de proteção social e de dignidade humana.

O envelhecimento da população impõe desafios concretos ao sistema previdenciário. O Brasil terá, nas próximas décadas, uma proporção cada vez maior de idosos, enquanto a relação entre trabalhadores ativos e beneficiários tende a se alterar. Ignorar essa transformação seria irresponsável.

Mas igualmente irresponsável seria imaginar que o equilíbrio das contas públicas pode ser alcançado simplesmente reduzindo a proteção de quem já encerrou sua vida laboral.

O debate fiscal precisa olhar para o conjunto do problema.

É necessário discutir arrecadação, informalidade, mercado de trabalho, combate a fraudes, eficiência administrativa, despesas e fontes permanentes de financiamento. Concentrar o ajuste sobre os benefícios mais baixos significa escolher justamente aqueles que têm menor capacidade de absorver perdas.

Reformas previdenciárias podem alterar idade mínima, tempo de contribuição, critérios de cálculo, fontes de custeio e diversas outras regras. O sistema pode e deve ser aperfeiçoado sempre que as circunstâncias econômicas e demográficas exigirem. Há, porém, um limite que deveria permanecer intocado.

Quem trabalhou durante décadas e contribuiu para a Previdência não pode chegar à velhice recebendo do sistema menos do que o Estado brasileiro reconhece como o mínimo necessário para a subsistência do trabalhador.

O salário mínimo pode ser objeto de diferentes políticas de valorização. A Previdência pode ser submetida a revisões e reformas.

O equilíbrio fiscal precisa ser perseguido. Mas nenhum desses objetivos deveria servir de justificativa para reduzir abaixo do mínimo constitucionalmente assegurado a proteção de quem depende da aposentadoria para viver.

A discussão sobre o futuro da Previdência é inevitável. O que não pode ser inevitável é a ideia de que, para fechar as contas do Estado, a solução seja fazer a aposentadoria valer menos que o mínimo.

EDITORIAL

Eficiência pública também é fiscalizar

Fiscalização também é eficiência. Saber o quanto foi gasto é importante, mas saber se o gasto foi adequado e se trouxe benefício à população é ainda mais importante

17/09/2026 07h15

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Nos últimos anos, muito se tem falado em eficiência na administração pública. O tema se tornou recorrente em congressos, conferências e eventos voltados à gestão. Em muitos desses espaços, falar em eficiência tornou-se praticamente sinônimo de falar em boa gestão.

E, de fato, uma administração pública eficiente é indispensável. O recurso arrecadado da sociedade precisa ser bem aplicado e produzir resultados concretos.

Esse é um jargão que já conhecemos. O que nem sempre recebe a mesma atenção, porém, é a relação entre eficiência, controle e integridade. Não basta executar o orçamento, inaugurar obras, comprar equipamentos ou anunciar investimentos.

É necessário verificar se os recursos foram aplicados corretamente, se os preços são compatíveis com o mercado, se os produtos foram efetivamente entregues e se as despesas produziram o resultado esperado.

Por isso, mecanismos de controle são fundamentais para a eficiência da administração. Nesta edição, o Correio do Estado mostra detalhes da auditoria realizada pela Controladoria-Geral da União (CGU) sobre a aplicação de emendas parlamentares em Mato Grosso do Sul.

O trabalho, realizado por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), encontrou, entre outras irregularidades, superfaturamento na compra de materiais destinados à Educação.

Os achados da fiscalização mostram por que o controle não pode ser tratado como uma etapa burocrática ou como um obstáculo à gestão.

Quando uma auditoria identifica preços acima dos valores de mercado, pagamentos por produtos não entregues ou equipamentos que permanecem sem utilização, ela não está apenas apontando uma irregularidade. Está revelando que o dinheiro público não produziu o resultado que poderia e deveria produzir.

É justamente por isso que fiscalização também é eficiência. Saber o quanto foi gasto é importante, mas saber se o gasto foi adequado e se trouxe benefício à população é ainda mais importante.

Uma administração pode executar integralmente determinado orçamento e, ainda assim, ser ineficiente se comprar mais caro do que deveria, se adquirir produtos desnecessários ou se deixar equipamentos sem uso.

O controle também contribui para corrigir procedimentos e evitar que erros se repitam. Quanto maior a transparência sobre licitações, contratos, fornecedores e resultados, maior a possibilidade de acompanhamento pelos órgãos fiscalizadores e pela sociedade.

Não se trata, portanto, de escolher entre gestão e fiscalização. Uma boa gestão precisa das duas.

O discurso sobre eficiência pública só estará completo quando vier acompanhado de integridade, transparência e controle. O dinheiro público não pertence ao governante, ao gestor ou ao órgão que o administra. É dinheiro da sociedade.

Por isso, cada despesa precisa ser planejada, justificada, fiscalizada e, sobretudo, ser capaz de entregar o resultado esperado.

Mais do que impedir desperdícios, fiscalizar é garantir que os recursos disponíveis sejam utilizados da melhor maneira possível.

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