Cidades

SISTEMA CARCERÁRIO

Caso de Maníaco da Cruz desafia leis penitenciárias há 9 anos

Sem condições de conviver em sociedade, Dyonathan Celestrino permanece no Instituto Penal da Capital

Continue lendo...

Dyonathan Celestrino, de 29 anos, representa um desafio para as leis e sistema penitenciário em Mato Grosso do Sul há 9 anos. Conhecido como Maníaco da Cruz, o jovem responsável por uma série de assassinatos em Rio Brilhante em 2008, segue internado na ala de saúde do Instituto Penal de Campo Grande (IPCG) por falta de um ambiente adequado ao seu quadro de psicopatia.  

Nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a pena máxima prevista a um adolescente infrator é de internação em uma Unidade Educacional de Internação (Unei) por três anos, prazo já cumprido por Dyonthan entre os anos de 2008 e 2011. Ele deveria então, ser solto no máximo até atingir a maioridade penal aos 21 anos, em 2013, conforme a lei.

No entanto, com base em laudos que atestaram a impossibilidade de reintegração na sociedade, e falta de vagas em hospitais de custódia, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) determinou que o Maníaco da Cruz, permaneça em tratamento na ala de saúde do Institutio Penal de Campo Grande.  

Ao Correio do Estado, o coordenador do Núcleo Penitenciário (Nuspen) e defensor público Cahuê Duarte e Urdiales, explicou que o caso de Dyonathan não deveria ser tratado no ambiente prisional, pois como adulto, ele não cometeu nenhum crime.  

“O Estado falha em não oferecer outras formas de tratamento. O Maníaco da Cruz praticou aos 16 anos ato infracional equivalente ao crime de homicídio, cumpriu a medida socioeducativa da época e foi extinta pelo cumprimento integral. Em virtude da psicopatia que o acomete, ele foi submetido ao processo de interdição civil e internação compulsória”, salientou o defensor público.  

Conforme Urdiales, o caso do Maníaco da Cruz se assemelha ao Roberto Aparecido Alves Cardoso, conhecido como Champinha, que aos 16 anos, foi um dos responsáveis pelo sequestro, tortura, estupro e assassinato de Liana Friedenbach, 16 anos, e de seu namorado Felipe Caffé, 19 anos, em 2003.  

"O caso de Dyonathan é um desafio para o Poder Judiciário, Executivo, sociedade e Medicina. É uma realidade gravíssima que requer medidas menos desumanizadas. A verdade é que, por ora, seu caso não tem uma melhor solução”,  

Cahuê Duarte e Urdiales, defensor público e coordenador do Nuspen.

Assim como Dyonathan, Champinha possui o quadro de psicopatia. Por não ter condições de conviver em sociedade devido ao alto risco de periculosidade, Roberto segue internado em uma Unidade Experimental de Saúde (UES) no estado de São Paulo.  

“O caso de Dyonathan é idêntico ao de Champinha, crime quando adolecente e  psicopatia. O Maníaco da Cruz é esse caso singular, um desafio para o Poder Judiciário, Executivo, sociedade e Medicina. É uma realidade gravíssima que requer medidas menos desumanizadas. A verdade é que, por ora, seu caso não tem uma melhor solução”, apontou Cahuê.  

Os crimes

O serial killer conhecido como Maníaco da Cruz, escolhia as vítimas de forma aleatória, e obrigava que respondessem diversas perguntas sobre comportamento sexual. Se fossem consideradas impuras, eram assassinadas, tendo seus corpos posicionados em sinal de crucificação.  

A primeira vítima do Maníaco da Cruz foi seu vizinho, o pedreiro Catalino Gardena, de 33 anos, morto no dia 2 de julho de 2008. No julgamento de Dyonathan, Catalino “mereceu” morrer porque era alcóolatra e homossessual.  

A segunda vítima foi Letícia Neves de Oliveira, de 22 anos, foi assassinada no dia 24 de agosto do mesmo ano, por ser homessexual. No dia 3 de outubro, o Maníaco da Cruz fez a terceira vítima, Gleice Kelly da Silva, de 13 anos, encontrada seminua em uma obra, com um bilhete próximo ao corpo citando que “morto não responde aos recados”.

