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Restrição dos celulares nas escolas: o que já se pode observar

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Sancionada em 13 de janeiro, a Lei nº 15.100/2025 restringe o uso de celulares nas escolas durante aulas, recreios e intervalos, mas permite para fins pedagógicos com autorização do professor e para casos de acessibilidade, saúde e segurança. A legislação vai ao encontro de pesquisas que atentam ao caráter prejudicial do celular nas escolas. De acordo com o Datafolha, 62% da população é a favor da proibição, chegando a 65% entre pais de crianças até 12 anos. E mais de 76% acreditam que o uso dos dispositivos prejudica mais do que ajuda no processo de aprendizagem. Porém, após esses dois meses de vigência, qual a avaliação do impacto dessa ação?

Eis o cenário da volta às aulas sem celulares em sala: no cotidiano, é perceptível que as relações interpessoais se intensificaram, aproximando ainda mais os estudantes, embora alguns ainda enfrentem dificuldades de interação. Além disso, a entrega dos deveres de casa melhorou significativamente, e as aulas têm sido mais produtivas. No geral, as turmas estão mais calmas, concentradas e engajadas.

Levando em conta esse cenário, muitas crianças estão buscando novas formas de ocupar o tempo. Leituras na biblioteca e jogos de tabuleiro, bem como o interesse pelos esportes, tudo isso aumentou consideravelmente. Além dos ganhos acadêmicos, houve um fortalecimento do próprio processo de aprendizagem. O hábito de copiar e memorizar conteúdos, por exemplo, também mostrou benefícios, e preencher o caderno de forma organizada se revelou essencial para a assimilação do conhecimento. Isso reforça os resultados de um estudo publicado na Psychological Science em 2024 que apontou que os estudantes que anotam à mão têm melhor aprendizagem do que os que digitam em aparelhos eletrônicos.

Mas o que ainda precisa evoluir? Nessa trajetória, muitos desafios ainda se fazem presentes. Isso porque, em colégios que utilizam amplamente a tecnologia, adaptações são necessárias. Afinal, muitos professores, por vezes, recorrem ao celular. Por isso, é importante que as próprias equipes pedagógicas também adotem o hábito de evitar o uso do celular nos ambientes escolares. Quando um aparelho toca em sala de aula, seja no bolso de um professor, seja no de um estudante, isso pode desencadear reações que interferem no processo de aprendizagem e gatilhos que despertem o desejo de usar o smartphone.

Não menos importante, alguns estudantes acostumados a interagir apenas via redes sociais agora precisam se relacionar com pessoas, o que pode ser bastante desafiador. Há situações em que esse impacto é tão grande que pode levá-los a relatar angústia e desorientação, sem saber como agir sem o celular. Nesse contexto, o grande desafio tem sido conciliar o uso pedagógico da tecnologia com a rotina escolar.

Eis o que fazer daqui para frente: é essencial que cada instituição implemente ações para garantir uma transição assertiva. 

Um dos passos fundamentais é a comunicação clara com as famílias, explicando os procedimentos adotados e o uso adequado da tecnologia, com base nas diretrizes da Base Nacional Comum Curricular (BNCC). 

Isso é possível de duas maneiras, ou proibindo radicalmente, ou sensibilizando. Têm mais êxito instituições que traçam regras claras que conscientizem os jovens sobre a importância de não usar o celular no ambiente escolar, evidenciando os impactos negativos que isso pode acarretar.

Da mesma forma, a parceria entre a escola e a família desempenha um papel essencial não só no cumprimento das normas estabelecidas, mas na conscientização dos estudantes. Para se ter uma ideia, muitos pais, cientes das medidas disciplinares adotadas pela escola, orientam seus filhos a não levarem seus aparelhos para a escola, evitando assim possíveis conflitos e favorecendo um ambiente de aprendizagem mais frutuoso.

Além disso, a preocupação com a saúde mental dos estudantes deve seguir sendo uma prioridade. Não se trata apenas de impor restrições, mas de acolher. A recomendação é observar como cada um lida com essas mudanças e realizar o acompanhamento, para mapear possíveis isolamentos.

De modo geral, o saldo desses primeiros meses de restrição dos celulares nas escolas é extremamente positivo. Embora uma análise mais ampla do impacto nas notas só seja possível ao longo do ano, especialmente com os exames e vestibulares no fim do período letivo, já se percebe um efeito significativo que tende a se manter a longo prazo.

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Editorial

BR-163: enfim, uma nova etapa

A reconstrução da confiança entre a população e as empresas responsáveis pela infraestrutura pública passa, obrigatoriamente, pelo cumprimento rigoroso de metas e prazos

21/05/2025 07h15

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Após anos de incertezas, promessas não cumpridas e frustrações acumuladas, a novela da BR-163 parece enfim caminhar para um desfecho. A rodovia que corta Mato Grosso do Sul de norte a sul terá um novo contrato de concessão. A empresa Motiva, novo nome da CCR, foi a única a se candidatar à tarefa de administrar esse importante eixo logístico do Estado. Em função da falta de concorrência, resta à sociedade acompanhar de perto e cobrar cada cláusula que será assinada.

É evidente que o contrato que está prestes a ser oficializado não representa o cenário ideal, especialmente se considerarmos as expectativas dos sul-mato-grossenses. Após tantos anos convivendo com promessas descumpridas e obras paradas, o sentimento geral da população é de cautela, se não de ceticismo. Ainda assim, diante da necessidade urgente de investimentos em infraestrutura viária, o que foi proposto parece, neste momento, razoável.

