Artigos e Opinião

ARTIGO

Ruben Figueiró de Oliveira: "Bobos e querubins"

Ex-senador da República

Redação

31/08/2015 - 00h00
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Há muitos anos admiro as crônicas assinadas pela atilada cronista Dora Kramer. Nela encontro a precisão na análise de fatos políticos ocorridos no cenário buliçoso quão temerário da política nacional, dando-lhes a dimensão bem mensurada de seu alcance. Numa delas, afirmou a articulista, que no mundo da política não há bobos e querubins, ou seja, não há anjos, só valsam quem tem olhos bem vivos, todos são hábeis artistas.

A observação de Dora Kramer acertou na mosca. Quem lê ou ouve notícias sobre o que ocorre nas lambanças do atual cenário político e econômico do país acentuados pelo embalo das manifestações populares, como a ocorrida no último dia 16 de agosto, percebe que as lideranças maiores dos diferentes partidos estão se aliando na perspectiva de que algo de efeito político transcendente, não surpreendente, ocorrerá antes de 2018. Tal abalará as posições dos que detém o poder da República, nada porém que afete as estruturas básicas das instituições republicanas. 

Talvez seja uma vã intuição. Tenho para mim que todas as cabeças tidas como brilhantes e que tem poder político no País desejam a queda da presidente Dilma, por ato de vontade própria pela renúncia ou por decisão congressual. Assim indicam as conversações de bastidores tão comuns nos gabinetes e nos restaurantes refinados onde se reúnem a patota política da capital da República, a começar pela “companheirada” do PT sob inspiração do seu “brahma”. O atual vice, Michel Temer, na Presidência da República, seria um excelente alvo para a metralha oposicionista da petezada saudosa daqueles tempos irresponsáveis de falar mal de tudo e de todos. O objetivo é recuperar o terreno oposicionista e daí reconduzir Lula ao Planalto.

O PMDB, no poder efêmero de dois anos, armar-se-ia com posições sólidas para continuar, seja que partido vencer as eleições presidenciais de 2018, com sua posição parasitária nos intestinos do poder, política de lucros sem desgastes de ser poder. O PSDB, que hoje deveria ser abertura natural para a imensa parcela do eleitorado, mostra-se sem capacidade estratégica de firmar seu rumo. Tudo porque está lhe faltando unidade entre seus dirigentes maiores. Exceptua-se FHC, que já percebeu a tibieza que rola no espaço de decisões de seu partido. Prega a unidade de propósitos e ações, desambição para sobrepor às divergências de opiniões para prevalecer o propósito da reconquista do poder após esses 16 anos que amargam a longa estrada que foi imposta ao seu partido, onde só respira poeira.

O exercício da política tem uma propulsão que lhe é imanente, dinâmica, que os bobos e querubins, anjos em meio dos satanazes que dominam a política nacional, não tem condições de se equilibrar e sucumbem no mar de artes e safadezas daqueles.

Editorial

Estrutura para proteger

Quando o poder público oferece meios adequados para que suas forças de segurança atuem, transmite uma mensagem clara à sociedade e também aos criminosos

26/06/2026 07h15

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Nos próximos dias, o governo de Mato Grosso do Sul entregará às forças de segurança pública mais de 500 novos veículos, entre caminhões, automóveis e SUVs.

Como o leitor verá em detalhes nesta edição, as viaturas serão destinadas a corporações como as polícias Civil e Militar, o Departamento de Operações de Fronteira (DOF), o Corpo de Bombeiros Militar e outras instituições responsáveis por proteger a população.

O investimento, superior a R$ 170 milhões e viabilizado com recursos estaduais e federais, merece destaque por um motivo simples: segurança pública não se faz apenas com leis rigorosas ou discursos de ocasião.

Ela depende, sobretudo, de estrutura, planejamento e capacidade operacional. Policiais e bombeiros precisam de condições adequadas para desempenhar suas funções e atender à sociedade com eficiência.

Quem acompanha a realidade da segurança pública há mais tempo certamente se recorda de um cenário bem diferente.

Há cerca de duas décadas, era comum encontrar viaturas sucateadas, com manutenção precária e muitas vezes incapazes de atender adequadamente às demandas do serviço.

A falta de investimentos comprometia a atuação das corporações e impunha dificuldades adicionais a profissionais que já enfrentam desafios diários para garantir a ordem pública.

Felizmente, essa realidade mudou. A renovação periódica das frotas passou a fazer parte da rotina administrativa do Estado, permitindo que policiais e bombeiros trabalhem com veículos em melhores condições.

Pode parecer um detalhe, mas não é. Uma viatura moderna significa mais mobilidade, maior presença nas ruas, resposta mais rápida às ocorrências e melhores condições de trabalho para os agentes.

É claro que equipamentos, por si só, não resolvem todos os problemas. A segurança pública também exige investimento permanente na formação e capacitação dos profissionais. A

s modalidades criminosas evoluem, o crime organizado se adapta e as tecnologias transformam a dinâmica das investigações.

Por isso, é fundamental que os agentes estejam preparados para responder a desafios cada vez mais complexos.

Ainda assim, não se pode ignorar a importância da infraestrutura. Quando o poder público oferece meios adequados para que suas forças de segurança atuem, transmite uma mensagem clara à sociedade e também aos criminosos.

