Cidades

SÃO PAULO

Bicampeão mundial, ex-goleiro Gylmar morre aos 83 anos

Bicampeão mundial, ex-goleiro Gylmar morre aos 83 anos

TERRA

25/08/2013 - 18h15
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Bicampeão mundial com a Seleção Brasileira, o ex-goleiro Gylmar dos Santos Neves morreu neste domingo aos 83 anos em São Paulo. O ex-jogador estava internado na capital paulista no Hospital Sírio-Libanês após sofrer um infarto. O ídolo de Corinthians e Santos já enfrentava complicações geradas por um acidente vascular cerebral (AVC) em 2000 e, além do infarto, sofreu uma infecção urinária. O óbito foi confirmado pela assessoria de imprensa do hospital, que não deu mais informações. A morte de Gylmar acontece um dia após outro campeão mundial morrer: Nílton De Sordi, 82 anos, foi vítima de falência múltipla dos órgãos, em Bandeirantes, interior do Paraná.

Conhecido como o maior goleiro brasileiro de todos os tempos, Gylmar dos Santos Neves foi titular da Seleção Brasileira nas duas primeiras conquistas de Copa do Mundo, em 1958 e 1962. Gylmar nasceu na cidade de Santos, no dia 22 de agosto de 1930. Começou a carreira em 1950, no Jabaquara-SP, mas no ano seguinte transferiu-se ao Corinthians. Jogando pelo time do Parque São Jorge, o goleiro conquistou três títulos paulistas (1951, 1952 e 1954) e dois Torneios Rio-São Paulo (1953 e 1954).

​Em 1961, após um desentendimento com a diretoria corintiana, Gylmar se transferiu ao Santos. Jogando ao lado de Pelé, o goleiro viveu o melhor momento da carreira. Foram mais de 13 títulos com a camisa do time da Vila Belmiro. Entre eles, duas Copas Libertadores da América e dois Mundiais Interclubes, ambos em 1962 e 1963. Ainda pelo Santos, Gylmar conquistou cinco Campeonatos Paulistas, três Torneios Rio-São Paulo e quatro Taças Brasil.

O goleio disputou 95 partidas oficiais com a Seleção Brasileira e conquistou, além dos mundiais de 1958 e 1962, dois campeonatos Sul-Americanos. Gylmar encerrou a carreira quando ainda jogava pelo Santos, aos 39 anos, em 1969. Depois de abandonar os gramados, chegou a ter uma agência de veículos localizada na zona leste da capital paulista. Antes de morrer, Gylmar do Santos Neves lutou contra os efeitos de um Acidente Vascular Cerebral (AVC) que paralisou o lado direito de seu corpo.

Indenização

TJMS condena réu por injúria racial a pagar indenização por danos morais em MS

Por maioria de votos, a 1ª Câmara Criminal definiu a indenização em R$ 1,5 mil

08/06/2026 18h29

Foto: Divulgação / MPMS

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) reformou uma sentença de primeira instância e determinou o pagamento de indenização por danos morais a uma vítima de injúria racial em Ribas do Rio Pardo. A decisão foi proferida pela 1ª Câmara Criminal após recurso apresentado pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), que defendeu a necessidade de reparação civil pelos danos causados à ofendida. Por maioria de votos, a 1ª Câmara Criminal definiu a indenização em R$ 1,5 mil.

O réu já havia sido condenado pela 2ª Vara de Ribas do Rio Pardo pelo crime de injúria racial, previsto no artigo 2º-A da Lei nº 7.716/89, com agravante de reincidência. No entanto, a sentença original não fixou valor mínimo para reparação dos danos sofridos pela vítima.

Diante da omissão, o promotor de Justiça George Zarour Cezar recorreu ao TJMS, sob argumento de que a conduta criminosa ocorreu no ambiente de trabalho da vítima e representou uma grave violação à sua dignidade, justificando a aplicação da indenização prevista no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal.

Ao analisar o caso, o relator do recurso, desembargador Lúcio R. da Silveira, acolheu os argumentos do Ministério Público e aplicou o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema Repetitivo 983.

