Artigos e Opinião

OPINIÃO

Luiz Carlos Pais: "História da imprensa em Ponta Porã"

Professor aposentado

Redação

03/12/2016 - 01h00
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O ano de 1920 está na história da imprensa sul-mato-grossense devido ao lançamento do primeiro número de O Progresso, de Ponta Porã, jornal de propriedade de José dos Passos Rangel Torres. Advogado formado em 1914, pela Faculdade de Direito de Recife, Rangel Torres foi promotor de justiça em Bela Vista, na mesma região. Fixou residência em Ponta Porã, onde exerceu o jornalismo, por vários anos.

Ao ser lançado, o histórico jornal ponta-poranense foi muito bem aceito pela sociedade local, recebendo elogios pela qualidade das notícias e artigos publicados. Três anos após, era anunciado como semanário independente a serviço do interesse do povo da cidade.

Criado em 1912, o município de Ponta Porã estava na fase áurea do ciclo da erva-mate, história narrada pelo ilustre escritor nioaquense Hélio Serejo. Foi nesse contexto que, oito anos depois, o título escolhido para batizar o jornal expressou, com pertinência, “o progresso” da região. O povoado, berço da progressista cidade, começou a ser erguido próximo a um quartel construído para guarnecer as fronteiras demarcadas, após o término da guerra com o Paraguai.

Atualmente, ainda é possível acessar cerca de 80 de suas edições digitalizadas, publicadas entre 1923 e 1927, disponíveis no site da Biblioteca Nacional. São páginas que registram eventos marcantes da história sul-mato-grossense, na fronteira de nossas raízes guaranis. Quando estava no 4º ano de circulação, em 6 de maio de 1923, o referido jornal publicou uma ampla reportagem sobre a Empresa Mate Laranjeira, ressaltando a sua exuberância e imbatível organização na produção de erva-mate, além de relevar seus estreitos laços de afinidade com a política centralizada em Cuiabá. 

Em meados de 1924, no contexto da revolução paulista, a trajetória de O Progresso foi interrompida, devido à censura “indireta” imposta pelo comandante da Circunscrição Militar de Campo Grande. Em 10 de agosto do mesmo ano, o editor explicou os motivos da suspensão temporária do jornal, prometendo retomar a publicação, após a volta à normalidade.

Assim se expressando: “Tomamos essa deliberação por entender que, não tendo sido decretado estado de sítio para o território mato-grossense, não pode a liberdade de imprensa ser cerceada por nenhuma medida.” Dois anos depois, o bravo periódico voltou a circular, conforme noticiou a Gazeta do Commercio, de Três Lagoas, em 1º de agosto de 1926.

Para finalizar, cumpre observar que o jornalista Rangel Torres era pai do também advogado, poeta e jornalista Weimar Gonçalves Torres, que, em 1951, preservando o mesmo título, lançou O Progresso, em Dourados. Assim, teve início a trajetória do atual diário douradense, um dos representantes da exitosa imprensa sexagenária sul-mato-grossense, ou seja, que persiste na arena jornalística, depois de seis décadas de existência, como é o caso do Correio do Estado, de Campo Grande.

Artigo

A humanização da advocacia criminal: enxergar a pessoa além do processo

Embora o processo penal seja estruturado por regras, prazos e formalidades, ele nunca deixa de tratar de pessoas

21/07/2026 07h40

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Por trás de cada número de processo existe uma história. Existe uma família, uma profissão, uma trajetória construída ao longo de décadas, sonhos interrompidos e consequências que jamais caberão integralmente nas páginas dos autos.

Embora o processo penal seja estruturado por regras, prazos e formalidades, ele nunca deixa de tratar de pessoas. E é justamente por isso que a advocacia criminal não pode perder sua dimensão humana.

Com frequência, o debate jurídico concentra-se na tipificação penal, na validade das provas, nos precedentes dos tribunais superiores e na correta aplicação da legislação. Todos esses aspectos são indispensáveis.

Entretanto, quando o processo passa a ser visto exclusivamente como um conjunto de documentos, corre-se o risco de esquecer que, por trás das peças processuais, existem seres humanos cujas vidas são profundamente impactadas por cada decisão judicial.

A persecução penal produz efeitos que transcendem eventual condenação. A simples existência de uma investigação ou de uma ação penal pode comprometer carreiras profissionais, destruir reputações construídas ao longo de anos, fragilizar relações familiares, provocar perdas financeiras e gerar intenso sofrimento psicológico.

Muitas dessas consequências surgem antes mesmo de qualquer pronunciamento definitivo do Poder Judiciário.

É exatamente nesse cenário que se revela a verdadeira importância da advocacia criminal.

O advogado criminalista não atua apenas para discutir teses jurídicas ou formular requerimentos processuais. Sua função constitucional consiste em assegurar que o indivíduo submetido ao poder punitivo do Estado continue sendo tratado como sujeito de direitos, jamais como mero objeto da persecução penal.

A Constituição Federal estabelece a dignidade da pessoa humana como um dos fundamentos da República.

Esse princípio não representa uma diretriz abstrata ou meramente filosófica. Trata-se de verdadeiro parâmetro interpretativo que deve orientar toda a atuação estatal, especialmente quando está em jogo a liberdade de alguém.

Humanizar a advocacia criminal não significa se afastar da técnica jurídica. Pelo contrário. Significa compreender que a técnica somente alcança sua finalidade quando aplicada em favor da proteção da pessoa humana.

