Artigos e Opinião

Editorial

O leito que falta: um problema de todos

O leito que falta hoje pode ser o de qualquer um de nós amanhã. E, nesse ponto, o problema deixa de ser só do outro: é, e sempre foi, um problema de todos

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É triste constatar que, em pleno 2025, Mato Grosso do Sul ainda não apresenta projetos consistentes para enfrentar a crescente escassez de leitos hospitalares na rede pública. Mais preocupante do que a ausência de iniciativas é a aparente indiferença de parte dos gestores públicos diante de um problema que, cedo ou tarde, afetará diretamente toda a população, inclusive quem hoje acredita estar protegido por planos de saúde privados.

A raiz da crise é complexa, mas há fatores evidentes e evitáveis. A baixa capacidade de investimento dos entes públicos tem um papel central, sem dúvida, mas não se pode ignorar o impacto desastroso da forma como são utilizadas as emendas parlamentares no orçamento da União. A lógica paroquial, que transforma recursos públicos em moedas de troca para atender interesses eleitorais locais, é corrosiva. Em vez de investimentos estruturantes na saúde, como a abertura de novos leitos hospitalares, o dinheiro é pulverizado em pequenas obras, compra de tratores ou projetos sem descrição clara. Atende-se a poucos, e mal.

Essa fragmentação do Orçamento revela uma distorção grave na nossa democracia representativa: a prioridade deixou de ser o bem público e passou a ser a manutenção de currais eleitorais. Enquanto isso, problemas estruturais se acumulam, sem resposta adequada. A saúde pública sente esse impacto de maneira particularmente dura. A cada novo surto, crise sanitária ou aumento de demanda, o sistema entra em colapso – não por falta de profissionais ou de capacidade técnica, mas por pura ausência de leitos disponíveis.

Campo Grande, a capital do Estado, é um retrato fiel dessa negligência. A reportagem que segue nesta edição revela o que aqueles que dependem do SUS já sabem de cor: há filas para internações, pacientes aguardando vagas em prontos-socorros superlotados e famílias angustiadas com a falta de uma estrutura minimamente adequada. E o pior: mesmo em um cenário tão crítico, as autoridades parecem pouco mobilizadas para reverter a situação.

A lógica do clientelismo que se impôs sobre a política brasileira cobra seu preço. Em vez de técnicos capacitados e compromissados com o planejamento de longo prazo, temos apadrinhados políticos ocupando cargos estratégicos. Em vez de projetos estruturantes, temos soluções paliativas – quando muito. Em vez de visão de Estado, temos cálculos eleitorais. O resultado é a perpetuação de problemas como a falta de leitos hospitalares, que compromete a vida e a dignidade de milhares de cidadãos.

É urgente que o debate sobre emendas parlamentares ganhe centralidade no debate público. O Brasil precisa rever profundamente a forma como distribui e fiscaliza o uso desses recursos. Não se trata de eliminar o instrumento, mas de transformá-lo em ferramenta de desenvolvimento real e equitativo. A saúde deve ser prioridade, e isso precisa estar refletido em cada decisão orçamentária.

É uma pena que, enquanto isso não acontece, o cidadão comum continue enfrentando corredores lotados, espera indefinida e sofrimento evitável. O leito que falta hoje pode ser o de qualquer um de nós amanhã. E, nesse ponto, o problema deixa de ser só do outro: é, e sempre foi, um problema de todos.

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Artigo

O avanço necessário das punições para crimes financeiros e fraudes contábeis

A discussão em torno do projeto que tramita no Senado, ampliando penas e criando mecanismos mais rigorosos de responsabilização, surge em um momento particularmente sensível

22/05/2026 07h30

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O endurecimento das punições para crimes financeiros, fraudes contábeis e manipulação de informações no mercado de capitais representa um passo necessário para a proteção da economia brasileira e para a reconstrução da confiança institucional no ambiente de negócios.

Em um país historicamente marcado por escândalos corporativos, esquemas de pirâmide financeira e estruturas empresariais montadas para ocultar patrimônio ou enganar investidores, o fortalecimento da legislação deixa de ser apenas uma resposta política e passa a ser uma exigência econômica e social.

A discussão em torno do projeto que tramita no Senado, ampliando penas e criando mecanismos mais rigorosos de responsabilização, surge em um momento particularmente sensível.

O Brasil convive com um cenário de crescente sofisticação das fraudes financeiras, impulsionadas pela digitalização das operações, pela popularização de plataformas de investimento e pelo uso de estruturas empresariais complexas capazes de dificultar rastreamento, fiscalização e responsabilização.

Durante muitos anos, a legislação brasileira tratou crimes financeiros de maneira fragmentada e, em alguns casos, excessivamente branda diante dos impactos econômicos causados.

A consequência disso foi a consolidação de uma percepção perigosa: a de que fraudes empresariais sofisticadas raramente produzem punições proporcionais aos danos gerados.

Não se trata apenas de perdas patrimoniais individuais. Fraudes contábeis afetam diretamente a credibilidade do mercado, comprometem empregos, destroem empresas, afastam investidores e deterioram a confiança em instituições financeiras e regulatórias.

Quando balanços são manipulados, informações relevantes são ocultadas ou promessas irreais de rentabilidade são disseminadas artificialmente, o dano extrapola o universo dos investidores diretamente atingidos. O efeito contamina todo o ambiente econômico.

A criação do crime específico de fraude contábil tem relevância estratégica justamente porque reconhece a centralidade da informação na dinâmica econômica contemporânea.

O mercado funciona baseado em confiança. Investidores, acionistas, fornecedores e consumidores tomam decisões a partir de dados financeiros divulgados pelas empresas.

Quando essas informações são deliberadamente distorcidas, rompe-se um dos pilares fundamentais da atividade econômica moderna.

