Artigos e Opinião

ARTIGO

Felipe Augusto Dias: "Compromissos
pelo Pantanal devem ser mantidos"

Engenheiro Agrônomo, diretor do Instituo SOS Pantanal

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Em outubro de 2016, o Instituto SOS Pantanal reuniu na Fazenda Caiman, no Pantanal de Miranda, em Mato Grosso do Sul, pela primeira vez os governadores dos Estados do Mato Grosso do Sul e do Mato Grosso para debaterem sobre o desenvolvimento e a proteção do Pantanal.

Este encontro histórico denominado “Carta Caiman” resultou na elaboração de um documento com compromissos importantes para proteção do Pantanal. O projeto de Lei 750 de 2011, proposto pelo senador Blairo Maggi, foi foco dos debates e surgiu como uma sinalização de um possível caminho para se equalizar as legislações dos estados formadores do Pantanal, e preencher as lacunas que o novo Código Florestal de 2012, que desde 1988 depende de uma legislação específica para o Pantanal. 

Nas duas primeiras comissões o PL 750 avançou muito nas discussões e a sua redação evoluiu em relação a proposição inicial. Contudo, nesta última comissão, em consequência de equívocos de entendimento de conceitos, a todo momento que se apresentava um relatório, este foi sendo alterado por pressões de setores que não entendem a importância da proteção do Pantanal para a continuidade das atividades econômicas na região.

A proteção das nascentes e das terras altas que integram rede hidrográfica do Pantanal, tornou-se um o principal ponto de debates. 

É fato que tudo que acontece no planalto reflete na planície pantaneira. Para compreender os efeitos do desmatamento no planalto basta visitar o rio Taquari e presenciar o seu contínuo assoreamento. Um impacto ambiental que fez a região ser abandonada pelos produtores rurais, sendo considerada hoje uma terra improdutiva.

As ameaças apenas aumentam no Planalto, área conhecida como o Peri Pantanal, onde nascem os rios que formam o bioma. Segundo o Atlas do Desmatamento do Pantanal de 2017, produzido pelo Instituto SOS Pantanal, 61% da vegetação nativa deste planalto foi devastada, um número alarmante para a proteção da planície.  Pesquisas da Embrapa e de Myrian de Moura Abdon para a Universidade de São Paulo (2004) revelam que este crescente desmatamento pode ter consequências irreversíveis para o bioma.

Apesar dessa desastrosa experiência e da constatação científica dos riscos, no último relatório apresentado e retirado de pauta, por solicitação do setor agropecuário na Comissão do Meio Ambiente e Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle, foi suprimido do artigo 1º a citação que identificava a Bacia Hidrográfica do Alto Paraguai como unidade de gestão do bioma.

A retirada deste artigo, tornou o PL 750 uma Lei com proteção ilusória, como disse o Engenheiro Agrônomo Décio Siebert: “uma lei para proteger a copa da árvore”;todos sabemos que de nada adianta proteger a copa de uma árvore, porque ela se sustenta a partir das raízes e é equilibrada pelo seu tronco.

O PL da Lei do Pantanal contraria os atuais conceitos sobre a proteção do Pantanal. Segundo o Código Florestal (Lei Federal 12.727/2012) o artigo 10º define que o Pantanal é uma Área de Uso Restrito, já para Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei Federal 9.433/1997), em seu artigo 1º, destaca nos fundamentos que a Bacia Hidrográfica é a unidade de gestão da água.

Outro ponto alarmante é que o Planalto da Rede Hidrográfica do rio Paraguai e do Pantanal contam apenas com 4% de áreas de proteção, enquanto as metas de conservação sugerem 17%. Pesquisas da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, coordenadas por Fabio Roque (2016) apontam que a vegetação nativa do planalto já está se aproximando de níveis críticos de degradação. 

O Pantanal é altamente dependente da água, por isto o artigo 1º - retirado do PL 750 - prejudica não só a proteção do Pantanal, que por séculos convive com a presença da agropecuária, mas prejudicará também esta atividade, como foi comprovado no rio Taquari. Se a gestão da bacia for retirada do texto, simbolicamente falando não protegerá as raízes, o tronco e muito menos a copa da árvore.

