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Salvadores da pátria e estado espetáculo

Quem negocia sabe que vitórias sem concessões são impossíveis e, portanto, faz acordos para realizar ao menos parte de seus interesses

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A legitimação ainda comum nas sociedades ocidentais para a prática política, por meio de sua realização em formas de democracia parlamentar, surgiu no fim do século 23, sob a dupla influência de uma nova concepção de tempo em movimento.

Enquanto, desde a Idade Média, diferentes tipos de governo fundamentavam suas pretensões de poder em olhares para o passado, apresentando-se como continuidade de tradições longas e estáveis, os pensadores do Iluminismo descreveram a democracia como uma visão de futuro promissor.

Assim que as revoluções burguesas na Inglaterra, nos Estados Unidos e na França concretizaram essa promessa e a transformaram em realidade estabelecida, a temporalidade movida por visões começou a animar o cotidiano da política em outro nível, mais concreto.

As disputas decorriam de concepções concorrentes sobre o futuro, e tais imagens de sociedades melhores se tornaram, em um espectro ainda presente em nossa época, os meios de unificação das primeiras partes políticas. 

Chamamos de tempo histórico esse enquadramento que, depois de 1750, orientou pensamento e comportamento para objetivos sem os quais a política, como a entendemos, não teria surgido. Diferentemente do primado da duração até então vigente, pressupunha-se que o tempo funcionava como impulso inevitável de transformação constante, deslocando assim as relações entre futuro, passado e presente.

De repente, a atenção do agir se voltou da tradição passada para o futuro como horizonte aberto, moldável segundo as visões humanas. Ao mesmo tempo, a autoridade absoluta do passado se enfraquecia à medida que aumentava seu distanciamento cronológico da atualidade.

Entre esse passado relegado ao fundo e aquele futuro dinâmico, o presente, antes associado ao lapso de uma geração, estreitou-se, segundo Charles Baudelaire, a “um instante imperceptível de transição”, no qual o espírito humano formava suas motivações.

Cientistas como Michel Foucault e Reinhart Koselleck mostraram como a emergência do tempo histórico não apenas moldou nosso conceito de história, mas foi compreendida também como parte da própria história – um fenômeno histórico.

Contudo, por causa da sua influência abrangente sobre o espírito prático e filosófico dos dois últimos séculos, foi e continua sendo difícil não confundir o tempo histórico com o tempo em si, e imaginar outras formas de temporalidade.

As cosmovisões do socialismo e do capitalismo, dominantes a partir do século 19, basearam-se de maneira semelhante em visões e, portanto, em tempo em movimento: o socialismo, levado ao comunismo, no ideal de uma sociedade sem classes; o capitalismo, na expansão de um crescimento econômico constantemente acelerado.

Em reação a essas expectativas abstratas de progresso garantido, formou-se durante o Romantismo o conceito moderno de nação. Memórias da grandeza perdida de cada povo deveriam suscitar sentimentos concretos de unidade e neutralizar visões de futuro.

Como contraponto ao socialismo e ao capitalismo do início do século 20, as ideologias fascistas prometeram a salvação das nações por meio de um retorno a sua suposta grandeza original. Ainda assim, mesmo elas se baseavam em uma temporalidade em movimento entre passado e futuro.

Somente no fim do século 20 – e amplamente despercebido por intelectuais – ocorreu o fim da hegemonia e a substituição do tempo histórico. O cientista político Francis Fukuyama ganhou notoriedade em 1990 com sua tese do fim da história como cumprimento do tempo histórico no triunfo da democracia parlamentar sobre o socialismo estatal.

Mas tentativas de descrever a nova forma de temporalidade que substituiu o tempo histórico permaneceram surpreendentemente raras. Hoje, é evidente que um futuro de perigos inevitáveis – por exemplo, na forma de catástrofes ambientais projetadas – substituiu o futuro inspirado em visões.

O passado, em vez de perder relevância com o distanciamento cronológico, inunda o presente com a memória eletronicamente expandida de formas de vida de sociedades anteriores, oferecendo-as como possibilidades atuais.

Cercado por esse passado transbordante e por esse futuro bloqueado, o presente deixa de ser um instante breve e orientado a metas, transformando-se numa zona ampla e esmagadoramente complexa de opções concorrentes de existência humana.

Essa nova temporalidade surgiu sem programas ou intenções, o que explica por que ainda pouco entrou no consciente coletivo, embora nosso comportamento já a siga.

Os discursos políticos explícitos continuam a colocar em primeiro plano o futuro aberto ocupado por visões, do qual a democracia parlamentar depende estruturalmente por seu ritual de eleições recorrentes e pelo próprio entendimento dos partidos. 

Atualmente, uma prática baseada em negociar vem preenchendo o espaço deixado pelas visões. Negociar entre pessoas ou grupos se tornou inevitável porque a complexidade de comportamentos simultâneos e seus potenciais conflitos, na ampla atualidade, já não é compensada por uma narrativa de progresso contínuo.

