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O que está em jogo no julgamento da aposentadoria especial dos vigilantes no STF

Estimativa do governo federal de eventual decisão favorável aos segurados poderia gerar impacto de aproximadamente R$ 200 bilhões ao longo de 35 anos

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O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciará, nas próximas semanas, o julgamento de uma controvérsia que ultrapassa cifras bilionárias ou os interesses de uma categoria profissional específica. Está em debate se o vigilante, armado ou não, tem direito à aposentadoria especial em razão do risco permanente inerente à sua atividade.

Segundo estimativa do governo federal, uma eventual decisão favorável aos segurados poderia gerar impacto de aproximadamente R$ 200 bilhões ao longo de 35 anos.

O dado é relevante do ponto de vista fiscal, mas não pode obscurecer o verdadeiro núcleo da discussão: o alcance constitucional da proteção previdenciária quando o trabalhador exerce atividade sob o risco contínuo da sua integridade física.

Em 2020, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento no sentido de que é possível o reconhecimento do tempo especial do vigilante, desde que comprovada a exposição permanente ao risco, independentemente do uso de arma de fogo.

A decisão refletiu uma leitura mais ampla e realista da proteção previdenciária, alinhada às condições concretas da profissão. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recorreu, levando a controvérsia ao STF.

Na defesa do INSS, a Advocacia-Geral da União (AGU) sustenta que a Constituição autoriza a aposentadoria especial apenas nos casos de exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos nocivos à saúde. Para a AGU, o risco, por si só, não produziria desgaste orgânico mensurável e, portanto, não justificaria a concessão do benefício diferenciado.

O argumento, embora tecnicamente elaborado, parte de uma premissa excessivamente restritiva. A Constituição Federal não protege apenas a saúde em sentido clínico, mas também a integridade física do trabalhador. E integridade física não se limita a danos decorrentes de agentes químicos, biológicos ou laboratoriais.

A atividade do vigilante é marcada por ameaça permanente, tensão contínua e exposição concreta à violência. Não se trata de risco eventual ou abstrato, mas de um risco estrutural, indissociável da função exercida.

Reduzir essa realidade à compensação por adicional de periculosidade ignora que a Previdência Social possui natureza preventiva e protetiva, e não meramente indenizatória.

Outro argumento recorrente na manifestação do governo é o receio de que o reconhecimento do direito aos vigilantes abra precedente para a extensão da aposentadoria especial a inúmeras outras profissões, como motoristas ou trabalhadores da construção civil.

Esse temor, contudo, não encontra respaldo jurídico. O ordenamento não opera por generalizações automáticas, mas por critérios técnicos bem definidos, como permanência, habitualidade, inevitabilidade do risco e vínculo direto com a atividade desempenhada.

O risco enfrentado pelo vigilante é qualificado, específico e historicamente reconhecido, inclusive pelo Estado, ao prever adicionais legais de periculosidade.

Ao pautar o tema, o STF não decide apenas sobre vigilantes armados ou desarmados. Decide se o conceito constitucional de proteção previdenciária será interpretado de forma realista, conectada ao mundo do trabalho, ou de maneira excessivamente formal, restrita a categorias estanques de agentes nocivos.

Uma decisão excessivamente restritiva pode representar mais um passo no esvaziamento silencioso da aposentadoria especial, afastando-a de sua finalidade social. Já uma interpretação sensível à realidade do risco reafirma o compromisso constitucional com a dignidade do trabalhador e com a função social da Previdência.

O debate não é fiscal versus social. É constitucional. O Supremo tem diante de si a oportunidade de afirmar que a proteção previdenciária não se limita ao que pode ser mensurado em exames, mas também ao que ameaça, diariamente, a vida e a integridade de quem trabalha sob risco permanente.

A pergunta central não é quanto custa reconhecer esse direito, mas qual é o custo social de ignorá-lo.

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Quando a fome tem pressa: o que está acontecendo com as crianças em Madagascar, e nós com isso?

Nos centros nutricionais da Fraternidade Sem Fronteiras (FSF), crianças entre 1 e 5 anos chegam todos os dias em estado severo de desnutrição

26/03/2026 07h45

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Há realidades que desafiam qualquer tentativa de compreensão. Não pela falta de dados – eles existem –, mas pela dificuldade de aceitarmos que, em pleno século 21, ainda há crianças lutando diariamente para sobreviver por falta de algo tão essencial quanto o alimento.

No sul de Madagascar, essa não é uma exceção. É rotina.

Nos centros nutricionais da Fraternidade Sem Fronteiras (FSF), crianças entre 1 e 5 anos chegam todos os dias em estado severo de desnutrição. Algumas, com apenas um ano de idade, pesam menos de 3 quilos. Corpos frágeis, olhares silenciosos e uma urgência que não pode esperar.

A média é de 15 novas crianças por dia buscando atendimento. Não há fila organizada, nem sistema de agendamento. Há presença. Há insistência. Há famílias que caminham até onde podem, todos os dias, na esperança de encontrar cuidado para seus filhos.

Hoje, mais de 5 mil crianças em estado grave recebem tratamento nutricional especializado – com fórmulas, medicação, soro e acompanhamento contínuo. Outras 11 mil são alimentadas diariamente nos 14 centros nutricionais da organização.

Mas o cenário se agrava.

Sem chuvas há cerca de dois meses, a escassez de alimentos se intensificou. O que era vulnerabilidade tornou-se emergência. Muitas dessas crianças começaram a ser atendidas em 2024. Em 2025, o número cresceu. Agora, cresce ainda mais – dia após dia.

