Cidades

ESTRAGOS

Chuva atinge 495 mm em fevereiro e prefeitura de Bonito decretada estado de emergência na cidade

Além do setor de turismo, a agropecuária também sente reflexos dos estragos causados pela chuva em estradas e pontes da cidade

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Após as fortes chuvas que atingiram Bonito nas últimas semanas, o prefeito da cidade Josmail Rodrigues (PSB) decretou estado de emergência. De acordo com Rodrigues ainda não há valores totais dos prejuízos causados pelas tempestades, que afetaram especialmente o setor do turismo. 

Ao Correio do Estado, o chefe do Executivo informou que a totalização do prejuízo foi solicitada para o presidente da Associação dos Atrativos Turísticos de Bonito e Região (Atratur) e os dados serão repassados para o governador de Mato Grosso do Sul, Eduardo Riedel (PSDB). 

“Assinamos o decreto emergencial hoje, ainda não temos os valores totais de prejuízos dos empresários, mas pedimos para o presidente da Atratur [Associação dos Atrativos Turísticos de Bonito e Região] um levantamento para repassarmos para o governador de Mato Grosso do Sul, Eduardo Riedel [PSDB]”, afirmou. 

De acordo com o decreto, a média de chuva esperada para janeiro na cidade, segundo Centro de Monitoramento do Tempo e do Clima (Cemtec), era de 189,5 mm, mas,  ao todo, a precipitação foi de 234,5 mm. 

Já em fevereiro, o esperado era de 140mm, mas no mês passado a cidade registrou uma média pluviométrica de 495 mm. Somente no dia 24 de fevereiro, a cidade registrou 173 mm na área urbana e 180 mm, na área rural, dentro de seis horas. 

O decreto ainda reforça que a grande quantidade de chuva elevou o nível de diversos rios da cidade, sendo inclusive uma das razões para os prejuízos causados no setor de turismo, que precisou fechar diversas atrações temporariamente. 

A chuva ainda causou estragos em estradas sem e com pavimentação e também em pontes, atingindo diretamente o setor agropecuário. As produções rurais do municípios estão sendo colhidas e o excesso de precipitação prejudicou o escoamento dos produtos pelas estradas, que sofreram sérios danos como erosão nos locais onde o asfalto ainda não chegou. 

Ainda segundo o decreto, em distritos e localidades da cidade, a chuva deixou 10 famílias desabrigadas e 29 desalojadas, além de outras 20 casas que estão ilhadas no Loteamento Noé desde o dia 24 de fevereiro. 

Assim, o decreto de emergência autoriza que todos os órgãos municipais sejam mobilizados para minimizar a situação de emergência. Além disso, caso for preciso, compras e contratação de serviços usados para contornar os estragos causados pela chuva, podem ser feitos sem licitação. 

Além de Bonito, as chuvas também causaram estado de emergência em Ponta Porã e Ivinhema. Como mostrado pelo Correio do Estado, a média de chuva no último mês, em todo o Estado, ficou acima do esperado para o período.

CIDADES

Segunda parcela do 13º salário deve ser paga até a próxima sexta-feira

Salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia, segundo o Dieese

14/12/2025 23h00

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa

Essa data vale apenas para os trabalhadores na ativa Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada a 95,3 milhões de brasileiros até a próxima sexta-feira (19). A primeira foi paga até 28 de novembro, conforme a legislação.

Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o salário extra injetará R$ 369,4 bilhões na economia neste ano, segundo cálculos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada deverá receber R$ 3.512, somadas as duas parcelas.

Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio e a segunda, entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito

Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Com isso, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.

Trabalhadores em licença-maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.

Cálculo proporcional

O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa.

Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. A cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a um doze avos (1/12) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.

Tributação

O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o décimo terceiro, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.

A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

BRASIL

Segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga até sexta-feira

Valor extra vai beneficiar 95,3 milhões de trabalhadores e injetar R$ 369,4 bilhões na economia

14/12/2025 19h00

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro

O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro Divulgação/ Agência Brasil

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A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada até a próxima sexta-feira (19) para cerca de 95,3 milhões de brasileiros. O pagamento segue o calendário previsto em lei, que determina o repasse da primeira parcela até 28 de novembro e a quitação do benefício até 20 de dezembro.

Considerado um dos principais direitos trabalhistas do país, o décimo terceiro salário deve injetar aproximadamente R$ 369,4 bilhões na economia brasileira em 2025, conforme estimativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada receberá R$ 3.512, considerando a soma das duas parcelas.

O calendário de pagamento vale apenas para trabalhadores na ativa. Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram o décimo terceiro antecipado, como ocorreu nos últimos anos. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda foi liberada entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito ao décimo terceiro

De acordo com a Lei nº 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro salário os trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias no ano. Nesses casos, o mês em que o empregado trabalhar 15 dias ou mais é considerado como mês completo para efeito de cálculo.

Também recebem o benefício trabalhadores em licença-maternidade e aqueles afastados por doença ou acidente. Já em casos de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser pago de forma proporcional ao período trabalhado, junto com as verbas rescisórias. O direito é perdido apenas quando a demissão ocorre por justa causa.

Como é feito o cálculo

O pagamento integral do décimo terceiro é garantido a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Para quem atuou por menos tempo, o valor é calculado de forma proporcional: a cada mês com ao menos 15 dias trabalhados, o empregado tem direito a 1/12 do salário de dezembro.

A regra, porém, também prevê descontos. Caso o trabalhador tenha faltado mais de 15 dias no mês sem justificativa, aquele período não entra no cálculo do décimo terceiro.

Atenção à tributação

Os descontos de Imposto de Renda e contribuição ao INSS incidem apenas sobre a segunda parcela do décimo terceiro. A primeira metade do benefício é paga integralmente, sem descontos. Já o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é obrigação do empregador.

As informações sobre a tributação do décimo terceiro salário devem constar em campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

**Com Agência Brasil**

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