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CGU suspende oito servidores por certificados falsos de vacinação contra a Covid-19

O esquema de fraude em certificados de vacinação ganhou notoriedade em 2023, quando a Polícia Federal deflagrou a Operação Venire

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A Controladoria Geral da União (CGU) suspendeu oito servidores federais por período de 32 a 47 dias após comprovar fraude em certificados de vacinação contra a Covid-19.

As punições atingem servidores de universidades federais e hospitais públicos. Ao menos três deles pagaram entre R$ 400 e R$ 800 por documentos falsos.

As decisões foram publicadas em oito portarias na edição de quinta-feira (23) do Diário Oficial da União (DOU).

Segundo os processos, o modus operandi variou, mas seguiu um padrão comum: os servidores obtiveram registros falsos de vacinação contra a Covid-19 e, a partir deles, emitiram certificados fraudulentos.

Parte dos servidores usou os certificados para fazer viagens internacionais e outros para apresentar à própria instituição onde trabalhavam.

Os processos incluem profissionais que atuam na área da saúde e usaram a farsa para atender e tratar pacientes.

Uma auxiliar de enfermagem de hospital no Rio de Janeiro obteve os registros falsos e apresentou à instituição de saúde em que trabalhava. Ela recebeu a suspensão máxima do grupo, de 47 dias.

Conduta semelhante foi adotada por médico de outro hospital, também no Rio. Ele falsificou os registros e emitiu certidão após a inserção das doses falsas no sistema. Neste caso, foi suspenso por 37 dias.

Já em um ministério do governo federal, uma técnica em atividades médico-hospitalares adquiriu registros de três doses de vacina falsas e foi suspensa por 37 dias.

O magistério também registrou casos.

No Nordeste, um professor de universidade federal pagou R$ 600 para comprar a vacinação falsa e apresentou o documento na própria instituição em que lecionava. A ação resultou em suspensão de 47 dias.

Um outro professor de universidade federal, desta vez no Paraná, confessou o pagamento de R$ 400 para obter o documento falso em um grupo no Telegram. A suspensão foi de 42 dias.

Em Minas Gerais, foi um profissional de tecnologia da informação, lotado em universidade, quem pagou o maior valor identificado entre os processos: R$ 800 por quatro registros falsos de vacinação. Apesar do valor mais alto, sua punição foi de apenas 32 dias - a menor do grupo.

Dois outros casos tiveram como motivação viagens ao exterior. Em um deles, uma servidora de órgão da área tributária obteve registros falsos, emitiu certificado de vacinação e utilizou o documento em viagem à Itália. No outro, um servidor de estatística de uma universidade do Rio usou certificado fraudado para entrar no Canadá.

Ambos foram suspensos por 42 dias, e em nenhum dos dois casos há registro de pagamento pelo certificado.

Após o cumprimento da suspensão, os funcionários retornarão às suas atividades.

O esquema de fraude em certificados de vacinação ganhou notoriedade em 2023, quando a Polícia Federal deflagrou a Operação Venire.

Na ocasião, prendeu seis pessoas suspeitas de inserir dados falsos de vacinação contra a Covid-19 no sistema do Ministério da Saúde. Entre os presos estava o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro, que posteriormente fechou acordo de delação premiada.

Segundo as investigações, o esquema começou em novembro de 2021, quando Cid pediu ajuda a um sargento de sua equipe na Presidência para fraudar o certificado de vacinação da esposa.

O grupo teria usado um registro de vacinação verdadeiro como base para inserir os dados falsos no sistema Conecte SUS.

Cid relatou que o esquema se repetiu com Bolsonaro pouco depois. Ao saber que o ajudante de ordens havia conseguido cartões falsos para a família, o então presidente teria mandado usar o mesmo procedimento para fraudar seu próprio certificado e o da filha.

O documento, segundo o delator, foi impresso no Palácio da Alvorada e entregue a Bolsonaro pessoalmente.

