Artigos e Opinião

OPINIÃO

João Badari: "Concessão de aposentadoria poderá ficar mais difícil"

Advogado

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A reforma da Previdência Social, pregada há algum tempo como a salvação da pátria para a solução dos problemas financeiros do País, contém dispositivos pouco comentados, mas que afetarão diretamente o futuro dos trabalhadores e aposentados. Um deles trata da competência delegada para o ajuizamento de ações contra o INSS, entre elas as revisões de benefícios.

A competência delegada, garantida por nossa Constituição Federal, é a possibilidade do segurado ingressar com a ação na Justiça Estadual mais próxima do seu domicílio, quando o mesmo não contar com unidades da Justiça Federal. Recentemente, foi aprovada uma lei que veda tal garantia se houver fórum Federal no raio de 70 quilômetros de distância da localidade do autor da ação. Isso é um erro, e não respeita a realidade social e geográfica do País. A lei entra em vigor apenas em janeiro de 2020, e depende da aprovação da PEC para valer.

Importante frisar que, em muitos casos, segurados não conseguem se dirigir ao banco em sua própria cidade para realizar a prova de vida e continuar recebendo seu benefício, em razão da dificuldade de locomoção por incapacidade. Agora, imagina se esses beneficiários poderão percorrer longos 70 quilômetros para buscar o socorro do Judiciário para garantir seu direito.

A competência delegada se mostra como alternativa para as pessoas que não apresentam possibilidade de se dirigir a Justiça Federal. E restringir este meio terá graves consequências: muitos segurados e aposentados não terão condições de se locomover e, com isso, o direito não será alcançado. E os que, com dificuldade, conseguirem terão processos mais custosos e dificultosos para a obtenção do direito. Isso sem contar o volume ainda maior de processos na Justiça Federal, provocando uma sobrecarga ao sistema. Vale ressaltar que no projeto não existe nenhum item para o aumento da atual estrutura física da Justiça Federal.

Em razão da menor estrutura física da Justiça Federal tal, garantia foi consolidada, pois a Justiça Estadual possui estrutura, além da presença, em quase todas as cidades do País; ou em cidades vizinhas à residência do autor da ação.
Foi desconsiderado que os processos serão mais longos, por conta da necessidade de adiamentos de audiências e demais atos processuais, contrariando o princípio da razoabilidade, previsto no artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal: “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”.

Particularmente, a medida subestima os juízes estaduais, pois não existe outro motivo em retirar essa garantia constitucional a não ser que o governo não confia na magistratura estadual no julgamento de ações contra o INSS. Mais um erro.

Militando por anos na esfera municipal, eu sou categórico em afirmar: são absurdamente competentes os magistrados de varas do interior, que julgam causas previdenciárias, com enorme experiência na matéria e decisões que se mostram como aulas de Direito Previdenciário.

Entendo, assim, a medida como inconstitucional, pois o projeto vem de encontro ao princípio da inafastabilidade da jurisdição, consagrado na Constituição Federal, como direito ou garantia constitucional (art.5º, XXXV), logo, cláusula pétrea, imodificável, conforme determina o artigo 60,§4º, IV, do Texto Constitucional.

Portanto, a emenda, ao exigir a propositura das ações previdenciárias na Justiça Federal, dificulta, inviabiliza, o acesso à jurisdição das pessoas; conforme o artigo 5º, XXXV, da Constituição Federal, “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça de direito”.

Em sua gritante maioria, os que pleiteiam ações contra o INSS são pessoas com pouco recursos financeiros e de saúde, cujo deslocamento se mostra dificultoso, por isso a vontade do governo em restringir o acesso ao judiciário: contenção de gastos com a judicialização. Importante divulgar e lutar contra este retrocesso enquanto a PEC não foi finalizada, pois após sua aprovação será tarde.

