Cidades

PROIBIÇÃO DE ITENS

Azeite de oliva e doces são proibidos pela Anvisa

Marcas terão todos os produtos apreendidos após resultado insatisfatório

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Nesta quarta-feira (22), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) apreendeu todos os lotes do Azeite de Oliva Extravirgem da marca San Oliveto e dos doces da Indústria e Comércio de Doces Fatti a Mano Ltda. 

De acordo com a medida, os lotes do azeite de oliva apresentou resultado insatisfatório no ensaio de determinação do índice de refração. Segundo a Anvisa, o produto tem origem desconhecida e é importado no Brasil pela empresa Comercial Alimentícia e Cerealista Vale do Carioca Ltda.

Com essa medida, o produto não poderá ser importado, distribuído, divulgado e utilizado.

Já em relação aos doces, os itens não possuem regularização no órgão competente e são fabricados por estabelecimento não licenciado. 

Dessa forma, os produtos da marca , como cocada branca, cocada com maracujá, doce de leite, doce de leite com coco, palha italiana, doce de jaca, beijinho, pé de moleque, fatticoco (leite com coco), pé de moça e brigadeiro, também não poderão ser fabricados, distribuídos, divulgados e consumidos. 

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Encerramento

Prazo do Diagnóstico de Equidade do MEC termina nesta quarta-feira

Secretarias de educação devem enviar formulário pelo sistema online

22/07/2026 13h15

Foto: Agência Brasil

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O prazo para que as redes estaduais e municipais de ensino participem do Diagnóstico Equidade 2026 termina nesta quarta-feira (22), após ser prorrogado no último dia 15.

O envio virtual de informações deve ser feito peloSistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec, no módulo Política Nacional de Equidade, Educação para as Relações Étnico-Raciais e Educação Escolar Quilombola (Pneerq).

O preenchimento do formulário deve ser realizado pelas secretarias estaduais e municipais com login da conta do portal Gov.br.

Está na lei
O Diagnóstico Equidade 2026 pretende conhecer os avanços e desafios na implementação da Lei nº 10.639/2003, alterada pela Lei nº 11.645/2009. Esta legislação tornou obrigatória a inclusão no currículo oficial da rede de ensino a história e cultura afro-brasileira, africana e indígena que contribuíram na formação da população brasileira.

Os resultados do mapeamento deverão dar suporte às políticas públicas voltadas à superação das desigualdades étnico-raciais e do racismo nas escolas.

O diagnóstico também tem o objetivo de monitorar a implementação da educação para as relações étnico-raciais (Erer), da educação escolar quilombola (EEQ) e da educação escolar indígena (EEI) nas redes públicas de ensino de todo o país.

Diagnóstico Equidade

Os eixos do Diagnóstico Equidade estão organizados em dez temas:

1.  fortalecimento do marco legal;

2.  formação de gestores e profissionais da educação;

3.  gestão educacional;

4.  materiais didáticos e paradidáticos;

5.  currículo;

6.  financiamento;

7.  indicadores, avaliação e monitoramento;

8.  gestão democrática e mecanismos de participação social;

9.  educação escolar quilombola; e

10.  educação escolar indígena.

A ausência de envio das informações no sistemaSimecpoderá inviabilizar o repasse de emendas parlamentares federais no âmbito do Plano de Ações Articuladas (PAR).

Política Nacional
O Ministério da Educação (MEC) afirma que a Política Nacional de Equidade, Educação para as Relações Étnico-Raciais e Educação Escolar Quilombola (Pneerq) é “fundamental para dar continuidade à implementação integral da lei, além de tratar de parte da reparação histórica com o povo negro e a população quilombola.”

Lançada em 2024, a Pneerq tem o objetivo de implementar ações e programas educacionais voltados à superação das desigualdades étnico-raciais e do racismo nos ambientes de ensino, bem como à promoção da política educacional para a população quilombola. 

