Artigos e Opinião

OPINIÃO

João Badari: "Concessão de aposentadoria poderá ficar mais difícil"

Advogado

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A reforma da Previdência Social, pregada há algum tempo como a salvação da pátria para a solução dos problemas financeiros do País, contém dispositivos pouco comentados, mas que afetarão diretamente o futuro dos trabalhadores e aposentados. Um deles trata da competência delegada para o ajuizamento de ações contra o INSS, entre elas as revisões de benefícios.

A competência delegada, garantida por nossa Constituição Federal, é a possibilidade do segurado ingressar com a ação na Justiça Estadual mais próxima do seu domicílio, quando o mesmo não contar com unidades da Justiça Federal. Recentemente, foi aprovada uma lei que veda tal garantia se houver fórum Federal no raio de 70 quilômetros de distância da localidade do autor da ação. Isso é um erro, e não respeita a realidade social e geográfica do País. A lei entra em vigor apenas em janeiro de 2020, e depende da aprovação da PEC para valer.

Importante frisar que, em muitos casos, segurados não conseguem se dirigir ao banco em sua própria cidade para realizar a prova de vida e continuar recebendo seu benefício, em razão da dificuldade de locomoção por incapacidade. Agora, imagina se esses beneficiários poderão percorrer longos 70 quilômetros para buscar o socorro do Judiciário para garantir seu direito.

A competência delegada se mostra como alternativa para as pessoas que não apresentam possibilidade de se dirigir a Justiça Federal. E restringir este meio terá graves consequências: muitos segurados e aposentados não terão condições de se locomover e, com isso, o direito não será alcançado. E os que, com dificuldade, conseguirem terão processos mais custosos e dificultosos para a obtenção do direito. Isso sem contar o volume ainda maior de processos na Justiça Federal, provocando uma sobrecarga ao sistema. Vale ressaltar que no projeto não existe nenhum item para o aumento da atual estrutura física da Justiça Federal.

Em razão da menor estrutura física da Justiça Federal tal, garantia foi consolidada, pois a Justiça Estadual possui estrutura, além da presença, em quase todas as cidades do País; ou em cidades vizinhas à residência do autor da ação.
Foi desconsiderado que os processos serão mais longos, por conta da necessidade de adiamentos de audiências e demais atos processuais, contrariando o princípio da razoabilidade, previsto no artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal: “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”.

Particularmente, a medida subestima os juízes estaduais, pois não existe outro motivo em retirar essa garantia constitucional a não ser que o governo não confia na magistratura estadual no julgamento de ações contra o INSS. Mais um erro.

Militando por anos na esfera municipal, eu sou categórico em afirmar: são absurdamente competentes os magistrados de varas do interior, que julgam causas previdenciárias, com enorme experiência na matéria e decisões que se mostram como aulas de Direito Previdenciário.

Entendo, assim, a medida como inconstitucional, pois o projeto vem de encontro ao princípio da inafastabilidade da jurisdição, consagrado na Constituição Federal, como direito ou garantia constitucional (art.5º, XXXV), logo, cláusula pétrea, imodificável, conforme determina o artigo 60,§4º, IV, do Texto Constitucional.

Portanto, a emenda, ao exigir a propositura das ações previdenciárias na Justiça Federal, dificulta, inviabiliza, o acesso à jurisdição das pessoas; conforme o artigo 5º, XXXV, da Constituição Federal, “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça de direito”.

Em sua gritante maioria, os que pleiteiam ações contra o INSS são pessoas com pouco recursos financeiros e de saúde, cujo deslocamento se mostra dificultoso, por isso a vontade do governo em restringir o acesso ao judiciário: contenção de gastos com a judicialização. Importante divulgar e lutar contra este retrocesso enquanto a PEC não foi finalizada, pois após sua aprovação será tarde.

Editorial

Avanço estratégico para o Brasil

Investir na produção interna de fertilizantes é uma estratégia que dialoga diretamente com a ideia de soberania produtiva

16/04/2026 07h15

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Mato Grosso do Sul recebeu nesta semana uma boa notícia e tem perspectiva de receber uma ainda melhor nos próximos meses. A primeira foi o anúncio da Petrobras de que as obras da Unidade de Fertilizantes Nitrogenados 3 (UFN3), em Três Lagoas, serão retomadas. A segunda, conforme detalhado nesta edição, é a previsão de que os trabalhos sejam efetivamente reiniciados até o fim de junho.

Depois de anos de paralisação e incertezas, trata-se de um sinal concreto de que o projeto pode, enfim, sair do papel e cumprir o papel estratégico para o qual foi concebido.

A relevância da UFN3, no entanto, vai muito além das fronteiras de Mato Grosso do Sul. Trata-se de uma planta com capacidade para atender cerca de 15% da demanda nacional por fertilizantes, o que a coloca como peça importante na engrenagem do agronegócio brasileiro.

Em um país cuja economia depende fortemente da produção agrícola, garantir insumos essenciais em escala nacional não é apenas desejável, é uma questão de segurança econômica.

O momento internacional reforça essa percepção. Em tempos de instabilidade geopolítica, conflitos regionais e rupturas nas cadeias globais de suprimentos, a dependência externa de fertilizantes se torna um risco evidente.

O Brasil, que importa parcela significativa desses insumos, fica exposto a variações de preço, disponibilidade e condições logísticas. Investir na produção interna, portanto, é uma estratégia que dialoga diretamente com a ideia de soberania produtiva.

