Artigos e Opinião

OPINIÃO

Yuri Murano: "Responsabilidade civil dos objetos lançados dos prédios"

Advogado

Continue lendo...

Assunto tão antigo introduzido pelo Direito Romano, pautado pelo artigo 938 do Código Civil, o lançamento de objetos dos prédios condominiais seja pela sacada, janelas e portas, ainda repercute situações desagradáveis e que dificilmente chegarão ao fim em decorrência do aumento gradativo da moradia coletiva.

Sabe-se que, os condomínios em sua maioria utilizam de mecanismos contratuais, atas, estatutos para dirimir imprudências cometidas por moradores, todavia, cotidianamente, nos deparamos com a repentina ameaça e desentendimentos entre vizinhos que deslocam objetos, com ou sem intenção, criando-se embaraços entre ambos.

Os referidos conflitos não se delimitam apenas pela necessidade de bom senso, mas em identificar o indivíduo civilmente responsável por praticar o ato indevido.

A dúvida sobre a responsabilidade do ato persiste entre morador, condomínio, locador e locatário, e ainda vamos além, e quando houver aviso ou placa sinalizando que o condomínio não se responsabiliza pelos objetos lançados na via pública ou em área comum?

O caminho jurídico assentado diz que o habitante é responsável pelo lançamento de coisas e objetos e o dano auferido ao lesado, ou seja, cabe ao morador responsabilizar-se pelo ato impróprio, independente da existência de culpa/vontade.

Se o habitante não é o proprietário do apartamento, ainda assim, cabe à ele compensar o dano atingido. No mesmo sentido, se não for possível averiguar de qual apartamento ou unidade ocorreu o fato, compete ao condomínio se responsabilizar por eventual dano, cabendo aqui eventual ação de regresso contra o habitante responsável.

E ainda temos mais, o condomínio mesmo diante de avisos e comunicados, independentemente de estatuto e atas, tem o dever de abarcar os prejuízos do lesado.

Com o avanço dos núcleos familiares a procura de segurança, custo benefício, tais conflitos, já há muito tempo definidos em lei e julgados, passaram a serem revistos com maior probabilidade, regras condominiais e estatutos do “bom senso” estão sendo utilizados para coibir e razoabilizar este tipo de confusões nos núcleos habitacionais.

Por tal razão, os habitantes de moradia coletiva, devem zelar pelos objetos e pertences que estiverem em sua guarda e apreciarem com maior cautela os imprevistos pessoais com outros condôminos.

ARTIGOS

Menos fumaça, mais água: a natureza agradece

Antes de falarmos sobre desmatamento, queimada e escassez de água, devemos cuidar da natureza e ajudar as crianças a se apaixonarem por ela

28/07/2026 07h45

Continue Lendo...

O planeta Terra enfrenta desafios ambientais sem precedentes. Antes de falarmos sobre desmatamento, queimada e escassez de água, devemos cuidar da natureza e ajudar as crianças a se apaixonarem por ela. A empatia vem da convivência! Devemos mostrar às crianças o poder de fazer a diferença.

A derrubada da vegetação nativa, frequentemente seguida de queimadas para abertura de pastagem ou plantio direto, pode destruir todo um ecossistema. As queimadas liberam grandes quantidades de gás carbônico na atmosfera, acelerando o aquecimento global.

Sem as árvores, a umidade diminui, alterando o regime de chuvas e reduzindo a recarga dos lençóis freáticos. Com a redução das chuvas e o esgotamento das fontes de água doce, a seca se intensifica, levando à escassez de água potável tanto para o consumo humano quanto para a agricultura.

A fumaça das queimadas contém partículas finas que penetram profundamente nos pulmões das crianças, cujo sistema respiratório ainda está em desenvolvimento. Isso pode causar um aumento drástico de casos de asma, bronquite e infecções respiratórias.