Editorial

Uma janela para o mundo

Quanto maior o intercâmbio cultural, mais uma sociedade cresce. Cidades que se abrem ao mundo tendem a aprender e a inovar, além de se desenvolver de forma mais dinâmica

13/03/2026 07h15

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Campo Grande terá, ainda neste mês, uma oportunidade rara de se projetar para além de suas fronteiras. A capital de Mato Grosso do Sul sediará a COP15, encontro ligado à agenda ambiental das Nações Unidas e que ocorre na esteira da COP30, realizada no ano passado.

Embora seja um evento de menor dimensão que a grande conferência climática global, sua importância está longe de ser pequena.

A realização de um encontro internacional desse porte representa muito mais que uma agenda de debates técnicos, ela coloca a cidade no mapa de milhares de visitantes, pesquisadores, especialistas, representantes de governos e integrantes de organizações de diferentes países.

Pessoas que, durante alguns dias, vão circular pelas ruas, conhecer a cidade e formar suas próprias impressões sobre o que encontram.

Para Campo Grande, trata-se de uma oportunidade valiosa de visibilidade internacional. Muitas vezes, destinos turísticos se tornam conhecidos não apenas por grandes campanhas publicitárias, mas pela experiência direta de quem passa por eles.

Quando um visitante retorna ao seu país com boas lembranças ou compartilha nas redes sociais imagens positivas do local que conheceu, cria-se uma forma de divulgação espontânea extremamente poderosa.

É nesse contexto que setores importantes da economia local podem se beneficiar – e também evoluir. Restaurantes, hotéis, bares, serviços de transporte e atividades turísticas passam a lidar com um público mais diverso e exigente.

Essa convivência costuma impulsionar melhorias, profissionalização e aprimoramento dos serviços oferecidos. Em outras palavras, eventos internacionais funcionam também como estímulo para elevar padrões de atendimento e qualidade.

Se parte dos visitantes que virão à Capital sair daqui com boas impressões e decidir compartilhar essa experiência com amigos, familiares ou seguidores nas redes sociais, o impacto pode ser maior do que parece à primeira vista. No turismo, recomendações pessoais e relatos espontâneos frequentemente valem mais que qualquer campanha institucional.

Há ainda um aspecto que vai além da economia. Encontros internacionais promovem intercâmbio cultural. Pessoas de diferentes países, idiomas e visões de mundo passam a conviver, ainda que por poucos dias.

Esse contato amplia horizontes, estimula a troca de ideias e ajuda a construir sociedades mais abertas e conectadas.

Quanto maior o intercâmbio cultural, mais uma sociedade cresce. Cidades que se abrem ao mundo tendem a aprender mais, inovar mais e se desenvolver de forma mais dinâmica.

O contrário também é verdadeiro: quanto mais uma comunidade se fecha, menores se tornam suas oportunidades de evolução.

Naturalmente, há também os efeitos financeiros imediatos. Eventos desse tipo movimentam a economia local, geram faturamento para diferentes setores e ajudam a dinamizar o comércio e os serviços. Mas reduzir a importância da COP15 apenas ao impacto econômico seria limitar o alcance de uma oportunidade maior.

Para Campo Grande, o evento representa uma verdadeira janela para o mundo. Cabe à cidade aproveitá-la da melhor maneira possível.

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Artigo

Os três "es" do agronegócio brasileiro

O sofisticado desafio passa por administrar um equilíbrio estratégico entre três "es": escala, estabilidade e equidade de valor

12/03/2026 07h45

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O agro brasileiro, que exportou US$ 169 bilhões em 2025, tornou-se um gigante global, mas se depara com um desafio estratégico: a questão já não é apenas como produzir mais e de modo mais eficiente, mas como preservar mercados, diversificar riscos e capitalizar mais o potencial de um comércio global cada vez mais regulado e politizado. O sofisticado desafio passa por administrar um equilíbrio estratégico entre três “es”: escala, estabilidade e equidade de valor.

A escala, um ativo central do agro brasileiro, hoje tem nome: China, cujo mercado absorveu parcela desproporcional do crescimento das nossas exportações, concentradas em produtos com menor grau de processamento, como soja, milho, carnes e celulose. Em 2025, esse país respondeu por cerca de US$ 55 bilhões das exportações do setor (um terço do total) e por mais de 70% das compras brasileiras de soja em grão. Essa relação garante liquidez, escoamento rápido e previsibilidade de volume.

