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OPINIÃO

Vinícius Monteiro Paiva: "Improbidade administrativa e seus desafios com as mudanças de paradigma"

Advogado

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Com a Constituição Federal de 1988, foi criada nova esfera de responsabilização dos agentes públicos, a tão em voga nos dias atuais improbidade administrativa, prevista no art. 37, §4º da Constituição.

O instituto em destaque veio para resguardar o princípio constitucional da moralidade administrativa, possibilitando a punição de agentes públicos e terceiros que com estes se relacionem nas hipóteses de prática de atos contrários aos princípios da moralidade e probidade da administração pública.

A lei n. 8.429, de 2 de junho de 1992, foi editada para regulamentar o disposto no art. 37, parágrafo 4º, da Constituição Federal. Contudo, o texto legislativo deixa a desejar na delimitação do conceito de improbidade administrativa, estabelecendo parâmetros muito abertos que dão margem à utilização, por vezes, desarrazoada.

Segundo a disciplina trazida em um dos cinco capítulos daquela lei, os atos de improbidade administrativa são conceituados de acordo com os efeitos provocados para a Administração, sendo eles o enriquecimento ilícito (art. 9º), o dano ao erário (10º) e a violação aos princípios da administração pública (art. 11).

Temos, portanto, que os atos de improbidade tem definição restrita e não podem se confundir, como popularmente costumam ser, com os atos de corrupção, expressão largamente utilizada para conceituar todo desvio de conduta no exercício de função pública com o fim de obter vantagem ilícita.

Nesse sentido, é preciso se ter claro que enquanto a ação de improbidade administrativa é processada perante a justiça cível, os atos de corrupção – em seu sentido estrito – possuem previsão na legislação penal, sendo, portanto, processados no âmbito criminal.

Mas o grande problema em órbita da questão da improbidade administrativa não se encontra na interpretação equivocada por parte da população em geral. Há de se destacar que a falta de conceituação adequada e objetiva dos atos passíveis de sanção pelo instituto da improbidade, aliada à cruzada nacional contra a má utilização e desvios dos recursos públicos, tem gerado temor e insegurança nos gestores públicos e até, em última instância, servido de desestímulo àqueles que pretendem concorrer a cargos de gestão pública.

Vejam que a utilização de termos genéricos e abrangentes para a definição e qualificação das condutas ímprobas impõe constantemente sobre os gestores a espada de Dâmocles, ficando suspensa por apenas um fio a possibilidade de virem a ser processados civilmente em ações de improbidade.

O que se verifica na prática é que se faz necessária muita prudência na tipificação das condutas trazidas pela Lei n. 8.429/92, evitando-se a classificação equivocada de meras irregularidades, passíveis de correção no âmbito administrativo, como atos de improbidade administrativa, o que acaba por impor aos gestores a penosa apresentação de defesa em processo judicial dessa natureza e todas as consequências negativas que acompanham a medida.

Em razão da generalidade e abstração dos conceitos trazidos pela lei de improbidade administrativa, foi criada comissão de juristas, na Câmara dos Deputados, com o fim de estudar o projeto de alteração da lei regente que tramita na Casa Legislativa.

Não apenas busca trazer uma definição mais clara e objetiva dos atos tipificados, como o projeto possui como traço marcante a supressão do ato de improbidade praticado por erro ou omissão decorrente de negligência, imprudência ou imperícia. Dessa maneira, somente poderão ser enquadrados como atos de improbidade aqueles dolosamente praticados.

Demais disso, foram trazidos ao projeto conceitos do Direito Penal a orientar as previsões da lógica e sistemática das sanções, fixando os limites mínimos e máximos a serem aplicados, mediante a devida fundamentação, bem como foram incorporadas as evoluções legislativas trazidas pela lei n. 13.105/2015, o Código de Processo Civil de 2015, e as mudanças no entendimento dos Tribunais quanto às matérias afetas.

Como se observa, o projeto não cuida apenas de atualizar a legislação datada de quase três décadas, mas tem como objeto sanar eventuais deficiências e lacunas encontradas no texto vigente. 