Na época em que foi apreendido, Dyonathan disse que matou as vítimas porque elas não seguiam os preceitos de Deus. O Maníaco da Cruz foi apreendido em sua casa em outubro de 2008, e posteriormente, encaminhado à Unei de Ponta Porã.  

Em 2013, ele fugiu da unidade para o Paraguai, sendo encontrado e preso novamente.  

Há pelo menos 10 anos ele está submetido a interdição e medida de segurança, o que o mantém como interno na ala de saúde do Instituto Penal de Campo Grande.  

Investigação

Responsável pela investigação do caso do Maníaco da Cruz, a então titular da Delegacia Especializada de Atendimento à Infância e Juventude (DEAIJ), Maria de Lourdes Souza Cano, relatou ao Correio do Estado que a celeridade na identificação de Dyonathan como o autor dos assassinatos e sua detenção impediu que um maior número de vítimas.  

“Deixamos as nossas famílias de lado e por três dias, nos debruçamos inteiramente no caso. Como resultado, conseguimos tirar de circulação um psicopata que com certeza faria mais vítimas, como ele próprio afirmou”, salientou Maria de Lourdes.  

Conforme a delegada hoje lotada no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), no início da investigação, não havia suspeita de que o autor dos crimes fosse um adolescente. A equipe da DEAIJ começou a trabalhar na investigação em Rio Brilhante sem que ninguém da cidade soubesse da presença policial.

“Conseguimos nos infiltrar nas escolas, bairros e área central de Rio Brilhante. Estávamos sem vestígios, mas eu sabia que a posição de crucificação das vítimas queria dizer alguma coisa, era uma mensagem que o autor queria passar”, disse a delegada.  

Segundo Maria de Lourdes, após uma intensa investigação, Dyonathan foi elencado como suspeito, e durante a abordagem em sua residência, a frieza chamou atenção dos policiais.  

“A primeira vítima era vizinho dele, e enquanto conversávamos, ele demonstrava indiferença com que lidava com os atos. Ele queria chamar a atenção da grande mídia, pois o seu foco era superar os crimes que o Maníaco do Parque [assassino em série em São Paulo] cometeu, um traço de psicopata mesmo”, pontuou.  

De acordo com a delegada, na casa de Dyonathan, os policiais encontraram vestígios que indicavam que o Maníaco da Cruz estava em busca da quarta vítima.  

“Achamos a faca dos crimes em seu quarto, pertences das Letícia e da Gleice, e um papel que continha o nome e data das três mortes e um número quatro sem nada escrito na frente, em referência a uma vítima que ele não fez”, relatou a delegada.  

A delegada salientou ainda, que após a captura de Dyonathan, houve uma intensa dificuldade de alocar em uma unidade adequada. “Ninguém tinha condições de recepcionar ele, seja por internação médica, ou outra forma, haja vista que a psicopatia é algo sem chance de recuperação e representa um perigo ao meio social”, finalizou.  

Por ora, Dyonathan segue como interno do Instituto Penal de Campo Grande, sem previsão para sua remoção, transferência ou soltura.  

Atendimento

Em nota, a Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen)  informou que que o número de internos que cumprem medida de segurança no sistema prisional de Mato Grosso do Sul é de 90 apenados. Além disso, mais 58 internos realizam tratamento para doença mental por determinação judicial.

Algumas unidades penais possuem alas separadas para os privados de liberdade em medida de segurança, como exemplo o Estabelecimento Penal "Jair Ferreira de Carvalho" (EPJFC). Os reeducandos são acompanhados pelas equipes de saúde, recebendo todos os atendimentos e acompanhamentos necessários.

Em unidades como o EPJFC e a Penitenciária Estadual de Dourados, os reeducandos em medida de segurança são atendidos pelo psiquiatra da unidade penal, vez que possui uma equipe híbrida com saúde mental.

Nas demais unidades, os internos são atendidos pelos profissionais de saúde das unidades penais, ou seja, pelos médicos, enfermeiros, psicólogos, e técnicos de enfermagem, dentre outros, e quando necessário são encaminhados aos Centros de Atenção Psicossocial dos respectivos municípios.

Os atendimentos são realizados através das Unidades Básicas de Saúde (UBSs) prisionais, habilitadas pela Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP).

*matéria editada às 14h para ascréscimo de informações.

