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Saúde mental: o limite entre o bem-estar e a responsabilidade legal

O que outrora era visto como uma benevolência institucional, hoje se impõe como uma obrigação legal inafastável

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Asaúde mental, historicamente relegada ao campo da subjetividade e do foro íntimo, atravessa hoje uma transição necessária para o cerne do ordenamento jurídico brasileiro.

O que outrora era visto como uma benevolência institucional ou uma preocupação secundária na gestão de pessoas e políticas públicas, hoje se impõe como uma obrigação legal inafastável, sustentada por um arcabouço normativo que exige das organizações e do Estado uma postura proativa, e não apenas reativa.

A dignidade da pessoa humana, fundamento da nossa República, é o ponto de partida para compreendermos que o bem-estar psíquico não é um privilégio, mas uma extensão do direito à vida e à saúde, conforme preconizado pelo Artigo 196 da Constituição.

No entanto, a novidade reside na forma como o Direito contemporâneo passou a decodificar o sofrimento mental como um risco passível de prevenção e reparação.

Nesse cenário, a promulgação de legislações como a Lei nº 14.831/2024, que institui o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental, sinaliza que o legislador reconhece a urgência de uma mudança cultural.

Não se trata apenas de cumprir protocolos formais ou de oferecer benefícios superficiais de bem-estar; a obrigação legal agora se manifesta no dever de cuidado e na mitigação de riscos psicossociais.

O ambiente de trabalho, especificamente, tornou-se o epicentro dessa discussão, em que a negligência com a integridade emocional do colaborador pode configurar dano moral existencial ou doença ocupacional.

O Judiciário tem sido cada vez mais rigoroso ao entender que o nexo causal entre a gestão organizacional e o transtorno mental é uma realidade técnica, e o descumprimento do dever de garantir um meio ambiente de trabalho saudável gera responsabilidades civis e administrativas severas.

Entretanto, a judicialização da saúde mental não deve ser vista como um fardo, mas como um convite à maturidade das relações sociais e laborais.

Quando o Direito estabelece que a saúde mental é uma obrigação, ele está, na verdade, protegendo a sustentabilidade da própria sociedade.

O custo da omissão é infinitamente superior ao investimento em prevenção: o absenteísmo, o presenteísmo e o colapso dos sistemas previdenciários são as consequências diretas de uma visão obsoleta que ignora a invisibilidade da dor psíquica.

É imperativo que gestores e operadores do Direito compreendam que a conformidade legal (compliance) hoje passa, obrigatoriamente, pelo acolhimento do indivíduo em sua totalidade.

Portanto, elevar a saúde mental ao status de obrigação jurídica é um avanço civilizatório que retira o indivíduo do isolamento de sua patologia e o coloca sob o manto da proteção institucional.

Não basta mais que as empresas e o Estado se digam preocupados; é preciso que existam mecanismos claros de governança, canais de escuta ativa e políticas de redução de estresse que sejam auditáveis e eficazes.

A transição da empatia para a norma jurídica é o que garante que o cuidado não seja interrompido por crises econômicas ou mudanças de gestão.

No fim das contas, o cumprimento dessa obrigação legal é o que separa uma sociedade que apenas sobrevive de uma sociedade que efetivamente prospera com dignidade.

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Editorial

A oportunidade de mudar o transporte

Ao falar em intervenção, mas na prática não intervir efetivamente, o Município corre o risco de desperdiçar uma oportunidade importante de reorganizar o sistema

12/06/2026 07h15

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Nesta semana tratamos, neste espaço, da possibilidade de intervenção da Prefeitura Municipal de Campo Grande no Consórcio Guaicurus, concessionário responsável pelo transporte coletivo urbano da Capital. O tema voltou ao debate após a comissão especial criada para discutir o assunto defender uma intervenção no sistema.

O problema é que, ao menos pelo que foi apresentado até aqui, a chamada intervenção parece muito mais uma ampliação da fiscalização do que propriamente uma intervenção administrativa no serviço.

Na prática, a proposta tem caráter orientativo e fiscalizatório.

A ideia seria acompanhar indicadores, cobrar resultados e exigir mais transparência operacional do consórcio. Mas, isso já deveria ocorrer normalmente.

Fiscalizar contratos, acompanhar metas e cobrar eficiência são atribuições básicas das agências reguladoras e dos órgãos municipais responsáveis pelo transporte coletivo.

Aliás, mais do que atribuição, trata-se de obrigação do poder concedente diante de um serviço essencial e altamente subsidiado.

