Artigos e Opinião

Artigo

Tratamentos oncológicos: proteção reforçada na Justiça

Nos planos de saúde, há forte proteção jurídica para tratamentos oncológicos, especialmente para quimioterapia, radioterapia, imunoterapia, terapias-alvo e medicamentos antineoplásicos orais

Continue lendo...

No debate da judicialização da saúde, a oncologia ocupa lugar especial. O câncer é uma doença grave, muitas vezes progressiva, e o tempo pode ser decisivo. Em diversos casos, perder a chamada “janela terapêutica” significa perder a oportunidade de tratamento eficaz. Compreender como funcionam os sistemas público e privado de saúde nessa questão faz toda a diferença.

Nos planos de saúde, há forte proteção jurídica para tratamentos oncológicos, especialmente para quimioterapia, radioterapia, imunoterapia, terapias-alvo e medicamentos antineoplásicos orais.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhece que, embora medicamentos de uso domiciliar possam ser excluídos em regra, há exceções importantes, como os antineoplásicos orais, medicamentos correlacionados, medicação assistida em home care e produtos incluídos no rol da ANS.

Em termos simples, o que se entende é que um remédio contra câncer não pode ser negado apenas porque é tomado em casa, se a lei e a indicação médica apontam para sua cobertura.

No Sistema Único de Saúde (SUS), a assistência oncológica também vem passando por mudanças. A Portaria GM/MS nº 8.477/2025 instituiu o componente da assistência farmacêutica em oncologia, o AF-Onco, voltado ao financiamento, aquisição, distribuição e dispensação de medicamentos oncológicos no SUS.

Essa evolução mostra que o Estado também busca organizar melhor o acesso a medicamentos contra o câncer, embora a incorporação de novas tecnologias continue sendo um processo técnico e gradual.

Para além dos direitos ligados à saúde para tratamentos oncológicos, há outras doenças graves e raras, cujos custos, ao encontrar a urgência, também desembarcam na Justiça.

Essas doenças raras representam um dos maiores desafios da saúde contemporânea. Muitas atingem crianças, têm evolução rápida e não contam com várias opções terapêuticas.

Em alguns casos, a terapia gênica pode ser a única alternativa capaz de modificar o curso da doença.

Um exemplo conhecido é o Zolgensma, utilizado em determinados casos de atrofia muscular espinhal. A Conitec noticiou acordo para viabilizar sua oferta no SUS por meio de compartilhamento de risco, modelo em que parte do pagamento fica condicionada ao resultado clínico do tratamento.

Assine o Correio do Estado 

Esse tipo de solução tende a ganhar espaço. Em vez de simplesmente negar ou conceder tratamentos milionários, o sistema passa a discutir modelos de pagamento vinculados a resultado, negociação nacional de preços e acompanhamento clínico.

Na medicina atual, a terapia CAR-T Cell é uma das fronteiras mais relevantes. De forma simplificada, ela consiste em retirar células de defesa do paciente, modificá-las em laboratório e reinseri-las no organismo para combater células cancerígenas.

A Anvisa já aprovou produtos de terapia avançada com células CAR-T no Brasil, inclusive para determinados cânceres hematológicos.

A agência também esclarece que esses produtos fazem parte de uma nova categoria de medicamentos, chamados produtos de terapias avançadas, que incluem terapias gênicas, celulares e de engenharia tecidual.

Isso é importante porque muitas negativas de cobertura usam a palavra “experimental” de forma ampla. Mas nem todo tratamento inovador é experimental.

Um tratamento pode ser novo, complexo e caro, mas ainda assim ter registro sanitário, indicação médica e evidência científica. O que não se pode admitir é a confusão entre inovação e aventura terapêutica.

Essa “confusão”, por assim dizer, também acontece de forma recorrente no chamado uso off-label, que ocorre quando um medicamento registrado na Anvisa é prescrito para uma finalidade diferente daquela descrita originalmente na bula.

O uso off-label acontece em várias áreas da medicina, especialmente em oncologia, doenças autoimunes e doenças raras.

O ponto jurídico mais relevante é que off-label não significa, por si só, tratamento experimental.

Nesse sentido, o STJ já decidiu que plano de saúde não pode recusar automaticamente medicamento registrado na Anvisa apenas porque a prescrição é off-label, devendo o caso ser analisado conforme a indicação médica e os critérios técnicos aplicáveis.

Para o paciente, então, a mensagem é: o plano não pode negar de forma automática e genérica, mas o pedido também precisa estar bem fundamentado em evidências médicas.

Em ações de saúde, especialmente quando se pede uma liminar, a pressa é compreensível. Quem precisa de tratamento contra câncer, doença rara ou doença autoimune grave não pode esperar indefinidamente. Mas a urgência precisa vir acompanhada de prova.

O relatório médico deve explicar o diagnóstico, a gravidade, os tratamentos já tentados, a razão pela qual as alternativas disponíveis não servem, o risco da demora e a base científica da indicação.

A negativa do SUS ou do plano de saúde também deve ser documentada. Sem negativa formal, o processo pode começar mais frágil. Em demandas contra o SUS, é importante comprovar o pedido administrativo.

Contra planos de saúde, é essencial guardar protocolo, e-mails, relatórios de auditoria e a justificativa da recusa.

Com assistência jurídica e robustez documental, é amplamente possível a via judicial para a proteção da vida e da dignidade humana. Muitas decisões judiciais garantiram tratamentos que foram indevidamente negados.

