Artigos e Opinião

ARTIGO

Paulo Cabral: "A questão juvenil"

Sociólogo e professor

Redação

13/01/2015 - 00h00
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O potencial da juventude é uma riqueza inestimável que as sociedades podem explorar, estimulando a revelação de talentos, apoiando projetos de desenvolvimento, investindo na felicidade humana. Mas, se nada é feito, minguam-se as possibilidades; contingentes imensos tornam-se uma massa adulta medíocre, quando não perdida nas sendas da criminalidade.

Quase sempre, jovens envolvidos com a gravidez na adolescência ou em práticas delitivas, que estejam na escola, apresentam rendimento insatisfatório, defasagem idade/série, revelando um percurso escolar difícil, indicativo de uma situação de possível vulnerabilidade no seu desenvolvimento pessoal. Essas evidências raramente são captadas.

Ao se compulsarem os dados da educação básica brasileira, particularmente o ensino fundamental, do 1º ao 9º ano, constata-se uma massa extraordinária de recursos a ela destinados pelo Fundeb – Fundo Nacional  da Educação Básica, além daqueles provenientes dos tesouros estaduais e municipais, garantindo oferta suficiente em termos quantitativos. Trata-se de um potencial de trabalho fantástico, tendo em vista a capilaridade da rede de educação pública, presente em todos os municípios e distritos brasileiros, além da área rural.

A qualidade da educação, porém, tem estado muito aquém das expectativas mínimas. E aqui, não se trata só do desempenho pífio dos estudantes nas provas de aferição de conhecimento, mas também da postura burocrática da escola. Há as exceções que confirmam a regra, contudo, no geral, assiste-se a um processo de alienação dos que deveriam educar, insensíveis aos  alertas emitidos por jovens desencontrados, clamando por atenção  e, ainda assim, permanecendo invisíveis,como coisas fora do lugar e não como pessoas com dificuldades para situarem seu estar no mundo.

As políticas públicas para a juventude não dão conta de contemplar a multiplicidade de demandas apresentadas. A incapacidade de diálogo das políticas setoriais é um dado estrutural da ineficiência delas, cada qual  em seu nicho (educação, saúde, esportes, cultura, emprego e renda, etc), atuando isoladamente, sem estabelecerem  sinergia entre si, construindo respostas minúsculas diante dos desafios postos.

Considerando a obrigatoriedade da matrícula escolar, uma abordagem possível para lidar com esse  problema, seria estabelecer um programa para monitorar a frequência e o desempenho  dos estudantes, ao menos, a partir do 6º ano, momento coincidente com o início da pré-adolescência e fase crucial do desenvolvimento juvenil. Simultaneamente, monitorar a qualidade do trabalho docente e, de posse dos resultados, estabelecer atividades de apoio à docência e de acompanhamento dos jovens  a caminho de ou em situação de vulnerabilidade, com encaminhamento para os serviços que se fizerem necessários.

Não adianta  lamentar as indecentes taxas de mortalidade juvenil, a crescente propagação do consumo de drogas lícitas e ilícitas, a inércia e indiferença da chamada “geração ni-ni”, em suma, não adianta chorar todas as perdas que oneram a juventude brasileira;  urge prevenir, assegurando  meios capazes de garantir o desenvolvimento e a dignidade dos jovens. 

Ao se iniciar um novo governo, seria auspicioso pautar a Questão  Juvenil, assumir a sua dimensão multifatorial,  reunir criatividade, ousadia e vontade política para revertê-la, propondo um futuro melhor para todos nós.

Editorial

O crime organizado na economia formal

Com distribuidoras de combustíveis em Mato Grosso do Sul entre os alvos das investigações, caso expõe a necessidade de fiscalização mais rígida para benefícios fiscais

29/05/2026 07h15

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Mais uma vez Mato Grosso do Sul apareceu no centro de uma grande investigação nacional contra o crime organizado. A nova fase da operação Carbono Oculto, deflagrada pela Polícia Federal (PF), voltou os olhos para o fluxo financeiro do Primeiro Comando da Capital (PCC), uma estrutura criminosa que há muito tempo deixou de agir apenas nas periferias e presídios para se infiltrar no coração do sistema econômico brasileiro.

Não por acaso, a investigação alcança conexões que passam pela Avenida Brigadeiro Faria Lima, em São Paulo, símbolo máximo do mercado financeiro nacional.

E é justamente aí que o caso se torna ainda mais inquietante. O que distribuidoras de combustíveis instaladas em Iguatemi, no interior de Mato Grosso do Sul, têm a ver com uma engrenagem financeira ligada ao PCC?

É uma pergunta que toda a sociedade precisa fazer. Quando operações policiais apontam que empresas aparentemente legais podem estar sendo utilizadas para movimentar dinheiro de facções criminosas, o problema deixa de ser apenas policial. Passa a ser institucional e econômico.

O comércio de combustíveis historicamente figura entre os setores mais vulneráveis à lavagem de dinheiro, evasão fiscal e fraudes tributárias. A circulação elevada de recursos e a complexidade da cadeia de distribuição tornam o ambiente propício para organizações criminosas sofisticadas.

O que a operação Carbono Oculto sugere é justamente a possibilidade de que empresas ligadas ao PCC tenham utilizado mecanismos fiscais e empresariais para esconder dinheiro ilícito sob aparência de atividade econômica regular.

