Cidades

CIDADE MORENA

Câmara vai contra prefeita e retoma lei que segrega atletas trans em Campo Grande

Texto foi instituído graças aos votos de 17 vereadores para derrubada do veto de Adriane Lopes, contra oito contrários, prevendo multa que varia de 48 a R$96 mil e até banimento do esporte

Continue lendo...

Nesta segunda-feira (27) o Diário Oficial de Campo Grande trouxe, na sessão destinada aos atos legislativos, a decisão da Casa de Leis da Capital de ir contra a posição da prefeita, retomando a lei que segrega atletas transgênero na Cidade Morena.

Assinado pelo presidente da Câmara Municipal, Epaminondas "Papy" Neto (PSDB), o Projeto de Lei 11.526/25 nasceu da autoria de Rafael Tavares e André Salineiro, ambos vereadores pelo Partido Liberal (PL) em Campo Grande, tendo como co-autores ainda Ana Portela (PL), Herculano Borges (Republicanos), Wilson Lands (Avante) e Leinha (Avante).

Conforme o texto, a agora “Lei n.° 7.508”, de 27 de outubro de 2025: "estabelece o sexo biológico como único critério para definição do gênero dos esportistas em competições esportivas profissionais no âmbito do município de Campo Grande". 

Após ser inicialmente aprovado na Câmara Municipal, o Projeto de Lei da bancada bolsonarista para banir atletas trans de competições chegou a ser totalmente vetado por Adriane Lopes. 

Basicamente, a prefeitura havia alegado que o tema é de competência da União e concorrente aos Estados e ao Distrito Federal, com os proponentes já indicando nesse momento que iriam lutar pela derrubada do veto. 

Dito e feito, um total de 17 vereadores se uniu para derrubar o veto e retomar a lei que, enquanto os proponentes dizem ser para "assegurar igualdade de condições nas competições", por outro lado é apontada como instrumento de segregação. 

Beto Avelar (PP); Delei Pinheiro (PP); Flavio Cabo Almi (PSDB); Jean Ferreira (PT); Landmark (PT); Luiza Ribeiro (PT); Marquinhos Trad (PDT) e Otávio Trad (PSD) sendo contrários, a derrubada do veto e instituição dessa lei aconteceu graças aos posicionamentos dos seguintes vereadores: 

  • André Salineiro - Partido Liberal (PL)
  • Ana Portela - Partido Liberal (PL)
  • Carlão - Partido Socialista Brasileiro (PSB) 
  • Clodoilson Pires - Podemos
  • Dr. Jamal - Movimento Democrático Brasileiro (MDB)
  • Dr. Lívio - União Brasil
  • Fábio Rocha - União Brasil
  • Herculano Borges - Republicanos 
  • Leinha - Avante 
  • Maicon Nogueira - Partido Progressistas (PP)
  • Neto Santos - Republicanos
  • Prof. Juari - Partido Social Democracia Brasileira (PSDB) 
  • Prof. Riverton - Partido Progressistas (PP)
  • Rafael Tavares - Partido Liberal (PL)
  • Silvio Pitu - Partido Social Democracia Brasileira (PSDB)
  • Veterinário Francisco - União Brasil 
  • Wilson Lands - Avante

Sem criar as ditas "categorias específicas" defendidas durante a sessão em que houve a derrubada do veto da prefeita, a lei é criada apenas com o critério segregador e as respectivas multas e penalizações previstas aos atletas transgêneros. 

Ou seja, para além de "vedar a participação de transexuais em equipes que correspondam ao sexo oposto ao de nascimento", a Lei 7.508 prevê somente que apenas as penalidades que atingem não somente às atletas mas também entidades. 

Essas entidades de administração do desporto e de prática desportiva, ou até mesmo organizadores de competições oficiais que descumprirem essa lei, por exemplo, ficam sujeitos a uma multa que corresponde a 300 Unidades de Valor Fiscal de Campo Grande (Ufics). 

Com valores atuais que giram na casa de R$160, a dita multa pode chegar a 48 mil reais, podendo inclusive ser aplicada em dobro no caso de reincidência a bater a casa de R$96 mil.

Além disso, fica exposto que até mesmo os títulos e premiações obtidos pela equipe ou atleta serão automaticamente anulados "em caso de comprovação de , sem prejuízo da apuração de responsabilidades".

Entenda

Sendo que o terceiro artigo dessa lei cita até mesmo o banimento do esporte no âmbito de Campo Grande, para "atletas transgênero que omitir sua condição", o estopim que levou à aprovação do projeto que proíbe atletas trans em competições esportivas na Câmara Municipal foi o caso envolvendo uma jogadora da equipe Fênix. 

Pela Taça Tony Gol, as jogadoras do time Leoas de Campo Grande se recusaram a entrar no gramado contra a equipe Fênix, que possui uma atleta transgênero de 24 anos no time. 

Antes desse episódio vários outros jogos aconteceram normalmente sem qualquer tipo de intercorrência, o que pegou todas as atletas de surpresa, já que a jogadora em questão treina e joga no clube há pelo menos quatro anos. 

