Cidades

SISTEMA CARCERÁRIO

Caso de Maníaco da Cruz desafia leis penitenciárias há 9 anos

Sem condições de conviver em sociedade, Dyonathan Celestrino permanece no Instituto Penal da Capital

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Dyonathan Celestrino, de 29 anos, representa um desafio para as leis e sistema penitenciário em Mato Grosso do Sul há 9 anos. Conhecido como Maníaco da Cruz, o jovem responsável por uma série de assassinatos em Rio Brilhante em 2008, segue internado na ala de saúde do Instituto Penal de Campo Grande (IPCG) por falta de um ambiente adequado ao seu quadro de psicopatia.  

Nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a pena máxima prevista a um adolescente infrator é de internação em uma Unidade Educacional de Internação (Unei) por três anos, prazo já cumprido por Dyonthan entre os anos de 2008 e 2011. Ele deveria então, ser solto no máximo até atingir a maioridade penal aos 21 anos, em 2013, conforme a lei.

No entanto, com base em laudos que atestaram a impossibilidade de reintegração na sociedade, e falta de vagas em hospitais de custódia, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) determinou que o Maníaco da Cruz, permaneça em tratamento na ala de saúde do Institutio Penal de Campo Grande.  

Ao Correio do Estado, o coordenador do Núcleo Penitenciário (Nuspen) e defensor público Cahuê Duarte e Urdiales, explicou que o caso de Dyonathan não deveria ser tratado no ambiente prisional, pois como adulto, ele não cometeu nenhum crime.  

“O Estado falha em não oferecer outras formas de tratamento. O Maníaco da Cruz praticou aos 16 anos ato infracional equivalente ao crime de homicídio, cumpriu a medida socioeducativa da época e foi extinta pelo cumprimento integral. Em virtude da psicopatia que o acomete, ele foi submetido ao processo de interdição civil e internação compulsória”, salientou o defensor público.  

Conforme Urdiales, o caso do Maníaco da Cruz se assemelha ao Roberto Aparecido Alves Cardoso, conhecido como Champinha, que aos 16 anos, foi um dos responsáveis pelo sequestro, tortura, estupro e assassinato de Liana Friedenbach, 16 anos, e de seu namorado Felipe Caffé, 19 anos, em 2003.  

"O caso de Dyonathan é um desafio para o Poder Judiciário, Executivo, sociedade e Medicina. É uma realidade gravíssima que requer medidas menos desumanizadas. A verdade é que, por ora, seu caso não tem uma melhor solução”,  

Cahuê Duarte e Urdiales, defensor público e coordenador do Nuspen.

Assim como Dyonathan, Champinha possui o quadro de psicopatia. Por não ter condições de conviver em sociedade devido ao alto risco de periculosidade, Roberto segue internado em uma Unidade Experimental de Saúde (UES) no estado de São Paulo.  

“O caso de Dyonathan é idêntico ao de Champinha, crime quando adolecente e  psicopatia. O Maníaco da Cruz é esse caso singular, um desafio para o Poder Judiciário, Executivo, sociedade e Medicina. É uma realidade gravíssima que requer medidas menos desumanizadas. A verdade é que, por ora, seu caso não tem uma melhor solução”, apontou Cahuê.  

Os crimes

O serial killer conhecido como Maníaco da Cruz, escolhia as vítimas de forma aleatória, e obrigava que respondessem diversas perguntas sobre comportamento sexual. Se fossem consideradas impuras, eram assassinadas, tendo seus corpos posicionados em sinal de crucificação.  

A primeira vítima do Maníaco da Cruz foi seu vizinho, o pedreiro Catalino Gardena, de 33 anos, morto no dia 2 de julho de 2008. No julgamento de Dyonathan, Catalino “mereceu” morrer porque era alcóolatra e homossessual.  

A segunda vítima foi Letícia Neves de Oliveira, de 22 anos, foi assassinada no dia 24 de agosto do mesmo ano, por ser homessexual. No dia 3 de outubro, o Maníaco da Cruz fez a terceira vítima, Gleice Kelly da Silva, de 13 anos, encontrada seminua em uma obra, com um bilhete próximo ao corpo citando que “morto não responde aos recados”.

Na época em que foi apreendido, Dyonathan disse que matou as vítimas porque elas não seguiam os preceitos de Deus. O Maníaco da Cruz foi apreendido em sua casa em outubro de 2008, e posteriormente, encaminhado à Unei de Ponta Porã.  

Em 2013, ele fugiu da unidade para o Paraguai, sendo encontrado e preso novamente.  

Há pelo menos 10 anos ele está submetido a interdição e medida de segurança, o que o mantém como interno na ala de saúde do Instituto Penal de Campo Grande.  

Investigação

Responsável pela investigação do caso do Maníaco da Cruz, a então titular da Delegacia Especializada de Atendimento à Infância e Juventude (DEAIJ), Maria de Lourdes Souza Cano, relatou ao Correio do Estado que a celeridade na identificação de Dyonathan como o autor dos assassinatos e sua detenção impediu que um maior número de vítimas.  