A Pneerq é voltada a toda comunidade escolar formada por gestores, professores, funcionários das escolas e estudante e está organizada em sete eixos:

· Eixo 1 | Governança: coordenação federativa;

· Eixo 2 | Diagnóstico e monitoramento da implementação da Lei nº 10.639/2003;

· Eixo 3 | Formação dos(as) profissionais da educação;

· Eixo 4 | Material didático e literário;

· Eixo 5 | Protocolos de prevenção, identificação e respostas ao racismo na educação;

· Eixo 6 | Afirmação das trajetórias negras e quilombolas;

· Eixo 7 | Difusão de saberes.

CASSAÇÃO

STJ cassa aposentadoria de ex-chefe do MPMS por enriquecimento incompatível

Ex-procurador-geral da Justiça deve devolver valor próximo a R$ 2,4 milhões adquiridos ilicitamente

22/07/2026 12h30

Ex-chefe de MPE, Miguel Vieira da Silva deve ter aposentadoria cassada e devolver cerca de R$ 2,4 milhões adquiridos ilicitamente

Ex-chefe de MPE, Miguel Vieira da Silva deve ter aposentadoria cassada e devolver cerca de R$ 2,4 milhões adquiridos ilicitamente Arquivo

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O ex-procurador-geral de Justiça de Mato Grosso do Sul, Miguel Vieira da Silva foi condenado por improibidade adminstrativa, bem como teve sua aposentadoria cassada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O ex-chefe do Ministério Público do Estado (MPE) foi acusado por enriquecimento incompatível, após receber depósitos de R$ 250 mil sem justificativas, enquanto ainda ocupava o cargo da Justiça durante maio de 2008 a 7 de maio de 2010.

A Ministra Regina Helena Costa, relatora do caso apontou em seu voto a existência de depósitos alta quantia em contas bancárias do acusado sem origem identificada, a manutenção de valores fora do sistema bancário e sem declarações, além de uma poupança privada no nome do ex-procurador.

A magistrada indicou que foi encontrado dinheiro em espécie na casa do acusado sem declaração às autoridades, que foi feita somente após o início das investigações, e ainda sem comprovação de origem.

Para a Ministra, a não declaração dos valores e da poupança privada pareceu pouco provável por se tratar de um membro do MPE, chefe da instituição e ser apenas uma desorganização financeira. Ela destacou que a ausência de declarações ao Fisco constitui uma clássica estratégia de mascarar a origem dos valores.

Segundo o acórdão, foi atribuído ao acusado o recebimento de R$ 300 mil por atrasar procedimentos criminais que investigavam o ex-prefeito de Dourados, Ari Artuzzi, por corrupção em licitações públicas no município, em que o ex-chefe do MPE era responsável por conduzir.

Também foi apontado o valor de R$ 249.100,00 em suas contas bancárias sem declaração, além de violação de sigilo funcional em razão de repasses de informações para aliados políticos como o Secretário Estadual do Governo da época, Osmar Jeronymo e ao Deputado Federal Dagoberto Nogueira (PP).

Por fim, Miguel Vieira da Silva também foi acusado por utilizar da posição do cargo para negar encaminhamento de recomendações à autoridades que ele desejava favorecer, e ainda repreendia os funcionários públicos por realizar o ofício.

Então, com unanimidade e acompanhando ao voto da Ministra Relatora do recurso especial, a 1ª Turma do STJ condenou o ex-procurador geral de Justiça, Miguel Vieira da Silva por improibidade adminstrativa, com as penas de:

  • cassação da aposentadoria, requerida em 2021;
  • perda dos valores adquiridos ilicitamente, no total de R$ 249,1 mil e que ainda devem ser atualizados desde o ano de 2010;
  • suspensão dos direitos políticos pelo período de quatro anos.

A devolução do valor de R$ 249,1 mil, após correção chega a um montante de até 2,4 milhões.

O ex-chefe do MPE justificou que os valores mantidos em espécie eram para evitar riscos do sistema financeiro e o pagamento de encargos bancários. A justificativa foi negada com unanimidade.

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