Em cidades pequenas – e até em estruturas institucionais que orbitam esse ambiente – é relativamente comum que agentes públicos eleitos, como prefeitos e vereadores, desenvolvam uma sensação de poder ampliada.
Em contextos com menor fiscalização social, menos imprensa vigilante e relações políticas mais próximas, cria-se, por vezes, a falsa impressão de que o mandato confere uma espécie de salvo-conduto para decisões que flertam com os limites da legalidade.
É justamente quando essa percepção se instala que surgem os maiores problemas.
Nesta edição, mostramos um exemplo claro do que acontece quando decisões administrativas passam a ser tratadas como se estivessem acima do ordenamento jurídico.
A Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul (Assomasul), entidade que representa os prefeitos do Estado, corre o risco de se tornar vítima de um erro cometido por ela própria. Um erro que não pode ser tratado como detalhe técnico nem como mero equívoco burocrático.
Como o leitor poderá acompanhar em detalhes na reportagem publicada nesta edição, a Assomasul construiu em sua sede, em Campo Grande, um anexo destinado ao funcionamento do Conselho de Secretários Municipais de Saúde.
O problema é simples e, ao mesmo tempo, grave: a edificação avançou sobre uma Área de Preservação Permanente. Não se trata de uma zona cinzenta da legislação ambiental nem de interpretação controversa. Área de Preservação Permanente é, por definição legal, intocável, salvo exceções muito específicas que claramente não se aplicam ao caso.
É plausível imaginar que quem idealizou ou autorizou a obra não tenha se atentado à natureza da área onde ela foi erguida. Talvez o termo “permanente” não tenha sido devidamente compreendido ou considerado.
O fato é que a legislação ambiental não admite relativizações conforme o cargo ocupado, o peso político da instituição envolvida ou a suposta boa intenção do projeto. A lei vale para todos, inclusive, e sobretudo, para quem representa o poder público.
Agora, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul cobra a demolição da construção irregular. A medida é dura e, à primeira vista, pode parecer um desperdício de dinheiro público, especialmente em um país onde recursos são escassos e demandas sociais são inúmeras.
Mas é justamente nesse ponto que reside a dimensão pedagógica da decisão: manter a edificação, mesmo diante da irregularidade, seria transmitir a mensagem oposta, a de que erros cometidos por autoridades podem ser convalidados posteriormente, desde que haja força política suficiente.
A eventual demolição do prédio não apaga o erro cometido, mas pode cumprir um papel fundamental: o de deixar claro que o exercício do mandato não autoriza ninguém a ultrapassar os limites da lei.
O respeito ao ordenamento jurídico, especialmente em matéria ambiental, não é opcional, é um dever. Quando ele é ignorado, as consequências precisam ser reais, ainda que amargas.