“Deixamos as nossas famílias de lado e por três dias, nos debruçamos inteiramente no caso. Como resultado, conseguimos tirar de circulação um psicopata que com certeza faria mais vítimas, como ele próprio afirmou”, salientou Maria de Lourdes.  

Conforme a delegada hoje lotada no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), no início da investigação, não havia suspeita de que o autor dos crimes fosse um adolescente. A equipe da DEAIJ começou a trabalhar na investigação em Rio Brilhante sem que ninguém da cidade soubesse da presença policial.

“Conseguimos nos infiltrar nas escolas, bairros e área central de Rio Brilhante. Estávamos sem vestígios, mas eu sabia que a posição de crucificação das vítimas queria dizer alguma coisa, era uma mensagem que o autor queria passar”, disse a delegada.  

Segundo Maria de Lourdes, após uma intensa investigação, Dyonathan foi elencado como suspeito, e durante a abordagem em sua residência, a frieza chamou atenção dos policiais.  

“A primeira vítima era vizinho dele, e enquanto conversávamos, ele demonstrava indiferença com que lidava com os atos. Ele queria chamar a atenção da grande mídia, pois o seu foco era superar os crimes que o Maníaco do Parque [assassino em série em São Paulo] cometeu, um traço de psicopata mesmo”, pontuou.  

De acordo com a delegada, na casa de Dyonathan, os policiais encontraram vestígios que indicavam que o Maníaco da Cruz estava em busca da quarta vítima.  

“Achamos a faca dos crimes em seu quarto, pertences das Letícia e da Gleice, e um papel que continha o nome e data das três mortes e um número quatro sem nada escrito na frente, em referência a uma vítima que ele não fez”, relatou a delegada.  

A delegada salientou ainda, que após a captura de Dyonathan, houve uma intensa dificuldade de alocar em uma unidade adequada. “Ninguém tinha condições de recepcionar ele, seja por internação médica, ou outra forma, haja vista que a psicopatia é algo sem chance de recuperação e representa um perigo ao meio social”, finalizou.  

Por ora, Dyonathan segue como interno do Instituto Penal de Campo Grande, sem previsão para sua remoção, transferência ou soltura.  

Atendimento

Em nota, a Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen)  informou que que o número de internos que cumprem medida de segurança no sistema prisional de Mato Grosso do Sul é de 90 apenados. Além disso, mais 58 internos realizam tratamento para doença mental por determinação judicial.

Algumas unidades penais possuem alas separadas para os privados de liberdade em medida de segurança, como exemplo o Estabelecimento Penal "Jair Ferreira de Carvalho" (EPJFC). Os reeducandos são acompanhados pelas equipes de saúde, recebendo todos os atendimentos e acompanhamentos necessários.

Em unidades como o EPJFC e a Penitenciária Estadual de Dourados, os reeducandos em medida de segurança são atendidos pelo psiquiatra da unidade penal, vez que possui uma equipe híbrida com saúde mental.

Nas demais unidades, os internos são atendidos pelos profissionais de saúde das unidades penais, ou seja, pelos médicos, enfermeiros, psicólogos, e técnicos de enfermagem, dentre outros, e quando necessário são encaminhados aos Centros de Atenção Psicossocial dos respectivos municípios.

Os atendimentos são realizados através das Unidades Básicas de Saúde (UBSs) prisionais, habilitadas pela Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP).

*matéria editada às 14h para ascréscimo de informações.

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em ms

Justiça mantém multa a mercado por vender presunto e queijo com peso menor do que o rótulo

Inmetro multou o mercado após fiscalização constatar a divergência de peso e a empresa recorreu judicialmente, mas a multa foi mantida pelo Judiciário

08/02/2026 16h45

TRF3 manteve multa aplicada a mercado pelo Inmetro

TRF3 manteve multa aplicada a mercado pelo Inmetro Foto: Divulgação

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A Turma Regional de Mato Grosso do Sul do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve a multa aplicada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) a rede de supermercados Veratti, pela comercialização de presunto fatiado e queijo tipo gruyère com peso menor do que o indicado no rótulo.  

De acordo com o processo, durante fiscalização do Inmetro em uma unidade do mercado, foi constatado que havia presunto fatiado, da marca Supermercado Veratti e queijo tipo gruyere da mara Nacon que estavam sendo vendidos com conteúdo desigual ao da embalagem.

Em exame quantitativo realizado pelo órgão de fiscalização, foram colhidas cinco amostras de cada produto e os frios foram reprovados nos laudos, que indicou o que o peso comercializado estava abaixo do informado.

Na ocasião, o Inmetro lavrou autos de infração com base em lei e portaria que regulamentam o controle metrológico de produtos pré-medidos, além de aplicar multa ao mercado. O valor da multa não foi informado nos autos públicos do processo.

O mercado ingressou com ação na Justiça Federal alegando cerceamento de defesa, falta de fundamentação das decisões administrativas, desproporcionalidade da multa e inexistência de lesão concreta ao consumidor.

A empresa alegou que no presunto a diferença seria de três gramas em uma embalagem de 224 gramas, enquanto no queijo, o rótulo era 295,5 e o peso original 1,5 grama a menos, sustentando a necessidade da redução do valor da multa para o mínimo legal.