Espera-se que, diante do aprofundado estudo realizado pela comissão especial, seja encaminhado ao plenário texto que atenda às expectativas da sociedade, possibilitando não somente a guarda do patrimônio público, como estabelecendo limites claros e seguros para a atuação dos gestores, servindo não de entrave, mas de verdadeiro estímulo às pessoas capacitadas e dotadas de boas intenções que pretendam assumir um cargo de gestão pública.

Artigo

Dia Mundial do Meio Ambiente: escolhas sensatas para garantir o futuro

Abrigamos cerca de 20% da biodiversidade do planeta, a maior floresta tropical do mundo, algumas das mais importantes reservas de água doce e ecossistemas fundamentais

05/06/2026 07h30

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Em um mundo que enfrenta eventos climáticos cada vez mais extremos, como escassez hídrica, inundações, perda acelerada da biodiversidade e crescente pressão sobre os recursos naturais, o Dia Mundial do Meio Ambiente deixa de ser apenas uma data simbólica para se tornar um momento de reflexão sobre as escolhas que definirão o futuro das próximas gerações.

Os sinais de alerta estão por toda parte. Desde ondas de calor a enchentes devastadoras até secas severas em vários continentes evidenciam que as mudanças climáticas já não são uma projeção para o futuro.

Elas fazem parte do presente. E seus impactos atingem economias, cadeias produtivas, cidades e populações inteiras.

Nesse cenário global, o Brasil ocupa uma posição singular. Poucos países têm tamanho patrimônio natural. Abrigamos cerca de 20% da biodiversidade do planeta, a maior floresta tropical do mundo, algumas das mais importantes reservas de água doce e ecossistemas fundamentais para o equilíbrio climático regional e global.

Por isso, os dados mais recentes de redução do desmatamento de 20,4% no País, com destaque para a queda na Amazônia e no Cerrado, ganham relevância que ultrapassa as fronteiras nacionais e representa mais do que um indicador ambiental positivo.

Ela demonstra que é possível compatibilizar desenvolvimento econômico, produção e conservação quando há planejamento, monitoramento, investimento e engajamento da sociedade.

Mas seria um equívoco interpretar esses resultados como uma missão cumprida.

A Amazônia continua exercendo papel decisivo na regulação do clima e no regime de chuvas que sustenta a agricultura brasileira.

O Cerrado segue sendo reconhecido como “berço das águas do País”, afinal nesse bioma nascem as três maiores bacias hidrográficas.

A Mata Atlântica, embora severamente reduzida ao longo da história, concentra milhões de brasileiros e presta serviços ambientais indispensáveis para a qualidade de vida nas áreas urbanas.

O Pantanal, a Caatinga e os Pampas seguem enfrentando desafios relacionados à degradação, às queimadas e à pressão sobre seus recursos naturais.

Além disso, a conservação não pode ser medida apenas pela redução das áreas desmatadas. É preciso considerar a qualidade dos ecossistemas, a recuperação de áreas degradadas, a proteção das nascentes, a gestão adequada dos resíduos, o tratamento de esgoto, a redução das emissões de gases de efeito estufa e a capacidade das cidades de se adaptarem às transformações climáticas.

Essa visão integrada é cada vez mais necessária porque os impactos ambientais deixaram de ser um tema restrito aos especialistas.

Eles afetam diretamente a saúde pública, a disponibilidade de água, a geração de energia, a produção de alimentos, os investimentos e a competitividade econômica dos países.

Não por acaso, as principais economias do mundo têm ampliado exigências ambientais em suas relações comerciais. Preservar o meio ambiente tornou-se também uma questão estratégica de desenvolvimento.

O Brasil reúne todas as condições para exercer protagonismo nessa agenda. Temos conhecimento técnico, capacidade científica, recursos naturais e uma sociedade cada vez mais consciente da importância da conservação.

O desafio agora é transformar essas potencialidades em políticas permanentes e em ações concretas que resistam às mudanças de governos, aos ciclos econômicos e às pressões conjunturais.

