Artigos e Opinião

OPINIÃO

Marcio Almeida - ''O Estatuto Geral das Guardas Municipais''

Advogado, consultor e assessor jurídico

Redação

15/08/2014 - 00h00
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No dia 11, foi publicada a Lei 13.022/2014. Este novel diploma tem como objeto a fixação de parâmetros mínimos para funcionamento das Guardas Municipais em todo o território nacional. Destarte, atento ao artigo 144, §8º da Constituição Federal, o legislador ordinário foi fiel ao texto constitucional, pois consignou – em similaridade à Lei Maior – que compete à Guarda Municipal a proteção de bens, serviços e instalações municipais, seguindo à risca a função de proteção municipal preventiva que prevê a nossa Carta Política.

Contudo, há ainda setores tendentes a concluir que a Guarda está invadindo o campo de atuação da Polícia Militar, mormente no que toca ao policiamento ostensivo e à preservação da ordem pública (§5º, artigo 114 da CF). Todavia, tal entendimento não passa de ledo engano, pois a atuação que o legislador disciplinou e a sociedade reclama é, senão, a interação intensiva de todos aqueles responsáveis pela Segurança Pública, pois esta, nos termos do caput do artigo 144 da CF, é direito e RESPONSABILIDADE DE TODOS.

Com base nisto, como não demandar a Guarda Municipal na consecução do apaziguamento social, quando temos na Capital mais de 1.300 servidores atuando ostensivamente na proteção dos bens, serviços e das instalações municipais? Estes servidores encontram-se fardados pelas ruas, pelos parques, postos de saúde, pelas escolas e demais instalações municipais, e, quando diante de uma situação de flagrante delito, acabam por serem demandados a agir, e quando agem, fazem-no sob o pálio da Lei, pois outra não é a redação do artigo 301 do Código de Processo Penal, que faculta a qualquer do povo a realização da prisão em flagrante, o que de plano afasta o argumento de que estes servidores não podem, em situação de flagrante delito, prender e conduzir o autor do crime até a delegacia.

Outra situação que chama atenção é a questão do armamento da Guarda Municipal, pois embora a nova Lei disponha em seu artigo 2º que a Guarda Municipal seja armada, tal atributo não foi inaugurado com o novo diploma, pois é de clareza solar que o Estatuto do Desarmamento e seu Decreto Regulamentador já disciplinam, há dez anos, o porte de arma a estes servidores. Por isto, o armamento da Guarda não é coisa nova ou modismo das atuais gestões municipais, trata-se, pois, da efetividade da Lei e da eficácia da operacionalização dos serviços de segurança que promovem as Guardas Municipais em todo o Brasil.

Por derradeiro, é preciso desmistificar o questionamento acerca da ausência de previsão na nova Lei quanto ao controle externo exercido pelo Ministério Público, no que tange às atividades ditas policiais, pois a crítica que vem ressoando na mídia quanto à ausência deste controle não encontra amparo na sede legal, vez que é cristalino que cabe ao Ministério Público o exercício do controle externo da atividade policial, e isto está ressalvado nos termos do artigo 129, inciso VII da Lei Maior.

E, mais, para definição deste múnus, editou-se no seio do Conselho Nacional do Ministério Público a resolução nº 20/2007, que confere ao MP o controle externo, inclusive, de instituições como a da Guarda Municipal, derrubando o argumento da ausência de controle externo exercido pelo Parquet.

Assim, nestas linhas que nos toma a análise quanto às normas que sustentam a constitucionalidade da atuação das Guardas Municipais, em especial a partir da edição do Estatuto Geral, é que se devem debruçar os organismos estatais e a sociedade, para que todos possam contar não só com um servidor que exerce com zelo a sua tarefa pública, mas também, a partir de agora, possam estes servidores exercer com dignidade a nobre função voltada à realização e à concreção da paz social.

EDITORIAL

IPTU: o custo da falta de diálogo

Nas próximas mudanças tributárias, políticos do Executivo e do Legislativo certamente estarão mais atentos. Não por benevolência, mas por necessidade

03/02/2026 07h15

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A relação entre o poder público e a sociedade não se estabelece por decreto, tampouco se sustenta apenas no resultado das urnas. Ela é construída diariamente, no exercício contínuo do diálogo, da transparência e da capacidade de ouvir.

Engana-se quem acredita que aqueles que ocupam cargos de decisão, munidos da caneta e da formalidade do poder, podem agir de forma isolada, impondo escolhas sem consequências. A democracia, ainda que imperfeita, cobra retorno. E cobra rápido.

Políticos precisam do povo para chegar onde estão. Essa dependência não se encerra no momento da posse; ela persiste durante todo o mandato.

Quando decisões geram insatisfação coletiva, o alerta se acende. Ignorar esse sinal costuma ser um erro estratégico e, muitas vezes, político. A reação da sociedade funciona como termômetro e aviso prévio de que algo saiu do eixo.