Quando se fala em intervenção, espera-se algo mais profundo. O instituto jurídico existe justamente para permitir ao Município assumir temporariamente o controle administrativo da concessão em situações críticas.

Isso significa nomear um interventor com poder efetivo de participar da tomada de decisões do concessionário, interferindo diretamente em questões como frequência de ônibus, definição de linhas, manutenção da frota e qualidade operacional.

Mais do que isso, uma intervenção séria exige acompanhamento rigoroso do fluxo financeiro do sistema. O transporte coletivo de Campo Grande opera há anos em meio a sucessivos aumentos de subsídios públicos, queda no número de passageiros e constantes reclamações dos usuários.

Não há como discutir eficiência sem compreender quanto custa o serviço e de que maneira os recursos públicos estão sendo utilizados.

Ao falar em intervenção, mas na prática não intervir efetivamente, o Município corre o risco de desperdiçar uma oportunidade importante de reorganizar o sistema. Uma das discussões que poderiam surgir é justamente a formação da tarifa.

Campo Grande convive há anos com um modelo desequilibrado, no qual o subsídio cresce continuamente enquanto o serviço segue alvo de críticas.

Uma revisão transparente poderia estabelecer um preço mais justo, capaz de refletir a realidade do sistema e reduzir gradualmente a dependência de recursos públicos.

Também seria uma oportunidade para melhorar efetivamente o serviço na ponta. O usuário quer menos tempo de espera, ônibus conservados, linhas eficientes e previsibilidade.

Quer voltar a enxergar o transporte coletivo como alternativa viável de mobilidade urbana.

Campo Grande precisa dar sinais concretos de que existe um projeto de recuperação do transporte coletivo. Se houver intervenção, que ela seja real, com poder de decisão, transparência e metas claras.

Apenas fiscalizar aquilo que já deveria ser fiscalizado dificilmente mudará a realidade do transporte urbano da Capital.

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Artigo

Morrer de rir?

Luis Fernando Verissimo já brincava com isso: "Vou morrer sem realizar o meu grande sonho: não morrer nunca"

11/06/2026 07h45

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Desde muito cedo as pessoas recebem a informação de que vão morrer um dia. Mas a grande maioria vive como se a morte fosse apenas uma possibilidade.

E bem distante. Luis Fernando Verissimo já brincava com isso: “Vou morrer sem realizar o meu grande sonho: não morrer nunca”.

Para muita gente, velhas são as pessoas com 20 anos a mais do que elas.

Mas, com o passar do tempo, é inexorável que as rodas de conversa ganhem novos assuntos.

Futebol, maquiagem, política, trabalho, filhos, vinhos e viagens continuam em cena.

Mas ganham a companhia de colesterol, glicemia, nomes de remédios, dores pelo corpo, esquecimentos, indicações de médicos e de farmácias.

De repente, percebe-se que levantar do sofá virou um movimento complexo e que já não é raro procurar os óculos que estão no topo da própria cabeça.

O relógio inteligente informa os batimentos cardíacos. Mas o joelho passa a dar a opinião mais sincera. A impressão é que o corpo abriu franquias e que cada articulação administra sua própria crise.

É quando a pessoa entra num cômodo e precisa consultar a memória como quem consulta o arquivo morto.

Tem gente que lida com o envelhecimento de forma azeda. Mas há quem consiga rir de si mesmo. Talvez façamos piadas porque sabemos que somos mortais. É como se o humor ajudasse a admitir fragilidades sem solenidade.

Em vez de dizer “estou envelhecendo”, alguém pode preferir dizer: “meu joelho prevê chuva melhor do que qualquer aplicativo”. É a autoironia funcionando como amortecedor emocional, como um idioma comum, um convite à conversa.

O envelhecimento escancara a noção de finitude, submersa por longo tempo. Ela aparece sorrateira, quando se comentam aposentadorias, perdas, limitações, afastamento de parentes.

E bate firme quando se percebe a quantidade de contemporâneos que estão morrendo. Conversar sobre isso democratiza a vulnerabilidade.

Talvez por isso haja tantos risos em hospitais e em velórios, piadas sobre idade, ironia sobre os próprios limites. O humor não elimina a morte. Mas impede que ela monopolize a conversa.

No fim das contas, envelhecer talvez seja perceber que o corpo perde vigor ao passo que o repertório ganha profundidade.

Enquanto for possível transformar tudo isso em conversa – e, de preferência, em boas risadas – quem sabe a finitude mereça um entendimento equilibrado: inevitável, sim; proibida, não.

Porque há assuntos pesados demais para serem carregados sem uma generosa dose de bom humor.

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