A medicina evolui consideravelmente e em velocidade maior do que os sistemas de saúde se organizam. De um lado, o paciente não pode ser abandonado diante de uma negativa burocrática, abusiva ou desumana.

Do outro, é verdade que nenhum sistema, público ou privado, consegue sobreviver sem critérios técnicos, previsibilidade e responsabilidade. O caminho mais adequado está no equilíbrio.

O que se espera, afinal, é a construção de um sistema capaz de oferecer esperança real aos pacientes, sem transformar a inovação médica em privilégio para poucos ou em promessa impossível para todos.

EDITORIAL

Malha Oeste: de volta à cena do "crime"

Não se trata de atribuir crime, mas permitir a participação na licitação de quem deixou a ferrovia chegar ao atual estado de degradação enfraquece a lógica da responsabilização

14/07/2026 07h15

Continue Lendo...

A Rumo quer participar da licitação da nova concessão da Malha Oeste. A notícia, por si só, não seria motivo de espanto: o problema é a memória curta com que a empresa tenta se apresentar como candidata “nova” a um contrato que ela mesma abandonou.

Foi a própria Rumo quem solicitou, em 2020, a devolução da concessão da Malha Oeste, alegando desequilíbrio econômico do contrato e a necessidade de uma nova modelagem capaz de atrair investimentos privados.

A concessionária já havia sido autuada em R$ 105,3 milhões por abandonar a linha férrea ao longo dos anos, segundo avaliação do próprio Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit): anos de descaso, de infraestrutura deteriorada, de trens que praticamente pararam de circular numa via que liga Corumbá a São Paulo e é vital para o escoamento de minério, celulose e grãos de MS.

Mesmo assim, quando o contrato de 30 anos finalmente chegou ao fim, a Rumo não saiu de cena.

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) já havia dado um passo controverso ao conceder à empresa o direito de administrar a malha por tempo indeterminado, mesmo após o fim do contrato, sem exigir novos investimentos, decisão que os próprios técnicos da agência reguladora apontaram como juridicamente frágil.

Na sequência, um acordo assinado horas antes do vencimento prorrogou a concessão por mais 180 dias, com a empresa recebendo R$ 26,9 milhões só para cuidar da vigilância patrimonial, sem retomada de operação ferroviária.

Agora, no processo de relicitação, a história se repete em nova roupagem. A RumoLog e a MRS solicitaram acesso ao processo na ANTT dias depois da aprovação do plano de outorga, obtendo as minutas do certame.

Ou seja: a empresa que devolveu a ferrovia por não conseguir – ou não querer – operá-la lucrativamente é a mesma que hoje larga na frente para disputar o mesmo ativo, podendo ter informação privilegiada sobre ele.

Diante desse histórico, cabe à bancada federal de MS e ao governo estadual cobrar explicações formais da ANTT sobre a participação da Rumo no certame. O silêncio dos representantes só vai favorecer quem já demonstrou, na prática, o custo de administrar a ferrovia sem compromisso com o Estado.

Não se trata de questionar o direito da Rumo de participar da licitação, trata-se de cobrar coerência regulatória.

Uma empresa que abandonou trilhos, acumulou multas, devolveu a concessão alegando prejuízo e, ainda assim, seguiu sendo beneficiada com prazo indeterminado e prorrogações sob medida não deveria ter vantagem de largada num processo que, em tese, deveria abrir espaço para novos operadores comprometidos com investimento real.

MS já pagou caro pela inércia na Malha Oeste. Se a Rumo volta à disputa, que volte com os investimentos e sob escrutínio redobrado da ANTT e do Tribunal de Contas da União.

Cabe à bancada sul-mato-grossense fazer essa exigência ainda nesta fase do processo. O Estado não pode se dar ao luxo de repetir o mesmo erro com a mesma empresa.

ARTIGOS

A rigidez religiosa e a busca da felicidade

O homem vive na expectativa de felicidade plena em outra dimensão na companhia de Deus

13/07/2026 07h45

Continue Lendo...

As religiões, cada uma a seu modo, prometem felicidade ao homem. Entretanto, esta felicidade ele não a alcançará aqui na Terra, pois aqui, neste plano da existência, ela é inatingível. Para alcançá-la, o homem deve conduzir sua vida dentro de certos preceitos e normas rígidas.

A felicidade plena, ele só a terá em outra dimensão, na companhia de Deus, o seu criador. O homem, assim, aqui vive na expectativa desta outra vida, preparando-se, controlando desejos, reprimindo impulsos, esmagando vontades.

Nesta linha doutrinária, o homem busca satisfazer a sua sede pelo divino, acreditando ser o caminho possível para a comunhão com Deus, quando, por meio da fé, ele terá respostas às suas indagações angustiantes sobre a razão da existência.

Aqui, neste plano de compreensão finita, ele se vê impotente diante da absoluta grandeza do universo, no embate entre a sua pequenez, frente à plenitude do infinito.

Neste apregoado “vale de lágrimas”, imerso na rigidez das crenças, o homem se curva, ele mais se entrega, ele mais procura se conter aqui na Terra, para merecer a glória da eternidade.

Conclui-se que a rigidez das normas religiosas de conduta oprime a liberdade do homem, inibe a satisfação de sua vontade, impõe limites aos seus desejos, enfim, leva-o a uma espécie de aniquilamento de si mesmo, de sua existência.

A religiosidade exacerbada é um instrumento de dominação poderoso, que encarcera o homem dentro de si mesmo, extraindo quase sempre, senão a expectativa da felicidade terrena, a simples possibilidade de fugazes momentos felizes. 

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).