Com a seca intensa, famílias mais carentes frequentemente recorrem a fontes de água não tratada ou contaminada, resultando em surtos de diarreia, cólera e parasitoses, que são causas significativas de mortalidade infantil.

Precisamos preservar o meio ambiente! Devemos mostrar às crianças o poder de fazer a diferença. As pequenas atitudes dão a sensação de pertencimento e responsabilidade.

ARTIGOS

Compliance: teoria demais ou conhecimento de menos?

Muitas vezes chamamos de "teórica" uma ideia não porque seja inaplicável, mas porque ainda não aprendemos a incorporá-la às decisões e práticas da organização

28/07/2026 07h30

Continue Lendo...

Em alguns ambientes profissionais, chamar uma ideia de “teórica” tornou-se uma forma rápida de afastá-la da realidade. Como se tudo o que nasce da pesquisa científica estivesse condenado a permanecer em livros, salas de aula e congressos.

A crítica merece atenção. Conhecimento restrito aos livros e congressos pouco transforma. O problema é que, muitas vezes, chamamos de “teórica” uma ideia não porque seja inaplicável, mas porque ainda não aprendemos a incorporá-la às decisões e práticas da organização.

O compliance não precisa de menos teoria. Precisa transformar conhecimento sério em prática organizacional.

Neurociência, psicologia social e ciências comportamentais acumulam há décadas evidências sobre como as pessoas decidem, aprendem, cooperam, confiam e seguem regras. Não oferecem fórmulas mágicas, mas critérios para desenhar ambientes, processos e comunicações que favoreçam comportamentos éticos.

Um exemplo está nos códigos de conduta.

Ainda é comum que esses documentos sejam escritos por poucos, aprovados pela alta administração e entregues prontos a milhares de trabalhadores. Depois, a organização realiza um treinamento, coleta assinaturas e espera comprometimento.

É uma espécie de Torre de Babel corporativa: poucos constroem no alto aquilo que todos deverão obedecer embaixo.

As ciências comportamentais ajudam a explicar por que esse modelo produz adesão limitada. Michael Norton, Daniel Mochon e Dan Ariely identificaram o chamado efeito IKEA: as pessoas tendem a valorizar mais aquilo que ajudaram a construir.

Quando participam da construção de uma regra, deixam de vê-la como algo imposto. Passam a compreendê-la melhor, reconhecem-se nela e tendem a valorizá-la mais.

Algumas organizações já levaram esse conhecimento à prática. A Novartis informa que seu Código de Ética foi cocriado com milhares de empregados e estruturado com base em ciência comportamental.

Na Petrobras, a elaboração do novo Código de Conduta Ética recebeu mais de quatro mil contribuições. Na Colômbia, milhares de servidores participaram da construção do Código de Integridade do serviço público.

Há ainda outra razão para incluir as pessoas. Décadas de pesquisas de Tom Tyler mostram que o cumprimento voluntário das regras depende da legitimidade percebida.

Quando as pessoas têm voz, recebem explicações e percebem o processo decisório como justo, tendem a aceitar as decisões e cooperar, mesmo quando o resultado não corresponde às suas preferências.

Participação, portanto, não é gentileza institucional. É tecnologia de gestão, educação e prevenção.

Estamos diante de um ponto de inflexão.

Podemos continuar construindo Babel – programas distantes das pessoas dos seus destinatários – ou podemos seguir a estratégia da reconstrução dos muros de Jerusalém: envolver pessoas em uma obra comum, distribuir responsabilidades e fazer com que cada uma se reconheça naquilo que ajudou a construir.

Babel nasce quando poucos decidem o destino de muitos. Jerusalém é reconstruída quando muitos participam daquilo que pertence a todos.

A ciência já explicou por que essa participação funciona. Organizações reais já demonstraram que ela é possível.

A pergunta não é se o compliance está teórico demais. A pergunta é por que insistimos em transformar a palavra “teoria” em rótulo de desqualificação para aquilo que sequer nos dispusemos a conhecer e colocar em prática.

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).