Artigos e Opinião

OPINIÃO

Gigliola Lilian Decarli:
"A reforma de que o Brasil precisa"

Auditora fiscal da Receita Estadual de MS

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Com a proximidade das eleições, temas polêmicos e necessários à solução dos principais problemas do País têm vindo à tona e, entre eles, o mais sensível talvez seja o da reforma tributária. Esta semana, foi protocolada a emenda de autoria do deputado Mendes Thame (PV/SP), na comissão que analisa a PEC da reforma tributária.

Em linhas gerais, a proposta sugere a unificação dos impostos incidentes sobre o consumo em um único imposto, denominado de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência e fiscalização concorrente entre os três entes federados, com tributação no destino e incidência “por fora”, ou seja, deixa de estar embutido no preço da mercadoria ou serviço. Com a unificação dos impostos sobre o consumo e um único imposto, há a extinção de algumas contribuições, como PIS, Cofins, Pasep, do IPI e da Cide-Combustíveis.

A consequência é a necessidade de uma alíquota maior para fazer frente a todos os impostos extintos. A alíquota sugerida na proposta de texto constitucional é de 20%, em substituição a todas as demais alíquotas existentes (17% de ICMS, 5% de ISS, 3,65% de PIS/Cofins). O grande impacto, ao que se vê, será para os serviços, que passarão a ter uma tributação maior. A proposta é polêmica e criticada por não atingir a grande demanda relativa aos demais impostos e à readequação da tabela do Imposto de Renda.

Sensível à necessidade de reforma tributária ampla, que congregue uma simplificação de todo o Sistema Tributário Nacional, e não apenas dos impostos incidentes sobre o consumo, e harmonização das diversas normas atualmente existentes, a Federação Brasileira das Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite) propõe a simplificação dos tributos pela especialização de bases, que significa dotar cada ente federado de competência para instituir tributos sobre o segmento sobre o qual ele será mais eficiente na execução de suas atividades. Deste modo, a União concentraria a competência dos tributos incidentes sobre a renda; os municípios, os cobrados sobre o patrimônio; e os estados, sobre os instituídos sobre o consumo.

Entre as inovações propostas pela federação está a inclusão do ISS na base de cálculo do ICMS, mantendo a tributação sobre o consumo inteiramente na competência dos estados e DF, a criação de um órgão integrado por todos os entes, que tenha por finalidade uniformizar o entendimento acerca dos tributos e a personalização do ICMS, com a devolução do imposto pago por famílias de baixa renda. A introdução do conceito de compliance no texto constitucional é outra inovação da versão 2018 da proposta da Febrafite, na busca por um novo paradigma de relacionamento Fisco-Contribuinte, nos moldes do Programa de Conformidade paulista “Nos Conformes”, que prevê tratamento diferenciado aos contribuintes que se encontrem em regularidade fiscal, privilegiando o bom pagador e combatendo a sonegação.

Apesar das inúmeras propostas existentes e o intenso debate nos foros técnicos, resta o o questionamento: qual a melhor reforma para o País? É imprescindível que o debate seja fomentado entre a sociedade civil.

Ainda há inúmeros pontos polêmicos que precisam de maior reflexão, como a extinção dos benefícios fiscais, que afetará sobremaneira as indústrias estabelecidas nos estados do Centro-Oeste, assim como a tributação na exportação de produtos primários e semielaborados, que poderá causar impacto aos produtores sul-mato-grossenses. É preciso que os interessados fomentem o debate, na busca pelo consenso que formatará a melhor reforma, aquela que será boa para toda a sociedade, colocando o País de volta nos trilhos do desenvolvimento. Se é boa para o Brasil, é boa para o Fisco.

ARTIGOS

De ilusão também se vive

05/09/2024 07h45

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O Dia da Independência do Brasil é celebrado em 7 de setembro, data em que, em 1822, Dom Pedro acabou com a dependência política do Brasil em relação a Portugal. Nessa data histórica, Dom Pedro gritou “independência ou morte” às margens do Rio Ipiranga, motivo pelo qual o famoso grito ficou conhecido como o “grito do Ipiranga”.

Maria Leopoldina foi a primeira mulher a governar o Brasil, embora por poucos dias. Durante a viagem do príncipe regente, seu marido, a São Paulo, a princesa permaneceu no palácio como regente do País. Nessa condição, no dia 2 – e não no dia 7 – de setembro, ela – e não D. Pedro – assinou o Decreto da

Independência. Assim sendo, de fato, foi D. Pedro quem proclamou, bradou “independência ou morte”, mas quem de direito assinou o termo foi sua esposa Leopoldina. E não foi no dia 7, como consagrou a história, mas no dia 2 de setembro!

Em razão de tudo isso, o amor ao Brasil, as alegrias e os festejos do dia Sete de Setembro não pertence a nenhum governante desse País. Pertence, sim, ao povo brasileiro.

O homem se acha mais forte que a mulher. Jamais será. Nós estamos sob a égide da mulher (sob o seu domínio) desde a criação do mundo. Deus criou Adão e Eva.

Quem primeiro comeu do fruto proibido? Eva. Ao perceber que foi enganada pela serpente, tratou de puxar para o inferno o seu homem, Adão, que não teve forças para dizer não.

O homem tem a capacidade de carregar no seu ventre um ser humano a ser gerado? Não. Diriam “é a função da mulher”. Bela desculpa para enganar a subserviência ao império feminino.

Quantas mulheres foram capazes de enfrentar tiranos para conseguir a liberdade? Quem está lutando contra a ditadura de Maduro na Venezuela? Maria Corina Machado. 

