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Fausto Matto Grosso: "O Brasil diante do mundo"

Engenheiro civil e professor aposentado

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A eventual entrada do Brasil na Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico – OCDE, sinalizada mais ainda não concretizada, é uma questão complexa e ainda indefinida. Trata-se de trocar o status do país quanto ao seu grau de desenvolvimento. Significa sair da condição pais “em desenvolvimento” para entrar no clube dos países ricos.

Participar atualmente da Organização Mundial do Comércio–OMC, significa ser beneficiário de certas vantagens e proteções concedidas aos países em desenvolvimento. Participar da OCDE funcionaria como uma espécie de ampliação de “grau de investimento”, o que lhe permitiria ser mais atrativo para grandes investimentos estrangeiros, abrindo-se mais ao comércio internacional. 

Paralelamente a isso, está acontecendo também a tramitação do acordo de cooperação entre o MERCOSUL e a União Europeia, cuja negociação também era antiga. Neste caso, ainda a ser aprovado pelos parlamentos dos países membros, o Brasil terá que observar rígidas exigências controle ambiental, onde se incluem a questão das queimadas e continuidade do País no acordo do clima, do qual Bolsonaro pretendia se afastar.

Esses dois acontecimentos resultaram de pleitos antigos, desde os tempos de FHC, e que agora caíram no colo do Presidente Bolsonaro, talvez como um presente indesejado, pois o obrigará a prestar contas sobre direitos humanos e questões ambientais. Ademais, também estaremos nos afastados mais dos países árabes e da China, nossos grandes parceiros comerciais.

O presidente brasileiro, desde a campanha propunha relações bilaterais privilegiadas com os Estados Unidos. Trump proclamava “America first”, Bolsonaro imitava aqui com o “Brasil acima de tudo”. Na sua última visita, dando continências à bandeira americana, voltou a proclamar, vexatoriamente, “Brasil e Estados Unidos, acima de tudo”, esquecendo até de falar em Deus.

Da mesma forma nosso enigmático e esdrúxulo ministro de Relações Exteriores, já na sua posse, proclamava para espanto de muitos que “globalismo é a globalização econômica que passou a ser pilotada pelo marxismo cultural”, prosseguia, “é um sistema anti-humano e anticristão. A fé em Cristo significa, hoje, lutar contra o globalismo”, “não mergulhemos nesta piscina sem água que é a ordem global”. 

De qualquer forma, os dois acontecimentos parecem serem bons para o Brasil. É a afirmação da realidade de uma nova ordem mundial resultante do avanço das forças produtivas na sociedade pós-industrial, fruto principalmente da revolução nas tecnologias de informação e comunicação. A princípio isso é irreversível.

Se não buscarmos, uma integração competitiva nas grandes cadeias mundiais de valor, seremos integrados compulsoriamente, como subordinados. É pegar ou largar. 

Vale a pena reler o empoeirado Manifesto Comunista, onde o velho filósofo da Prússia Renana apontava que a burguesia, pela sua exploração do mercado mundial, já naquela época, havia configurado um mundo cosmopolita onde produção e o consumo de todos os países haviam se unificados, para grande pesar dos “reacionários”. 

Não há saída fora desse mundo cosmopolita. Nenhum dos grandes problemas contemporâneos pode ser enfrentado fora do contexto das grandes organizações multilaterais. Regras nacionais serão sempre insuficientes. Sozinho, nenhum país conseguirá enfrentar problemas ambientais, de comércio internacional, do disciplinamento dos fluxos financeiros, da conectividade do conhecimento científico, da circulação de pessoas e do combate ao crime organizado, entre outros. O isolamento só acarretaria o maior empobrecimento da população e prejuízos aos interesses nacionais.

Quanto ao presidente Bolsonaro, me fez lembrar de uma hilária narrativa do comediante José de Vasconcelos na qual o atacante português, após marcar um gol no Brasil, saiu gritando, “foi sem quer, foi sem querer”. Incrível, né!

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Os impactos das alterações em subvenções para investimentos no agronegócio

31/12/2024 07h50

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As chamadas subvenções para investimento são uma espécie de benefício fiscal concedido pelo poder público para que as pessoas jurídicas que tributam pelo lucro real, incluído o produtor rural, instalem ou expandam seus negócios em determinadas regiões ou em determinados setores de atuação e, com isso, contribuam para o crescimento econômico do País.

Esses benefícios foram concedidos de diversas formas ao longo dos anos, gerando alguma redução ou isenção de tributos àqueles contribuintes aos quais eram concedidos, por sua vez, implicando uma melhora no resultado da atividade.    

Sobre esses tributos, que eram reduzidos ou deixavam de ser pagos, era discutida a incidência ou não de outros tributos, como o IRPJ e a CSLL, uma vez que, apesar de se tratar de um ganho econômico, esses valores não eram resultados da atividade propriamente dita, mas tão somente de uma economia fiscal.

Por muitos anos, o Poder Judiciário analisou a classificação das subvenções, separando-as em dois grupos, de investimento ou de custeio, e considerando se facultativos ou obrigatórios, entre outros possíveis requisitos, para apurar os efeitos desses benefícios, para fins de possível tributação dos valores em IRPJ e CSLL.

Além disso, diversas discussões foram instauradas perante o Poder Judiciário para tratar das possíveis diferenças entre subvenção relacionada a crédito presumido de ICMS e as subvenções de redução de base de cálculo, isenção, entre outras, e o efeito dessas diferentes classificações para a incidência ou não de IRPJ e CSLL.