Isso precisa servir de alerta. Combater sonegação fiscal, rastrear movimentações financeiras suspeitas e desmontar engenharias tributárias artificiais não é excesso de fiscalização. É fortalecimento institucional. E instituições fortes geram desenvolvimento.

Não existe ambiente econômico saudável onde o crime organizado consegue circular bilhões de reais com facilidade, abrir empresas de fachada e utilizar estruturas formais para lavar dinheiro.

Nos últimos anos, parte do debate público passou a vender a ideia de que qualquer controle representa ataque à liberdade econômica. É um equívoco perigoso. Liberdade não é sinônimo de ausência de regras.

O avanço das fintechs e dos sistemas financeiros digitais trouxe inovação, mas também abriu brechas para organizações criminosas movimentarem recursos com menos barreiras e menor capacidade de rastreamento.

Quem não deve, não teme fiscalização. Empresas corretas e empreendedores sérios dependem justamente de um ambiente em que o crime organizado não encontre facilidades para atuar.

O verdadeiro risco está no descontrole, na fragilidade dos mecanismos de fiscalização e na infiltração silenciosa das facções dentro da economia formal brasileira.

MS precisa acompanhar atentamente as investigações da operação Carbono Oculto. Não apenas pelo impacto criminal, mas, porque elas ajudam a revelar como o crime organizado tenta se infiltrar silenciosamente na economia formal.

E esse talvez seja hoje o maior desafio das democracias modernas: impedir que facções criminosas passem a agir como grandes conglomerados empresariais.

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Artigo

Reforma tributária e o ITBI: o que muda para os contribuintes na prática?

A lei fortalece a atuação das administrações tributárias e inaugura um modelo mais baseado em inteligência fiscal e cruzamento de dados

28/05/2026 07h30

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A discussão sobre o Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) entrou em uma nova fase após a aprovação da Lei Complementar (LC) nº 227/2026. A mudança, que alterou o artigo 38 do Código Tributário Nacional, está diretamente conectada ao espírito da reforma tributária: mais integração de dados, fortalecimento da fiscalização e maior capacidade de arrecadação por parte dos municípios.

Mas, ao mesmo tempo em que amplia o poder do Fisco, a nova regra também levanta debates importantes sobre segurança jurídica, transparência e direitos do contribuinte.

O entendimento firmado pelo STJ no Tema Repetitivo nº 1.113 permanece válido. O ITBI deve ser calculado com base no valor efetivamente pago pelo imóvel, declarado pelo comprador e o vendedor na transação.

Caso a prefeitura desconfie de eventual fraude pelo contribuinte, precisará abrir um processo administrativo, com contraditório e ampla defesa, para apurar eventual divergência. 

Muitos municípios, porém, passaram a utilizar unilateralmente o chamado “valor venal de referência”, muitas vezes superior ao preço real da negociação, o que gerou milhares de ações judiciais em todo o País. A LC nº 227/2026 tentou mudar esse cenário.

A nova legislação autoriza os municípios a estimarem previamente o valor venal dos imóveis utilizando critérios técnicos, como dados de mercado, informações de cartórios, localização, padrão construtivo e características do imóvel.

Em outras palavras, a lei fortalece a atuação das administrações tributárias e inaugura um modelo mais baseado em inteligência fiscal e cruzamento de dados. Esse movimento conversa diretamente com a reforma tributária.

O sistema tributário brasileiro caminha para uma estrutura cada vez mais digitalizada, integrada e orientada por informações em tempo real. 

O compartilhamento de dados entre cartórios, municípios e agentes financeiros tende a aumentar, reduzindo espaço para inconsistências e ampliando a capacidade de fiscalização do poder público.

Por outro lado, a mudança não significa uma autorização irrestrita para que municípios cobrem o ITBI sobre qualquer valor que entenderem adequado. 

A própria legislação estabelece limites claros. Os critérios técnicos utilizados precisam ser divulgados de forma transparente, acessível e fundamentada.

Além disso, o contribuinte deve ter meios efetivos para contestar administrativamente a estimativa feita pelo Fisco.

Outro ponto importante é que a nova lei não retroage para fatos anteriores. As transações imobiliárias anteriores à vigência da lei não se submetem aos novos ditames legais. 

Isso significa que contribuintes que recolheram ITBI calculado com base em um valor diferente do valor declarado na compra pelas prefeituras ainda podem buscar judicialmente a restituição do que foi pago a mais, respeitado o prazo legal de cinco anos, contados do pagamento do imposto. 

O debate que surge agora vai muito além do mercado imobiliário. Ele revela um desafio central da própria reforma tributária: como equilibrar a modernização da arrecadação e proteção das garantias do contribuinte.

Finalizo este artigo destacando que o fortalecimento da fiscalização é um caminho natural em sistemas tributários mais modernos, mas isso precisa vir acompanhado de transparência, previsibilidade e segurança jurídica. 

No fim, a discussão sobre o ITBI mostra que a reforma tributária não trata apenas da criação ou substituição de impostos. Ela representa também uma transformação profunda na forma como o Estado arrecada, fiscaliza e se relaciona com o cidadão.

Nesse novo cenário, a recomendação é clara: se comprou um imóvel, é essencial que se consulte um especialista e verifique se os critérios adotados pelo município foram corretos.

Conhecer as regras do jogo é, hoje, parte do custo de comprar bem.

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