Cidades

SÃO PAULO

Bicampeão mundial, ex-goleiro Gylmar morre aos 83 anos

Bicampeão mundial, ex-goleiro Gylmar morre aos 83 anos

TERRA

25/08/2013 - 18h15
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Bicampeão mundial com a Seleção Brasileira, o ex-goleiro Gylmar dos Santos Neves morreu neste domingo aos 83 anos em São Paulo. O ex-jogador estava internado na capital paulista no Hospital Sírio-Libanês após sofrer um infarto. O ídolo de Corinthians e Santos já enfrentava complicações geradas por um acidente vascular cerebral (AVC) em 2000 e, além do infarto, sofreu uma infecção urinária. O óbito foi confirmado pela assessoria de imprensa do hospital, que não deu mais informações. A morte de Gylmar acontece um dia após outro campeão mundial morrer: Nílton De Sordi, 82 anos, foi vítima de falência múltipla dos órgãos, em Bandeirantes, interior do Paraná.

Conhecido como o maior goleiro brasileiro de todos os tempos, Gylmar dos Santos Neves foi titular da Seleção Brasileira nas duas primeiras conquistas de Copa do Mundo, em 1958 e 1962. Gylmar nasceu na cidade de Santos, no dia 22 de agosto de 1930. Começou a carreira em 1950, no Jabaquara-SP, mas no ano seguinte transferiu-se ao Corinthians. Jogando pelo time do Parque São Jorge, o goleiro conquistou três títulos paulistas (1951, 1952 e 1954) e dois Torneios Rio-São Paulo (1953 e 1954).

​Em 1961, após um desentendimento com a diretoria corintiana, Gylmar se transferiu ao Santos. Jogando ao lado de Pelé, o goleiro viveu o melhor momento da carreira. Foram mais de 13 títulos com a camisa do time da Vila Belmiro. Entre eles, duas Copas Libertadores da América e dois Mundiais Interclubes, ambos em 1962 e 1963. Ainda pelo Santos, Gylmar conquistou cinco Campeonatos Paulistas, três Torneios Rio-São Paulo e quatro Taças Brasil.

O goleio disputou 95 partidas oficiais com a Seleção Brasileira e conquistou, além dos mundiais de 1958 e 1962, dois campeonatos Sul-Americanos. Gylmar encerrou a carreira quando ainda jogava pelo Santos, aos 39 anos, em 1969. Depois de abandonar os gramados, chegou a ter uma agência de veículos localizada na zona leste da capital paulista. Antes de morrer, Gylmar do Santos Neves lutou contra os efeitos de um Acidente Vascular Cerebral (AVC) que paralisou o lado direito de seu corpo.

Desdobramento

MPMS pede nova condenação de envolvido na Operação Coffee Break

Parecer também se manifesta contra o provimento dos recursos apresentados o ex-governador André Puccinelli e o ex-prefeito Nelson Trad Filho

20/10/2026 18h15

Procurador-geral de Justiça, Paulo Passos, em 2016, durante oferecimento da denúncia

Procurador-geral de Justiça, Paulo Passos, em 2016, durante oferecimento da denúncia Foto: Arquivo Correio do Estado

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Por meio do Procurador de Justiça Sérgio Luiz Morelli, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) se manifestou pelo parcial provimento de recurso para reconhecer a prática de improbidade administrativa pelo ex-vereador Flávio César Mendes de Oliveira, titular da Secretaria de Fazenda de MS, no âmbito do caso Coffee Break, investigação sobre suspeita de compra de votos para cassar o mandato do então prefeito de Campo Grande, Alcides Bernal, em 2014.

O parecer também se manifesta contra o provimento dos recursos apresentados por outros réus, entre eles os empresários João Alberto Krampe Amorim dos Santos e João Roberto Baird, o ex-governador André Puccinelli e o ex-prefeito Nelson Trad Filho, além dos vereadores Carlos Augusto Borges (Carlão), Eduardo Pereira Romero, Gilmar Nery de Souza, João Batista da Rocha, Otávio Augusto Trad Martins, Waldecy Batista Nunes, Raimundo Nonato de Carvalho e Luiz Pedro Gomes Guimarães. 

A manifestação contra o atual presidente do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz) integra o desdobramento judicial da Operação Coffee Break, que apurou suspeitas de articulação entre políticos e empresários para viabilizar a cassação de Bernal, em março daquele ano. À época, o Ministério Público sustentou que o afastamento do prefeito atenderia a interesses políticos e empresariais, incluindo a retomada de contratos e a distribuição de cargos na administração municipal.