Diante disso, uma pergunta inevitável surge, quase como um incômodo necessário: quanto custa, hoje, sustentar conflitos ao redor do mundo? Quanto custa um míssil, um drone, uma bomba?

Porque, na mesma medida, um único dia de guerra poderia levar alimento, educação e dignidade para centenas de comunidades extremamente pobres. Poderia mudar histórias inteiras – como as que hoje lutam silenciosamente para continuar existindo.

Enquanto essa conta não fecha, há quem escolha agir.

A Fraternidade Sem Fronteiras atua como ponte – conectando pessoas que desejam ajudar iniciativas sérias, que estão no território, fazendo o que é possível com o que têm. Não se trata apenas de assistência, mas de confiança: no trabalho local, na dedicação de quem cuida, na força de pequenas ações contínuas.

Há uma frase que orienta esse trabalho e que, talvez, resuma o momento com precisão:

“Enquanto o sol não vem, acendemos uma vela na escuridão”.

No sul de Madagascar, essa vela hoje tem nome, tem rosto – e tem urgência.

E, sobretudo, depende de quantos estão dispostos a mantê-la acesa.

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Janela (porta) partidária fidelidade

Com duração de 30 dias, neste ano será até o dia 3 de abril, e está disponível apenas para os deputados federais, estaduais e distritais

26/03/2026 07h30

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A chamada “janela partidária” – regulamentada pela legislação eleitoral, Lei nº 13.165/2015, e ainda pela EC nº 91/2016 – é na verdade “uma porta” para a troca partidária.

Após a decisão do TSE de que o mandato pertence ao partido, e não ao candidato eleito, estabeleceu-se um novo momento para aqueles que, sem qualquer tipo de pudor, se elegessem por um partido e ao fim de cada mandato fizessem um verdadeiro périplo pelas demais agremiações.

Fora desse momento chamado de “janela”, mas que a bem da verdade se trata de uma porta, porque não exige qualquer esforço ou justificativa para a mudança de sigla, a desfiliação partidária exige comprovada “justa causa”, conforme preceitua o art. 22-A, caput, da Lei nº 9096/95.

Destaque-se que a mencionada “janela” tem duração de 30 dias – neste ano até o dia 3 de abril – e está disponível apenas para os deputados federais, estaduais e distritais.

Uma pergunta cabível é: a fidelidade partidária é mesmo necessária? Responder se afigura algo um tanto complexo porque vivemos em um país em que a “fidelidade”, em toda extensão da palavra, é algo que rememora compromisso, cumprimento de obrigações, lealdade ou ainda simplesmente “ser fiel”.

Assim, como estamos falando de políticos detentores de mandatos eletivos, essa “fidelidade” deveria ser muito mais direcionada ao relacionamento entre o eleitor e o eleito, porque o primeiro é o único a possibilitar o ingresso do segundo no mandato.

De nada adianta o partido, seu programa, se não houver o eleitor para que o sufrágio possa existir, mas a legislação eleitoral, como dito, afirma que o mandato pertence ao partido, exceto quando o exercente desse mandato resolve trocar de partido na citada “janela”.

Neste caso, o mandato deixa de ser do partido por 30 dias. Simples assim.

Voltando ao tema da “janela partidária”, resta claro que acaba por ser uma porta para que os interessados possam, em seus pessoais e exclusivos interesses, procurar uma outra agremiação na qual tenham melhores chances de buscar uma reeleição, em que o chamado Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, denominado Fundo Partidário, e ainda o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) asseguram vultosa quantia (R$ 4,9 bilhões), para partidos, campanhas e eleições, retirada do Orçamento da União e de outras origens.

Estamos a ouvir as mais diversas “justificativas” para o uso da “janela”, mas é importante lembrar que o aval a tais mudanças terá de ser dado pelos eleitores no dia 4 de outubro, primeiro turno, e no dia 25 de outubro, o segundo.

Temos então, como eleitores, a responsabilidade, se eleito/reeleito o nosso candidato, de o acompanhar no exercício do mandado, e mais, temos o dever de exigir fidelidade ao nosso voto, ainda que uma possível justa causa possa advir e que uma nova “janela” um dia vá se abrir.

A novidade das próximas eleições se refere à data da posse do presidente eleito, que acontecerá em 5 de janeiro de 2027, e dos governadores eleitos, no dia seguinte.

Enfim, essa verdadeira porta está quase a fechar e são grandes os movimentos de mudança de partido, e sem dúvidas é um grande “vai e vem” e são conhecidas muitas “verdades” político-partidárias, com muita ênfase nas federações partidárias que se destinam a salvar os chamados partidos nanicos de seu total desaparecimento, ante a chamada cláusula de barreira.

Viveremos neste ano mais um período em que os discursos dos detentores de mandatos eternos serão no sentido de que foram, são e continuarão sendo os melhores, quando, a bem da verdade, deveriam ter a consciência de que a renovação é um dos pilares da democracia e que o continuísmo é retrocesso inquestionável.

Assim, uma reforma política visando não permitir as reeleições reiteradas é necessidade imperiosa, mas difícil, pois quem tem competência para propô-la é exatamente quem não quer deixar que o continuísmo seja interrompido.

A responsabilidade, volto a dizer, é transferida diretamente para cada um de nós, eleitores, que precisamos decidir com nosso voto se reelegeremos aqueles que insistem em transformar mandatos eletivos em profissão.

Como sabemos, para transpor uma janela é preciso mais esforço, já uma porta…

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