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Tratamentos oncológicos: proteção reforçada na Justiça

Nos planos de saúde, há forte proteção jurídica para tratamentos oncológicos, especialmente para quimioterapia, radioterapia, imunoterapia, terapias-alvo e medicamentos antineoplásicos orais

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No debate da judicialização da saúde, a oncologia ocupa lugar especial. O câncer é uma doença grave, muitas vezes progressiva, e o tempo pode ser decisivo. Em diversos casos, perder a chamada “janela terapêutica” significa perder a oportunidade de tratamento eficaz. Compreender como funcionam os sistemas público e privado de saúde nessa questão faz toda a diferença.

Nos planos de saúde, há forte proteção jurídica para tratamentos oncológicos, especialmente para quimioterapia, radioterapia, imunoterapia, terapias-alvo e medicamentos antineoplásicos orais.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhece que, embora medicamentos de uso domiciliar possam ser excluídos em regra, há exceções importantes, como os antineoplásicos orais, medicamentos correlacionados, medicação assistida em home care e produtos incluídos no rol da ANS.

Em termos simples, o que se entende é que um remédio contra câncer não pode ser negado apenas porque é tomado em casa, se a lei e a indicação médica apontam para sua cobertura.

No Sistema Único de Saúde (SUS), a assistência oncológica também vem passando por mudanças. A Portaria GM/MS nº 8.477/2025 instituiu o componente da assistência farmacêutica em oncologia, o AF-Onco, voltado ao financiamento, aquisição, distribuição e dispensação de medicamentos oncológicos no SUS.

Essa evolução mostra que o Estado também busca organizar melhor o acesso a medicamentos contra o câncer, embora a incorporação de novas tecnologias continue sendo um processo técnico e gradual.

Para além dos direitos ligados à saúde para tratamentos oncológicos, há outras doenças graves e raras, cujos custos, ao encontrar a urgência, também desembarcam na Justiça.

Essas doenças raras representam um dos maiores desafios da saúde contemporânea. Muitas atingem crianças, têm evolução rápida e não contam com várias opções terapêuticas.

Em alguns casos, a terapia gênica pode ser a única alternativa capaz de modificar o curso da doença.

Um exemplo conhecido é o Zolgensma, utilizado em determinados casos de atrofia muscular espinhal. A Conitec noticiou acordo para viabilizar sua oferta no SUS por meio de compartilhamento de risco, modelo em que parte do pagamento fica condicionada ao resultado clínico do tratamento.

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Esse tipo de solução tende a ganhar espaço. Em vez de simplesmente negar ou conceder tratamentos milionários, o sistema passa a discutir modelos de pagamento vinculados a resultado, negociação nacional de preços e acompanhamento clínico.

Na medicina atual, a terapia CAR-T Cell é uma das fronteiras mais relevantes. De forma simplificada, ela consiste em retirar células de defesa do paciente, modificá-las em laboratório e reinseri-las no organismo para combater células cancerígenas.

A Anvisa já aprovou produtos de terapia avançada com células CAR-T no Brasil, inclusive para determinados cânceres hematológicos.

A agência também esclarece que esses produtos fazem parte de uma nova categoria de medicamentos, chamados produtos de terapias avançadas, que incluem terapias gênicas, celulares e de engenharia tecidual.

Isso é importante porque muitas negativas de cobertura usam a palavra “experimental” de forma ampla. Mas nem todo tratamento inovador é experimental.

Um tratamento pode ser novo, complexo e caro, mas ainda assim ter registro sanitário, indicação médica e evidência científica. O que não se pode admitir é a confusão entre inovação e aventura terapêutica.

Essa “confusão”, por assim dizer, também acontece de forma recorrente no chamado uso off-label, que ocorre quando um medicamento registrado na Anvisa é prescrito para uma finalidade diferente daquela descrita originalmente na bula.

O uso off-label acontece em várias áreas da medicina, especialmente em oncologia, doenças autoimunes e doenças raras.

O ponto jurídico mais relevante é que off-label não significa, por si só, tratamento experimental.

Nesse sentido, o STJ já decidiu que plano de saúde não pode recusar automaticamente medicamento registrado na Anvisa apenas porque a prescrição é off-label, devendo o caso ser analisado conforme a indicação médica e os critérios técnicos aplicáveis.

