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danos moras e materiais

Caixa deve indenizar mulher por atraso de seis anos em entrega de imóvel em MS

Contrato previa entrega da obra em abril de 2011, mas cliente recebeu o imóvel apenas em 2017

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A Caixa Econômica Federal foi condenada pela 2ª Vara Federal de Dourados a indenizar, por danos morais e materiais, uma cliente que firmou contrato para compra e construção de um imóvel e teve o prazo de entrega descumprido, com atraso de mais de seis anos.

A sentença é do juiz federal Vitor Henrique Fernandez.

De acordo com o processo, a mulher assinou o contrato junto à Caixa em abril de 2010, para a compra de um imóvel por meio do Programa Minha Casa, Minha Vida.

O documento previa o prazo de 12 meses para conclusão da obra, o que ocorreria em abril de 2011. No entanto, a cliente recebeu o imóvel somente em janeiro de 2017, quase seis anos depois do previsto.

Por conta da demora, ela ajuizou ação pedindo a condenação da Caixa ao pagamento de indenizações por danos morais e por danos materiais em razão de lucros cessantes.

Na decisão, o juiz federal considerou, conforme orientação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que o prejuízo do comprador na hipótese de demora na entrega de imóvel construído no âmbito do referido programa governamental é presumido, já que a parte autora ficou privada do uso do bem. 

“Inexistem dúvidas de que o prazo foi extrapolado, atraindo a responsabilidade da ré pelo descumprimento contratual”, afirmou o magistrado, com base em dados de planilha de evolução do financiamento. 

“Embora sejam previsíveis percalços em contratos dessa natureza, resta evidente que a demora na finalização do empreendimento é superior ao aceitável”, concluiu. 

Assim, o magistrado condenou a Caixa ao pagamento de indenização por danos materiais correspondente a 0,5% do valor atualizado do imóvel, por mês de atraso, a incidir entre a data prevista para a conclusão do empreendimento (09.04.2011) até a efetiva entrega da obra (26.01.2017).

Em relação ao pedido de indenização pelos danos morais, o juiz observou que o atraso experimentado pela autora na entrega do imóvel justifica a condenação.

"Embora sejam previsíveis percalços em contratos dessa natureza, resta evidente que a demora na finalização do empreendimento é superior ao aceitável, e a insegurança causada, em decorrência, é suficiente a confirmar abalo moral que justifique a indenização", considerou.

Neste caso, ele fixou a indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil, com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando-se ainda o valor do imóvel.

"O valor arbitrado a título de indenização por dano moral atende aos critérios de moderação e prudência para que a repercussão econômica da indenização repare o dano sem representar enriquecimento sem causa aos lesados, mostrando-se adequado e razoável", concluiu o juiz.

A decisão é de primeiro grau e ainca cabe recurso.

Campo grande

Cachorro vítima de maus-tratos é resgatado pela polícia em boca de fumo

Cão estava abandonado, cego, magro e machucado; além disso, apresentava caquexia (peso muito abaixo do ideal)

03/07/2026 17h15

Cãozinho extremamente magro e machucado

Cãozinho extremamente magro e machucado Divulgação/Polícia Civil - MS

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Cachorro, da raça Pitbull, em situação de maus-tratos, foi resgatado por policiais civis do Grupo de Operações e Investigações (GOI) e Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Ambientais e de Atendimento ao Turista (DECAT), nesta sexta-feira (3), em um ponto de comércio ilegal de drogas, localizado em Campo Grande.

O cão estava abandonado, cego, magro e machucado. Além disso, apresentava caquexia (peso muito abaixo do ideal).

Conforme apurado pela reportagem, a Polícia Civil prendeu um indivíduo em flagrante no local citado e percebeu a situação crítica do animal. A partir de então, deu um prazo de 10 dias para que a situação fosse regularizada.

Dez dias depois, os policiais retornaram ao local e flagraram que o animal estava na mesma situação, sem qualquer assistência.

Com isso, o animal foi resgatado e entregue às autoridades competentes. I. B. M., de 37 anos, já foi detido por tráfico de drogas e responderá também pelo crime de maus-tratos a animais domésticos.

Cãozinho extremamente magro e machucadoAnimal em situação de abandono. Foto: Divulgação/Polícia Civil

Publicidade Institucional

Governo prorroga contratos de publicidade de R$ 35 milhões

Estado estende por mais seis meses a vigência dos acordos com agências de propaganda enquanto aguarda a conclusão de uma nova licitação; contratos poderão ser encerrados antes caso o processo seja finalizado

03/07/2026 16h48

Foto: Divulgação

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O Governo de Mato Grosso do Sul prorrogou, por mais seis meses, os contratos firmados com as agências responsáveis pelos serviços de publicidade institucional da administração estadual.

A medida foi oficializada em extratos publicados na edição desta sexta-feira (3) do Diário Oficial do Estado e garante a continuidade das campanhas de comunicação até 13 de janeiro de 2027 ou até que seja concluído o novo processo licitatório, prevalecendo o que ocorrer primeiro. 

A prorrogação foi formalizada por meio do 15º Termo Aditivo ao Contrato nº 011/2021, celebrado entre a Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica (Segov) e a agência A&T Publicidade e Assessoria Ltda.

O documento informa que a renovação ocorre em caráter excepcional, com fundamento no artigo 57, parágrafo 4º, da Lei Federal nº 8.666/1993, antiga Lei de Licitações, dispositivo que autoriza a extensão contratual em situações específicas. 

De acordo com o extrato, foi mantido o valor global estimado de R$ 35 milhões, destinado ao atendimento de todas as agências contratadas no âmbito do Processo nº 51/000.240/2020.

O montante é compartilhado entre os contratos vigentes e representa o limite previsto para a execução dos serviços durante o período de prorrogação, não significando, necessariamente, desembolso imediato ou integral pelo Estado. 

A publicação também esclarece que a renovação tem caráter temporário e está vinculada à tramitação de uma nova concorrência pública.

Conforme o termo aditivo, os contratos permanecerão válidos até 13 de janeiro de 2027 ou até a formalização dos novos contratos decorrentes do Processo nº 51/003.026/2025.

Caso a nova licitação seja concluída antes desse prazo, a vigência dos contratos atuais será automaticamente encerrada na data de início da execução dos novos acordos. 

Os serviços de publicidade institucional abrangem atividades como planejamento de campanhas, criação de peças publicitárias, produção de conteúdos, execução de ações de comunicação e compra de mídia para divulgação de programas, campanhas educativas, prestação de contas e demais iniciativas de interesse público promovidas pelo Governo do Estado.

A decisão busca evitar a interrupção desses serviços enquanto a administração estadual finaliza a nova licitação, garantindo a continuidade das ações de comunicação oficial sem descontinuidade administrativa.

A ordenação das despesas permanece sob responsabilidade da Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica. 

Embora o termo aditivo mantenha o teto financeiro de R$ 35 milhões para o conjunto das agências contratadas, a publicação não detalha quanto desse valor poderá ser efetivamente utilizado durante a prorrogação, nem apresenta a divisão dos recursos entre as empresas responsáveis pela publicidade institucional do Estado.

Essas definições permanecem vinculadas à execução contratual e aos limites orçamentários previstos para o período.

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