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Casal de MS que morreu em acidente aéreo será sepultado no Rio Grande do Sul

Hiales Fodra e Daniela Schulz foram algumas das primeiras vítimas identificadas pelo IML

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O Policial Rodoviário Federal (PRF) Hiales Froda (33) que atuava em Mato Grosso do Sul, e a esposa, Daniela Schulz (30), vítimas de um acidente aéreo que deixou 62 mortos em Vinhedo (SP) na última sexta-feira (9), foram uns dos primeiros a serem identificados e liberados para o sepultamento pelo Instituto Médico Legal.

A liberação dos corpos foi confirmada pelos familiares de Froda. O velório do casal será em Santa Rosa, no Rio Grande do Sul, onde Daniela nasceu, e o enterro em Moreira Salles, no Paraná.

"É uma dor indescritível. Foi uma perda precoce", disse o engenheiro têxtil Rugles Fodra (39) anos, irmão de Hiales, ao Estadão.

O irmão do PRF revelou ainda que o casal foi facilmente identificado em razão de particularidades físicas, já que Hiales tinha uma prótese no ombro direito, e tanto ele quanto a esposa tinham tatuagens, o que facilita a identificação.

De acordo com o IML, qualquer tratamento odontológico, assim como qualquer tratamento médico para próteses, como pino, placa, fratura, parafuso, ajudam no processo de identificação.

Isso ocorre porque, para a identificação, é necessário ter algum elemento para comparar os corpos. De acordo com o Instituto Médico Legal, 12 corpos já foram identificados até a manhã desta segunda-feira (12).

Além disso, o local em que eles estavam dentro do avião também facilitou o reconhecimento.

"Os peritos informaram que os corpos dos passageiros que estavam nas primeiras fileiras foram preservados Eles estavam na primeira fila. As chamas atingiram a partir do meio do avião", contou o engenheiro.

Destino era os Estados Unidos

Daniela e Hiales eram casados desde 2017, e estavam indo para Guarulhos fazer escala para Ohio, nos Estados Unidos, onde a mulher, que é fisiculturista, participaria de sua primeira competição na Liga Profissional.

Momentos antes do acidente, a fisiculturista publicou nas redes sociais um vídeo falando sobre os preparativos para a tão sonhada viagem.

"Tô sumidinha, mas estou cumprindo com todos os meus deveres, meus compromissos. Treinei cedinho, ontem e hoje foi bem corrido porque a gente começou a nossa saga, né? Para viajar. Eu, inclusive, estou no aeroporto. Bastante horas de espera de voo, mas enfim, se Deus quiser vai dar tudo certo. Vamos para o nosso destino e eu vou postando tudo aqui para vocês", disse. 

Assista: 

PRF

A PRF, por meio de nota, lamentou a morte do agente e sua esposa e informou que ele ingressou em 2020 na instituição tendo iniciado a carreira no Acre e posteriormente foi transferido para Mato Grosso do Sul.

Reprodução Internet

O Sindicato dos Policiais Federais de Mato Grosso do Sul também emitiu nota de pesar. Leia:

"O SINPRF-MS lamenta, com profundo pesar, o falecimento do policial Rodoviário Federal HIALES CARPINE FODRA, e de sua esposa, DANIELA SCHULZ FODRA, ocorrido nesta sexta-feira (09), em Vinhedo (SP).

O PRF Carpine ingressou na Instituição em 2020, inicialmente lotado no Acre e, atualmente, em Naviraí (MS). Hiales Carpine tinha apenas 33 anos.

Aos entes enlutados e amigos, prestamos nossos mais sinceros sentimentos de solidariedade e respeito. Que Deus conforte a todos nesse momento difícil".

Tragédia

A aeronave que caiu no início da tarde em Vinhedo (SP), estava com 58 passageiros e quatro tripulantes a bordo, e havia saído de Cascavel (PR) com destino ao aeroporto de Guarulhos, em São Paulo.

Até o momento, não é possível precisar a causa do acidente, mas equipes já investigam as caixas pretas e destroços do avião. A expectativa é de que o relatório da Força Aérea Brasileira fique pronto em um mês.

