Cidades

Crime organizado

Chefão do Comando Vermelho preso em Campo Grande quer ser solto já em 2026

Justiça Federal, TRF3 e STJ rejeitaram pedido de Marcinho VP para descontar 8 anos de sua pena e colocá-lo no semiaberto

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Em meio à guerra na capital fluminense entre as forças policiais do Rio de Janeiro e a facção Comando Vermelho – uma das maiores e mais perigosas organizações criminosas do Brasil –, a pouco mais de 1,4 mil quilômetros de distância, na Penitenciária Federal de Campo Grande, um dos chefões da facção, Márcio Santos Nepomuceno, o Marcinho VP, briga na Justiça para progredir para o regime semiaberto e ser colocado em liberdade definitiva em dezembro de 2026.

Marcinho VP queria que a Justiça lhe conceda a detração de pouco mais de oito anos de prisão em que esteve preso preventivamente, na década passada, mas vem tendo seus pedidos negados pela Justiça Federal, em Campo Grande, em 2º Grau, no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, e no Superior Tribunal de Justiça. 

A detração é o desconto na pena aplicada ao criminoso pelo período em que ele ficou preso temporariamente ou preventivamente.

No caso de VP, ele pleiteia desde 2019 uma detração de 8 anos, 5 meses e 13 dias, que alega ter sido reconhecida pelo Poder Judiciário no período em que estava na Penitenciária Federal de Catanduvas (PR).

Quando foi transferido para Campo Grande, o chefão do Comando Vermelho – condenado mais de uma vez por crimes como tráfico e homicídio doloso – não teve seu pleito atendido na primeira instância, na 5ª Vara Federal de Campo Grande, responsável pela execução penal dos detentos do presídio federal, nem tampouco no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em São Paulo (SP). No STJ, também vem colecionando derrotas.  

O parecer do Ministério Público Federal contra a concessão da detração da pena prevaleceu até agora, mas como a pena ainda está em cumprimento, há ainda processos tramitando com pedidos semelhantes. 

A justificativa do Ministério Público para a rejeição do pedido de VP é de que, no período entre 2011 e 2019, em que a detração foi reconhecida, o chefão do Comando Vermelho já cumpria pena por outra condenação, não sendo possível contar a pena em dobro.

Para piorar a situação do chefão do CV, os procuradores encontraram uma inconsistência nos pedidos da defesa, pois na data de lançamento de início de cumprimento da pena do réu, em 1988, o atual chefão do Comando Vermelho teria apenas 12 anos de idade. 

Quando o processo na Justiça Federal de Campo Grande teve início, no ano passado, a totalidade das ações penais de Marcinho VP – que passou a maior parte de sua vida atrás das grades desde a década de 1990 – chegava a 48 anos e oito meses de prisão. Uma decisão da semana passada, do juiz Luiz Augusto Iamassaki Fiorentini, da 5ª Vara Federal de Campo Grande, que negou outro pedido de detranção, cita uma pena ainda maior de VP: 55 anos e oito meses de prisão.

“Ressalte-se, ainda, que a detração penal deve ser aplicada durante a execução penal ao invés de noprocesso de conhecimento, justamente para que não ocorra a contagem em dobro, triplo, quádruplo, etc, para aqueles que respondem, preso, a vários processos criminais durante um mesmo período de tempo.Neste sentido, não existe amparo legal no pedido de detração penal, considerando que seria o mesmo que computar por duas ou mais vezes um mesmo período de prisão”, argumentou o juiz.

Em decisão de pedido anterior, com a mesma finalidade, também houve argumentação semelhante.

“Detraindo-se períodos de prisões provisórias em intervalos de cumprimento de pena definitiva, corre-se o risco de o apenado não cumprir, na íntegra, a pena que lhe foi imposta”, votou o desembargador do TRF3, Alexandre Nekatschalow, em agosto último.

Semiaberto?

No cálculo da defesa, caso a detração de pouco mais de oito anos da execução penal de Marcinho VP fosse aceita, ele seria colocado em liberdade. No pedido apresentado à 5ª Vara Federal de Campo Grande, a advogada de Marcinho VP, Kelli Hilário, lembra que seu cliente já havia cumprido, no ano passado, 23 anos e nove meses de sua pena.