Lembram da marcha das mulheres no Brasil? Pois é! Naquele instante, foi algo de grande valia para a democracia brasileira. Mas não devemos nos iludir, pois não brotará do Senado (com Pacheco), não será por intermédio da Câmara dos Deputados (com Lira), não serão protestos cívicos no Sete de Setembro, não serão multidões nas ruas que farão Alexandre de Moraes desistir de sua intenção de ser o dono do Brasil.

Nada será capaz de fazer o ministro ser útil e dar sentido a existência contribuindo para um país melhor. Ele não abre mão de sua vaidade, seu individualismo e, sobretudo, da sua prepotência e maldades.

Não socorrerá familiares de prisioneiro que morreu nas prisões arbitrárias, pois recebe o beneplácito de seus pares da Corte.

O céu e o inferno estão presentes em nossas vidas. Parece que o ministro não escolheu o céu. Nada, do jeito que estamos fazendo, derrubará Alexandre de Moares.

Ele só sucumbirá quando as mulheres desse País se propuserem ir para as ruas pedindo o impeachment desse senhor que parece não ter coração. Seus atos ditatoriais batem de frente com os princípios da Carta Magna brasileira. Assim, estamos vivendo momentos de incerteza. E não é demasiado dizer: de ilusão também se vive.

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ARTIGOS

Supremo versus Musk: não confundamos alhos com bugalhos

05/09/2024 07h30

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Novamente o Supremo Tribunal Federal (STF) se tornou o centro das discussões no Brasil. Outra vez por conta de uma decisão proferida pelo ministro Alexandre de Moraes, que foi acompanhado à unanimidade pelos integrantes da Primeira Turma, a qual determinou a suspensão das atividades da plataforma X Brasil, do bilionário Elon Musk, por descumprimento reiterado de ordens emanadas pela Corte.

O estopim para a suspensão foi o descumprimento das leis brasileiras que exigem que empresas estrangeiras tenham representante legal no País. Musk, recentemente, decidiu que o X não teria mais representantes no Brasil, o que afronta, entre outras normas, os artigos 977, inciso VI, e 1138, ambos do Código Civil brasileiro. 

O empresário decidiu não cumprir as leis do Brasil para que suas empresas, em especial a plataforma X, pudessem atuar regularmente no País. Vamos lá tentar desenrolar esse novelo. 

Consoante se extrai do artigo 997, inciso VI, do Código Civil, que a sociedade se constitui mediante contrato escrito, particular ou público, que, além de cláusulas estipuladas pelas partes, mencionará “as pessoas naturais incumbidas da administração da sociedade, e seus poderes e atribuições”.

Por outro lado, o artigo 1138 estabelece que a “sociedade estrangeira autorizada a funcionar é obrigada a ter, permanentemente, representante no Brasil, com poderes para resolver quaisquer questões e receber citação judicial pela sociedade”.

Com efeito, não há dúvida que a lei brasileira exige que uma sociedade estrangeira mantenha um representante no Brasil com poderes para resolver quaisquer questões, inclusive receber citações. No entanto, Musk deu de ombros para a legislação brasileira e para a ordem judicial do STF. 

Qual seria a intenção de Musk em não ter mais representante legal no Brasil? Obviamente, ele objetiva não cumprir as regras previstas na Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), que foi editada pelo Congresso, com escopo de estabelecer princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

Como se sabe, o artigo 19 do referido Marco Civil da Internet estabelece a responsabilidade civil do provedor, quando instado judicialmente, para coibir crimes praticados por terceiros e não toma medida nenhuma para impedir ações ilícitas. 

A decisão do STF determinou, com base no artigo 171, parágrafo 1º, da Lei nº 9.472/1997, a suspensão da atividade da Starlink, empresa da qual Musk é um dos acionistas, que comercializa acesso à internet por satélite.

O referido artigo estabelece que: “O emprego de satélite estrangeiro somente será admitido quando sua contratação for feita com empresa constituída segundo as leis brasileiras e com sede e administração no País, na condição de representante legal do operador estrangeiro”.

O empresário, de fato, deixou de cumprir inúmeras determinações judiciais para retirar da sua plataforma páginas de usuários que faziam apologia ao golpe de estado no Brasil.

Objetivando permanecer sem cumprir as ordens judiciais, o empresário usou do subterfúgio rasteiro de retirar o representante legal do País.

O que Musk está a fazer é se colocar acima das leis do Brasil, em inequívoca afronta à soberania nacional. Não se pode confundir ofensa à liberdade de expressão ou censura com descumprimento das leis internas do país para regular atuação no Brasil. 

Muitos desavisados, que ignoram as leis do País, bradam aos quatro cantos que o Supremo Tribunal Federal (STF) está a ofender a liberdade de expressão.

Na verdade, o empresário bilionário, que também gosta dos holofotes da mídia mundial, quer liberdade para propalar desinformações, inverdades, sem correr risco de sofrer as devidas consequências.

No entanto, em que pese a correção da decisão do STF em sua essência, a extensão dos efeitos sancionatórios aos terceiros que acessarem a plataforma X afigura-se exagerada. Punir os usuários pelo mero acesso com a imposição de multa de R$ 50 mil é um prato cheio para que os opositores da Corte digam que há censura e ofensa à liberdade de expressão. 

Embora esse equívoco da decisão, que já foi alvo de recurso manejado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), não há como afastar a adequação da decisão do Supremo Tribunal Federal, uma vez que qualquer empresa que queira atuar no Brasil tem que seguir as leis do país. Nenhuma empresa está acima da soberania nacional. Não confundamos alhos com bugalhos.

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