Defeso

Piracema começa neste domingo e proíbe pesca nos rios de MS até fevereiro

Período de defesa segue até 28 de fevereiro de 2027 para proteger a reprodução dos peixes com qualidade

26/10/2026 18h17

Pesca será proibida a partir de domingo (1º) na bacia do Rio Panará e 5 de novembro na bacia do Rio Paraguai

Pesca será proibida a partir de domingo (1º) na bacia do Rio Panará e 5 de novembro na bacia do Rio Paraguai Foto: Saul Schramm

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O período de defeso reservado à reprodução dos peixes, conhecido como Piracema, começa neste domingo (1º), com a proibição da pesca nos rios de Mato Grosso do Sul até o dia 28 de fevereiro de 2027.

Piracema é a fase reprodutiva das espécies nativas, quando os cardumes sobem os rios em direção às cabeceiras para desova, na calha, e depois as larvas são levadas pelo fluxo para as áreas marginais alagadas, onde crescem.

Durante esse período, a pesca fica proibida para garantir a reprodução das espécies com qualidade.

 Anualmente, conforme previsto em decreto estadual, a proibição ocorre de 5 de novembro e 28 de fevereiro do ano seguinte. No entanto, no rio Paraná, o defeso começa no dia 1° de novembro, conforme legislação federal.

A proibição da pesca recai sobre as bacias hidrográficas dos Rios Paraguai e Paraná, incluindo os lagos e lagoas, os alagados, os canais e os banhados marginais aos cursos dágua.

Excluem-se da proibição:

  • a pesca de caráter científico, previamente autorizada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) ou pelo Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul).
  • a despesca, o transporte, a comercialização, o beneficiamento, a industrialização e o armazenamento de peixes, com a comprovação de origem, provenientes de aquicultura ou parque de pesca (pesque-pague) licenciado junto aos órgãos competentes e registrado no Ministério da Pesca e Aquicultura.
  • a pesca de subsistência, assim considerada, aquela exercida por pescador artesanal ou população ribeirinha com finalidade de consumo doméstico ou escambo sem fins de lucro, desembarcado ou em barco a remo, utilizando exclusivamente petrechos do tipo caniço simples, linha de mão e anzol, sendo vedada a comercialização e o transporte do pescado.

Para fins de subsistência, a cota diária é de três quilos ou um exemplar de qualquer peso, respeitados os tamanhos mínimos de captura estabelecidos pela  legislação para cada espécie.

A cota estabelecida não se aplica às espécies alóctones e exóticas, como tilápia, tucunaré e bagre africano.

O segundo dia útil após o início do defeso da piracema é definido como prazo máximo para declaração ao Órgão Estadual de Meio Ambiente competente, dos estoques de peixes in natura, resfriados ou congelados, provenientes de águas continentais, existentes nos frigoríficos, peixarias, entrepostos, postos de venda, restaurantes, hotéis e similares.

A declaração se estende aos peixes vivos nativos da bacia mantidos em estoque para fins ornamentais, aquariofílicos ou para uso como isca viva.

Fiscalização

Durante o período de defeso, a fiscalização é realizada através da Operação Piracema, em parceria entre a Polícia Militar Ambiental (PMA) e o Imasul.

A ação conjunta tem como objetivo garantir o cumprimento da legislação, conscientizar a população e coibir a pesca predatória durante o período reprodutivo.

As atividades incluem o monitoramento e fiscalização de pontos georreferenciados considerados mais suscetíveis à prática ilegal, a aplicação rigorosa da legislação ambiental em casos de infração e o desenvolvimento de ações de conscientização e educação ambiental junto à população, reforçando a importância da preservação dos peixes no período de reprodução.

A operação também conta com o uso de tecnologias de monitoramento, que permitem o mapeamento inteligente das áreas fiscalizadas, transformando dados em informações estratégicas para um combate mais eficiente às práticas ilícitas.

Retorno da pesca

Após o término do defeso, em 28 de fevereiro, os pescadores poderão retomar suas atividades, desde que observem as regras ambientais vigentes e cumprimento das normas previstas no Decreto Estadual nº 15.166/2019 e suas alterações.

Dentre as regras, para praticar a pesca amadora ou desportiva é obrigatória a emissão da Carteira de Pescador Amador (Licença Ambiental), disponível no site oficial do Imasul e pelo aplicativo MS Digital.

Além da autorização, os pescadores devem se atentar às regras de pesca no Estado.

A licença ambiental permite a captura e o transporte do pescado, desde que sejam obedecidos os tamanhos mínimos e máximos de captura, os petrechos, a cota e o período de pesca.

