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Tratamentos oncológicos: proteção reforçada na Justiça

Nos planos de saúde, há forte proteção jurídica para tratamentos oncológicos, especialmente para quimioterapia, radioterapia, imunoterapia, terapias-alvo e medicamentos antineoplásicos orais

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No debate da judicialização da saúde, a oncologia ocupa lugar especial. O câncer é uma doença grave, muitas vezes progressiva, e o tempo pode ser decisivo. Em diversos casos, perder a chamada “janela terapêutica” significa perder a oportunidade de tratamento eficaz. Compreender como funcionam os sistemas público e privado de saúde nessa questão faz toda a diferença.

Nos planos de saúde, há forte proteção jurídica para tratamentos oncológicos, especialmente para quimioterapia, radioterapia, imunoterapia, terapias-alvo e medicamentos antineoplásicos orais.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhece que, embora medicamentos de uso domiciliar possam ser excluídos em regra, há exceções importantes, como os antineoplásicos orais, medicamentos correlacionados, medicação assistida em home care e produtos incluídos no rol da ANS.

Em termos simples, o que se entende é que um remédio contra câncer não pode ser negado apenas porque é tomado em casa, se a lei e a indicação médica apontam para sua cobertura.

No Sistema Único de Saúde (SUS), a assistência oncológica também vem passando por mudanças. A Portaria GM/MS nº 8.477/2025 instituiu o componente da assistência farmacêutica em oncologia, o AF-Onco, voltado ao financiamento, aquisição, distribuição e dispensação de medicamentos oncológicos no SUS.

Essa evolução mostra que o Estado também busca organizar melhor o acesso a medicamentos contra o câncer, embora a incorporação de novas tecnologias continue sendo um processo técnico e gradual.

Para além dos direitos ligados à saúde para tratamentos oncológicos, há outras doenças graves e raras, cujos custos, ao encontrar a urgência, também desembarcam na Justiça.

Essas doenças raras representam um dos maiores desafios da saúde contemporânea. Muitas atingem crianças, têm evolução rápida e não contam com várias opções terapêuticas.

Em alguns casos, a terapia gênica pode ser a única alternativa capaz de modificar o curso da doença.

Um exemplo conhecido é o Zolgensma, utilizado em determinados casos de atrofia muscular espinhal. A Conitec noticiou acordo para viabilizar sua oferta no SUS por meio de compartilhamento de risco, modelo em que parte do pagamento fica condicionada ao resultado clínico do tratamento.

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Esse tipo de solução tende a ganhar espaço. Em vez de simplesmente negar ou conceder tratamentos milionários, o sistema passa a discutir modelos de pagamento vinculados a resultado, negociação nacional de preços e acompanhamento clínico.

Na medicina atual, a terapia CAR-T Cell é uma das fronteiras mais relevantes. De forma simplificada, ela consiste em retirar células de defesa do paciente, modificá-las em laboratório e reinseri-las no organismo para combater células cancerígenas.

A Anvisa já aprovou produtos de terapia avançada com células CAR-T no Brasil, inclusive para determinados cânceres hematológicos.

A agência também esclarece que esses produtos fazem parte de uma nova categoria de medicamentos, chamados produtos de terapias avançadas, que incluem terapias gênicas, celulares e de engenharia tecidual.

Isso é importante porque muitas negativas de cobertura usam a palavra “experimental” de forma ampla. Mas nem todo tratamento inovador é experimental.

Um tratamento pode ser novo, complexo e caro, mas ainda assim ter registro sanitário, indicação médica e evidência científica. O que não se pode admitir é a confusão entre inovação e aventura terapêutica.

Essa “confusão”, por assim dizer, também acontece de forma recorrente no chamado uso off-label, que ocorre quando um medicamento registrado na Anvisa é prescrito para uma finalidade diferente daquela descrita originalmente na bula.

O uso off-label acontece em várias áreas da medicina, especialmente em oncologia, doenças autoimunes e doenças raras.

O ponto jurídico mais relevante é que off-label não significa, por si só, tratamento experimental.