Lista de passageiros divulgada pela Voe Pass

  • ROSANGELA SOUZA
  • ELIANE ANDRADE FREIRE
  • LUCIANI CAVALCANTI
  • JOSE FER
  • DENILDA ACORDI
  • MARIA AUXILIADORA VAZ DE ARRUDA
  • JOSE CLOVES ARRUDA
  • NELVIO JOSE HUBNER
  • GRACINDA MARINA CASTELO DA SILVA
  • RONALDO CAVALIERE
  • SILVIA CRISTINA OSAKI
  • WLISSES OLIVEIRA
  • HIALES CARPINE FODRA
  • DANIELA SCHULZ FODRA
  • REGICLAUDIO FREITAS
  • SIMONE MIRIAN RIZENTAL
  • JOSGLEIDYS GONZALEZ
  • MARIA PARRA
  • IOSLAN PEREZ
  • MAURO BEDIN
  • ROSANGELAMARIA DEOLIVEIRA
  • ANTONIO DEOCLIDES ZINU JUNIOR
  • KHARINE GAVLIKPESSOAZINI
  • MAURO SGUARIZI
  • LEONARDO HENRIQUE DA SILVA
  • MARIA VALDE TEBARTNIK
  • RENATO BARTNIK
  • HADASSA MARIA DASILVA
  • RAPHAEL BOHNE
  • RENATO LIMA
  • RAFAEL ALVES
  • LUCAS FELIPE COSTA CAMARGO
  • ADRIELLE COSTA
  • LAIANA VASATTA
  • ANA CAROLINE REDIVO
  • JOSE CARLOS COPETTI
  • ANDRE MICHEL
  • SARAH SELLALANGER
  • EDILSON HOBOLD
  • RAFAELFERNANDO DOS SANTOS
  • LIZIBBA DOS SANTOS
  • PAULO ALVES
  • PEDRO GUSSO DO NASCIMENTO
  • ROSANA SANTOS XAVIER
  • THIAGO ALMEIDA PAULA
  • ADRIANA SANTOS
  • DEONIR SECCO
  • ALIPIO SANTOS NETO
  • RAQUEL RIBEIRO MOREIRA
  • ADRIANO DALUCA BUENO
  • MIGUEL ARCANJO RODRIDUES JUNIOR
  • DIOGO AVILA
  • LUCIANO TRINDADE ALVES
  • ISABELLA SANTANA POZZUOLI
  • TIAGO AZEVEDO
  • MARIANA BELIM
  • ARIANNE RISSO

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consórcio cidema

TCE barra licitação de R$ 165 milhões para compra de placas solares

Pregão está sendo organizado por um consórcio formado por 15 prefeituras das bacias dos rios Miranda e Apa

08/09/2026 16h09

Tribunal de Constas vê possível restrição à competitividade entre fornecedores e falta de clareza nos critérios para definição dos valores do contrato para intalação de placas

Tribunal de Constas vê possível restrição à competitividade entre fornecedores e falta de clareza nos critérios para definição dos valores do contrato para intalação de placas

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Decisão publicada nesta segunda-feira (08) no diário oficial do Tribunal de Contas do Estado (TCE) determina que o consórcio Cidema, formado por 15 municípios das bacias dos rios Miranda e Apa, mantenha suspensa a licitação que prevê investimentos de até R$ 165,5 milhões à instalação de placas para geração de energia solar. 

A data inicial para abertura do pregão eletrônico era 14 de julho. Mas, o Tribunal de Contas fez uma série de questionamentos sobre a falta de objetividade para definição dos preços e o consórcio, comandado pelo prefeito de Miranda, Fábio Santos Florença, adiou a abertura das propostas e fez adequações no edital.

Mas, mesmo depois das alterações o conselheiro Márcio Monteiro determinou agora que o certame continue suspenso.

De acordo com ele, “esses esclarecimentos, entretanto, não demonstram suficientemente a formação econômica do valor unitário adotado, pois permanecem ausentes elementos capazes de identificar, de forma objetiva e rastreável, os quantitativos, custos unitários e demais componentes econômicos das diferentes parcelas da solução, assim como a efetiva comparabilidade entre as contratações utilizadas como referência e o objeto licitado,” escreveu o conselheiro.