Quem negocia sabe que vitórias sem concessões são impossíveis e, portanto, faz acordos para realizar ao menos parte de seus interesses. Na próxima negociação, dificilmente se sentirá vinculado a posições anteriores, pois negociar é, essencialmente, administrar a complexidade caso a caso.

Os partidos, desde a origem atrelados a visões, raramente oferecem a flexibilidade necessária e, por isso, transformam-se cada vez mais em peças de coalizões de curto prazo. Em outras palavras: no paradigma da negociação, os partidos perderam coerência ideológica e ganharam competência estratégica.

Mesmo a União Europeia, originada de uma visão clássica, hoje se move principalmente em negociações bilaterais entre nações, sem reivindicações de identidade histórica.

Não é por acaso que Donald Trump gosta de se apresentar como mestre global da negociação. Independentemente das avaliações sobre sua habilidade, a intensidade da fascinação que desperta confirma que vivemos numa era da negociação.

Talvez ainda mais do que Trump, o presidente argentino Javier Milei, frequentemente criticado por intelectuais, encarna esse estilo político pouco definido.

Manter o futuro livre de programas e visões é seu único ponto programático; em negociações oficiais e preferências pessoais, insiste na rejeição de princípios de coerência; venceu as eleições à presidência apoiado por uma coalizão frágil, alternativa aos partidos tradicionais; e planeja retirar a Argentina de compromissos transnacionais sem buscar orientação na história nacional.

Milei recusa ser identificado como representante de qualquer tipo de política – e provavelmente não conseguirá permanecer além dos quatro anos constitucionais.

Ambos os aspectos sugerem que negociar se tornou prática central da política contemporânea, embora não se encaixe bem nas instituições existentes. Devemos nos esforçar para compreender melhor essa forma e seus contextos.

EDITORIAL

O desafio de avançar mais

Produzir e exportar bem é fundamental. Produzir melhor, com mais tecnologia e riqueza incorporada aos produtos, é o que poderá garantir um crescimento mais sólido

31/10/2026 07h15

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O Brasil e Mato Grosso do Sul caminham para fechar mais um mês com resultados positivos na balança comercial.

O volume expressivo de exportações, mesmo em um período marcado pelas incertezas do calendário eleitoral, demonstra que a economia brasileira mantém a capacidade de gerar divisas e conquistar mercados.

É uma notícia que merece ser destacada, sobretudo em um cenário no qual tantas vezes prevalecem as preocupações com os rumos da economia.

Os números mostram que, nas trocas comerciais, o País tem conseguido trazer mais recursos do exterior do que enviar, considerando o saldo entre exportações e importações.

É importante lembrar que a balança comercial não representa toda a movimentação financeira internacional, pois não inclui, por exemplo, a prestação de serviços. Ainda assim, é um indicador relevante da competitividade dos nossos produtos e da capacidade de produzir excedentes para atender à demanda externa.

Nesse aspecto, estamos bem. Mato Grosso do Sul é um exemplo claro de como a produção agropecuária e a indústria podem impulsionar o comércio exterior. O Estado tem ampliado sua presença no mercado internacional, com produtos que encontram compradores em diferentes continentes.

O Brasil, por sua vez, também demonstra força nesse campo. No setor industrial, os avanços são igualmente importantes, embora exista espaço considerável para melhorar.

E é justamente aí que precisamos concentrar parte dos esforços. Não basta comemorar os bons resultados das exportações.

É necessário criar condições para que a economia avance de maneira sustentável, com mais investimentos, produtividade e capacidade de competir internacionalmente. Para isso, um dos principais obstáculos a enfrentar continua sendo a questão fiscal.

O País precisa aprender a gastar menos e poupar mais. Isso não significa abandonar políticas sociais ou deixar para trás quem mais precisa da presença do Estado.

Significa, antes de tudo, administrar melhor os recursos públicos, combater desperdícios, estabelecer prioridades e garantir que cada real arrecadado produza resultados para a sociedade.

Um Estado financeiramente equilibrado tem mais condições de investir, enfrentar crises e oferecer serviços públicos de qualidade.

Outro desafio fundamental para os próximos anos é agregar ainda mais valor àquilo que produzimos.

Exportar grandes volumes de matérias-primas e produtos básicos é importante, mas precisamos avançar na industrialização, no processamento e na transformação dessa produção. Quanto mais etapas produtivas forem realizadas no País, maior será a geração de empregos qualificados, renda, tecnologia e arrecadação.

Mato Grosso do Sul tem oportunidades evidentes nesse caminho. O Brasil também precisa aproveitar melhor a sua capacidade produtiva para deixar de ser apenas um grande fornecedor de commodities.

Produzir e exportar bem é fundamental. Produzir melhor, com mais tecnologia e riqueza incorporada aos produtos, é o que poderá garantir um crescimento mais sólido nos próximos anos.

Diálogo

Redução de jornada de trabalho: afinal, qual é o divisor do salário-hora?