Foi exatamente isso que se viu em Campo Grande após a turbulência provocada pela cobrança do IPTU no início do ano. O aumento inesperado, somado à nova taxa do lixo, pegou milhares de contribuintes de surpresa.

Diante da repercussão negativa e da pressão popular, a prefeitura acabou cedendo, empurrando o prazo de pagamento por mais um mês na tentativa de arrefecer a crise. A medida ajudou a ganhar tempo, mas não resolveu o problema central: a falta de explicação prévia e clara.

Os contribuintes, ao receberem os carnês, não compreendiam o motivo do reajuste. E tinham razão. Ninguém gosta do imprevisível, especialmente quando ele impacta diretamente o orçamento familiar. Tributos exigem critérios objetivos, previsibilidade e comunicação eficiente.

Quando isso não ocorre, a sensação de arbitrariedade toma conta, abrindo espaço para queixas, judicialização e desgaste institucional.

Em meio a esse cenário conturbado, houve reação. Instituições se mobilizaram, entre elas a OAB-MS, além de cidadãos que buscaram esclarecimentos e questionaram os aumentos. A atuação mostrou que a sociedade não está disposta a aceitar decisões mal explicadas e que há mecanismos de controle funcionando, ainda que acionados tardiamente.

Somente agora o município apresentou uma explicação mais detalhada sobre o aumento da taxa do lixo. A justificativa, desta vez, foi satisfatória e baseada em critérios objetivos. Resta a pergunta inevitável: por que isso não foi feito antes? Uma comunicação mais eficiente no ano passado teria evitado desgaste político, insegurança jurídica e a sensação de improviso.

O que se sabe é que episódios como esse deixam marcas. E, certamente, servirão de lição. Nas próximas mudanças tributárias, políticos do Executivo e do Legislativo deverão estar mais atentos – não apenas ao impacto financeiro, mas à forma como essas decisões são apresentadas à sociedade.

Porque governar não é apenas decidir. É explicar, ouvir e, quando necessário, corrigir o rumo.

ARTIGOS

Entre a fé a ciência: a cura que renova esperanças

Com diagnóstico médico irreversível, a busca de refúgio em uma fé plural e profunda

02/02/2026 07h45

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Vítima de um grave acidente de motocross no Espírito Santo, Luiz Fernando Mozer, de 37 anos, tornou-se um símbolo do debate entre os limites da medicina e a força da esperança.

Durante uma competição, uma colisão aérea fez as motos caírem violentamente. Ele perdeu o movimento das pernas instantaneamente. Os exames confirmaram o pior: uma lesão medular completa, com ruptura da coluna. O diagnóstico médico era irreversível. “Foi cortado como um fio. Só resta orar por um milagre”, ouviu a família.

Diante da devastação, a família buscou refúgio em uma fé plural e profunda. Sua irmã, Carla, descreve: “Eu sou batista, meu irmão é católico, minha mãe adventista. A gente se dá muito bem”.

Essa diversidade se transformou em união. Uma corrente de orações se formou, transcendendo denominações. Os dias passaram a ser marcados por um clamor intenso e coletivo.

Enquanto oravam, Carla, que é enfermeira, agiu. Buscou entender a lesão, mas a confirmação foi dura: ruptura completa, considerada irreversível. Foi então que ela se lembrou de uma mensagem antiga sobre uma pesquisa brasileira com uma substância chamada polilaminina. “Deus ficou me incomodando a agir”, conta. Ela mergulhou em artigos científicos.

Descobriu o trabalho pioneiro da dra. Tatiana Coelho Sampaio, da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) que não é médica, é bióloga. Após décadas de pesquisa, sua equipe desenvolveu a polilaminina, uma proteína experimental derivada da placenta humana. Aplicada na lesão, ela age como uma “cola biológica”, favorecendo a regeneração de neurônios e a reconexão de circuitos nervosos.

Luiz Fernando se tornou o primeiro paciente tratado. Os resultados surpreenderam: em menos de 48 horas, ele recuperou a sensibilidade e contraiu músculos inertes. Sua história não é única.

Outros pacientes, como Bruno Drummond, tetraplégico, voltaram a andar. Pelo menos 16 brasileiros já receberam o tratamento por decisão judicial, com vários apresentando recuperações parciais – um marco inédito.

Este avanço, visto como potencial candidato ao prêmio Nobel de Medicina, coloca a descoberta no centro de um debate maior. Para a família Mozer, a narrativa é uma.

“A gente não duvida que foi Deus. A doutora Tatiana foi um instrumento”, diz a irmã. Eles enxergam a ciência não como negação da fé, mas como sua expressão: a resposta a uma oração coletiva, materializada pelo talento de uma pesquisadora.

A história reside no limiar entre o que se chama de milagre e a revelação de novas possibilidades da criação. Enquanto a ciência continua seu meticuloso trabalho, a família segue orando.

Para eles, a polilaminina é ciência de ponta e, simultaneamente, o fruto visível de uma fé sem barreiras. Onde aparentemente se separam, fé e ciência podem se encontrar, e desse encontro nasce a mais poderosa das forças: a esperança renovada.

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