No dia Nacional do Pantanal, comemorado neste 12 de novembro, a mensagem que o Instituto SOS Pantanal deseja repassar na verdade é um pedido. Uma súplica pelo bom senso dos legisladores que tratarão do PL 750/2011, para que estes repensem no tipo de lei que votarão para o Pantanal e as consequências que esta irá desencadear para uma das regiões de maior biodiversidade do país, refúgio de 3.500 espécies de plantas, 550 aves e 124 mamíferos e o lar do homem pantaneiro que há mais de duzentos anos vive da pecuária na região sem comprometer a proteção do bioma.  

Outro pedido é para que os que os novos governadores dos estados formadores do Pantanal, que a partir de janeiro decidirão sobre o futuro do bioma e dos pantaneiros, não abandonem os compromissos assinados em 2016. 

Artigo

Transformando direitos em realidade

A verdade é que o problema brasileiro não é a falta de investimento, é a falta de eficiência! O dinheiro existe, mas sua gestão é falha

21/10/2026 07h20

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Os pisos constitucionais da saúde e da educação devem existir ou não? De um lado, argumenta-se que os pisos garantem previsibilidade e protegem os direitos sociais.

De outro, sustenta-se que eles engessam o orçamento e amarram o gestor público. É um debate legítimo, intenso, que mobiliza economistas, juristas e a opinião pública em geral.

Mas, por mais importante que seja, ele esconde um debate ainda mais importante: o da racionalização e da otimização dos recursos.

A verdade é que o problema brasileiro não é a falta de investimento, é a falta de eficiência! O dinheiro existe, mas sua gestão é falha. Enquanto discutimos o tamanho do balde, a água escorre pelos furos...

Sobre isso, vale ouvir com atenção o economista André Lara Resende. Sua tese, construída de Keynes a Abba Lerner, é que a dívida pública brasileira é hoje mais de 95% interna e denominada em reais.

Isso significa que ela é passivo do Estado, mas é ativo do setor privado – a poupança financeira de quem guarda títulos no fundo de pensão, na reserva do banco, no capital da empresa. Ou seja, reduzir a dívida sem o devido planejamento é reduzir riqueza privada.

Em termos práticos, isso significa que o que faz a dívida explodir não é a escola nem o posto de saúde, é a sua má gestão!

A dívida, em si, não é o problema, o que se faz com ela é que define se ela é sustentável ou explosiva. Usá-la para reduzir desigualdades não é irresponsabilidade fiscal, é sua função social.

Essa triste realidade é confirmada pelos números oficiais: o Tribunal de Contas da União mapeou 22.621 obras públicas até abril de 2025.

Deste total, 11.469, quase metade, estavam paralisadas. Ou seja, mais de R$ 15,9 bilhões já investidos sem virar escola, hospital ou estrada...

O Instituto Ética Saúde estima em R$ 26 bilhões anuais o desvio na área da saúde; estimativas da Fiesp, citadas pelo Conselho Nacional do Ministério Público, apontam perdas de até R$ 100 bilhões por ano.

É preciso fazer a ressalva de que nem toda perda é criminosa. Existe a ineficiência pura e simples: o edital mal desenhado, a licitação burocrática e demorada, a emenda mal planejada, o repasse mal feito...

Em resumo: Estado que gasta mal aniquila os direitos. Cada real desviado é um direito que fica só no papel: é a cadeira de rodas que não é entregue, a sala de recursos que não abre, o atendimento especializado que não acontece.

O debate necessário, portanto, não é entre “mais Estado” e “menos Estado”, é entre o Estado que entrega e o Estado ineficiente.

A questão a ser debatida, assim, não é apenas quanto o Estado investe, é quanto do que investe transforma a realidade concreta. As políticas públicas são a arte de tirar a lei do papel, de fazer os direitos pisarem no barro, ganharem concretude e realidade.

Isso exige um dever fundamental: a responsabilidade. Direitos e deveres andam juntos: o dever do Estado de entregar, o dever de quem executa de prestar contas, o dever de cada cidadão de fiscalizar.