Assine o Correio do Estado

SES

Na contramão do Brasil, MS registra menor na taxa de gravidez na adolescência em 10 anos

Na última década, a tendência de queda nos registros de gestação em adolescentes até 19 anos caiu 1,54%, enquanto a taxa nacional aumentou no mesmo período

23/12/2025 15h30

Entre 2022 e 2025, o índice de gravidez na adolescência caiu de 14,92% para 12,65%

Entre 2022 e 2025, o índice de gravidez na adolescência caiu de 14,92% para 12,65% Foto: Pixabay

Continue Lendo...

Mato Grosso do Sul registrou, em 2025, o menor registro de gravidez na adolescência em dez anos. A tendência de redução dos registros vem sendo notado na última década, indo na contramão do índice nacional, que registra aumento nos números. 

Entre 2022 e 2025, o índice caiu de 14,92% para 12,65%, segundo o Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos (Sinasc). No mesmo período, o Brasil registrou um aumento de 3,87% de mães adolescentes, enquanto Mato Grosso do Sul reduziu 1,54%. 

O resultado está diretamente ligado à ampliação das ofertas de contraceptivos de longa duração (LARC), especialmente na rede pública. É o que explica a Coordenadora de Saúde da Mulher, Criança e Maternidade da Secretaria de Estado de Saúde (SES), Andriely Gomes. 

“A expansão dos LARCs tem impacto direto no indicador. Quando a adolescente tem acesso a um método de longa duração, seguro e gratuito, ela evita uma gravidez não planejada e conquista mais autonomia sobre suas escolhas. Esse acesso ampliado explica parte importante da redução que observamos no Estado”. 

A iniciativa da oferta ocorre desde 2009 através de financiamentos pelo Governo do Estado, juntamente de ações educativas e qualificação das equipes da Atenção Primária. 

Ações e expansão

A implantação dos LARCs teve aceleração em 2025 através da expansão de capacitações nos municípios de Nova Andradina, Campo Grande e Costa Rica para inserção de DIU e implantes com protocolo atualizado. 

Além disso, a SES intensificou ações educativas com nove oficinas territoriais do projeto “Educar para Transformar”, além de uma webaula estadual sobre Prevenção do HPV e a Gravidez na Adolescência, que reuniu representantes dos 79 municípios. 

Também foram disponibilizados três mil unidades do dispositivo Implanon no Sistema Único de Saúde de Campo Grande, para mulheres entre 18 e 49 anos de idade na Capital. 

Médicos e enfermeiros receberam capacitação para ampliar a quantidade de profissionais capacitados para a realização do procedimento, garantindo que o método chegue a todas as regiões da cidade. 

As ações e oferta qualificada dos métodos fortalece a prevenção da gravidez não planejada, especialmente entre as adolescentes em situação de vulnerabilidade, além de reforçar abordagens acolhedoras e livre de tabus sobre saúde sexual. 

“A informação correta e o acolhimento fazem diferença. Quando a adolescente encontra uma equipe preparada para conversar sem julgamento, ela entende que tem direitos, tem opções e pode planejar seu futuro”, explica Andriely.

Tendência de queda

Entre 2015 e 2025, o número de nascidos vivos de mães entre 15 e 19 anos de idade caiu de 8.315 para 2.861 em Mato Grosso do Sul. 

Entre as mães menores de 15 anos, a taxa caiu de 514 para 171 no mesmo período. Mesmo com os avanços, Andriely destaca que ainda há desafios. 

“Seguimos trabalhando para que nenhuma adolescente engravide por falta de informação, apoio ou acesso a métodos seguros”.

A secretaria de saúde de Mato Grosso do Sul reforça que segue ampliando a qualificação das equipes, fortalecendo o trabalho juntamente com educação e assistência social, expandindo a oferta de métodos contraceptivos para todos os municípios. 

“Cada ponto reduzido representa uma menina que tem mais tempo para estudar, sonhar e construir seu próprio caminho. Essa é a política pública que transforma vidas”, conclui Andriely.


 

Decreto

Presos por quebra-quebra em Brasília ficam de fora de "saidinha" natalina

Também não terão direito ao indulto pessoas condenadas por crimes hediondos e equiparados

23/12/2025 14h30

Foto: Presidência da República

Continue Lendo...

O Decreto nº 12.790, publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (23) e assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, concede indulto natalino e comutação de pena a pessoas condenadas ou submetidas a medidas de segurança, mas exclui explicitamente os condenados pelos ataques golpistas de 8 de janeiro de 2023, em Brasília.