Pelo regime tradicional, a jornada de trabalho (ou seja, um dia) é limitada a 8 horas, a carga semanal é de 44 horas e o trabalhador tem direito a um repouso semanal remunerado (calculado a 7,33 horas)

30/10/2026 07h20

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A promulgação da Emenda Constitucional nº 141/2026, originada da PEC nº 221/2019, trouxe mudanças à disciplina constitucional da jornada de trabalho e abriu novas discussões sobre seus efeitos nas relações de emprego.

Entre as questões que exigem esclarecimento está a definição do divisor aplicável ao cálculo do salário-hora, especialmente diante da redução progressiva da carga horária semanal.

Pelo regime tradicional, a jornada de trabalho (ou seja, um dia) é limitada a 8 horas, a carga semanal é de 44 horas e o trabalhador tem direito a um repouso semanal remunerado (calculado a 7,33 horas).

Para os empregados submetidos a esse limite, utiliza-se, em regra, o divisor 220 para o cálculo do salário-hora. A redução das horas de trabalho, porém, exige uma análise sobre a compatibilidade desse parâmetro com os novos limites constitucionais.

A partir de 15 de dezembro de 2026, conforme o modelo de transição previsto apenas na emenda constitucional, a carga semanal passará a ser de 42 horas, cumprida em cinco dias da semana e com dois repousos semanais remunerados.

Nesse cenário, surge a dúvida sobre como compatibilizar a nova carga horária com a distribuição do trabalho ao longo da semana e com o cálculo da remuneração.

Considerando as 42 horas semanais distribuída por cinco dias, a média diária seria de jornadas laborais de 8,4 horas ou 8 horas e 24 minutos.

A aplicação desse raciocínio, entretanto, não resolve a questão do divisor mensal. A depender do critério adotado, os cálculos podem produzir resultados distintos, o que evidencia a necessidade de definir parâmetros claros para a apuração do salário-hora.

O problema se torna ainda mais relevante com a entrada em vigor do limite de 40 horas semanais. Nesse caso, a discussão envolve a manutenção do divisor 200, a adoção do divisor 220 mediante negociação coletiva ou a eventual utilização de outros critérios de cálculo.

A resposta não é meramente matemática: ela repercute diretamente no valor da hora de trabalho e na interpretação das normas que disciplinam a remuneração.

A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) oferece referências importantes para essa análise. A Súmula nº 431 e o Tema IRR 206 estabelecem a aplicação do divisor 200 aos empregados submetidos ao trabalho de 40 horas semanais. Esse entendimento considera a correspondência entre a carga horária semanal e o parâmetro utilizado para calcular o salário-hora.

A discussão, contudo, ganhou um novo elemento a partir da publicação, em 27 de outubro de 2026, da redação do Tema 316 do TST.

O entendimento admite a validade de negociação coletiva que estabeleça o divisor 220 para empregados submetidos à carga semanal de 40 horas, à luz da orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.046 (que reconhece a constitucionalidade de acordos e convenções coletivas que limitem ou afastem determinados direitos trabalhistas, respeitados os direitos absolutamente indisponíveis).

A questão central passa a ser, portanto, a extensão da autonomia coletiva na definição do divisor. Se, de um lado, a jurisprudência consolidada aponta para o divisor 200 como regra aplicável à carga de 40 horas semanais de trabalho, de outro, a valorização da negociação coletiva abre espaço para discutir a validade de parâmetros distintos pactuados entre empregados e empregadores.

Essa aparente tensão exige cautela. A redução do horário de trabalho não implica, por si só, uma resposta automática para todas as questões relacionadas ao cálculo da remuneração.

É necessário distinguir o limite constitucional de duração do trabalho, a distribuição das horas ao longo da semana, os critérios para o gozo dos repousos semanais remunerados e a metodologia utilizada para encontrar o valor da hora trabalhada.

Também é importante que as regras de transição sejam interpretadas de forma coerente com a finalidade da mudança constitucional.

A ausência de critérios suficientemente claros pode gerar controvérsias judiciais, insegurança para as empresas e dificuldades para os trabalhadores compreenderem os efeitos concretos da realidade sobre seus rendimentos.

A definição do divisor, assim, não pode ser tratada como um detalhe técnico secundário. Trata-se de elemento que interfere na aplicação das normas trabalhistas e na previsibilidade das relações de emprego.

Diante das novas disposições constitucionais e dos recentes entendimentos dos tribunais superiores, é fundamental esclarecer os critérios aplicáveis a cada etapa da transição, sem confundir a redução da jornada com a autonomia para negociar o cálculo do salário-hora.

Afinal, qual é o divisor? A resposta dependerá da interpretação conjunta das normas constitucionais, da jurisprudência trabalhista e dos limites da negociação coletiva.

Até que esses parâmetros estejam suficientemente definidos, a questão continuará a exigir atenção dos operadores do Direito e dos agentes envolvidos nas relações de trabalho.
 

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