Artigos e Opinião

OPINIÃO

Vinícius Monteiro Paiva: "Improbidade administrativa e seus desafios com as mudanças de paradigma"

Advogado

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Com a Constituição Federal de 1988, foi criada nova esfera de responsabilização dos agentes públicos, a tão em voga nos dias atuais improbidade administrativa, prevista no art. 37, §4º da Constituição.

O instituto em destaque veio para resguardar o princípio constitucional da moralidade administrativa, possibilitando a punição de agentes públicos e terceiros que com estes se relacionem nas hipóteses de prática de atos contrários aos princípios da moralidade e probidade da administração pública.

A lei n. 8.429, de 2 de junho de 1992, foi editada para regulamentar o disposto no art. 37, parágrafo 4º, da Constituição Federal. Contudo, o texto legislativo deixa a desejar na delimitação do conceito de improbidade administrativa, estabelecendo parâmetros muito abertos que dão margem à utilização, por vezes, desarrazoada.

Segundo a disciplina trazida em um dos cinco capítulos daquela lei, os atos de improbidade administrativa são conceituados de acordo com os efeitos provocados para a Administração, sendo eles o enriquecimento ilícito (art. 9º), o dano ao erário (10º) e a violação aos princípios da administração pública (art. 11).

Temos, portanto, que os atos de improbidade tem definição restrita e não podem se confundir, como popularmente costumam ser, com os atos de corrupção, expressão largamente utilizada para conceituar todo desvio de conduta no exercício de função pública com o fim de obter vantagem ilícita.

Nesse sentido, é preciso se ter claro que enquanto a ação de improbidade administrativa é processada perante a justiça cível, os atos de corrupção – em seu sentido estrito – possuem previsão na legislação penal, sendo, portanto, processados no âmbito criminal.

Mas o grande problema em órbita da questão da improbidade administrativa não se encontra na interpretação equivocada por parte da população em geral. Há de se destacar que a falta de conceituação adequada e objetiva dos atos passíveis de sanção pelo instituto da improbidade, aliada à cruzada nacional contra a má utilização e desvios dos recursos públicos, tem gerado temor e insegurança nos gestores públicos e até, em última instância, servido de desestímulo àqueles que pretendem concorrer a cargos de gestão pública.

Vejam que a utilização de termos genéricos e abrangentes para a definição e qualificação das condutas ímprobas impõe constantemente sobre os gestores a espada de Dâmocles, ficando suspensa por apenas um fio a possibilidade de virem a ser processados civilmente em ações de improbidade.

O que se verifica na prática é que se faz necessária muita prudência na tipificação das condutas trazidas pela Lei n. 8.429/92, evitando-se a classificação equivocada de meras irregularidades, passíveis de correção no âmbito administrativo, como atos de improbidade administrativa, o que acaba por impor aos gestores a penosa apresentação de defesa em processo judicial dessa natureza e todas as consequências negativas que acompanham a medida.

Em razão da generalidade e abstração dos conceitos trazidos pela lei de improbidade administrativa, foi criada comissão de juristas, na Câmara dos Deputados, com o fim de estudar o projeto de alteração da lei regente que tramita na Casa Legislativa.

Não apenas busca trazer uma definição mais clara e objetiva dos atos tipificados, como o projeto possui como traço marcante a supressão do ato de improbidade praticado por erro ou omissão decorrente de negligência, imprudência ou imperícia. Dessa maneira, somente poderão ser enquadrados como atos de improbidade aqueles dolosamente praticados.

Demais disso, foram trazidos ao projeto conceitos do Direito Penal a orientar as previsões da lógica e sistemática das sanções, fixando os limites mínimos e máximos a serem aplicados, mediante a devida fundamentação, bem como foram incorporadas as evoluções legislativas trazidas pela lei n. 13.105/2015, o Código de Processo Civil de 2015, e as mudanças no entendimento dos Tribunais quanto às matérias afetas.

Como se observa, o projeto não cuida apenas de atualizar a legislação datada de quase três décadas, mas tem como objeto sanar eventuais deficiências e lacunas encontradas no texto vigente. 

Espera-se que, diante do aprofundado estudo realizado pela comissão especial, seja encaminhado ao plenário texto que atenda às expectativas da sociedade, possibilitando não somente a guarda do patrimônio público, como estabelecendo limites claros e seguros para a atuação dos gestores, servindo não de entrave, mas de verdadeiro estímulo às pessoas capacitadas e dotadas de boas intenções que pretendam assumir um cargo de gestão pública.

ARTIGOS

Nas ruas, a defesa da dignidade

País ultrapassou 365 mil pessoas em Situação de Rua entre o fim de 2025 e o início de 2026

24/06/2026 07h45

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O crescimento da população em situação de rua no Brasil expressa a realidade social das cidades contemporâneas.

Levantamento do Observatório Brasileiro de Políticas Públicas com a População em Situação de Rua (UFMG), com base no Cadastro Único, indica que o País ultrapassou 365 mil pessoas nessa condição entre o fim de 2025 e o início de 2026, mantendo uma trajetória de alta nos últimos anos.

Entre 2018 e 2023, o número de registros praticamente dobrou, superando 221 mil pessoas, com presença já identificada em mais de 40% dos municípios brasileiros.

Mais do que números, estamos diante de vidas. E a forma como a sociedade olha para essas vidas diz muito sobre o projeto de cidade que estamos construindo.

Ainda persistem, na sociedade, estigmas e preconceitos em relação à população em situação de rua, frequentemente tratada de forma reducionista, em vez do reconhecimento deste grupo como sujeitos de direitos.

