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INSS: uma investigação fadada ao fracasso

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“Qualquer um que seja pego em uma fraude vergonhosa nunca mais será acreditado, mesmo que diga a verdade”. Caio Júlio Fedro.

Ao longo dos últimos 30 anos, eu trabalhei em centenas de casos de investigação de fraudes. Eu já vi de tudo e mais um pouco quando se trata desse tema. Apesar disso, cada novo caso pode me assustar de diferentes maneiras, pelo perfil da fraude, do fraudador, do montante envolvido, da complexidade das transações ou das vítimas que foram lesadas.

A noticiada fraude que teria criminosamente tirado recursos das aposentarias de milhares de idosos nos choca por sua perversidade, torpeza e futilidade. Saber que a maioria deles, segundo se comenta, são analfabetos funcionais, têm comorbidades de saúde, idade avançada e se encontram nas regiões mais pobres do País dói em cada um de nós ainda mais.

Entretanto, agora temos (nós brasileiros) um problema e temos de resolvê-lo o quanto antes. Infelizmente, o que se tem visto nas mídias sociais ou divulgação de autoridades, políticos e funcionários dos órgãos responsáveis é muito preocupante.

A CGU e a AGU perderam completamente a independência e a imparcialidade necessárias para conduzir os trabalhos de investigação, ao passarem os últimos dias produzindo declarações para rebater um vídeo produzido por um político. Essa não é, nem de longe, a função que cabe aos responsáveis pela investigação.

O presidente Lula, o ministro Lupi e todos aqueles que por eles foram indicados para exercerem cargos executivos dentro do INSS e da Dataprev precisam ser imediatamente afastados do centro da investigação e afastados dos seus cargos, caso achados sejam claros da participação ou omissão de qualquer um deles nos atos de não conformidade.

O Congresso Nacional e o Ministério Público devem exigir a formação de um comitê de investigação aos moldes daqueles constituídos quando das investigações do “petrolão”. Um comitê com acesso irrestrito aos dados, com apoio da AGU e da CGU e dos gestores do INSS e da Dataprev, com experiência comprovada em investigações dessa natureza. O comitê ainda deve ter a liberdade de contratar consultores de forensic accounting para lidar com uma gama gigantesca de dados e informações que devem ser examinados.

Ao se afirmar que as restituições começam a ser pagas nos próximos meses, o governo toma uma atitude temerária e pode transformar a fraude em algo maior ainda. Afinal, todos nós conhecemos a máxima: “quem paga errado, paga duas vezes”.

A título de comparação, vamos lembrar da investigação do “petrolão” na Petrobras. Ao fim dos trabalhos, a companhia reconheceu em suas demonstrações financeiras algo próximo de R$ 6,5 bilhões de perdas. Essas perdas representavam contratos, e seus inúmeros aditamentos, com o “clube do bilhão” e um sem-número de fornecedores e prestadores de serviços, primordialmente, envolvidos com duas áreas da empresa. Quando muito, podemos falar que algo em torno de mil contratos foram examinados.

Essa investigação tomou praticamente 36 meses para ser concluída e até hoje se tenta recuperar uma parte dos recursos roubados. Isso sem contar que boa parte do trabalho teve o suporte das colaborações premiadas para guiar os investigadores.

Na fraude contra os aposentados do INSS, fala-se de fraudes próximas de R$ 6,5 bilhões, de aproximadamente 15 entidades sindicais ou associações de classe, mas de centenas de milhares, se não milhões, de contratos para serem revisados quanto à sua idoneidade e formalidade. É humanamente impossível cobrir esse universo em tão pouco tempo.

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Editorial

A jogatina e a responsabilidade

Todos sabemos que, em quase tudo na vida, a diferença entre o remédio e o veneno é a dose; no caso das loterias eletrônicas e das bets, não é diferente

08/06/2026 07h15

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Mato Grosso do Sul caminha para implantar sua loteria estadual, a Lotesul, com promessas que soam sedutoras: recursos para saúde, educação, segurança pública e desenvolvimento social. O argumento é legítimo.

A intenção, possivelmente, também. Mas os números que chegam do restante do Brasil impõem uma reflexão que não pode ser adiada.