Se descontados os oito anos de detração sobre a maior condenação – de 31 anos e oito meses –, mais a segunda pena mais grave, de cinco anos, sobrariam 2.499 dias para o chefão do CV. No mesmo pedido, a advogada dividiu o período remanescente por 1/6, e sobraram 416 dias. Na sequência, pediu a remição de outros 722 dias – período em que o detento desconta da sua pena com trabalhos e serviços.

O resultado seria a progressão para o regime semiaberto quase imediata e Marcinho VP nas ruas em 19 de dezembro de 2026.

A tese vem sendo rejeitada em 1º e 2 de jurisdição, mas há recursos pendentes no STJ.

Saúde

Enquanto seus pedidos não são julgados, Marcinho VP segue a rotina de detento no presídio federal de Campo Grande. No mês passado, o Correio do Estado apurou com funcionários da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do Bairro Leblon que ele precisou de socorro médico no local. Foi levado e trazido sob escolta no mesmo dia.

No início do ano, o filho, o rapper Oruam – nome de registro Mauro Davi dos Santos Nepomuceno – era visita frequente ao pai na capital sul-mato-grossense. As visitas cessaram depois que o rapper foi preso no Rio de Janeiro. 

No ano passado, Marcinho VP chegou a escrever, de próprio punho, um habeas corpus para ter direito a banho de sol no presídio federal. Na ocasião, a Justiça lhe negou o pedido.

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Travamento

Justiça freia intervenção sobre Consórcio Guaicurus

interventores ficam impedidos, por ora, de movimentar livremente as contas do consórcio e de empresas coligadas

20/07/2026 18h45

Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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Em decisão liminar proferida nesta segunda-feira (20), o desembargador Vilson Bertelli, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), suspendeu parte dos efeitos da intervenção no transporte coletivo de Campo Grande, retirando, por ora, a autorização para que os interventores movimentem livremente as contas e estendam a medida a empresas coligadas ao Consórcio Guaicurus.

A decisão mais recente destaca que o documento que originou o processo intervencionista conferiu à equipe interventora "poderes mais amplos do que os previstos nas leis federal e municipal", e no próprio decreto de intervenção em desacordo com o regime de intervenção estabelecido em lei.  

O desembargador suspendeu trechos da decisão que autorizavam a livre movimentação das contas pelos interventores e ampliavam a intervenção a empresas coligadas. Cabe destacar que o processo intervencionista teve origem em uma ação popular movida por Lucas Gabriel de Sousa Queiroz Batista, ex-candidato à prefeitura de Campo Grande, conhecido como Luso Queiroz". 

"Ante o exposto, defiro o requerimento de concessão de efeito suspensivo ao recurso, para suspender a eficácia do capítulo que autoriza a livre movimentação pelos interventores e estende os efeitos da intervenção às contas de coligadas estranhas à concessão, bem como os efeitos da declaração de caráter estrutural do processo, até o julgamento do recurso de agravo de instrumento", diz trecho da decisão.

Por ora, a liminar mais recente impacta os efeitos de decisão do juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos em relação à intervenção no transporte publico da Capital, gerido pela empresa desde 2012. 

O desembargador também suspendeu os efeitos da declaração de caráter estrutural do processo, por entender que a classificação foi definida sem o contraditório prévio exigido pelas normas processuais. A decisão vale até o julgamento final do recurso pela 5ª Câmara Cível do TJMS.

Por sua vez, o Consórcio Guaicurus entende que a decisão "reafirma a necessidade de que a intervenção observe os limites legais e o devido processo".

Em nota, o consórcio destacou que "as empresas consorciadas seguem à disposição para o diálogo com a Prefeitura em busca de soluções que assegurem a continuidade e a qualidade do transporte coletivo de Campo Grande."

"Fica preservada a revogação do bloqueio e a liberação dos recursos determinadas na decisão agravada, capítulo não impugnado pelas agravantes.", finaliza o desembargador. 

Imbróglio

Por sua vez, a prefeitura de Campo Grande instaurou um procedimento administrativo para apurar as causas que motivaram a intervenção sobre os serviços prestados pelo Consórcio Guaicurus.

Conforme publicado em edição extra do Diário Oficial da última quarta-feira (15), o processo terá objetivo de comprovar as causas determinantes da intervenção decretada em junho último sobre a concessão do serviço público de transporte coletivo urbano de passageiros e apurar "quais as responsabilidades da concessionária, de seus administradores e de eventuais terceiros envolvidos nas irregularidades que motivaram a intervenção." 