Responsabilizar quem desvia, fortalecer a CGU, o TCU, o Ministério Público, abrir dados, punir. Também exige desburocratizar: leis que facilitem a atividade econômica, que deem segurança jurídica, que encurtem licitações.

E exige associar o investimento privado ao público – as parcerias público-privadas, estima-se, captarão mais de R$ 265 bilhões só em 2026 e atrairão R$ 372 bilhões em investimentos até 2029.

O BPC, o transporte adaptado, a escola inclusiva, a reabilitação: tudo depende de dinheiro que precisa chegar ao destino. Direito que não chega é promessa vazia... Ou seja, a lei sozinha não passa de papel pintado. A política pública é que faz a tinta pisar no barro.

Por isso, antes de discutirmos se os pisos devem existir, discutamos o que acontece com o dinheiro que eles já garantem – e que tantas vezes não chega.

Proteger o investimento público da corrupção e da ineficiência é dever. Transformar leis em políticas públicas é dever constitucional.

Direitos só se concretizam quando assumimos o dever da responsabilidade, o dever do combate à corrupção, o dever da transparência.
No fim, não é mais ou menos investimento, é eficiência!

Um país que cumpre a própria Constituição descobre que a otimização dos investimentos públicos é a grande propulsora da justiça social e da democracia.
 

Editorial

A omissão que custou caro a Campo Grande

A deterioração do asfalto se arrasta há mais de uma década, enquanto a fiscalização tardia cobra soluções para um problema que poderia ter sido enfrentado antes

21/10/2026 07h10

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Os buracos espalhados pelas ruas de Campo Grande voltaram ao centro das reclamações. A pressão dos moradores levou vereadores a reunir assinaturas para abrir uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) sobre a aplicação dos recursos da Operação Tapa-buraco. Ao mesmo tempo, a Prefeitura da Capital anuncia um plano para recuperar as vias em 60 dias.

O problema não surgiu agora. Desde o início da década passada, o asfalto da cidade se deteriora, e as intervenções realizadas ficaram aquém do resultado esperado pela população. A situação reflete um problema estrutural que se agravou sem resposta à altura nos últimos anos.

A conservação das ruas é responsabilidade do Município. Cabe à prefeitura planejar os serviços, definir prioridades, fiscalizar contratos e assegurar que o dinheiro público resulte em obras duráveis.

Tapar buracos às pressas, sem corrigir as causas da deterioração, pode aliviar o problema temporariamente, mas não substitui uma política permanente de manutenção do pavimento.

Essa responsabilidade não dispensa a atuação das instituições encarregadas de fiscalizar e cobrar providências. Vereadores e órgãos de controle têm instrumentos para acompanhar gastos, exigir explicações e cobrar metas.

Lamentavelmente, a reação mais incisiva veio tarde, quando o desgaste das vias já se espalhava pela cidade. Ainda assim, antes tarde do que nunca.

A Câmara Municipal de Campo Grande poderia ter intensificado as cobranças muito antes. A fiscalização não deve ocorrer apenas quando a situação se torna impossível de ignorar.

A CPI precisa esclarecer como os recursos foram aplicados, se os serviços contratados foram executados adequadamente e quais responsabilidades podem ser atribuídas, sem antecipar conclusões.

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) também entrou em cena neste ano, com medidas que levaram à prisão de investigados por suspeita de mau uso de verbas da Operação Tapa-buraco. Cabe perguntar se uma atuação mais incisiva no fim da década passada ou no início desta não teria ajudado a evitar que o problema chegasse à dimensão atual.

A fiscalização preventiva é tão necessária quanto a responsabilização posterior. A mesma crítica cabe ao Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), que parece não ter visto problemas na manutenção de vias do Município. 

O plano anunciado para recuperar as ruas em 60 dias precisa ser acompanhado de perto. É essencial haver cronograma, critérios transparentes de prioridade e fiscalização da qualidade do serviço. A população deve saber quais vias serão atendidas e se os reparos resistirão às chuvas.

Campo Grande não precisa apenas de uma operação emergencial. Precisa de planejamento, manutenção contínua e controle do gasto público. A CPI deve ajudar a impedir a repetição das falhas e garantir ruas em condições adequadas. É hora de substituir a reação tardia por soluções duradouras.

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