Artigos e Opinião

ARTIGO

"Destruição da lei do descanso: quanto vale a vida de um motorista?"

Paulo Douglas Almeida de Moraes -Procurador do Trabalho, coautor da Ação Civil Pública que deu origem à Lei n. 12.619/2012

Redação

16/02/2015 - 00h00
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O homem é o lobo do homem
Thomas Hobbes 

A aprovação, pelos membros da casa do povo, da proposta que condena a trabalhos forçados todos os motoristas profissionais brasileiros nos remete aos debates filosóficos travados na academia, onde se busca resposta para a inquietante questão sobre a natureza humana: seria o homem essencialmente bom ou perverso por natureza?

Logo após a divulgação pela PRF de que pelo quarto ano consecutivo houve redução no número de acidentes e mortes nas rodovias. Em plena década na qual o Brasil se comprometeu perante o mundo em reduzir pela metade a violência no trânsito. Num país com um dos fretes rodoviários mais baratos do planeta. Num momento econômico, aparentemente duradouro, de ampla vantagem cambial para o escoamento das commodities nacionais, em especial do soja. Num ano no qual o Brasil deverá, mais uma vez, colher safra recorde de grãos. 

Num contexto como esse, o que fez o Congresso Nacional? Aprovou proposta que, que dentre outras atrocidades, impõe ao motorista profissional, seja ele condutor de caminhão ou de ônibus urbano ou rodoviário, jornadas de até doze horas de trabalho e, em alguns casos, podendo ser estendidas sem qualquer limite; reduz de onze para apenas oito horas o descanso entre um dia e outro de trabalho; que autoriza o pagamento por comissão; que cria a figura do motorista autônomo auxiliar, sem vínculo empregatício ou qualquer outra proteção jurídica; que prescreve tolerância de excesso de peso da carga, admitindo assim uma inusitada lei que permite o descumprimento da lei; que transfere o ônus do vício em drogas, vício este induzido pelo sistema, para a vítima - o motorista.

Ora, se a lei do descanso (Lei n. 12.619/12) já vem salvando milhares de pessoas, se esta lei, diversamente do que afirmavam seus críticos, se mostrou plenamente viável e não embaraçou o escoamento da enorme safra de 2014, se o Brasil passa por momento macroeconômico que favorece o agronegócio e se o frete rodoviário continua comparativamente barato, qual é a razão para legalizar as condições subumanas de trabalho do motorista profissional brasileiro? Qual a razão para economizar alguns centavos no frete e continuar a gastar bilhões de reais em tratamento com mortos e feridos nas estradas?

A resposta é simples: não há nenhuma justificativa razoável. Trata-se de um capricho da maior e mais poderosa bancada do Congresso Nacional – a bancada ruralista. É uma forma de ela mostrar quem manda, ainda que essa demonstração custe milhares de vidas que se perderão nas estradas e que poderiam ser poupadas.

O único erro estratégico dos ruralistas foi, neste ímpeto de barateamento do custo de transporte, o de ferir interesses de outro segmento poderoso, o das concessionárias de rodovias, pois ao isentar do pedágio os eixos suspensos de caminhões descarregados e ao admitir tolerância de até 10% no sobrepeso, além do Congresso agravar, com esta última medida, as condições de trabalho e segurança dos motoristas, seja pela redução de eficiência do sistema de frenagem dos caminhões, seja pela elevação no nível de vibração no veículo, acabou por mexer no “queijo” das concessionárias.

Esse erro, que já implicou num nó que custou bastante tempo para ser desatado no próprio Congresso, pois a expectativa dos ruralistas e das empresas de transporte era que as alterações já houvessem sido aprovadas em 2014, pode agora levar ao veto dos dispositivos ou de toda a proposta pela Presidência da República.

A matéria seguiu para o Planalto, e agora está com ele a palavra final. Vetar ou manter essa proposta irracional e atentatória ao interesse da sociedade.

Nossos representantes do povo, com honrosas exceções, já deixaram claro que para eles a vida dos motoristas nada vale, esperemos agora que a resposta da Presidência da República seja mais sensata, sob pena de termos que concluir que Hobbes tinha mesmo razão: o homem é o lobo do homem.

Artigo

Saúde mental: o limite entre o bem-estar e a responsabilidade legal

O que outrora era visto como uma benevolência institucional, hoje se impõe como uma obrigação legal inafastável

03/06/2026 07h45

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Asaúde mental, historicamente relegada ao campo da subjetividade e do foro íntimo, atravessa hoje uma transição necessária para o cerne do ordenamento jurídico brasileiro.

O que outrora era visto como uma benevolência institucional ou uma preocupação secundária na gestão de pessoas e políticas públicas, hoje se impõe como uma obrigação legal inafastável, sustentada por um arcabouço normativo que exige das organizações e do Estado uma postura proativa, e não apenas reativa.

A dignidade da pessoa humana, fundamento da nossa República, é o ponto de partida para compreendermos que o bem-estar psíquico não é um privilégio, mas uma extensão do direito à vida e à saúde, conforme preconizado pelo Artigo 196 da Constituição.

No entanto, a novidade reside na forma como o Direito contemporâneo passou a decodificar o sofrimento mental como um risco passível de prevenção e reparação.

Nesse cenário, a promulgação de legislações como a Lei nº 14.831/2024, que institui o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental, sinaliza que o legislador reconhece a urgência de uma mudança cultural.

Não se trata apenas de cumprir protocolos formais ou de oferecer benefícios superficiais de bem-estar; a obrigação legal agora se manifesta no dever de cuidado e na mitigação de riscos psicossociais.