Obrigatoriamente, o pescador deve se dirigir a um Posto da Polícia Militar Ambiental para lacrar e declarar seu pescado e pagar o Selo Turismo, onde receberá uma Guia de Controle do Pescado (GCP). A falta da Guia implica em multa e apreensão do pescado.

Estas regras, no entanto, valem apenas durante os períodos de pesca permitida.

Rios onde a pesca é proibida em qualquer período do ano:

  • Rio Salobra -  Municípios de Miranda e Bodoquena (Neste rio a navegação é permitida somente com motor de 4 tempos, de potência até 15hp).
  • Córrego Azul - Município de Bodoquena.
  • Rio da Prata - Municípios de Bonito e Jardim.
  • Rio Nioaque - Municípios de Nioaque e Anastácio.
  • Rio Formoso - Município de Bonito.
  • Zona de Amortecimento do Parque Estadual das Várzeas do Rio Ivinhema/PEVRI

Cota

Desde 2020, está autorizado ao pescador o transporte de um exemplar de espécie nativa, além de até cinco exemplares de piranha, respeitando as medidas estabelecidas em norma. Espécies fora do tamanho permitido devem ser devolvidas imediatamente ao rio.

Com relação às espécies consideradas exóticas, não há cota, o pescador pode levar qualquer quantidade que conseguir pescar.

São consideradas exóticas (não pertencem à fauna local) as espécies apaiari, bagre africano, black bass, carpa, peixe-rei, sardinha-de-água doce, tilápia, tucunaré, zoiudo, corvina,  tambaqui.

A cota para o pescador profissional é de 400 quilos por mês.

A pesca do dourado segue proibida até 2027.

Consideram-se iscas vivas todos os organismos aquáticos e terrestres nativos

Justiça

Loja é condenada a pagar R$ 10 mil por acusar cliente de furto

Consumidora foi impedida de sair do estabelecimento em Campo Grande; brinquedo que motivou a suspeita havia sido comprado em outra loja

26/10/2026 16h59

Reprodução/TJMS

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Uma loja de utilidades de Campo Grande foi condenada a pagar R$ 10 mil por danos morais a uma consumidora acusada injustamente de furto. A mulher foi impedida de deixar o estabelecimento após funcionários suspeitarem que ela havia pegado um brinquedo da prateleira sem pagar. O produto, porém, havia sido comprado anteriormente em outra loja.

A decisão é do juiz Juliano Rodrigues Valentim, da 3ª Vara Cível de Campo Grande, que considerou abusiva a abordagem e reconheceu que a consumidora foi exposta a constrangimento diante de outras pessoas.

Conforme o processo, a mulher estava no estabelecimento acompanhada de familiares quando uma criança deixou um brinquedo sobre uma prateleira. A consumidora recolheu o objeto e o colocou novamente na sacola da família, já que o produto havia sido adquirido em outro comércio.

Os funcionários suspeitaram de furto e impediram o grupo de sair para averiguação. A Polícia Militar foi acionada e, durante a ocorrência, confirmou-se que o brinquedo não pertencia à loja.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que estabelecimentos comerciais podem adotar medidas para proteger o patrimônio, mas precisam agir com razoabilidade e discrição. A suspeita de furto, segundo o entendimento exposto na decisão, não justifica expor clientes a situações vexatórias nem restringir injustificadamente sua circulação.

Registros em vídeo e depoimentos de testemunhas confirmaram que a saída foi bloqueada e que a discussão ocorreu diante de outros consumidores. Para o juiz, a mulher teve de justificar publicamente a posse do brinquedo, contestar a acusação e pedir a presença da polícia, situação que ultrapassou o limite de um aborrecimento cotidiano.

Justiça

O processo também incluiu uma alegação de discriminação racial. Uma testemunha relatou que, durante o episódio, teria sido utilizada uma expressão relacionada à cor da pele. No entanto, as provas não permitiram concluir com segurança que a expressão foi dirigida à consumidora ou a seus familiares, nem que a abordagem teve motivação racial.

Por isso, a condenação foi fundamentada na abordagem abusiva e no constrangimento indevido comprovados no processo, e não no reconhecimento de discriminação racial.

A indenização por danos morais foi fixada em R$ 10 mil.

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