Na conclusão do parecer mais recente, o órgão ministerial defende que Flávio César seja responsabilizado por ato de improbidade previsto no artigo 9º, inciso VII, da Lei nº 8.429/1992, relacionado ao enriquecimento ilícito.

O pedido, no entanto, não abrange todas as acusações apresentadas durante a investigação, uma vez que o próprio Ministério Público pede que seja mantida a improcedência das alegações de negociação de votos, intermediação de vantagens políticas e condução remunerada da comissão processante.

"O parecer é maravilhoso, sendo de um dos mais consagrados nomes do Ministério Público Estadual: Sérgio Luiz Morelli. Merece ser acolhido, porque foi técnico e independente, como é da tradição dessa bela instituição à qual ele pertence. Otávio Trad não vê a hora de limpar por completo o nome de quem nunca mereceu a injusta acusação inicial", destacou ao Correio do Estado André Borges, advogado de defesa do vereador Otávio Trad (PSD). 

Imbróglio 

Em maio de 2016, o Ministério Público Estadual (MPE) denunciou 24 pessoas, entre políticos e empresários, pelos crimes de associação criminosa, corrupção ativa e corrupção passiva, com base na investigação da Operação Coffee Break. Entre os denunciados estavam o ex-governador do Estado, André Puccinelli (MDB), o ex-prefeito de Campo Grande Nelson Trad Filho (PV) e Gilmar Olarte. 

Na ocasião, foram denunciados os vereadores Mário César, José Airton Saraiva, Flávio César, Edil Albuquerque, Edson Shimabukuro, Eduardo Romero, Jamal Salém , João Rocha , Otávio Trad, Paulo Siufi, Gilmar da Cruz, Waldecy Batista Nunes, o Chocolate, Carlos Augusto Borges, o Carlão, e o ex-vereador Alceu Bueno.

Também foram denunciados os empresários João Alberto Krampe Amorim dos Santos, João Roberto Baird, Carlos Eduardo Belineti Naegele, Fábio Portela Machinsky, Luiz Pedro Gomes Guimarães, Raimundo Nonato de Carvalho e o procurador da Câmara Municipal André Luiz Scaff.

Conforme o Procurador-geral de Justiça Paulo Passos, a Operação Coffee Break teve início em investigação feita pelo Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco), a partir de representação que atribuía a Olarte e a seu assessor, Ronan Edson Feitosa Lima, a prática de delitos criminais.

Coordenada por Marcos Alex, investigações revelaram que os dois atuaram em conjunto em razão de suas funções públicas, em delitos de corrupção e lavagem de dinheiro. Também foram apurados indícios da existência de corrupção ativa e passiva para a cassação do mandato do prefeito Alcides Bernal.

Justiça

Padrasto é condenado a 80 anos por estuprar duas enteadas em MS

Abusos começaram quando as vítimas tinham 7 e 9 anos; condenado deverá pagar R$ 20 mil em indenizações, mas poderá recorrer em liberdade

20/10/2026 18h05

Reprodução/MPMS

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Um homem foi condenado a 80 anos de prisão por estuprar as duas enteadas em Glória de Dourados, a 265 quilômetros de Campo Grande. Segundo a sentença, os abusos ocorreram durante anos e foram acompanhados de ameaças de morte contra as meninas e familiares para impedir as denúncias.

Os relatos apontam que os crimes começaram em 2007, quando a primeira vítima tinha 7 anos, e continuaram até os 16. A segunda tinha 9 anos quando os abusos tiveram início, em 2012, e relatou que eles se estenderam até os 18 anos.

A decisão considerou depoimentos das vítimas e testemunhas, boletins de ocorrência, inquéritos policiais e relatórios de órgãos de assistência social e proteção à infância. O juiz destacou a coerência dos relatos e a compatibilidade com os demais elementos reunidos no processo.

O réu negou as acusações e alegou que era alvo de falsas denúncias motivadas por desentendimentos com as enteadas. Também mencionou o consumo de bebidas alcoólicas e o uso de medicamentos psiquiátricos.

A Justiça fixou quatro penas de 20 anos de reclusão, em regime fechado, por estupro de vulnerável e estupro qualificado. O condenado também deverá pagar R$ 10 mil por danos morais a cada vítima.

Ele poderá recorrer em liberdade, pois não foram identificados requisitos para a prisão preventiva.

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