O ambiente de trabalho, especificamente, tornou-se o epicentro dessa discussão, em que a negligência com a integridade emocional do colaborador pode configurar dano moral existencial ou doença ocupacional.

O Judiciário tem sido cada vez mais rigoroso ao entender que o nexo causal entre a gestão organizacional e o transtorno mental é uma realidade técnica, e o descumprimento do dever de garantir um meio ambiente de trabalho saudável gera responsabilidades civis e administrativas severas.

Entretanto, a judicialização da saúde mental não deve ser vista como um fardo, mas como um convite à maturidade das relações sociais e laborais.

Quando o Direito estabelece que a saúde mental é uma obrigação, ele está, na verdade, protegendo a sustentabilidade da própria sociedade.

O custo da omissão é infinitamente superior ao investimento em prevenção: o absenteísmo, o presenteísmo e o colapso dos sistemas previdenciários são as consequências diretas de uma visão obsoleta que ignora a invisibilidade da dor psíquica.

É imperativo que gestores e operadores do Direito compreendam que a conformidade legal (compliance) hoje passa, obrigatoriamente, pelo acolhimento do indivíduo em sua totalidade.

Portanto, elevar a saúde mental ao status de obrigação jurídica é um avanço civilizatório que retira o indivíduo do isolamento de sua patologia e o coloca sob o manto da proteção institucional.

Não basta mais que as empresas e o Estado se digam preocupados; é preciso que existam mecanismos claros de governança, canais de escuta ativa e políticas de redução de estresse que sejam auditáveis e eficazes.

A transição da empatia para a norma jurídica é o que garante que o cuidado não seja interrompido por crises econômicas ou mudanças de gestão.

No fim das contas, o cumprimento dessa obrigação legal é o que separa uma sociedade que apenas sobrevive de uma sociedade que efetivamente prospera com dignidade.

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Artigo

Centenário do Colégio Nossa Senhora Auxiliadora

No dia 22 de fevereiro de 1926, desembarcaram na Estação Ferroviária de Campo Grande (hoje MS), cinco irmãs religiosas da Congregação de Nossa Senhora Auxiliadora

03/06/2026 07h30

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Entender as questões políticas, econômicas e sociais da atualidade é um desafio necessário para orientar as nossas escolhas para o futuro. Esse desafio envolve ainda a tarefa de não perder de vista as raízes históricas e culturais da hoje capital do Mato Grosso do Sul.

É com essa intenção que registramos, com pouco mais do que 500 palavras, a trajetória centenária do Colégio Nossa Senhora Auxiliadora de Campo Grande, que certamente preenche um capítulo importante da história da educação da cidade e região. 

No dia 22 de fevereiro de 1926, desembarcaram na Estação Ferroviária de Campo Grande (hoje MS), cinco irmãs religiosas da Congregação de Nossa Senhora Auxiliadora.

Elas chegaram para fundar uma escola para meninas, conforme deliberação da Missão Salesiana do Mato Grosso.

Estava começando a presença histórica do atual colégio que há um século vem prestando relevantes serviços educacionais para o desenvolvimento da cidade e região.

O grupo pioneiro era formado por quatro Filhas de Maria: Maria Oggero (diretora), Norina Obliqui, Hermínia Marques e Maria Gioga.

Estavam acompanhadas da inspetora Irmã Francisca Lang, que veio para auxiliar a instalação do curso primário, nível correspondente às atuais séries iniciais do Ensino Fundamental.

Houve um atraso na viagem iniciada em Corumbá e o trem chegou a Campo Grande por volta de meia-noite.

Razão pela qual ali estavam para recepcioná-las somente o padre João Crippa e o advogado Adalberto Barreto, magistrado da Justiça Militar, que depois foi professor do estabelecimento.

Dois dias depois, o padre João Crippa, o pároco da Matriz de Santo Antônio, celebrou missa em ação de graças pelo início do trabalho educacional das Filhas de Maria.

Por volta das 9 horas do mesmo dia, houve uma recepção de boas-vindas à religiosas na Casa Paroquial, quando discursaram autoridades e a jovem Oliva Enciso, futura professora cujo nome está na história da cidade.

Nos dias seguintes, foram iniciadas as matrículas das alunas para o curso primário, totalizando 143 meninas que passaram a estudar com a religiosas.

Por alguns anos, o Colégio Auxiliadora ficou instalado em uma casa localizada na Rua 26 de Agosto, próximo à esquina com a Avenida Calógeras.

Uma residência histórica construída em 1910, primeira casa de alvenaria da vila, propriedade do empresário e político Amando de Oliveira.

Após o seu falecimento, ocorrido em 1914, a ampla casa foi vendida para a família da “Dona Neta”, que cedeu o imóvel para nele iniciar o Colégio Nossa Senhora Auxiliadora.

A referida casa era um imóvel amplo, telhado colonial, porão na parte mais baixa, em razão do declive do terreno em direção ao icônico córrego Prosa.

Para finalizar, cinco anos depois da chegada das primeiras Irmãs, as aulas passaram a ser ministradas na sede própria do Colégio, localizado na Rua Pedro Celestino, esquina com a Avenida Mato Grosso.

Novos cursos foram abertos, incluindo os cursos secundário, comercial e a Escola Normal Dom Bosco, que juntamente com a Escola Normal Joaquim Murtinho ampliaram as condições locais de educação escolar.

Conforme memória da professora Oliva Enciso, o majestoso prédio inaugurado, em 1931, ficava no centro de uma extensa região ainda repleta de guavirais e outras plantas retorcidas do cerrado.

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