Cidades

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Capital terá nova prefeitura em três anos

Capital terá nova prefeitura em três anos

Redação

26/01/2010 - 07h58
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A nova Prefeitura de Campo Grande deverá ser concluída em três anos, segundo estabelece o termo de cooperação mútua assinado pelo prefeito Nelsinho Trad e o diretor-presidente da empresa Arbeit Desenvolvimento Imobiliário Ltda., Oscar Alfredo Muller, na sexta-feira, e publicado ontem no Diário Oficial . Nesta semana, técnicos do grupo alemão estão sendo esperados na Capital para apresentação da planilha de custos do novo Paço Municipal, segundo Nelsinho. O objetivo do convênio é a “conjugação de esforços para agilização de procedimentos visando à implementação de medidas com vistas à efetivação da construção e operação do novo empreendimento, sob a responsabilidade exclusiva da Arbeit”. Nelsinho pretende inaugurar a obra até o final de seu mandato, em 2012. Em troca da construção, a empresa receberá um terreno para implantação de um shopping. Consta no documento que o Paço será construído numa área de 16,8 hectares – o equivalente a cerca de 17 campos de futebol – localizada nos altos da Avenida Afonso Pena, no Parque dos Poderes. O espaço, denominado como Centro Administrativo de Campo Grande, irá abrigar o gabinete e outras 11 secretarias, sendo que a maioria atualmente funciona em prédios alugados. Para o prefeito, a construção irá proporcionar a economia no pagamento de aluguel, além de facilitar a vida do cidadão, que contará com a centralização dos serviços prestados pela prefeitura e também estará próximo a prédios como Executivo estadual, Legislativo, Judiciário e outros órgãos. O local onde atualmente funciona o Paço Municipal será transformado em mais um centro de atendimento ao cidadão, semelhante ao localizado na Rua Cândido Mariano. Grupo A Arbeit se apresenta como uma empresa que investe em vários setores da economia brasileira, como energia, desenvolvimento imobiliário, fusões e aquisições, aeroespacial e também financeiro. O empreendimento foi estruturado inicialmente para prestação de serviço de consultoria estratégica e financeira a grupos internacionais que pretendiam investir em indústrias no Brasil. Posteriormente, essa área de atuação foi ampliada e ela passou a trabalhar com a reestruturação de empresas e também como investidora. Conforme o grupo alemão, ele prioriza os investimentos em locais onde são identificados potencial de crescimento ou de mercado.

POLÍCIA

Suspeito de furtar condomínios de luxo é preso em Campo Grande

Ele foi flagrado pelas câmeras de segurança escalando muros e tentando acessar áreas internas de residenciais de alto padrão

12/12/2025 18h15

Divulgação: Polícia Civil

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A Delegacia Especializada em Repressão a Roubos e Furtos (DERF) prendeu, na manhã de quinta-feira (11), um indivíduo responsável por uma sequência de tentativas de furtos em condomínios residenciais de Campo Grande. A ação das autoridades interrompeu a onda de invasões que vinha assustando moradores de diferentes bairros da Capital.

O suspeito, de 20 anos, já possui extenso histórico de práticas de furtos, inclusive qualificadas e em tentativa, além de outras ocorrências criminais registradas ao longo dos últimos anos. Ele foi flagrado pelas câmeras de segurança escalando muros e tentando acessar áreas internas de residenciais de alto padrão.

As imagens, nítidas e detalhadas, captaram o momento em que o suspeito escalava a muralha do residencial, tentando vencer a cerca elétrica e chegando, inclusive, a tomar um choque ao tentar romper a barreira de proteção.

Em outro episódio, o mesmo autor foi flagrado dentro do terreno de uma residência de outro condomínio, fato igualmente tratado como furto qualificado tentado.

Com a identificação e o histórico criminal reiterado, a DERF empreendeu investigações que resultaram na prisão do suspeito nesta quinta-feira, retirando de circulação um dos autores de furtos mais contumazes da região.

Cidades

STJ mantém empresas como rés por fraudes em licitações na Secretaria da Saúde

As investigações identificaram manipulação na fase de cotação de preços, exigências restritivas que inviabilizaram a concorrência e propostas previamente combinadas

12/12/2025 17h30

O recurso especial foi interposto pelo MPMS, para recorrer de uma decisão do TJMS

O recurso especial foi interposto pelo MPMS, para recorrer de uma decisão do TJMS Divulgação/ MPMS

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 5ª Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos, interpôs um recurso especial que foi provido pelo Superior Tribunal de Justiça, para determinar a manutenção de três empresas como rés em  ação civil por ato de improbidade administrativa, a qual apura fraudes em licitações e dano aos cofres públicos no valor de R$ 261,7 mil.

Em 2021, o promotor Adriano Lobo Viana de Resende, da 29ª Promotoria de Justiça de Campo Grande, moveu a ação contra Marcos Espíndola de Freitas, servidor da Secretaria de Estado de Saúde (SES) e as empresas de Jaemes Marcussi Junior, da MW Teleinformática Ltda, Adriano Martins e Rodrigo Naglis Ferzeli.  

Eles são investigados por supostas fraudes no Pregão Presencial nº 008/2015. As investigações identificaram manipulação na fase de cotação de preços, exigências restritivas que inviabilizaram a concorrência e propostas previamente combinadas.

Em decisão interlocutória de 1° grau, o juízo excluiu as empresas do polo passivo da ação por entender que a pessoa jurídica não poderia ser sancionada pela Lei de Improbidade Administrativa ( Lei nº 14.230/2021), quando os mesmos fatos fossem sancionáveis pela Lei Anticorrupção. O MPMS recorreu da decisão, que foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS).

Diante disso, o MPMS interpôs o recurso especial ao STJ, por intermédio da 5ª Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos, sob a titularidade da Procuradora de Justiça Sara Francisco Silva, sustentando que a nova redação da Lei de Improbidade Administrativa não veda a inclusão da pessoa jurídica no polo passivo, mas apenas impede a aplicação de sanções idênticas com fundamento simultâneo na Lei de Improbidade e na Lei Anticorrupção, cujos regimes sancionatórios autônomos.

Ao apreciar o caso, o ministro Francisco Falcão deu provimento ao recurso do MPMS e reafirmou que empresas podem responder simultaneamente por improbidade e por infrações da Lei Anticorrupção, desde que observada a vedação ao bis in idem, ou seja, proíbe que as envolvidas sejam processadas ou punidas mais de uma vez pelo mesmo fato.

Assim, determinou que as três empresas envolvidas na suposta fraude licitatória permaneçam na ação. O STJ determinou, ainda, o retorno do processo à 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande para o prosseguimento da instrução.

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