Nesse cenário, a partir de 2017, houve alteração legislativa para constar que todas as subvenções seriam “subvenção de investimento”, não havendo mais nenhuma separação. Também nesse período foi realizado julgamento do EREsp nº 1.517.492, que entendeu pela não incidência de tributos sobre a subvenção na modalidade crédito presumido de ICMS, sendo irrelevante a classificação no conceito de investimento ou custeio.

Após, em abril de 2022, a partir do julgamento do REsp nº 1.968.755 do STJ, inaugurou-se um novo litígio sobre o tema, em razão dos contribuintes buscarem estender o conceito de não tributação adotado para as “subvenções de crédito presumido de ICMS” e para as “subvenções de isenção e redução da base de cálculo de ICMS”.

A seguir, em 2023, o STJ decidiu, por meio do Tema nº 1.182, que qualquer subvenção poderia ser excluída da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, desde que os valores fossem computados contabilmente em conta de Reservas de Lucros – Reserva de Incentivos Fiscais no patrimônio líquido.

Aparentemente, o assunto estaria resolvido e, portanto, bastava que as subvenções fossem classificadas e segregadas em uma conta de Reserva de Lucros – Reserva de Incentivos Fiscais para que ficasse livre da tributação de IRPJ e CSLL.

Contudo, e com objetivo de estancar a perda de receita tributária que essa decisão representaria, no fim do mesmo ano, o governo publicou a Lei nº 14.789/2023, que trouxe diversos requisitos a serem cumpridos para que os valores relativos a subvenções sejam abatidos do IRPJ e do CSLL ou considerados como crédito para abatimento desses e de outros tributos federais.

Assim, atualmente, a regra geral é de que há incidência de IRPJ e CSLL sobre as subvenções, exceto se atendidos os requisitos da Lei nº 14.789/2023, que entre outros pontos limitou a não tributação a apenas a 25% do crédito experimentado e após procedimento de pré-cadastro e aprovação sistêmica, ou seja, dificultando o dia a dia e atingindo o bolso do contribuinte.

Todavia, considerando o vaivém legislativo, bem como as diversas argumentações jurídicas possíveis contra a referida tributação, o assunto ainda não está encerrado e deve ser palco de alta litigiosidade, considerando que os contribuintes tendem a ingressar com ações judiciais, objetivando tanto a não inclusão do valor de subvenções para investimento na base de cálculo dos tributos referidos quanto a não aplicação da nova diretriz de tributação – definida pela nova legislação – ao crédito presumido de ICMS.

Recomendamos que o contribuinte fique atento às mudanças legislativas e procedimentais, bem como à evolução das discussões na esfera contenciosa tributário.

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Campanha educativa é fundamental para a implantação do Drex

31/12/2024 07h15

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O Banco Central (BC) está avançando rumo à implementação do Drex, a moeda digital brasileira, porém, vem enfrentando alguns desafios. Já entrando na segunda fase de testes, a moeda digital brasileira ainda carece de uma solução definitiva de sigilo que atenda à legislação brasileira. De quatro ferramentas de privacidade disponíveis, nenhuma delas conseguiu atingir todos os requisitos. Essa é uma questão fundamental ainda a ser resolvida.

Além disso, a segunda fase de testes traz algumas novidades: permitirá que ativos que não estejam sujeitos à regulação do BC possam ingressar na plataforma, começará a avaliar a adoção de contratos inteligentes e incluirá mais participantes no projeto-piloto. Dentro desse cenário, o Banco Central já prevê que a implantação do Drex deve ser adiada para 2025.

Na primeira fase do projeto-piloto, o BC elegeu 13 casos de uso, de um total de 42 propostas apresentadas pelos 16 consórcios que estão no piloto. Os escolhidos incluem tópicos de transações com diferentes ativos, como imóveis, automóveis e cédulas de crédito bancário (CCBs). 

No caso da compra e venda de carros, por exemplo, o Drex poderia resolver um dilema clássico: como fazer a transferência da posse sem receber o pagamento ou, do lado do comprador, depositar o valor da transação sem ter o bem em seu nome. Com o Drex, essa jornada de compra, baseada em fluxo de dados, será simultânea, transparente, segura e fluida, praticamente sem fricções. 

É todo um novo mundo que se abre para agentes financeiros, porém fica claro que a aplicação da moeda digital brasileira não será tão intuitiva quanto o Pix, sistema instantâneo de pagamentos que ganhou a adesão imediata e incondicional dos brasileiros. 

A pesquisa Da cédula ao Drex: a evolução do real em 30 anos, realizada pelo Instituto Brasileiro de Pesquisa e Análise de Dados (IBPAD) para o Mercado Pago, revela que 46% dos entrevistados não sabem se vão migrar para a moeda digital, refletindo incertezas quanto à aplicação dessa ferramenta. Essa insegurança pode derivar da falta de familiaridade com a blockchain e sua usabilidade. Detalhe: segundo a mesma pesquisa, 50,5% deles acreditam que o papel-moeda desaparecerá em 10 anos. 

Por conta de golpes anteriores e da volatilidade de ativos sem lastro, como Bitcoin e Ethereum, parte da população pode se sentir cautelosa em relação à tecnologia blockchain. Sempre vale a pena lembrar que, diferentemente de criptomoedas como Bitcoin e Ethereum, o Drex será lastreado no real, o que aumenta o seu alcance. 

Para estimular a adesão da população brasileira à moeda digital, é crucial investir em campanhas educativas para a chegada do Drex, um aspecto muitas vezes subestimado, mas tão importante quanto a fase de testes do modelo piloto. 

O Brasil é reconhecido como um terreno fértil para a implementação de novas tecnologias financeiras. A transformação digital já é uma prioridade para as empresas brasileiras, impulsionando eficiência, produtividade e competitividade. No entanto, para garantir que essa recepção continue, a educação financeira deve ser constantemente promovida.

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