De acordo com Márcio Monteiro, a questão está na falta da composição analítica ou memória de cálculo apta a demonstrar como o valor unitário adotado incorporava economicamente as diferentes parcelas integrantes da solução, tais como projeto executivo, fornecimento de equipamentos e materiais, instalação, comissionamento, operação assistida, gestão das emissões de gases de efeito estufa e certificação de créditos de carbono”.

A licitação entrou no radar do TCE, principalmente, por conta do alto valor do possível contrato, de R$ 165.499.278,10, que não necessariamene seria investido pelas prefeituras. 

O consórcio é composto pelos municípios de Anastácio, Antônio João, Aquidauana, Bela Vista, Bodoquena, Bonito, Caracol, Corumbá, Guia Lopes da Laguna, Jardim, Ladário, Miranda, Nioaque, Porto Murtinho e Sidrolândia. Duas delas, porém, Bodoquena e Ladário, já contam com sistema de energia fotovoltaica.

Com a instalação das placas de energia solar, aponta estudo do Cidema, as cidades deixariam de emitir na atmosfera cerca de 18.753 toneladas de Co2 por ano. Esse volume equivale ao carbono emitido anualmente por cerca de quatro mil carros de passeio.

O projeto também destaca que a implantação das placas de energia solar vai garantir economia na conta de energia das prefeituras, mas não fala em valores. Diz, somente, que depois da instalação a empresa contratada terá de emitir mensalmente durante doze meses uma “estimativa da economia financeira proporcionada”.

Ao barrar a retomada da licitação, o TCE dá a entender que existem exigências incompatíveis no edital, principalmente no que se refere à capacidade econômica das empresas interessadas em assumir o contrato multimilionário.

“Outro ponto de destaque diz respeito à ausência de demonstração da fundamentação técnica para a fixação do Índice de Endividamento Total – IET igual ou inferior a 0,40 como requisito de qualificação econômico-financeira. Conforme consignado pela equipe técnica, não se questiona a possibilidade de utilização de índices econômico-financeiros para aferição da capacidade financeira dos licitantes, tampouco a finalidade do IET como instrumento destinado à avaliação do grau de comprometimento patrimonial das empresas”, diz o relatório do conselheiro. 

Isso, segundo o TCE, reduz a competitividade e a possibilidade de redução do preço inicial. “O apontamento concentrou-se na ausência de fundamentação técnica suficiente para a definição do limite específico de 0,40, especialmente diante dos potenciais efeitos da exigência sobre o universo de possíveis participantes”. 
 

Potente e fumacenta

Contra a poluição, polícia fecha o cerco a caminhonetes "chipadas" em MS

Decat e PRF investigam crime ambiental; alterações que aumentam a potência dos veículos também eliminam sistemas de controle de emissões

08/09/2026 15h44

S10

S10 "chipada" foi apreendida pela PRF em Campo Grande Reprodução

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A Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Ambientais e de Atendimento ao Turista (DECAT) em Mato Grosso do Sul fechou o cerco contra a poluição ambiental provocada por caminhonetes movidas a diesel adulteradas, conhecidas popularmente como “chipadas”. Sob a liderança do delegado Reginaldo Salomão, a especializada instaurou inquérito para apurar crimes de poluição atmosférica e sonora em Mato Grosso do Sul.

As investigações focam na modificação deliberada de componentes mecânicos e eletrônicos de veículos novos, que anulam os sistemas originais de filtragem de gases poluentes e resultam em emissões muito acima dos limites permitidos pela legislação ambiental vigente. Em nichos específicos, “chipar” uma caminhonete, alteração que permite aumento da potência e, consequentemente, da poluição, tem sido uma tendência.

O primeiro caso que desencadeou as investigações policiais ocorreu no dia 4 de julho de 2026, no município de Campo Grande. Durante uma fiscalização conjunta de trânsito realizada na rodovia BR-262, exatamente no entroncamento com a rodovia MS-040, policiais rodoviários federais interceptaram uma caminhonete Dodge RAM, de placas SEE9J50.

O veículo chamou a atenção dos agentes porque exibia uma emissão de fumaça escura totalmente incompatível com o padrão de um utilitário seminovo, além de emanar um ruído de motor extremamente alto e fora dos padrões originais de fábrica.