Nesse sentido, o STJ já decidiu que plano de saúde não pode recusar automaticamente medicamento registrado na Anvisa apenas porque a prescrição é off-label, devendo o caso ser analisado conforme a indicação médica e os critérios técnicos aplicáveis.

Para o paciente, então, a mensagem é: o plano não pode negar de forma automática e genérica, mas o pedido também precisa estar bem fundamentado em evidências médicas.

Em ações de saúde, especialmente quando se pede uma liminar, a pressa é compreensível. Quem precisa de tratamento contra câncer, doença rara ou doença autoimune grave não pode esperar indefinidamente. Mas a urgência precisa vir acompanhada de prova.

O relatório médico deve explicar o diagnóstico, a gravidade, os tratamentos já tentados, a razão pela qual as alternativas disponíveis não servem, o risco da demora e a base científica da indicação.

A negativa do SUS ou do plano de saúde também deve ser documentada. Sem negativa formal, o processo pode começar mais frágil. Em demandas contra o SUS, é importante comprovar o pedido administrativo.

Contra planos de saúde, é essencial guardar protocolo, e-mails, relatórios de auditoria e a justificativa da recusa.

Com assistência jurídica e robustez documental, é amplamente possível a via judicial para a proteção da vida e da dignidade humana. Muitas decisões judiciais garantiram tratamentos que foram indevidamente negados.

A medicina evolui consideravelmente e em velocidade maior do que os sistemas de saúde se organizam. De um lado, o paciente não pode ser abandonado diante de uma negativa burocrática, abusiva ou desumana.

Do outro, é verdade que nenhum sistema, público ou privado, consegue sobreviver sem critérios técnicos, previsibilidade e responsabilidade. O caminho mais adequado está no equilíbrio.

O que se espera, afinal, é a construção de um sistema capaz de oferecer esperança real aos pacientes, sem transformar a inovação médica em privilégio para poucos ou em promessa impossível para todos.

ARTIGOS

Qualidade de vida em uma história de 80 anos

Nascia em meio aos esforços de representantes patronais e da classe trabalhadora em prol de uma sociedade democrática o Serviço Social do Comércio

11/09/2026 07h30

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O ano de 1946 trouxe novos ares para o Brasil. O início da redemocratização no País, marcado por uma nova Constituição, representava a esperança de progresso e dias melhores. O Serviço Social do Comércio (Sesc) foi criado nesse cenário.

Nascia em meio aos esforços de representantes patronais e da classe trabalhadora em prol de uma sociedade democrática. E foi por meio da democratização do acesso aos mais diversos serviços que o Sesc marcou sua trajetória nesses 80 anos, completos no dia 13 de setembro.

Idealizada pelos empresários do comércio, a instituição tinha como missão proporcionar qualidade de vida aos trabalhadores do setor e seus familiares. Tratava-se, na época, de um conceito incipiente, que carecia de modelos representativos.

O termo qualidade de vida era relacionado a aquisição de bens, fruto de um momento pós-guerra, quando a sociedade começava a se reestruturar economicamente.

Mas a realidade era que uma vida de qualidade precisava abranger muitos outros aspectos. O bem-estar humano necessitava de saúde física, saúde mental, relações sociais e meio ambiente.

Era preciso pensar no indivíduo de forma integral, observar o contexto em que ele vivia, as condições necessárias para que pudesse desenvolver suas habilidades e autonomia.

Uma das primeiras ações do Sesc teve como foco o momento livre do trabalhador. A ideia era transformar esse tempo em uma experiência memorável, capaz de proporcionar equilíbrio a rotina de trabalho.

Surgiram então as primeiras colônias de férias e projetos como os veraneios gratuitos, promovidos no Rio Grande do Sul, que levavam os comerciários e seus familiares para férias no litoral gaúcho.

Os trabalhadores também encontravam lazer no Sesc com as atividades esportivas. Criado em 1949, os Jogos dos Comerciários logo viraram um sucesso, com times montados em lojas e fábricas, competindo em modalidades como futebol, basquete e pingue-pongue.

Até o rei Pelé participou. Com 16 anos, ele era aprendiz em uma fábrica de botas e fez parte do torneio em Bauru.