A comissão terá objetivo de apurar eventuais "irregularidades operacionais, administrativas, financeiras
e contratuais, além de averiguar o exame do cumprimento das obrigações contratuais, regulatórias e legais
assumidas pelo Consórcio Guaicurus". 

Compõe a apuração o procurador do município, Edmir Fonseca Rodrigues; Paulo da Silva, diretor da Agência Municipal de Regulação de Serviços Públicos (Agereg) e Ciro Vieira Ferreira, diretor da Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran).

ccz

Campo Grande registra 11º caso de raiva em morcego neste ano

Animal foi localizado na região do bairro Vila Nasser e confirmação da raiva reforça necessidade de medidas preventivas

20/07/2026 18h30

Em 2026, CCZ já confirmou 11 casos de morcegos com o vírus da raiva em Campo Grande

Em 2026, CCZ já confirmou 11 casos de morcegos com o vírus da raiva em Campo Grande Divulgação

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A Prefeitura de Campo Grande, por meio do Centro de Controle de Zoonoses (CCZ), registrou o 11º morcego diagnosticado com o vírus da raiva no ano de 2026. O número já é igual ao registrado em todo o ano passado, quando foram confirmados 11 casos de morcegos infectados pela raiva

O animal foi localizado no perímetro urbano, na região do bairro Vila Nasser. Após o recolhimento, foi encaminhado para análise laboratorial, que confirmou a presença do vírus, conforme protocolo sanitário.

Os outros morcegos infectados foram recolhidos nos bairros: Vivendas do Bosque, Centro (3), Santa Fé, Jardim Campo Alto, Pioneiros, São Franscisco, Jardim Bela Vista e Jardim Ouro Preto.

De acordo com a prefeitura, o número de casos confirmados ainda não se enquadra como cenário alarmante, mas reforça a necessidade contínua de vigilância e de cuidados preventivos por parte da população.

Dentre as principais medidas está a vacinação anual de cães e gatos, já que essa é a principal forma de prevenção da doença. 

Campo Grande possui espécies de morcegos que se alimentam de frutos e insetos e que, em seu habitat natural, não oferecem riscos à população. No entanto, esses animais podem, eventualmente, portar o vírus da raiva e transmiti-lo a outros mamíferos, como cães, gatos e até seres humanos.

O último caso de raiva em humanos em Campo Grande ocorreu em 1968. No interior do Estado, porém, foi registrado um caso em 2015, em Corumbá.

 

O que fazer ao encontrar um morcego?

Caso encontre um morcego em situação atípica, como caído no chão, voando durante o dia ou pendurado em locais baixos, o CCZ orienta a população a tomar as seguintes medidas:

  • Não toque no animal: Nunca tente manuseá-lo, esteja ele vivo ou morto.
  • Isole o local: Cubra o animal com um balde, caixa ou mantenha-o em um cômodo fechado para evitar o contato com pessoas ou outros animais domésticos.
  • Acione o CCZ imediatamente: Nossas equipes realizarão o recolhimento seguro e o encaminhamento para análise laboratorial.
  • Vacine seus pets: Mantenha a vacinação antirrábica de cães e gatos atualizada anualmente. Eles são a nossa principal barreira de proteção.

Em caso de contato acidental com morcego em situação suspeita, a orientação é procurar imediatamente uma unidade de saúde com atendimento 24 horas para avaliação e possível início do protocolo de atendimento antirrábico humano pós-exposição. 

Como acionar o CCZ 

O atendimento para recolhimento de morcegos suspeitos funciona da seguinte forma:

  • Telefone Geral: (67) 3313-5000
  • Segunda a Sexta (das 7h às 17h): (67) 2020-1789 / (67) 2020-1801
  • Plantão (Noturno, finais de semana e feriados): (67) 2020-1794
  • Endereço: Av. Filinto Müller, 1601 - Vila Ipiranga, diariamente, das 07h às 21h

Caso o animal seja encontrado fora dos horários de atendimento, a orientação é isolá-lo com cuidado, utilizando balde, caixa ou pano, evitando qualquer contato direto, e acionar a GCZ assim que o serviço for retomado. 

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