Essa ótica, por vezes naturalizada, acaba influenciando práticas institucionais e respostas públicas que priorizam o afastamento, o controle ou a invisibilização, em detrimento da construção de alternativas efetivas.

Longe de ser resultado de escolhas individuais, a vida nas ruas expressa uma profunda violação de direitos, vinculada à desigualdade estrutural e à precarização das condições de vida. Enfrentar essa realidade exige mais do que gestão urbana, exige compromisso ético com a dignidade humana.

É nesse cenário que a atuação de assistentes sociais se torna fundamental, não somente na garantia de acesso a direitos, mas também na construção de leituras críticas da realidade e de respostas comprometidas com a vida das pessoas.

Orientado pela Política Nacional para a População em Situação de Rua (Decreto nº 7.053/2009), o trabalho profissional parte do reconhecimento desse grupo social como sujeito de direitos, com histórias, demandas e potencialidades que precisam ser compreendidas em sua complexidade.

Na prática, assistentes sociais atuam diretamente nos territórios, em serviços como Centros POP, Creas e equipes de Consultório na Rua. Mais do que encaminhamentos pontuais, sua atuação deve se fundamentar na escuta qualificada, na construção de vínculos e no acompanhamento continuado.

O diálogo é elemento central desse trabalho: é por meio dele que emergem demandas reais (muitas vezes invisibilizadas) relacionadas à documentação, à saúde, à renda, à moradia e à reconstrução de relações familiares e comunitárias.

Atuar com compromisso técnico e ético é reconhecer o outro em sua condição humana, romper com a invisibilidade e construir caminhos possíveis.

Diante de práticas higienistas, remoções forçadas e da criminalização da pobreza, o serviço social se posiciona de forma firme na defesa da dignidade de toda a população.

Enfrentar a realidade das ruas exige mais do que respostas rápidas: exige compromisso com a vida e com transformações concretas. O serviço social trilha esse caminho todos os dias, por meio de trabalho técnico e qualificado, da atuação crítica e da construção de alternativas.

Fica o convite à sociedade: romper com respostas simplificadas e excludentes e assumir um compromisso real com as vidas e a justiça social.

ARTIGOS

Pesquisa, diagnóstico e dignidade: o compromisso do MCTI com a saúde da mulher

Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação destinou investimento de R$ 60 milhões para pesquisas e inovações no diagnóstico e tratamento da endometriose, dor pélvica crônica e saúde menstrual

24/06/2026 07h30

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Governar com sensibilidade é transformar o conhecimento científico em dignidade e qualidade de vida para as pessoas. Por muito tempo, as dores e os desafios da saúde menstrual e da endometriose foram tratados sob o manto da invisibilidade, relegados a um silêncio que penaliza milhões de mulheres, trabalhadoras e estudantes brasileiras.

No dia 9 de junho, o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), em um esforço conjunto com o Instituto Alana, deu um passo histórico para mudar essa realidade.

Anunciamos um investimento expressivo de R$ 60 milhões dedicado integralmente ao desenvolvimento de pesquisas e inovações para agilizar o diagnóstico e dar maior eficácia ao tratamento da endometriose, dor pélvica crônica e saúde menstrual.

Colocamos, assim, a ciência brasileira no centro da solução de um gargalo histórico do nosso Sistema Único de Saúde (SUS).

Este é o maior aporte da história do Ministério voltado para a saúde da mulher e a saúde menstrual. Estamos disponibilizando R$ 50 milhões do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), por meio de uma chamada pública nacional, para apoiar pesquisas científicas de ponta e o desenvolvimento de tecnologias e produtos inovadores que mudem a realidade do enfrentamento da endometriose no Brasil.

Essa iniciativa ganha ainda mais força com a parceria estratégica do Instituto Alana, que aportará outros R$ 10 milhões para a criação de uma rede nacional estruturante de pesquisa nessa área.

Juntos, esses investimentos permitirão ampliar o conhecimento científico sobre a origem dessas doenças, fortalecer grupos de pesquisa em todo o País, desenvolver novos métodos de diagnóstico, aperfeiçoar tratamentos, estruturar biorrepositórios e compreender os impactos sociais e econômicos dessas condições.

A endometriose é uma doença que penaliza profundamente quem convive com ela. Além das dores físicas incapacitantes, impacta a saúde mental e a trajetória educacional e profissional das mulheres.

Hoje, elas ainda enfrentam anos de espera para obter um diagnóstico correto, convivendo com estigmas e limitações que a ciência e a inovação brasileiras podem ajudar a enfrentar.

Com essa nova iniciativa, o MCTI reafirma a convicção de que a ciência deve estar a serviço da vida, do cuidado e da promoção da igualdade.

Queremos promover a dignidade menstrual e garantir vida plena para milhões de brasileiras, produzindo soluções alinhadas às demandas do SUS e fortalecendo o complexo econômico-industrial da Saúde.

No governo do presidente Lula, ciência e saúde andam de mão dadas. Desde o início da nossa gestão, já investimos mais de R$ 6 bilhões em projetos na área de saúde, apoiando pesquisa, inovação e produção nacional de medicamentos, vacinas, equipamentos e insumos estratégicos para o SUS e reforçando a política industrial brasileira.

É a ciência brasileira mostrando sua face mais humana, mobilizada para responder às necessidades reais do nosso povo e para construir um país mais justo, inclusivo e soberano. Cuidar das mulheres é também cuidar do futuro e do desenvolvimento do Brasil.

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