Mais do que celebrar avanços, neste mês dedicado ao Meio Ambiente devemos reafirmar compromissos.

A redução do desmatamento precisa ser consolidada. A recuperação de áreas degradadas deve ganhar escala.

A universalização do saneamento precisa ser acelerada. A educação ambiental deve ocupar espaço permanente na formação das novas gerações.

E empresas, instituições e cidadãos precisam compreender que sustentabilidade é uma condição para a continuidade do desenvolvimento.

O futuro não será definido pelas metas que anunciamos, mas pelas decisões que tomamos e pela capacidade de transformá-las em resultados permanentes.

Preservar os biomas brasileiros, proteger nossas águas, recuperar áreas degradadas e reduzir as emissões de carbono não são escolhas facultativas. São responsabilidades inadiáveis, sob a ameaça de pagarmos um alto preço.

Precisamos de ações práticas para enfrentar de forma consciente e com garantia da perpetuação de todas as formas de vida.

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Editorial

Como uma política pública fica obsoleta?

Programas como o CNH Social não podem permanecer estáticos enquanto a realidade muda rapidamente. Planejamento estratégico exige adaptação constante

05/06/2026 07h15

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O programa CNH Social, criado pelo governo de Mato Grosso do Sul em 2022 e ainda em vigor por força de lei estadual, caminha para um momento decisivo: ou passa por uma atualização estratégica ou corre o risco de se tornar obsoleto diante das mudanças recentes no acesso à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no Brasil.

A iniciativa estadual surgiu com um objetivo social relevante: permitir que pessoas de baixa renda conquistassem a CNH sem custos.

O programa subsidia todas as etapas do processo, desde exames até aulas práticas e teóricas nas autoescolas. T

rata-se de uma política pública importante, especialmente em um país no qual o custo para tirar a habilitação sempre foi uma barreira significativa para milhares de trabalhadores.

Entretanto, o cenário mudou. O programa federal que flexibiliza parte das exigências para obtenção da CNH, reduzindo custos principalmente pela diminuição da obrigatoriedade de determinadas aulas nas autoescolas, acabou tirando grande parte da atratividade do modelo sul-mato-grossense.

Ainda que o programa federal não ofereça gratuidade total, ele reduz substancialmente o valor final pago pelo candidato e amplia o acesso ao documento.

Diante desta nova realidade, o pior caminho seria simplesmente deixar o CNH Social abandonado ou mantido de forma automática, sem qualquer revisão estratégica.

E é justamente esta sensação que começa a surgir: a de um programa importante, mas sem atualização compatível com as transformações do mercado e das políticas públicas nacionais.

O que esta situação exige é uma atuação mais ativa, técnica e visionária do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS).

Programas públicos não podem permanecer estáticos enquanto a realidade econômica e social muda rapidamente.

Planejamento estratégico eficiente pressupõe adaptação constante, revisão de metas e capacidade de identificar novas demandas da sociedade.

E talvez a principal delas esteja justamente no mercado de trabalho. Em Mato Grosso do Sul, ter CNH continua sendo porta de entrada para inúmeras oportunidades profissionais.

Em um estado fortemente ligado ao agronegócio, à logística, à mineração e à indústria da celulose, existe demanda permanente – e crescente – por motoristas qualificados, especialmente para veículos de grande porte.

Por isso, o CNH Social precisa ser recalibrado. Em vez de concentrar esforços apenas na primeira habilitação das categorias mais básicas, o programa poderia priorizar a formação e qualificação de motoristas para as categorias D e E, destinadas ao transporte de passageiros, caminhões e carretas.

Esta mudança teria impacto social e econômico relevante. Permitiria que trabalhadores de baixa renda conquistassem profissões com melhor remuneração, ajudaria pessoas que já têm CNH a avançarem profissionalmente e ainda atenderia a uma necessidade concreta de grandes empresas instaladas no Estado, que frequentemente relatam dificuldade para encontrar profissionais habilitados para operar veículos de transporte pesado.

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