Para o paciente, então, a mensagem é: o plano não pode negar de forma automática e genérica, mas o pedido também precisa estar bem fundamentado em evidências médicas.

Em ações de saúde, especialmente quando se pede uma liminar, a pressa é compreensível. Quem precisa de tratamento contra câncer, doença rara ou doença autoimune grave não pode esperar indefinidamente. Mas a urgência precisa vir acompanhada de prova.

O relatório médico deve explicar o diagnóstico, a gravidade, os tratamentos já tentados, a razão pela qual as alternativas disponíveis não servem, o risco da demora e a base científica da indicação.

A negativa do SUS ou do plano de saúde também deve ser documentada. Sem negativa formal, o processo pode começar mais frágil. Em demandas contra o SUS, é importante comprovar o pedido administrativo.

Contra planos de saúde, é essencial guardar protocolo, e-mails, relatórios de auditoria e a justificativa da recusa.

Com assistência jurídica e robustez documental, é amplamente possível a via judicial para a proteção da vida e da dignidade humana. Muitas decisões judiciais garantiram tratamentos que foram indevidamente negados.

A medicina evolui consideravelmente e em velocidade maior do que os sistemas de saúde se organizam. De um lado, o paciente não pode ser abandonado diante de uma negativa burocrática, abusiva ou desumana.

Do outro, é verdade que nenhum sistema, público ou privado, consegue sobreviver sem critérios técnicos, previsibilidade e responsabilidade. O caminho mais adequado está no equilíbrio.

O que se espera, afinal, é a construção de um sistema capaz de oferecer esperança real aos pacientes, sem transformar a inovação médica em privilégio para poucos ou em promessa impossível para todos.

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Muito além das tarifas

O comércio virou moeda de troca geopolítica, um tabuleiro onde Brasília tem dificuldade de se mover

08/06/2026 07h30

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O tabuleiro do comércio global sofreu um realinhamento profundo, e o Brasil agiu tarde demais diante de Washington. A confirmação de que o Escritório do Representante de Comércio dos EUA (USTR, na sigla em inglês) concluiu a investigação sob a Seção 301 da Lei de Comércio de 1974, recomendando tarifa punitiva de 25% sobre produtos brasileiros, é um revés severo.

Representa o ápice do protecionismo técnico da administração de Trump e expõe fragilidades crônicas na nossa diplomacia corporativa e governamental.

Como alguém que dirigiu a promoção de exportações da ApexBrasil, posso garantir que o anúncio traz lições amargas sobre nossa incapacidade de antecipar o risco regulatório global.

Diferentemente do açodado tarifaço de 2025, derrubado nos tribunais americanos por seu caráter político, a investida de Jamieson Greer tem blindagem técnica sofisticada.

Ao ancorar as penalidades nas conclusões da Seção 301, os EUA ergueram barreiras de difícil reversão.

O USTR apontou seis práticas injustas: barreiras ao comércio digital, assimetrias em pagamentos eletrônicos, distorções em tarifas preferenciais, morosidade na propriedade intelectual, disputas no etanol e desmatamento ilegal.

Ao usar a pauta ambiental como dumping ecológico, Washington desarmou a retórica de Brasília, provando que a defesa de seus interesses não tem amarras ideológicas, mas objetivos práticos.

O desenho cirúrgico das sobretaxas revela a realpolitik americana destes tempos. A

o poupar setores estratégicos como aeroespacial (preservando a Embraer), combustíveis fósseis, minerais críticos, café e carne bovina, Washington protegeu sua indústria e eleitores da inflação.

Onde o Brasil tem indispensabilidade estrutural, o pragmatismo prevaleceu; onde somos substituíveis, houve revés.

O governo brasileiro tem sua parcela de culpa, uma vez que alimentou a retórica antiamericana e falhou em deter o processo nos bastidores, escancarando que nossa diplomacia perdeu densidade técnica e interlocução com o poder americano.

Para agravar, enfrentamos a contaminação de agendas, aquilo que chamo de linkage diplomacy. A classificação de facções criminosas brasileiras como organizações terroristas internacionais por Washington fundiu a governança econômica à segurança nacional dos EUA.