Outro aspecto relevante do projeto é a previsão de proibição do exercício de atividade empresarial para condenados por determinados crimes financeiros.

A medida tem importante caráter preventivo. Em diversos casos recentes, investigados e condenados continuaram atuando no mercado por meio de novas empresas, laranjas ou estruturas societárias paralelas, reproduzindo modelos fraudulentos com aparência de legalidade.

O fortalecimento das punições também aproxima o Brasil de padrões internacionais de governança e compliance. Mercados maduros têm sistemas rigorosos de responsabilização justamente porque compreenderam que segurança jurídica não significa proteção à impunidade corporativa.

Ao contrário: ambientes econômicos sólidos dependem de fiscalização eficiente, transparência e punição efetiva para desvios graves.

É importante destacar que endurecer a legislação não significa criminalizar a atividade empresarial legítima nem transformar riscos econômicos naturais em ilícitos penais.

O empreendedorismo exige liberdade, inovação e tolerância ao risco. O que se busca combater são práticas dolosas estruturadas para enganar investidores, manipular demonstrações financeiras e obter vantagens ilícitas à custa da confiança coletiva.

Nesse contexto, o fortalecimento da atuação de órgãos reguladores, autoridades financeiras, Ministério Público e Polícia Judiciária torna-se indispensável.

Leis mais severas sem capacidade investigativa produzem apenas efeito simbólico. A efetividade depende de inteligência financeira, integração institucional, rastreamento patrimonial e rapidez na resposta estatal.

A evolução legislativa também tem dimensão pedagógica. Ao estabelecer consequências mais graves para fraudes financeiras e manipulação contábil, o Estado transmite ao mercado a mensagem de que práticas fraudulentas não serão mais tratadas como meras irregularidades administrativas ou infrações secundárias.

Trata-se de reconhecer que crimes financeiros têm elevado potencial destrutivo e atingem não apenas indivíduos, mas a própria estabilidade econômica.

O Brasil precisa consolidar uma cultura de responsabilidade empresarial compatível com a complexidade do mercado contemporâneo.

Transparência, governança e integridade não podem continuar sendo apenas discursos institucionais utilizados em campanhas corporativas.

Devem representar compromissos concretos, respaldados por fiscalização eficiente e responsabilização proporcional à gravidade das condutas.

O avanço das punições, portanto, não deve ser visto como ameaça ao setor produtivo, mas como instrumento de proteção à economia saudável, à livre concorrência e à confiança pública. Mercados fortes não convivem com impunidade estrutural.

Convivem com regras claras, fiscalização séria e consequências efetivas para quem transforma fraude em modelo de negócio.

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Editorial

Resiliência em meio ao tarifaço

A economia sul-mato-grossense mostrou resiliência ao compensar os prejuízos com diversificação comercial e expansão de mercados consumidores

22/05/2026 07h15

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O relatório do Banco Central detalhado nesta edição lança luz sobre um tema que dominou boa parte das discussões econômicas do ano passado: os efeitos do tarifaço implementado pela gestão de Donald Trump nos Estados Unidos e os reflexos diretos sobre a economia brasileira. Para Mato Grosso do Sul, os números iniciais não eram animadores.

O Estado figurou como a quarta unidade da Federação mais afetada pelas barreiras comerciais impostas pelos norte-americanos, atingindo justamente setores estratégicos de nossa pauta exportadora, como a celulose e a carne bovina.

Em um primeiro momento, o cenário indicava um impacto inevitável sobre a balança comercial sul-mato-grossense. Afinal, trata-se de segmentos que têm peso determinante na geração de divisas, no fortalecimento da cadeia produtiva e na manutenção de empregos em diversas regiões do Estado.

Quando produtos dessa relevância encontram obstáculos em mercados importantes, os reflexos tendem a se espalhar rapidamente pela economia local.

Entretanto, os resultados consolidados ao fim de 2025 mostram que Mato Grosso do Sul conseguiu reagir. E reagiu de forma consistente.

O desempenho das exportações e o saldo positivo da balança comercial demonstram que houve capacidade de adaptação diante de um cenário externo adverso.

O Estado buscou novos mercados, ampliou relações comerciais e, principalmente, encontrou na China um parceiro ainda mais relevante para absorver parte significativa da produção local.

Essa mudança de rota não elimina os danos causados pelo tarifaço, tampouco diminui a gravidade das medidas protecionistas adotadas pelos Estados Unidos. Os impactos existiram e ficaram evidentes nos levantamentos apresentados pelo Banco Central.

O que merece destaque, contudo, é a capacidade de mitigação dessas perdas. A economia sul-mato-grossense mostrou resiliência ao compensar os prejuízos com diversificação comercial e expansão de mercados consumidores.

O resultado dessa reação vai além das estatísticas frias da balança comercial. Os dólares que ingressam no Estado por meio das exportações movimentam cadeias produtivas inteiras, sustentam empregos, fortalecem o comércio e ajudam a manter a circulação de renda em diferentes municípios.

Mesmo que a percepção cotidiana da população nem sempre acompanhe os indicadores macroeconômicos, há efeitos concretos que atingem diretamente a atividade econômica.

Isso ajuda a explicar por que Mato Grosso do Sul conseguiu manter crescimento econômico mesmo em meio a um ambiente internacional turbulento.

A resiliência mostrada em 2025 evitou consequências potencialmente mais severas. Sem essa capacidade de adaptação, os impactos sobre emprego, renda e arrecadação poderiam ter sido muito mais profundos.

Em tempos de instabilidade global e disputas comerciais cada vez mais agressivas, Mato Grosso do Sul deixa uma lição importante: economias fortemente exportadoras precisam estar preparadas para diversificar mercados e reduzir dependências.

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