Na área de saúde, o desafio se mostrou um pouco maior. Na década de 1940, havia uma forte incidência em doenças infectocontagiosas, além de elevada mortalidade infantil. Em resposta à questão, o Sesc construiu em Minas Gerais o Sanatório Barreiro, com 600 leitos voltados ao tratamento da tuberculose.

Também houve investimento em maternidades. Em 1949 foi inaugurada no Rio de Janeiro a Maternidade Carmela Dutra, que com apenas um ano de funcionamento já recebia o prêmio Caduceu, concedido pelo Departamento Nacional da Criança, por ser o Hospital mais eficiente no combate à mortalidade materna e perinatal.

Não poderia faltar a atuação do Sesc em educação, grande norteadora de todas as suas ações. Nos anos 1940, grande parte dos adultos brasileiros eram analfabetos ou tinham o mínimo estudo, porque necessitavam cedo trabalhar.

Em 1948, o Sesc já apoiava cursos de alfabetização de adultos e o crescimento desse trabalho culminou em um programa específico, o Sesc Ler, criado em 1998, que levou alfabetização e inclusão social a jovens e adultos que abandonaram os estudos precocemente.

Hoje, a Rede Sesc de Educação está presente em toda a Educação Básica, da Educação Infantil a Educação de Jovens e Adultos. São 234 escolas e 70 polos de Ensino à Distância da EJA.

Diversas outras ações foram desenvolvidas ao longo desses 80 anos, várias delas pioneiras e que se tornaram referência para políticas públicas e iniciativas privadas. Muitas outras estão sendo estudadas. Novos projetos, planos que são construídos no dia a dia, mediante a observação do nosso público e do contexto social.

Aos 80 anos, o Sesc não para de crescer e se adaptar. Talvez seja esse o segredo de sua longevidade: atuar no dia a dia, lado a lado com esses milhões de brasileiros que escrevem a nossa história.

ARTIGOS

O Supremo precisa se explicar

Suspeita não significa culpa e todos têm direito à defesa; diante de acusações relevantes ministros permanecem em silêncio ou oferecem poucos esclarecimentos

11/09/2026 07h25

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O Supremo Tribunal Federal (STF) tem 135 anos de história republicana. Acompanho sua atuação desde 1988, quando iniciei a faculdade de Direito. Depois fiz mestrado em Direito Constitucional na PUC-SP e lecionei a disciplina durante 20 anos. Nunca vi o STF atravessar um momento como o atual.

É muito triste ver a Suprema Corte envolvida em tantas controvérsias e suspeitas. Suspeita não significa culpa e todos têm direito à defesa. Mas surpreende que, diante de acusações relevantes, ministros permaneçam em silêncio ou ofereçam poucos esclarecimentos.

Quem exerce tamanho poder também deve satisfação institucional ao País.

A isso se soma o excessivo protagonismo político assumido pelo STF nos últimos anos. A Corte passou a ocupar espaços cada vez maiores na vida nacional. Quanto maior o poder, maior deve ser a preocupação com autocontenção, imparcialidade e respeito aos limites constitucionais.

Há poucos dias, ouvi trabalhadores de uma obra ao lado do meu escritório fazendo críticas duríssimas ao STF e ao Judiciário. Percebi que o desgaste deixou os ambientes jurídicos e políticos e chegou às ruas. Isso é extremamente preocupante.

Há uma injustiça nisso tudo: o STF não é todo o Judiciário brasileiro. São milhares de juízes, desembargadores e ministros que trabalham muito, quase sempre em silêncio, estudando processos e cumprindo dignamente suas funções. Não é justo que todos paguem por suspeitas ou erros que não são seus.

Por isso, os fatos precisam ser esclarecidos rapidamente. Nem condenação antecipada nem proteção corporativa: investigação séria, transparência, direito de defesa e responsabilização, se houver irregularidades.

O Brasil precisa de um STF respeitado e de um Judiciário preservado. Quem respeita a Justiça deve ser o primeiro a exigir que todas as dúvidas sejam esclarecidas.

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