Preservar a estabilidade desse mercado exige estratégia. A China tem ampliado gradualmente suas expectativas regulatórias no comércio agropecuário, por meio de critérios técnicos e códigos de conduta definidos por compradores, ao passo em que avança na implementação de diretrizes corporativas ainda voluntárias. É uma regulação branda e customizada por cadeia.

O chamado Boi China é um exemplo desse modelo. Protocolos sanitários e operacionais negociados bilateralmente criaram um padrão diferenciado na cadeia bovina brasileira.

Quando muito concentrada, porém, a escala reduz o poder de barganha, amplia a exposição a choques sanitários e comerciais e transforma exportadores eficientes em tomadores de preço estruturais.

É a partir desse ponto que a estabilidade se torna estratégica. No comércio internacional, esse fator deriva da diversificação equilibrada entre mercados relevantes.

Nesse contexto, a União Europeia tem papel central, respondendo por cerca de US$ 25 bilhões das exportações do agro brasileiro (15% do total), e representa um mercado mais orientado a valor agregado.

O acordo entre Mercosul e União Europeia (UE) amplia essa relevância. O desafio de expansão do comércio é o regime regulatório da UE, um dos mais rigorosos do mundo e reforçado agora pelo Mecanismo de Ajuste de Carbono na Fronteira (Cbam) e a Regulamento da União Europeia sobre

Desmatamento (EUDR). Vistos como barreiras não tarifárias e risco, esses mecanismos podem se converter em vantagem competitiva para cadeias capazes de se adaptar.

Os Estados Unidos permanecem como mercado premium, com exportações brasileiras do agro na faixa de US$ 12 bilhões por ano, mas com papel limitado na diversificação estratégica recente, em razão da volatilidade tarifária atrelada a ciclos políticos e decisões unilaterais.

Mas, continuam sendo um destino com alto potencial econômico para carnes de maior valor agregado, produtos com maior grau de processamento e nichos específicos como hortifrúti.

A diversificação completa-se com o Resto do Mundo (RoW), que já responde por cerca de 45% das exportações do agro brasileiro, algo entre US$ 75 bilhões e US$ 77 bilhões, na esteira da abertura de 500 novos mercados desde 2023, envolvendo carnes, grãos, produtos de origem animal, frutas e processados. Em valor agregado, o RoW é o principal bloco comercial para nosso agro.

África e Ásia do Sul, com destaque para Índia, Paquistão e Bangladesh, combinam crescimento populacional acelerado e pressão por segurança alimentar, sustentando demanda incremental por alimentos básicos e proteínas. O Oriente Médio apresenta elevada dependência de importações e maior previsibilidade contratual.

O Sudeste Asiático, com ênfase para Indonésia, Vietnã e Filipinas, registra expansão de renda per capita e mudança no padrão de consumo alimentar. A América Latina oferece proximidade logística e complementaridade produtiva e atua como elemento de diversificação do portfólio comercial, reduzindo risco geopolítico e amortecendo choques de demanda.

O terceiro eixo, a equidade de valor, é que viabiliza essa estratégia no longo prazo. O Brasil é muito eficiente no campo, mas sua cadeia de valor permanece fragmentada. Sem equidade de valor, adaptar-se aos critérios customizados da China, atender às exigências regulatórias da UE e capturar oportunidades no resto do mundo torna-se mais caro, lento e ineficiente.

É aqui que se abre um novo ciclo de transformação para o agro, com o uso estratégico de dados, automação e inteligência artificial para alinhar incentivos, antecipar exigências regulatórias e transformar complexidade em vantagem competitiva.

A essencial escala foi conquistada, mas, isoladamente, representa um risco. A estabilidade emerge da diversificação inteligente entre os mercados. A capacidade de sustentar essa estratégia dependerá da equidade de valor ao longo da cadeia.

No comércio global do agro, produzir bem deixou de ser a única vantagem competitiva. O diferencial passa a ser para quem se produz, como se produz e com que coordenação estratégica.

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