Enquadrados em crimes contra o Estado Democrático de Direito, não poderão acessar o benefício da "saidinha" de fim ano em 2025.

Também não terão direito ao indulto pessoas condenadas por crimes hediondos e equiparados; tortura, terrorismo e tráfico de drogas; crimes contra a administração pública, em determinadas hipóteses; crimes contra o Estado Democrático de Direito; violência contra a mulher e crimes sexuais e ambientais.

Tradicionalmente editado todos os anos, o decreto mantém as linhas gerais do ato anterior, mas traz inovações e critérios objetivos para aplicação no sistema de justiça penal, ao mesmo tempo em que preserva restrições rigorosas para crimes considerados graves.

Casal de MS

Em decisão recente, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, por unanimidade, o casal de servidores públicos Cláudio José Jacomeli e Clarice Custódio Jacomeli, de Naviraí, interior do Estado a 14 anos de pena e ao pagamento de R$ 30 milhões em indenização por danos morais coletivos, por participação nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, na Praça dos Três Poderes, em Brasília.

A decisão foi tomada em sessão virtual realizada entre 14 e 25 de novembro deste ano, onde ambos receberam pena de 14 anos, sendo 12 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção.

Os dois gastaram R$ 640 para ir a Brasília e foram identificados em vídeos gravados durante a depredação, nos quais aparecem incentivando os atos contra o patrimônio público.

Na ocasião, Clarice afirma: “Estamos fazendo inveja pra esse pessoal que não tem coragem”. Ao lado dela, Cláudio diz “temos que buscar o que é nosso, a liberdade”. Cláudio é aposentado e ex-analista judiciário do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), enquanto sua esposa, à época dos fatos, era professora da rede municipal naviraiense. 

Condenados 8 de janeiro

Em agosto deste ano, a Procuradoria-Geral da República (PGR) divulgou balanço das condenações impostas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) aos executores dos atos.

À época, mais de 600 pessoas já haviam sido condenadas por crimes como associação criminosa armada, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado, abolição violenta do Estado Democrático tá de Direito e tentativa de golpe de Estado. 

Pelo mecanismo jurídico do pagamento solidário, todos os condenados são responsáveis pelo valor total da indenização, independentemente da divisão individual.

Quem pode ser beneficiado?

O indulto natalino será concedido, entre outros grupos, a:

  • Gestantes com gravidez de alto risco;
  • Mães e avós condenadas por crimes sem grave ameaça ou violência, desde que comprovem ser essenciais aos cuidados de adolescentes de até *16 anos* (ampliação em relação ao limite anterior de 14 anos);
  • Pessoas infectadas por HIV em estágio terminal ou com doenças graves, crônicas ou altamente contagiosas, sem possibilidade de atendimento adequado no sistema prisional;
  • Detentos com transtorno do espectro autista severo;
  • Presos que se tornaram paraplégicos, tetraplégicos, cegos ou que apresentem outras deficiências graves;
  • Pessoas com mais de 60 anos, responsáveis por crianças de até 12 anos ou acometidas por doenças graves, com facilitação das condições para acesso ao benefício.

Outra novidade para este ano é a redução do tempo mínimo de cumprimento de pena para presos que frequentem ou tenham frequentado cursos de ensino fundamental, médio, superior, profissionalizante ou de requalificação profissional, como forma de incentivo à educação e à reintegração social.

Também permanecem fora do benefício líderes de facções criminosas, integrantes relevantes de organizações criminosas, presos submetidos ao Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) e custodiados em presídios de segurança máxima.

Saiba*

O indulto natalino está previsto na Constituição Federal e representa uma prerrogativa exclusiva do presidente da República. Em 2019, o STF confirmou a constitucionalidade desse poder.

Para ter acesso ao benefício, é necessário que o advogado ou a Defensoria Pública apresente pedido formal ao juízo da execução penal, que analisará o enquadramento do condenado nos critérios estabelecidos.

Segundo o governo, a medida reafirma uma política penal equilibrada, que combina repressão a crimes graves com a promoção da dignidade da pessoa humana, da proporcionalidade e da reintegração social sem abrir margem para o perdão de atos que atentem contra a democracia.

Assine o Correio do Estado

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).