O comércio virou moeda de troca geopolítica, um tabuleiro onde Brasília tem dificuldade de se mover.

Diante disso, o Brasil precisa redesenhar sua defesa comercial, devolvendo o protagonismo à diplomacia corporativa privada e aos setores produtivos.

Se o canal intergovernamental falha por saturação ideológica, o empresariado deve assumir a liderança, como fizemos em 2025.

Como sempre ressaltei, o setor privado precisa ir a Washington demonstrar, com dados econômicos, como a taxa de 25% afetará a competitividade das próprias indústrias e os consumidores americanos que dependem de nossos insumos.

Foi assim que derrubamos centenas de tarifas em nossa mais recente incursão nos corredores da capital americana. A partir de agora, o jogo recomeça.

A lição da Seção 301 é clara: a inserção internacional do País não pode depender de voluntarismos políticos.

O protecionismo contemporâneo não se combate com notas de repúdio, mas com inteligência comercial, previsibilidade e presença ativa onde as regras são escritas.

Sem eficiência interna e estabilidade regulatória, perderemos mercados que levamos décadas para conquistar.

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Editorial

A jogatina e a responsabilidade

Todos sabemos que, em quase tudo na vida, a diferença entre o remédio e o veneno é a dose; no caso das loterias eletrônicas e das bets, não é diferente

08/06/2026 07h15

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Mato Grosso do Sul caminha para implantar sua loteria estadual, a Lotesul, com promessas que soam sedutoras: recursos para saúde, educação, segurança pública e desenvolvimento social. O argumento é legítimo.

A intenção, possivelmente, também. Mas os números que chegam do restante do Brasil impõem uma reflexão que não pode ser adiada.

A Lei nº 5.720, de 2021, autorizou a exploração da loteria estadual pelo governo, com execução a cargo da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz). O Estado, portanto, já deu o passo legal.

Agora prepara o passo operacional. É exatamente neste intervalo entre a decisão e a execução que a sociedade precisa ser ouvida.

Os dados nacionais são alarmantes. De janeiro de 2023 a março de deste ano, a inadimplência causada pelas apostas eletrônicas retirou R$ 143 bilhões do comércio varejista, equivalente ao volume de vendas dos períodos de Natal de 2024 e 2025 somados.

Estima-se que 270 mil famílias foram levadas à inadimplência severa, com atrasos superiores a 90 dias. Os mais afetados são homens, famílias de baixa renda com até cinco salários mínimos e pessoas acima de 35 anos.

O Estado já entra na Lotesul com 57% da população adulta negativada e 72% das famílias da Capital endividadas.

As pesquisas são uníssonas: nas camadas de menor renda, o efeito é generalizado, com deterioração do orçamento, aumento do endividamento e dificuldade crescente de reversão das dívidas.

Em Mato Grosso do Sul, onde parcela significativa da população ainda convive com vulnerabilidade econômica, esse risco não é abstrato, é concreto.

Levantamento da Universidade de São Paulo (USP), em parceria com o Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa, concluiu que o vício em apostas on-line já figura como a causa número um para o descontrole financeiro dos lares brasileiros. O mesmo estudo revela que 4 em cada 10 apostadores se endividaram após ingressar nas plataformas.

A corrida pela arrecadação é compreensível: os cofres públicos estão sempre sob pressão. Mas arrecadar com o desespero de quem aposta na sorte porque não encontra saída na economia real não é política pública. É, no mínimo, uma contradição que merece debate aberto.

Senhores leitores, o Correio do Estado não questiona a legalidade da iniciativa nem a boa-fé das destinações previstas, questiona o momento, o modelo e, sobretudo, a ausência de um debate amplo com a sociedade deste estado antes que as apostas se instalem em cada esquina, física ou virtual.

Há tempo para aprender com os erros alheios antes de repeti-los. Há tempo para desenhar salvaguardas reais que protejam quem mais tem a perder.

A loteria pode ser uma ferramenta ou pode ser uma armadilha disfarçada de oportunidade. A diferença, como sempre, está entre o remédio e o veneno.

Com respeito e responsabilidade, Correio do Estado.

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