Entre os compromissos assumidos pela nova concessão, destaca-se a duplicação de pelo menos 200 quilômetros da BR-163 já nos cinco primeiros anos de contrato. Essa medida é essencial para aumentar a segurança de quem trafega pela rodovia e para garantir maior fluidez ao transporte de cargas e passageiros. Além disso, o alargamento da pista em trechos críticos também está previsto – outro ponto positivo que deve ser valorizado e, mais importante, fiscalizado.

A população de Mato Grosso do Sul já foi penalizada demais com descasos e contratos descumpridos. O que se espera, a partir de agora, é uma mudança de postura. A responsabilidade da empresa concessionária é enorme, mas a responsabilidade dos cidadãos e autoridades públicas de fiscalizar e cobrar também não é menor. O novo contrato precisa sair do papel e se transformar em obras visíveis, concretas e eficazes.

O contrato anterior ficou no passado – e, com ele, um histórico que não deve ser repetido. O presente exige maturidade para olhar para a frente, sem deixar de aprender com os erros cometidos. A reconstrução da confiança entre a população e as empresas responsáveis pela infraestrutura pública passa, obrigatoriamente, pelo cumprimento rigoroso de metas e prazos.

Mato Grosso do Sul tem crescido de forma consistente nos últimos anos. Mas, para que esse crescimento se consolide e se torne sustentável, é urgente que a logística acompanhe o ritmo da economia. Uma BR-163 segura, moderna e eficiente é peça-chave nesse processo. O agronegócio, o setor industrial, o comércio e o turismo dependem diretamente de uma malha viária que funcione.

Portanto, que essa nova etapa da BR-163 seja marcada pelo trabalho sério e pelo respeito à população. O que está em jogo vai muito além de uma concessão: trata-se do futuro de um Estado que quer – e pode – crescer ainda mais.

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Sua excelência, a Defensoria Pública

20/05/2025 07h45

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Nesses tempos em que tanto se fala em resiliência, que tal lembrarmos um pouquinho da Defensoria Pública, principalmente porque o mês convida a essa reflexão, já que comemoramos o Dia do Defensor Público, em 19 de maio?

Funcionando inicialmente, na maior parte dos estados brasileiros, como assistência judiciária, além de outras denominações congêneres que recebera, a Instituição, que é uma legítima representante jurídica da população, já percorrera (e ainda percorre) uma via crucis medonha para se firmar. É que todos os avanços até aqui firmados se deram às custas de muito “sangue, suor e lágrimas” (prosaicamente se falando). 

Isso é o que faz dela um exemplo de bravura e de autêntico exemplo de resistência em todo o percurso histórico da Justiça. Por essa razão, a data de 19 de maio tem de ser objeto de reflexão, principalmente porque, mesmo que seja reconhecida constitucionalmente como uma das funções essenciais à Justiça, ainda não lhe foram conferidas, concretamente, todas as prerrogativas previstas, para a obtenção da indispensável “paridade” com as demais carreiras jurídicas.

Para piorar a situação, “vira e mexe” a Defensoria é alvo de potenciais “criações legislativas” mirabolantes, as quais acabam subtraindo de seus membros e, consequentemente, de seu público-alvo, a paz e a segurança jurídica, já tão duramente conquistadas ao longo da existência institucional.

Em tema de conquistas, recentemente, o Projeto de Lei nº 4.015/2023, que foi aprovado no Congresso (Lei nº 15.134/2025), incluindo a Defensoria Pública entre as atividades de risco. Todavia, o presidente da República vetou parte substancial do PL, que continha, por exemplo, maior proteção de informações cadastrais e de dados pessoais dos membros da Defensoria, bem como a inclusão da atividade como de risco permanente, além da possibilidade de especial proteção policial e aposentadoria.

Entretanto, na contramão desses direitos que já deveriam fazer parte (sem favor) das prerrogativas institucionais, os defensores públicos ainda não têm isonomia com as demais funções da Justiça, a exemplo da garantia da vitaliciedade e da sonhada equiparação remuneratória.

De tais garantias e direitos, porém, seus membros já são dignos, há tempos, bastando-se lançar um olhar mais sensato e justo sobre tantos “tijolos” já carregados pelos defensores, para soerguer os muros de dignidade e de justiça daqueles que dos seus serviços dependem.

Ainda assim, guardadas todas as proporções (e desproporções), a carreira de defensor público é, por excelência, uma das que mais atraem os bacharéis em Direito, presentemente, seja pela nobreza e altruísmo de seu exercício, seja pelos auspícios promissores que ela guarda, em tema de realização profissional.

Na última década, o concurso para o cargo de defensor público tem figurado, nacionalmente, como um dos mais cobiçados, com vários certames em andamento por alguns estados da Federação, a exemplo de Alagoas, Amazonas e Pernambuco. Neste último, por exemplo, há 7.645 inscritos para 20 vagas, o que gera uma concorrência de 385.25 candidatos para cada uma daquelas.

Para quem sonhar em trilhar a nobre carreira de defensor público, como eu já dissera em um artigo que publiquei lá pelos idos de 2012, a atividade é fascinante e encantadora. Congratulações e vida longa, portanto, à Defensoria Pública, da qual, honrosamente, sou membro!

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