Segundo o acórdão, o dano moral em casos de injúria racial decorre automaticamente da própria prática do crime, dispensando a apresentação de provas específicas sobre o sofrimento ou abalo psicológico da vítima.

A decisão também afastou a necessidade de que o Ministério Público apresente previamente um valor exato para a indenização na denúncia. Conforme o entendimento adotado, basta que exista pedido expresso de reparação para que o juiz possa fixar o montante na sentença, garantindo o direito de defesa do acusado.

Para os desembargadores, o valor atende aos critérios de proporcionalidade e razoabilidade, cumprindo tanto a função de compensar a vítima quanto o caráter pedagógico da condenação.

PEDÁGIO

Subprefeito de Anhanduí critica "tarifaço" de R$ 14 na BR-163

Em vídeo postado na rede social, Elenilton afirmou que o novo valor do pedágio pode dificultar o deslocamento de trabalhadores e prejudicar o desenvolvimento econômico do distrito

08/06/2026 18h15

Novo valor do pedágio pode dificultar o deslocamento de trabalhadores e prejudicar o desenvolvimento econômico do distrito

Novo valor do pedágio pode dificultar o deslocamento de trabalhadores e prejudicar o desenvolvimento econômico do distrito Gerson Oliveira

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O subprefeito de Anhanduí, Elenilton Dutra, utilizou as redes sociais para criticar o reajuste das tarifas de pedágio da BR-163/MS, previsto para entrar em vigor em agosto. Em vídeo publicado nesta segunda-feira (8), ele classificou o aumento como um “absurdo” e pediu apoio da população para pressionar autoridades federais em busca de alternativas que minimizem os impactos para os moradores do distrito.

A manifestação ocorre após a divulgação de que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) recomendou reajuste médio de 41,63% nas tarifas cobradas pela concessionária Motiva Pantanal, responsável pela administração da rodovia. Em algumas praças, como a de Campo Grande, a tarifa para veículos de passeio poderá se aproximar dos R$ 15.

No vídeo, Elenilton destacou a situação dos trabalhadores que precisam se deslocar diariamente entre Anhanduí e Campo Grande.

“Como que um trabalhador que reside no Anhanduí consegue pagar um valor desse para ir e vir de Campo Grande, mais o combustível do seu carro ou da sua moto? Isso é piada. Nós não podemos nos calar”, afirmou.

Segundo ele, o aumento pode provocar impactos econômicos e sociais para o distrito, que fica localizado a cerca de 60 quilômetros da Capital.

“Estão isolando o Anhanduí de Campo Grande. Como vamos trazer empresas ou qualquer outra coisa para o distrito com um pedágio caríssimo desse jeito?”, questionou.

Durante a gravação, Elenilton também defendeu a criação de mecanismos que reduzam o custo para os moradores da região, como descontos ou benefícios específicos para usuários frequentes.

“Não importa se vocês gostam do Elenilton ou não. Vocês têm que gostar do Anhanduí. É pelo Anhanduí que estou lutando. Quero contar com o apoio de cada um para procurarmos nossa bancada federal e não deixar esse absurdo acontecer”, declarou.

Veja o vídeo completo: 

 

 

Reajuste supera pedido da concessionária

Conforme nota técnica da ANTT, a primeira revisão ordinária do contrato da BR-163 prevê reajustes que variam entre 40,54% e 44% nas nove praças de pedágio existentes ao longo dos 845 quilômetros da rodovia em Mato Grosso do Sul.

O percentual é superior ao solicitado pela própria Motiva Pantanal, que havia pedido aumento médio de 39,3%. Segundo a agência, o cálculo considera a recomposição monetária da tarifa pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e a aplicação do chamado degrau tarifário previsto no contrato de concessão.

Entre os maiores reajustes previstos está o da praça localizada em Campo Grande, onde a alta deverá chegar a 43%. Em São Gabriel do Oeste, o aumento poderá alcançar 44%.

A previsão é de que os novos valores passem a ser cobrados a partir de 5 de agosto, após a conclusão dos procedimentos regulatórios da ANTT

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