O Estado está presente, vigilante e preparado para cumprir seu papel. E a presença do Estado continua sendo uma das formas mais eficazes de prevenir crimes, proteger cidadãos e fortalecer a sensação de segurança.

A entrega das novas viaturas representa exatamente isso: um investimento necessário para que aqueles que protegem a população tenham condições de fazê-lo da melhor maneira possível.

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Artigo

O autismo e o BPC: o julgamento que pode redefinir a proteção social

A Lei nº 12.764, de 2012, conhecida como Lei Berenice Piana, foi categórica ao estabelecer que a pessoa com Transtorno do Espectro Autista é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais

25/06/2026 07h30

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A Turma Nacional de Uniformização (TNU) enfrentará uma discussão que transcende os limites do Direito Previdenciário e Assistencial. Ao julgar o Tema nº 376, o colegiado decidirá se o diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA), por si só, é suficiente para caracterizar a condição de pessoa com deficiência para fins de concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC), ou se permanece indispensável a realização da avaliação biopsicossocial prevista na legislação brasileira.

Embora a controvérsia tenha natureza técnica, suas consequências atingem diretamente milhares de famílias que dependem da proteção estatal para assegurar condições mínimas de dignidade.

A origem do debate está em uma aparente tensão normativa. A Lei nº 12.764, de 2012, conhecida como Lei Berenice Piana, foi categórica ao estabelecer que a pessoa com Transtorno do Espectro Autista é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais.

A intenção do legislador foi clara: reconhecer formalmente uma condição que historicamente enfrentou invisibilidade, preconceito e dificuldades de inclusão.

Posteriormente, a Lei Brasileira de Inclusão, de 2015, incorporou ao ordenamento jurídico nacional o modelo biopsicossocial de deficiência, inspirado na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Nesse paradigma, a deficiência não decorre exclusivamente de um diagnóstico médico, mas da interação entre impedimentos de longo prazo e as barreiras existentes no ambiente social.

A questão que chega agora à TNU é saber se o reconhecimento legal expresso do autismo como deficiência afasta a necessidade dessa avaliação complementar ou se ambos os diplomas devem coexistir de forma integrada.

Os defensores da dispensa da avaliação biopsicossocial sustentam que a exigência cria um obstáculo adicional para famílias que já enfrentam uma rotina marcada por desafios médicos, educacionais e financeiros.

O diagnóstico de TEA normalmente resulta de processos complexos, conduzidos por equipes multidisciplinares e amparados por critérios científicos rigorosos.

Exigir uma nova etapa de comprovação poderia significar, na prática, a imposição de barreiras burocráticas incompatíveis com a finalidade protetiva da legislação assistencial.

Há ainda um argumento jurídico relevante. Se a própria lei reconhece expressamente a pessoa autista como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, pareceria contraditório exigir que o cidadão demonstre novamente uma condição já reconhecida pelo ordenamento.

Por outro lado, não se pode ignorar que o autismo se manifesta de forma extremamente heterogênea. O espectro compreende indivíduos com diferentes níveis de suporte, distintas capacidades funcionais e variados graus de autonomia.

Existem pessoas que necessitam de assistência permanente para atividades cotidianas e outras que conseguem desenvolver suas atividades com reduzida necessidade de apoio.

Essa diversidade leva parte da doutrina e da jurisprudência a defender que o diagnóstico médico, embora indispensável, não seria suficiente para avaliar os impactos concretos da condição na vida do indivíduo.

Nessa interpretação, a avaliação biopsicossocial não teria a função de negar a existência da deficiência, mas de identificar como ela se manifesta na realidade social de cada pessoa.

O problema surge quando um instrumento concebido para ampliar direitos passa a funcionar como mecanismo de restrição de acesso.

A avaliação biopsicossocial foi criada para superar uma visão puramente médica da deficiência e promover uma análise mais inclusiva.

Entretanto, quando utilizada de forma excessivamente burocrática ou formalista, pode produzir efeito inverso ao pretendido, retardando ou inviabilizando o acesso à proteção social justamente daqueles que dela mais necessitam.

É nesse ponto que reside o verdadeiro desafio do julgamento.

A TNU não está apenas decidindo uma questão processual ou interpretativa. Está definindo qual será o equilíbrio entre segurança jurídica, individualização da análise e efetividade dos direitos fundamentais das pessoas com autismo.

A tese que vier a ser fixada terá repercussão nacional. Servirá de orientação para milhares de processos em tramitação nos Juizados Especiais Federais e influenciará diretamente a atuação administrativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Mais do que isso, sinalizará como o Estado brasileiro compreende o alcance da proteção conferida às pessoas autistas dentro do sistema assistencial.

Em uma sociedade que ainda enfrenta enormes dificuldades para promover inclusão, acessibilidade e igualdade de oportunidades, é fundamental que as interpretações jurídicas estejam alinhadas aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proteção social e da máxima efetividade dos direitos fundamentais.

O julgamento do Tema nº 376 representa uma oportunidade para reafirmar esses valores. Afinal, o que está em discussão não é apenas um requisito para a concessão do BPC.

O que está em jogo é a capacidade do Estado de oferecer respostas justas, céleres e humanizadas a cidadãos que dependem da proteção pública para exercer plenamente sua cidadania.

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