A Lei nº 5.720, de 2021, autorizou a exploração da loteria estadual pelo governo, com execução a cargo da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz). O Estado, portanto, já deu o passo legal.

Agora prepara o passo operacional. É exatamente neste intervalo entre a decisão e a execução que a sociedade precisa ser ouvida.

Os dados nacionais são alarmantes. De janeiro de 2023 a março de deste ano, a inadimplência causada pelas apostas eletrônicas retirou R$ 143 bilhões do comércio varejista, equivalente ao volume de vendas dos períodos de Natal de 2024 e 2025 somados.

Estima-se que 270 mil famílias foram levadas à inadimplência severa, com atrasos superiores a 90 dias. Os mais afetados são homens, famílias de baixa renda com até cinco salários mínimos e pessoas acima de 35 anos.

O Estado já entra na Lotesul com 57% da população adulta negativada e 72% das famílias da Capital endividadas.

As pesquisas são uníssonas: nas camadas de menor renda, o efeito é generalizado, com deterioração do orçamento, aumento do endividamento e dificuldade crescente de reversão das dívidas.

Em Mato Grosso do Sul, onde parcela significativa da população ainda convive com vulnerabilidade econômica, esse risco não é abstrato, é concreto.

Levantamento da Universidade de São Paulo (USP), em parceria com o Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa, concluiu que o vício em apostas on-line já figura como a causa número um para o descontrole financeiro dos lares brasileiros. O mesmo estudo revela que 4 em cada 10 apostadores se endividaram após ingressar nas plataformas.

A corrida pela arrecadação é compreensível: os cofres públicos estão sempre sob pressão. Mas arrecadar com o desespero de quem aposta na sorte porque não encontra saída na economia real não é política pública. É, no mínimo, uma contradição que merece debate aberto.

Senhores leitores, o Correio do Estado não questiona a legalidade da iniciativa nem a boa-fé das destinações previstas, questiona o momento, o modelo e, sobretudo, a ausência de um debate amplo com a sociedade deste estado antes que as apostas se instalem em cada esquina, física ou virtual.

Há tempo para aprender com os erros alheios antes de repeti-los. Há tempo para desenhar salvaguardas reais que protejam quem mais tem a perder.

A loteria pode ser uma ferramenta ou pode ser uma armadilha disfarçada de oportunidade. A diferença, como sempre, está entre o remédio e o veneno.

Com respeito e responsabilidade, Correio do Estado.

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ARTIGOS

Emendas parlamentares, ONGs e o dever de rastrear o dinheiro público

Deputado federal Mário Frias destinou R$ 1 milhão em emenda parlamentar ao Instituto Conhecer Brasil e diretores de escolas, moradores, responsáveis técnicos e até mesmo a administração municipal informaram desconhecer o plano

06/06/2026 07h30

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A destinação de recursos públicos por meio de emendas parlamentares tornou-se um dos principais instrumentos de execução orçamentária no Brasil contemporâneo. Trata-se de mecanismo legítimo, previsto constitucionalmente e capaz de atender demandas relevantes da sociedade.

Contudo, justamente por envolver a transferência de verbas públicas para entes privados e organizações da sociedade civil, exige níveis elevados de transparência, controle e prestação de contas.

Quando esses requisitos falham, surgem dúvidas que ultrapassam o campo administrativo e alcançam o terreno da responsabilidade política, civil e eventualmente penal.

A recente reportagem publicada pelo UOL acerca da destinação de R$ 1 milhão em emenda parlamentar indicada pelo deputado federal Mário Frias ao Instituto Conhecer Brasil reacendeu um debate que vai muito além dos personagens envolvidos. A questão central não é ideológica nem partidária.

Trata-se de saber se o dinheiro público chegou efetivamente ao destinatário social prometido ou se foi absorvido por uma estrutura incapaz de demonstrar, de forma clara e objetiva, a execução da finalidade anunciada.

Segundo a reportagem, os recursos foram destinados à execução do projeto Jovens Empreendedores, voltado ao letramento digital e ao empreendedorismo para estudantes da rede pública municipal de Pirassununga, no interior de São Paulo.

Entretanto, diretores de escolas, moradores, responsáveis técnicos e até mesmo a administração municipal teriam informado desconhecer a realização das atividades descritas no plano de trabalho.