Mais do que isso, há uma dimensão estrutural nesse movimento. O Brasil se consolidou como uma potência mundial na exportação de alimentos, mas ainda carrega vulnerabilidades importantes em etapas fundamentais da cadeia produtiva.

Reduzir essa dependência não significa isolamento, mas sim maior capacidade de enfrentar oscilações externas com menos impacto interno. Em um cenário global cada vez mais imprevisível, essa resiliência faz diferença.

Para Mato Grosso do Sul, os efeitos são ainda mais diretos. A retomada das obras da UFN3 representa a perspectiva de geração de emprego em larga escala – são mais de 8 mil postos de trabalho previstos apenas na fase de construção –, além da dinamização de cadeias produtivas locais e da agregação de valor à economia regional.

Não se trata apenas de um empreendimento industrial, mas de um vetor de desenvolvimento com potencial para transformar a realidade econômica de Três Lagoas e de seu entorno.

Ainda assim, é impossível ignorar o histórico do projeto. A UFN3 tornou-se, ao longo dos anos, símbolo de promessas interrompidas e expectativas frustradas.

Por isso, o anúncio da retomada precisa ser acompanhado de execução consistente, prazos cumpridos e transparência na condução das obras.

A expectativa, desta vez, é clara: que o projeto avance sem novos sobressaltos e que, finalmente, seja concluído. Porque, mais do que uma boa notícia, o Brasil precisa de resultados concretos.

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Artigo

Sobre a redução do salário da magistratura

Decidiu fazer um ataque onde dói mais: no bolso, com a redução dos salários da magistratura e por conseguinte de toda carreira pública da Justiça

15/04/2026 07h30

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É um verdadeiro show assistir aos microssistemas das instituições digladiarem-se internamente, como franca demonstração de força e poder, só para o vencedor desfilar ao lado do chefe máximo e ser alçado publicamente como o maioral.

De fato, isso invariavelmente acontece no mundo corporativo em que os péssimos líderes criam um verdadeiro inferno entre os seus, como forma de despertar a ira, a competitividade e, claro, terem mais poder.

A desgraça começa quando o assunto da competitividade de poder atinge a coisa pública, ou melhor, a res publica, em que os seus digladiadores, ou melhor, seus agentes são ludibriados, começam a competir entre si e se esquecem de que são apenas gerentes de um bem maior que não pertence a eles, mas sim ao povo. 

A etimologia da palavra graça ironicamente é engraçada, porque a sua origem é grega (charis) e significa “favor imerecido”, então, a desgraça acaba sendo a pena merecida a quem não teve capacidade de fazer por merecer o seu favor que lhe outorgaram.

Mas não quero parar por aqui, porque quando assistimos a medição de força entre os poderes da República, a cada dia que passa assistimos à República ir de mal ao péssimo. 

Dentro de cada poder da República existem as disputas internas como forma de sacudir os discursos e enaltecer quem vence a dialética, porém o único poder republicano que sempre funcionou como o seu bastião era a Justiça.

Não falo aqui apenas do Poder Judiciário, mas sim em todo o sistema que faz o seu funcionamento: advocacia, Ministério Público, Magistratura, defensorias públicas e procuradorias de autarquias.

Nunca se viu na história da República brasileira tamanha exposição da Justiça e de seus membros (propositalmente ou não), e agora a própria magistratura passa a ser um sensor dos seus membros e como forma de querer acalmar os ânimos do povo, o Supremo Tribunal Federal, em autossalvação (assim como Jesus foi tentado pelo diabo) decidiu fazer um ataque onde dói mais: no bolso, com a redução dos salários da magistratura e por conseguinte de toda carreira pública da Justiça.

Há algumas décadas a advocacia privada vem reclamando daquilo que se chama de uniformização das decisões e o Poder Judiciário acaba não distinguindo, ou melhor, confunde aquelas ações chamadas de demandas de massa, das ações propriamente particulares e individualizadas que merecem a análise caso a caso, isto por uma criação do Poder Legislativo, como forte atuação do Executivo, do Conselho Nacional de Justiça, pela Emenda nº 45, no ano de 2004, que visava dar transparência ao Poder Judiciário, mas que duas décadas depois de sua criação o que se vê é a diminuição da livre consciência das decisões da magistratura, justamente por receio de alguma advertência ou punição de seus membros por não seguirem uma orientação já (pré) concebida.

De fato, a Justiça é um organismo vivo e essa diminuição da livre consciência para uniformizar as decisões que era considerada um remédio, já era um veneno anunciado pela advocacia privada.

Hoje, o efeito colateral bateu no bolso e está doendo na alma das carreiras do funcionarismo público da Justiça, e como consequência o afugentamento de profissionais com excelência.

Quem perde com tudo isso? O povo. 

Realmente, por um discurso maniqueísta lá nos anos de 2004 em que Legislativo e Executivo diziam que precisavam dar transparência ao Poder Judiciário, acabaram colocando “fogo no parquinho” e conseguiram enfraquecer o único poder da República que tinha função precípua de julgar e eventualmente de legislar. E hoje parece que essas funções do Poder Judiciário se inverteram com a quase obrigação da uniformização jurisprudencial.

Resumo da ópera: com a redução do salário da magistratura ou se devolve a livre consciência plena às decisões dos membros do Poder Judiciário, sem nenhuma interferência da opinião pública, ou além de termos a debandada dos profissionais com excelência da magistratura, teremos o nivelamento por baixo das carreiras do funcionarismo público da Justiça que estão por vir.

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