Uma defesa eficiente exige profundo conhecimento da legislação, da jurisprudência e da doutrina. Contudo, exige também sensibilidade para compreender quem é o acusado, qual sua realidade social, quais circunstâncias o conduziram ao processo e quais os impactos concretos que determinada decisão poderá produzir em sua vida e na vida daqueles que dele dependem.

O processo penal moderno não admite decisões baseadas em estigmas, preconceitos ou julgamentos morais.

A culpabilidade deve ser construída exclusivamente a partir das provas produzidas sob o devido processo legal. Ainda assim, é dever da defesa apresentar ao magistrado não apenas os fatos juridicamente relevantes, mas também o contexto humano em que esses fatos estão inseridos.

Não se trata de buscar compaixão ou tratamento privilegiado. Trata-se de assegurar que o julgador tenha uma visão completa da realidade submetida à sua apreciação. A justiça somente se realiza plenamente quando consegue enxergar o indivíduo para além do número do processo.

Essa perspectiva também contribui para fortalecer a própria legitimidade do sistema de justiça. Um processo penal que respeita a dignidade das pessoas transmite maior confiança à sociedade, reduz arbitrariedades e reafirma os compromissos constitucionais do Estado Democrático de Direito.

Em tempos de crescente exposição midiática, julgamentos precipitados e instantaneidade das redes sociais, torna-se ainda mais importante recordar que nenhuma acusação elimina a condição humana do acusado.

A presunção de inocência, o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal não são obstáculos à justiça; são justamente as garantias que impedem que ela se transforme em instrumento de injustiça.

O advogado criminalista ocupa posição singular nesse cenário. Sua missão vai muito além da elaboração de petições ou da sustentação oral perante os tribunais.

Ele é, antes de tudo, um defensor das garantias fundamentais e da própria civilização jurídica, lembrando diariamente que o exercício do poder punitivo tem limites constitucionais.

Por isso, a advocacia criminal precisa permanecer essencialmente humana. A técnica é indispensável. O conhecimento jurídico é inegociável. Mas ambos somente cumprem sua finalidade quando colocados a serviço da pessoa.

No fim, cada processo representa muito mais do que um conjunto de documentos protocolados. Representa uma vida em curso. E enquanto houver pessoas sendo julgadas, a advocacia criminal terá o dever de lembrar que ninguém pode ser reduzido a um número de processo.

Porque, antes de existir um réu, existe um ser humano.

E antes de existir um processo, existe uma história que merece ser compreendida. 

Editorial

O retrato das urnas em Mato Grosso do Sul

Em tempos de intensa disputa por narrativas, convém lembrar que os fatos continuam sendo o melhor ponto de partida para qualquer análise

21/07/2026 07h20

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As estatísticas do eleitorado divulgadas pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) e pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vão muito além de uma simples atualização cadastral, elas oferecem um retrato de quem terá a responsabilidade de decidir os rumos políticos do Estado nas eleições deste ano.

Conhecer esse perfil é compreender, com base em fatos, quais grupos sociais terão maior peso nas urnas e quais regiões concentrarão a disputa. É uma informação indispensável para partidos, candidatos e eleitores.

Nesta edição, o Correio do Estado destaca um dado que merece atenção: Mato Grosso do Sul consolida, mais uma vez, um eleitorado majoritariamente feminino.

As mulheres representam quase 53% dos votantes aptos, enquanto os homens somam pouco mais de 47%. Na prática, são quase 114 mil eleitoras a mais do que eleitores.

Se esse contingente formasse um município, seria o terceiro maior colégio eleitoral do Estado, atrás apenas de Campo Grande e Dourados. É um número que não pode ser desprezado e deve ser levado em consideração.

Esse cenário deveria influenciar a formulação das campanhas. Temas como saúde, segurança, educação, geração de renda e proteção às mulheres precisam ocupar espaço relevante nos programas de governo.

Não por oportunismo eleitoral, mas porque refletem as demandas da parcela majoritária do eleitorado. Ignorar esse perfil significa distanciar o discurso político da realidade.

Outro dado revelador está na distribuição geográfica dos eleitores. Cinco municípios – Campo Grande, Dourados, Três Lagoas, Ponta Porã e Corumbá – concentram mais da metade do eleitorado sul-mato-grossense. A Capital, sozinha, reúne mais de 30% dos votantes.

Essa concentração influencia estratégias, agendas e prioridades das campanhas, tornando esses centros decisivos para qualquer candidatura competitiva.

A geografia do voto diz muito sobre uma eleição. Ela orienta discursos, ajuda a identificar demandas regionais e revela onde estão os maiores desafios para os candidatos.

Ao mesmo tempo, reforça a necessidade de que os municípios menores não sejam relegados a segundo plano, já que cada voto tem exatamente o mesmo valor na urna.

Em tempos de intensa disputa por narrativas, vale recordar que a realidade costuma ser menos maleável do que o discurso.

Estratégias de marketing, slogans e campanhas digitais têm sua importância, mas encontram limites nos fatos. E os números do eleitorado são um desses fatos incontornáveis.

Eles revelam quem decide as eleições, onde essas pessoas estão e quais características predominam entre os votantes. 

Os números do eleitorado não apontam vencedores, mas mostram quem decidirá a eleição e onde essas pessoas estão.

Quem compreender esse retrato terá melhores condições de dialogar com a sociedade. Quem insistir em ignorá-lo correrá o risco de fazer campanha para um eleitor que existe apenas no discurso, e não na realidade das urnas.

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