Se confirmadas, tais informações revelam um cenário preocupante, pois uma política pública voltada à educação básica deveria deixar registros concretos, verificáveis e facilmente identificáveis pelos beneficiários diretos.

Em matéria de gestão pública, a simples existência de notas fiscais ou documentos formais não é suficiente para demonstrar a correta aplicação dos recursos. O princípio da eficiência exige a comprovação do resultado.

A administração pública não remunera apenas despesas; remunera a entrega efetiva do objeto contratado. Quando um projeto educacional não é reconhecido pelas escolas que supostamente deveriam recebê-lo, surge uma incompatibilidade relevante entre a finalidade declarada e a execução comprovada.

A situação torna-se ainda mais delicada diante das informações de que parte dos recursos teria sido destinada a empresas contratadas pelo instituto, incluindo uma empresa pertencente ao advogado do parlamentar responsável pela indicação da emenda.

Evidentemente, a mera existência dessa relação não constitui prova de irregularidade. Contratações privadas podem ser legítimas e compatíveis com a execução de projetos financiados por recursos públicos. Entretanto, quando há vínculos pessoais ou profissionais entre os envolvidos, o grau de escrutínio deve ser proporcionalmente ampliado.

O problema não reside apenas na eventual legalidade formal da contratação. O ponto central é a necessidade de demonstrar que os serviços foram efetivamente prestados, que possuíam pertinência com o objeto financiado e que não serviram como mecanismo indireto de favorecimento.

Em um Estado Democrático de Direito, a confiança pública depende não apenas da ausência de ilegalidades, mas também da capacidade de afastar dúvidas razoáveis sobre a correta destinação dos recursos.

A Constituição Federal estabelece que a administração pública deve observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Esses princípios não são conceitos abstratos.

Funcionam como critérios concretos de avaliação da legitimidade dos atos administrativos. Quando surgem lacunas documentais, ausência de comprovação material e contradições sobre a execução de um projeto custeado com dinheiro público, o dever de fiscalização não apenas se justifica como se impõe.

É importante registrar que a existência de suspeitas ou indícios não equivale a condenação. O ordenamento jurídico brasileiro consagra a presunção de inocência e exige prova robusta para qualquer responsabilização.

Acusações de corrupção demandam demonstração de dolo, vantagem indevida e participação consciente dos agentes envolvidos. Nenhum desses elementos pode ser presumido. Eles devem ser apurados pelos órgãos competentes e comprovados dentro do devido processo legal.

Todavia, a cautela jurídica não pode servir de pretexto para a inércia institucional. A ausência de condenação não elimina o dever de investigar. Ao contrário, é justamente a presença de indícios relevantes que legitima a atuação dos órgãos de controle, do Ministério Público, dos tribunais de contas e do Poder Judiciário.

A transparência não é um favor concedido ao contribuinte. É obrigação inerente a qualquer agente que administra recursos públicos.

O episódio ganha dimensão ainda maior, porque ocorre em um contexto nacional marcado por sucessivos debates sobre o controle das emendas parlamentares. Nos últimos anos, o País testemunhou controvérsias envolvendo critérios de distribuição, rastreabilidade dos recursos e mecanismos de fiscalização.

Em um ambiente institucional que busca aperfeiçoar a governança dessas verbas, casos como esse reforçam a necessidade de ampliar a capacidade de monitoramento da execução financeira e da entrega efetiva dos resultados prometidos à população.

No fim das contas, a pergunta mais importante permanece sem resposta definitiva. O dinheiro público financiou o projeto educacional apresentado à sociedade ou acabou beneficiando uma rede de interesses privados incapaz de demonstrar de forma inequívoca a execução da finalidade anunciada? A resposta dependerá das investigações em curso e da qualidade das provas produzidas.

Enquanto isso, uma conclusão já se impõe. Em uma democracia madura, não basta autorizar o gasto. É preciso acompanhar o percurso de cada recurso público até o seu destino final. O dever de prestar contas não se encerra na emissão de notas fiscais nem na apresentação de relatórios formais.

Ele exige comprovação material, transparência integral e rastreabilidade completa. Afinal, quando se trata de dinheiro do contribuinte, a verdadeira prestação de contas começa exatamente onde termina a transferência dos recursos.

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