Em primeira instância, a 4ª Vara Federal de Campo Grande manteve a aplicação da multa, considerando que "ficou configurada a infração administrativa, uma vez que a perícia da autarquia comprovou a venda de produtos com conteúdo nominal desigual".

A rede varejista recorreu ao TRF3, alegando novamente o cerceamento da defesa, pois o auto de infração foi lavrado sem prova testemunhal, a desproporcionalidade da multa, afirmando que de dez amostras, sendo cinco de queijo e cinco de presunto, apenas duas estavam com peso menor, e a inexistência de lesão concreta ao consumidor.

O relator do caso no TRF3, juiz federal convocado Ricardo Uberto Rodrigues, rejeitou os argumentos.

Com a preliminar de cerceamento de defesa, ele afirmou que a dispensa de prova testemunhal foi devidamente motivada, pois o depoimento de testemunhas não contribuiria para o caso, "que se esgota na análise dos laudos periciais e no exame das teses jurídicas confrontadas". 

Quanto a alegada inexistência de lesão ao consumidor, o magistrado declarou que a indicação errônea da quantidade na embalagem do produto traz prejuízos ao consumidor, "pois não há como aferir quanto realmente está pagando pelo produto e nem se o preço cobrado é justo".

“A infração metrológica é de natureza formal, ou seja, a simples divergência entre o peso declarado e o peso real já caracteriza a irregularidade, independentemente da comprovação de prejuízo direto aos consumidores”, destacou.  

Quanto ao valor da multa, o relator afirmou que a administração pública segue critérios previstos em regulamento para definição da penalidade, o que foi rigorosamente observado no caso, não cabendo ao Judiciário substituí-la.     

Para os magistrados, ficou configurada a infração administrativa, uma vez que a perícia da autarquia comprovou a venda de produtos com conteúdo nominal desigual.  

Assim, a Turma Regional concluiu pela legalidade da autuação e negou recurso da rede varejista, mantendo a multa estabelecida pelo Inmetro. 

VITRINE

Sul-Mato-Grossense Série A têm transmissão pelo 'Lance!' no Youtube; veja

Jogo no Estádio Douradão, às 15h30 de hoje (08), marca abertura das transmissões pelo canal do Portal, com final ainda sendo exibida exclusiva pela TV aberta

08/02/2026 15h00

Jogo entre as equipes Dourados AC e Operário, no Douradão, marca início das transmissões

Jogo entre as equipes Dourados AC e Operário, no Douradão, marca início das transmissões Arquivo/Gerson Oliveira/Correio do Estado

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Começa neste domingo (08), com o jogo entre as equipes Dourados AC e Operário, que acontece longe cerca de 231 quilômetros da Capital no Douradão, as transmissões da Série A do Campeonato Sul-Mato-Grossense através do canal do Portal Lance!, no Youtube. 

Cabe destacar que, a parceria com a Federação de Futebol de Mato Grosso do Sul (FFMS) estabelece ainda uma ampla cobertura editorial da competição pelo Portal Lance!, o que inclui reportagens e conteúdos exclusivos que prometem trazer uma maior visibilidade do campeonato estadual junto à mídia especializada nacional. 

Conforme repassado pela FFMS, daqui até as semifinais a parceria com o Portal especializado prevê sete transmissões de jogos no canal oficial do veículo no Youtube, sendo um por rodada, o que o próprio diretor de marketing da Federação chama de "avanço significativo". 

"Muda o perfil do nosso campeonato. A FFMS vem trabalhando para que o futebol de Mato Grosso do Sul evolua e ganhe cada vez mais visibilidade", afirma Endrigo Zotelli.

Segundo o diretor de marketing, as parcerias permitiram incrementar os valores da competição, que estabelece as seguintes premiações: 

  • R$ 70 mil para o campeão;
  • R$ 30 mil para o vice-campeão.

Além disso, o Sul-Mato-Grossense Série A prevê a distribuição de R$ 10 mil para cada clube no dia do lançamento da competição, somando outros R$ 100 mil, sendo totalizado R$ 200 mil em premiações distribuídos no campeonato, "valor destinado integralmente aos clubes", frisa Zotelli.

Fernando David é gerente da LanceTV! e, em nota, chama a transmissão do Campeonato Sul-Mato-Grossense pelo Portal de "um passo estratégico" para o próprio canal especializado. 

"O Lance! possui um DNA nacional e uma audiência consolidada em todo o país; usar essa força para dar vitrine a clubes tão tradicionais do nosso futebol é uma missão que assumimos com entusiasmo. Queremos potencializar a visibilidade dessas equipes, entregando o futebol do MS para o Brasil inteiro e reforçando o nosso posicionamento como um player protagonista e inovador no mercado de transmissões esportivas", diz. 

Importante explicar que, essa parceria entre a Lance! e a TVFFMS não atrapalha o contrato anteriormente assinado com a TV Morena, que determina uma exclusividade da transmissão de um jogo por rodada além das finais do campeonato, que deverão ser transmitidos através da TV aberta.
 

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