Na abordagem da Dodge RAM, a equipe de fiscalização constatou que o proprietário havia retirado todo o sistema de catalisação original do escapamento. No lugar das peças de fábrica, foi instalado um cano metálico substitutivo conhecido no mercado de autopeças como “downpipe”. Embora a fabricação de tal cano não seja proibida, sua instalação em substituição ao catalisador original é ilegal, pois o “downpipe” não possui a capacidade de reduzir a liberação de monóxido de carbono e material particulado na atmosfera.

Poucos dias depois, em 8 de julho de 2026, por volta das 17h45min, uma segunda apreensão foi registrada no quilômetro 375 da rodovia BR-060, também em Campo Grande. Uma equipe da Polícia Rodoviária Federal realizava patrulhamento quando avistou uma caminhonete Chevrolet S10 HC DD4A, de cor branca, ano 2023 e placas RWJ3A95.

Conforme os relatos policiais, o veículo expelia uma quantidade tão densa de fumaça preta que os policiais conseguiram sentir o forte cheiro de óleo diesel queimado de dentro da própria viatura de patrulha.

Ao realizarem uma inspeção minuciosa na Chevrolet S10, de propriedade de Mara Cristina de Oliveira Amorim e conduzida por seu sobrinho, Matheus de Melo Nantes, os policiais constataram que o utilitário havia passado por modificações estruturais profundas. O sistema de exaustão original de fábrica, projetado sob as estritas diretrizes da fase L7 do Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores (PROCONVE), havia sido completamente suprimido. O catalisador, os filtros de partículas pesadas e o silenciador foram substituídos por um sistema esportivo paralelo, sem homologação do Ibama ou do Inmetro.

A técnica

Para burlar as fiscalizações urbanas, os infratores instalaram uma tubulação modificada com uma válvula desvia-fluxo, conhecida como difusor, acionada eletronicamente por um controle remoto. O motorista podia usar o dispositivo portátil para alternar os gases de escape: ao abrir a válvula, o fluxo seguia direto, gerando ganho de potência e altíssimo ruído; ao fechá-la, os gases passavam por um abafador intermediário genérico para disfarçar o barulho.

Além disso, o veículo passou por uma reprogramação eletrônica da injeção, chamada de “remap”, que impedia o painel de acusar a ausência dos filtros ecológicos e de acender a luz indicadora de mau funcionamento do motor.

A motivação essencial para a instauração do inquérito por crime doloso ocorreu quando os agentes policiais localizaram um vídeo de divulgação comercial publicado em uma rede social. O material de propaganda da oficina mecânica Capanema Escapamentos exibia justamente a caminhonete Chevrolet S10, de placas RWJ3A95, dentro do estabelecimento de reparos, com Matheus de Melo Nantes dentro da cabine.

No vídeo, um funcionário explicava em detalhes todas as modificações ilegais instaladas no motor e no escapamento da S10. A postagem nas redes sociais, gravada dias antes do flagrante, desfez qualquer tese de desconhecimento das alterações por parte dos investigados. Para a PRF, isso comprovava que a fraude ambiental foi executada de maneira consciente e planejada.

Como consequência imediata da infração de trânsito e ambiental, o condutor assinou um termo circunstanciado de ocorrência, e a caminhonete S10 foi apreendida e recolhida a um pátio credenciado na rodovia BR-262. O motorista foi autuado em flagrante por conduzir veículo com descarga livre, infração classificada como grave pelo Código de Trânsito Brasileiro.

Para reaver o automóvel, os proprietários deverão quitar todas as multas acumuladas, providenciar a reinstalação de todo o conjunto original de catalisador e silenciador de fábrica e, por fim, apresentar um laudo técnico assinado pelo responsável técnico credenciado, atestando a total ausência de falhas no sistema de tratamento de gases.

Embasamento

Para embasar a responsabilização criminal dos envolvidos, a DECAT fundamentou o inquérito na jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça. O tribunal superior classifica o crime de poluição do artigo 54 da Lei de Crimes Ambientais como um delito de natureza formal.

Por essa razão, a mera comprovação da potencialidade de dano à saúde humana e ao equilíbrio do meio ambiente causada pela supressão dos dispositivos de controle, somada à fumaça preta visível capturada em vídeo, é suficiente para a configuração do crime, tornando dispensável a realização de uma perícia técnica judicial demorada.

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