Segundo a técnica do time Fênix, Solange Rosa, mais conhecida como Sol, de 39 anos, ainda enquanto projeto de lei o texto só buscava tirar vantagem da competidora, pois pautar o assunto sem discussões aprofundadas seria puro preconceito. 

"No futebol feminino a gente joga com homens, somos treinadas por homens e, no entanto, nunca debatemos isso. O que aconteceu no episódio do dia 6 [recusa das Leoas de entrar em campo] foi puro preconceito. Então, eu vejo que, ao aprovar essa lei, eles estão simplesmente jogando uma atleta na cova dos leões", argumentou Sol.

Enquanto os proponentes citam que o texto também incentiva que categorias específicas possam ser criadas para atender a competidores trans, para o parlamentar contrário, Jean Ferreira (PT), o projeto na prática diz que a intenção é que esse grupo siga apenas nas estatísticas. 

"Quando impedimos que [pessoas trans] ocupem mais espaços, que possam se desenvolver socialmente, estamos, na prática, dizendo: 'queremos que continuem nas ruas, marginalizadas, vulneráveis, sendo assassinadas’. Porque, quando não há oportunidade, é isso que resta”, expôs o líder da bancada petista.

Na interpretação do assessor jurídico do vereador, o advogado Giuseppe Luca Piccolo, além dos vícios já anteriormente indicados, essa lei pode gerar diferentes regras em cada município, "tornando sua aplicação inviável", diz.

Instituída, a lei passa a entrar em vigor a partir desta segunda-feira (27).

 

Assine o Correio do Estado

Cidades

Júri nos EUA considera Instagram e YouTube responsáveis em julgamento sobre vício em redes

Após mais de 40 horas de deliberação ao longo de nove dias, os jurados da Califórnia decidiram que a Meta e o YouTube foram negligentes no design ou operação de suas plataformas

25/03/2026 23h00

Crédito: Marcelo Casal Jr / Agência Brasil

Continue Lendo...

Um júri considerou a Meta e o YouTube responsáveis nesta quarta-feira, 25, em um processo inédito que visava responsabilizar as plataformas de mídia social por danos a crianças que usam seus serviços, concedendo a autora US$ 3 milhões em danos.

Após mais de 40 horas de deliberação ao longo de nove dias, os jurados da Califórnia decidiram que a Meta e o YouTube foram negligentes no design ou operação de suas plataformas.

O júri também decidiu que a negligência de cada empresa foi um fator substancial na causa do dano à autora, uma mulher de 20 anos que afirma ter se tornado viciada em mídias sociais quando criança e que esse vício exacerbou seus problemas de saúde mental.

Este é o segundo veredicto contra a Meta esta semana, depois que um júri no Novo México determinou que a empresa prejudica a saúde mental e a segurança das crianças, violando a lei estadual

Meta e YouTube (de propriedade do Google) emitiram declarações discordando do veredicto e prometendo explorar suas opções legais, o que inclui apelações.

O porta-voz do Google, Jose Castañeda, afirmou na declaração da empresa que o caso "não entende o YouTube, que é uma plataforma de streaming construída de forma responsável, não um site de mídia social". Fonte: Associated Press.

*Conteúdo traduzido com auxílio de Inteligência Artificial, revisado e editado pela Redação do Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado

Cidades

Senado aprova criação de 794 cargos e funções no TSE e TREs com impacto anual de R$ 109 milhões

Estão previstos 85 postos no TSE, além de cargos e funções para 27 unidades federativas

25/03/2026 22h00

Crédito: Wilson Dias / Agência Brasil

Continue Lendo...

O Senado aprovou nesta quarta-feira, 25, o Projeto de Lei 4/2024, que cria 794 cargos e funções comissionadas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e em Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). De autoria do próprio TSE, o texto segue para sanção e tem impacto estimado de R$ 109,3 milhões por ano.

Estão previstos 85 postos no TSE, além de cargos e funções para 27 unidades federativas. O TRE do Distrito Federal receberá o maior número de postos (117), seguido de Bahia (30).

Ao todo, considerando TSE e TREs, os postos serão distribuídos da seguinte forma:

  • 232 cargos de analista judiciário;
  • 242 cargos de técnico judiciário;
  • 75 cargos em comissão;
  • 245 funções comissionadas.

O projeto determina que os custos serão pagos pelo orçamento já destinado ao TSE e aos TREs e que o valor só pode entrar em vigor se houver autorização na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA).

O TSE alegou que a ampliação do quadro de pessoal é necessária pelo crescimento contínuo do eleitorado, do número de candidaturas e de processos judiciais e extrajudiciais em cada eleição. O Tribunal também argumentou haver "crescentes demandas relacionadas à segurança das urnas, ao combate à desinformação, ao cumprimento de normas do Conselho Nacional de Justiça e à manutenção da qualidade dos serviços prestados à sociedade".

Durante a votação, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), defendeu a proposta: "[Reconhecer] O momento mais importante da democracia, que são as eleições [...] Estamos fazendo com coerência o que deveríamos ter feito", declarou o parlamentar.
 

Assine o Correio do Estado

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).